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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaCria, na estrutura da secretária da Câmara Municipal de Bocaiuva - Minas Gerais, o serviço de orientação e defesa do consumidor PROCOM CÂMARA, e das outras providências.
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal de Vereadores de Bocaiuva (MG),
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado, na estrutura da secretaria da Câmara Legislativa Do Município
de Bociuva — Minas Gerais, O Serviço De Orientação E Defesa Do Consumidor-
PROCON Câmara, Nos Termos dos arts. 4º, |, “a”, 5º, | e 6º, VII, da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º - O PROCON Câmara tem por objetivo a proteção, a defesa e a orientação
do consumidor, a divulgação de seus direitos e a promoção da educação para o
consumo do Município De Bocaiuva-MG, de acordo com a legislação referente às
relações de consumo.
Art. 3º - O PROCON Câmara integra o sistema nacional de defesa do consumidor —
SNDC, a que se referem o art. 105 da Lei Federal nº 61, de 12 de julho de 2001.
Art. 4º - Compete ao PROCON da Câmara:
I - Dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e
garantias;
Il - Desenvolver programas relacionados com a educação para o consumo, nos
termos do art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como estudos e
pesquisas na área de defesa do consumidor;
Ill — exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do
consumidor e outras compatíveis com suas finalidades.
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ax oaia ni SR SE d Br. 39.358 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
PARAGRAFO ÚNICO: O PROCON Câmara atenderá as demandas provenientes do
Município de Bocaiuva-MG.
Art. 8º - A Mesa Da Câmara Legislativa do Município de Bocaiuva-MG
Regulamentará o disposto nesta Lei e elaborará o regimento interno do PROCON
Câmara.
& 1º: As despesas com pagamento dos vencimentos do Coordenador responsável
pelo PROCON Câmara correrão por conta das dotações específicas do orçamento
da Câmara Municipal.
& 2º: Todas as despesas surgidas em decorrência da criação desta Resolução
correrão à conta de dotações orçamentárias respectivas do orçamento vigente.
Art. 9º - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador do PROCON da Câmara
Municipal de Bocaiuva, de provimento comissionado, com vencimentos mensais de
R$-4.000,00 (quatro mil reais), a ser preenchido com profissional bacharel em direito
e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para uma carga horária de 20 (vinte)
horas por semana, e com as atribuições de coordenar as atividades do PROCON
Câmara, receber reclamações, orientar a população, responder consultas dos
consumidores, encaminhar reclamações e representações para as autoridades e
atender as competências previstas nesta lei.
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de junho de 2019.
Morse de ÁBIMO
VERA LÚCIA FER E OLIVEIRA
tn
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663

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