| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar programa de apoio e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Bocaiuva-MG, denominado ''Bolsa Renda" e dá outras providências. |
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PREFEITURA » Bocaluva TRABALHA PRA VALER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 12.019 LEI MUNICIPAL Nº 12.019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE APOIO E RENDA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA - MG, DENOMINADO “BOLSA RENDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Apoio e Renda, denominado Bolsa Renda, para as famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Bocaiúva. $1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ficará incumbida da seleção dos beneficiários por meio estudos sociais que concluirão pela condição de vulnerabilidade social; 82º A Secretaria Municipal de Obras e Transportes ficará responsável pela gerência da mão-de-obra oriunda da Bolsa Renda; 83º Será utilizado recursos do orçamento vigente para promover ações de apoio e incentivo à dignidade das famílias, visando amenizar as consequências da crise financeira e remuneratória, fomentando a produção e agregando renda às famílias do Município que se encontram em situação de vulnerabilidade social devido ao alto índice de desemprego, baixa escolarida minhamentos diversos , mediante créditos específicos. PREFEITURA é Bocaluva TRABALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br 84º O beneficiário não será considerado servidor público. O serviço será temporário e sem vínculo empregatício com o Município. Art. 2º - O Programa terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante nova aprovação legislativa, sob condição do Poder Executivo Municipal demonstrar a necessidade de sua continuidade, viabilizada pela possibilidade financeira e a necessidade das famílias atendidas pelo programa, como forma de agregar renda, direta ou indiretamente, pela situação emergencial de crise e remuneração, atendendo a demanda social, e fixando as pessoas nos locais de suas moradias. Parágrafo único. O Programa e sua prorrogação serão efetivados e regulamentados mediante Decreto do Executivo. Art. 3º - O Programa de Apoio e Renda para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Bocaiúva - MG, adotará os seguintes critérios: I-o beneficiário afetado pela referida crise remuneratória receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) mensalmente; Il — o beneficiário, 01 (um) por família, para receber e/ou continuar recebendo o benefício, deverá, obrigatoriamente, estar desempregado. ll — o beneficiário prestará serviço ao Município, com jornada de trabalho diária não superior a 04 (quatro) horas, cinco dias por semana, como forma de compensar o benefício recebido, executando atividades de serviços gerais, tais como: capina, roçada, limpeza de vias e logradouros, consertos, manutenção e pintura em vias e prédios públicos, coleta e limpeza de resíduos mediante aparato de maquinário e equipamentos a serem fornecidos pelo Poder Executivo, bem como, executar tarefas manuais e atividades afins que se destinem a atender a presente Lei. Art. 4º - Poderão ser beneficiadas até 100 pessoas ativamente e caso necessário, ser criado cadastro de reserva. o dês Bocaiúva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br Parágrafo único. A contratação do beneficiário não será, obrigatoriamente pelo prazo de vigência do programa, podendo este ser fracionado. Art. 5º- As despesas provenientes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiuva- MG, a Setembro de 2.019. Botaiuva - MG PREFEITURA » Bocaluva Ns É TRABALHA PRA VALER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br Ofício nº: 720/2019/ SMG/GAB Bocaiúva - MG, 02 de setembro de 2.019. Recebiom 021 CAL ch dad) “OS db: AL AO SENHOR Câmara Municipal de Bocaiiva PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA CÂMARA DE VEREADORES BOCAIUVA — MG. Assunto: Projeto de Lei que institui Programa de apoio e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Bocaiuva , Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passos às mãos de Vossas Senhorias para análise e discussão desta Egrégia Casa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar programa de Apoio e Renda para famílias do Município de Bocaiúva - MG em situação de vulnerabilidade social, denominado “Bolsa Renda” e dá outras providências”, conforme FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas. Bem sabido que a situação de emprego e renda no país encontra-se em estágio preocupante, haja vista a crise econômica e política que nos assola, causando transtornos e desconfianças de potenciais investidores. O Município de Bocaiuva, não obstante todo empenho de nossas políticas e o dinamismo de seus empresários, não destoa da Nação no tangente à economia, fato que obriga inúmeros cidadãos a deixarem seus lares e famílias em busca de inserção no mercado de trabalho, provocando por vezes crises sociais danosas. Os programas de transferência de renda já sg mostrou efetivo em outros momentos da nossa Nação, permitindo que famílias s essem com “ E ' PREFEITURA * Bocaluva TRABALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br erre e ea e e e e TR RT TT e re a er rm em re rem mi dignidade, oportunizando a inserção de muitos no mercado de trabalho, em especial por tratar-se de possibilidade de renda mediante a contraprestação laboral. Neste contexto enviamos o presente Projeto de Lei, objetivando instituir o Programa Municipal denominado “Bolsa Renda”, que por sua vez irá gerar apoio e renda a famílias carentes do nosso Município, com previsão para atendimento de 100 (cem) famílias/mês. Espera-se com a implementação deste programa, que utilizará recursos do orçamento municipal, amenizar as consequências da crise, fomentando a produção e agregando renda às famílias carentes de nosso Município. No corpo do Projeto encontram-se previstas as regras para inclusão no Programa, dentre elas a exigência de que o beneficiado esteja desempregado, bem como, carga horária de prestação de serviços e o tipo de trabalho a ser executado. Com a implantação deste Projeto, o Município estará promovendo o fomento e o desenvolvimento local, além de gerar diversos benefícios à população bocaiuvense. Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a realização de reunião extraordinária se necessário for, e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores. Sendo o que tinha pára/o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de elevada es inta consideração. Atenciosamente. Marisa gê Souza Alves Bôcaiuva - MG