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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial para criação de dotação orçamentária e criação do programa Bolsa Renda no plano plurianual 2018-2020, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº jo / 2.019
LEI MUNICIPAL Nº 2.019.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA RENDA NO
PLANO PLURIANUAL 2018-2020, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Listado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no Orçamento de 2.019 com o programa, atividades e elementos da
seguinte forma:
Secretaria Municipal de | 08.01.01.08.244.0047.2387.33903600 | Manutenção do | 100 | 200.000,00
Desenvolvimento Social Programa Bolsa Renda
Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo
anterior, fica o Executivo autorizado à anular as seguintes dotações já
consignadas no orçamento vigente:
130.000,00
Serviços Urbanos 70.000,00
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Art. 3º - Trica o Executivo Municipal autorizado a inclusão do
programa de Apoio e Renda para famílias carentes do Município de Bocaiúva
— MG, de número 0047 denominado Bolsa Renda no Plano Plurianual
vigente, bem como nos anexos da LDO.
Parágrafo único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual 2018/2020 passam a vigorar com a
modificação das Ações, metas e valores acima.
Art. 4º - Tica o lIxecutivo Municipal autorizado a
suplementar/ reduzir esta dotação nos mesmos limites estabelecidos no art 4.
da Lei Orçamentária de 2.019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos
incisos do citado artigo.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Aprovado por 03 votos na YE
Reunião Extaor: uériaca 3% Sessão
Legislativo 2a Câsiara Municipal, .
Ao Sr. Chele do Poder Executivo, para Danca
Sala das Sessões de Câmara Municipal de Bocaiú
Em, O; E
da Bare a
PRESIDENTE £ » AMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 02 de setembro de
2.019.
EXMO. SENHOR Câmara Municipal de Bocaiúva
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva - MG
NESTA
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Fixa.
, para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Especial para Criação de Dotação Orçamentária e
Criação do Programa 0047 Bolsa Renda no Plano Plurianual 2018-2020,
para os Fins que Especifica, e dá Outras Providências”, conforme
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir:
A Lei 4.320/64, que estatuí normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo”.
Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos
referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos
dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito:
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
H - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial 0)
total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, aut 1
em Lei;
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado
pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de
crédito especial.
Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da
criação de dotações que permita a execução, bem como a inclusão do novo
programa 0047 denominado Bolsa Renda no Plano Plurianual vigente,
encaminhamos o presente projeto de lei.
Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o
Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em
REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes
da lei Orgânica Municipal, inclusive com a realização de reunião
extraordinária se necessário for, e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos
Vereadores.
Sendo o que para o momento, apresento a V. Exa. e nobres
vereadores protestos de efe éstqma e distinta consideração.

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