| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Designa membros da comissão especial de conferência de valores em tesouraria, exercício de 2025 |
| native_id | 5390 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinosQhotmail.com - Site: Wwww.arinos.mg.leg.br rose! E, PORTARIA 3.150/2026 Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria. Resolve, Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: I-Ricardo Antonio Ferreira Nery - Matricula: 41 — Membro 1 Il-Teodolino Pereira dos Santos — Matricula: 08 — Membro 2 tll-Ivanice Rodrigues dos Santos Matricula: 29 — Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). $ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 8 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. $ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gab do Presidente, 9 de março de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE | z a ARINOS-MG E Publicado no quadro de avisos 7 TANA Vereador DÃO SAN' em 07/93) 026 PRESIDENTE