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norma nº 3150/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3150 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDesigna membros da comissão especial de conferência de valores em tesouraria, exercício de 2025
native_id5390

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinosQhotmail.com - Site: Wwww.arinos.mg.leg.br
rose!
E,
PORTARIA 3.150/2026
Designa Membros da Comissão
Especial de Conferência de Valores em
Tesouraria, Exercício de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição
do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento
da Certidão de valores em Tesouraria.
Resolve,
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores
constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara
Municipal referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros:
I-Ricardo Antonio Ferreira Nery - Matricula: 41 — Membro 1
Il-Teodolino Pereira dos Santos — Matricula: 08 — Membro 2
tll-Ivanice Rodrigues dos Santos Matricula: 29 — Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as
divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela
contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em
tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras;
existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos
e outros documentos).
$ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda
documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
8 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e
diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações
bancárias.
$ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gab do Presidente, 9 de março de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE |
z a ARINOS-MG
E Publicado no quadro de avisos
7 TANA
Vereador DÃO SAN' em 07/93) 026
PRESIDENTE

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