| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial para criação de dotação orçamentária e criação do programa Bolsa Renda no plano plurianual 2018-2020, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEINº jo / 2.019 LEI MUNICIPAL Nº 2.019. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA RENDA NO PLANO PLURIANUAL 2018-2020, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Listado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2.019 com o programa, atividades e elementos da seguinte forma: Secretaria Municipal de | 08.01.01.08.244.0047.2387.33903600 | Manutenção do | 100 | 200.000,00 Desenvolvimento Social Programa Bolsa Renda Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, fica o Executivo autorizado à anular as seguintes dotações já consignadas no orçamento vigente: 130.000,00 Serviços Urbanos 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 3º - Trica o Executivo Municipal autorizado a inclusão do programa de Apoio e Renda para famílias carentes do Município de Bocaiúva — MG, de número 0047 denominado Bolsa Renda no Plano Plurianual vigente, bem como nos anexos da LDO. Parágrafo único. Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2018/2020 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores acima. Art. 4º - Tica o lIxecutivo Municipal autorizado a suplementar/ reduzir esta dotação nos mesmos limites estabelecidos no art 4. da Lei Orçamentária de 2.019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Aprovado por 03 votos na YE Reunião Extaor: uériaca 3% Sessão Legislativo 2a Câsiara Municipal, . Ao Sr. Chele do Poder Executivo, para Danca Sala das Sessões de Câmara Municipal de Bocaiú Em, O; E da Bare a PRESIDENTE £ » AMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 02 de setembro de 2.019. EXMO. SENHOR Câmara Municipal de Bocaiúva NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva - MG NESTA Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Fixa. , para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial para Criação de Dotação Orçamentária e Criação do Programa 0047 Bolsa Renda no Plano Plurianual 2018-2020, para os Fins que Especifica, e dá Outras Providências”, conforme FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir: A Lei 4.320/64, que estatuí normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito: Lei 4.320/64 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; H - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial 0) total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, aut 1 em Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito especial. Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações que permita a execução, bem como a inclusão do novo programa 0047 denominado Bolsa Renda no Plano Plurianual vigente, encaminhamos o presente projeto de lei. Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da lei Orgânica Municipal, inclusive com a realização de reunião extraordinária se necessário for, e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores. Sendo o que para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de efe éstqma e distinta consideração.