| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Cria, na estrutura da secretária da Câmara Municipal de Bocaiuva - Minas Gerais, o serviço de orientação e defesa do consumidor PROCOM CÂMARA, e das outras providências. |
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] EE: 5 PROJETO DE LEI Nº ; ERR, “É EE Sã aE gi Niz a da = CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA s SE ó E - IR [= DA CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA- É É E SE É MINAS GERAIS, O SERVIÇO DE sEsSã- dá ORIENTAÇÃO E DEFESA DO Sá: 45) Er CONSUMIDOR PROCON CAMARA, E DÁ Fr Aprovad OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sala Em, A [ A Câmara Municipal de Vereadores de Bocaiuva (MG), aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado, na estrutura da secretaria da Câmara Legislativa Do Município de Bociuva — Minas Gerais, O Serviço De Orientação E Defesa Do Consumidor- PROCON Câmara, Nos Termos dos arts. 4º, |, “a”, 5º, | e 6º, VII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 2º - O PROCON Câmara tem por objetivo a proteção, a defesa e a orientação do consumidor, a divulgação de seus direitos e a promoção da educação para o consumo do Município De Bocaiuva-MG, de acordo com a legislação referente às relações de consumo. Art. 3º - O PROCON Câmara integra o sistema nacional de defesa do consumidor — SNDC, a que se referem o art. 105 da Lei Federal nº 61, de 12 de julho de 2001. Art. 4º - Compete ao PROCON da Câmara: I - Dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias; Il - Desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; Ill — exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades. o Au E q / = ax oaia ni SR SE d Br. 39.358 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 PARAGRAFO ÚNICO: O PROCON Câmara atenderá as demandas provenientes do Município de Bocaiuva-MG. Art. 8º - A Mesa Da Câmara Legislativa do Município de Bocaiuva-MG Regulamentará o disposto nesta Lei e elaborará o regimento interno do PROCON Câmara. & 1º: As despesas com pagamento dos vencimentos do Coordenador responsável pelo PROCON Câmara correrão por conta das dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal. & 2º: Todas as despesas surgidas em decorrência da criação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias respectivas do orçamento vigente. Art. 9º - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador do PROCON da Câmara Municipal de Bocaiuva, de provimento comissionado, com vencimentos mensais de R$-4.000,00 (quatro mil reais), a ser preenchido com profissional bacharel em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para uma carga horária de 20 (vinte) horas por semana, e com as atribuições de coordenar as atividades do PROCON Câmara, receber reclamações, orientar a população, responder consultas dos consumidores, encaminhar reclamações e representações para as autoridades e atender as competências previstas nesta lei. Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 10 de junho de 2019. Morse de ÁBIMO VERA LÚCIA FER E OLIVEIRA tn RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663