| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Torna obrigatória a inclusão do mel de abelha e seus derivados na merenda das Escolas Municipais. |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
[o Aprovado par o Votos na Ss + RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - cipal de Bocdiúv PROJETO DE LEI Nº 40) Chefe do Poder Executivo, para Em 09/09) dal PRESIDENTE DA CAMARA HE > Le Ão Sr Sala das Sessões da Câmara Muni TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO MEL DE ABELHA E SEUS DERIVADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Bocaiuva aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de mel de abelhas e seus derivados na complementação da merenda escolar, nas escolas públicas municipais de Bocaiuva-MG. Art. 2º - à quantidade, a forma de adição e a periodicidade por calendário escolar da inclusão do mel de abelha e seus derivados na merenda escolar, serão definidos pelo Conselho de Alimentação Escolar, bem como pelos profissionais nutricionistas do Município, produtos estes que deverão ser adquiridos exclusivamente da agricultura familiar e seus assemelhados. Parágrafo Único - (0) Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2019. Morio di lo apato Vereador CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 JUSTIFICATIVA = ]D["][[CcALIVA A apicultura é uma atividade do ponto de vista econômico, social e ambiental, feita por meio da agricultura familiar, proporcionando geração de renda, reduzindo a dependência dos produtos agrícolas de subsistência tradicionais, o que favorece a fixação do homem no campo e também a preservação da flora nativa, garantindo, também, a preservação de espécies animais dependentes desta flora. O mel é um alimento de alta qualidade, rico em energia e inúmeras outras substâncias benéficas ao equilíbrio dos processos biológicos de nosso corpo. Sua inclusão na merenda escolar, vai enriquecê-la e colaborar com o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e adolescentes, jovens e adultos. É inegável que um dos méritos da proposição é que ele contribui para impulsionar o setor apícola, fortalecendo a cadeia produtiva, a produção artesanal e empresarial: e, consequentemente, propiciando a geração de postos de trabalho e renda. (6) presente Projeto de Lei pode ser apresentado por um vereador, posto que embora obrigue a inclusão do mel e seus derivados na merenda escolar, não cria despesa permanente para o Poder Executivo, por que a quantidade dos produtos, a forma RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 de adição e a peridiocidade serão definidas pelo próprio Poder Executivo, junto com o Conselho de Alimentação Escolar. Além disso, o texto do Projeto concede ao Poder Executivo o poder de regulamentar a matéria. Por outro lado, em Juiz de Fora o mesmo Projeto teve iniciativa de parlamentar municipal, e foi sancionado pelo Executivo, já sendo lei naquele município. Da mesma forma se deu na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde a iniciativa para inclusão do mel e seus derivados na merenda das escolas estaduais também teve a iniciativa de um parlamentar estadual. Assim, por estas razões expostas apresentamos este projeto de lei, e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2019. NESIO LEITE DA FONSECA Vereador CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 -