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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar programa de apoio e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Bocaiuva-MG, denominado ''Bolsa Renda" e dá outras providências.
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PREFEITURA
» Bocaluva
TRABALHA PRA VALER
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 12.019
LEI MUNICIPAL Nº 12.019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA
DE APOIO E RENDA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA - MG, DENOMINADO “BOLSA RENDA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa de Apoio e Renda, denominado Bolsa Renda, para as famílias em
situação de vulnerabilidade social do Município de Bocaiúva.
$1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ficará incumbida
da seleção dos beneficiários por meio estudos sociais que concluirão pela condição
de vulnerabilidade social;
82º A Secretaria Municipal de Obras e Transportes ficará responsável
pela gerência da mão-de-obra oriunda da Bolsa Renda;
83º Será utilizado recursos do orçamento vigente para promover ações
de apoio e incentivo à dignidade das famílias, visando amenizar as consequências
da crise financeira e remuneratória, fomentando a produção e agregando renda às
famílias do Município que se encontram em situação de vulnerabilidade social
devido ao alto índice de desemprego, baixa escolarida minhamentos
diversos , mediante créditos específicos.
PREFEITURA
é Bocaluva
TRABALHA PRA VALER!
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br
84º O beneficiário não será considerado servidor público. O serviço
será temporário e sem vínculo empregatício com o Município.
Art. 2º - O Programa terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período mediante nova aprovação legislativa, sob condição do
Poder Executivo Municipal demonstrar a necessidade de sua continuidade,
viabilizada pela possibilidade financeira e a necessidade das famílias atendidas pelo
programa, como forma de agregar renda, direta ou indiretamente, pela situação
emergencial de crise e remuneração, atendendo a demanda social, e fixando as
pessoas nos locais de suas moradias.
Parágrafo único. O Programa e sua prorrogação serão efetivados e
regulamentados mediante Decreto do Executivo.
Art. 3º - O Programa de Apoio e Renda para famílias em situação de
vulnerabilidade social do Município de Bocaiúva - MG, adotará os seguintes
critérios:
I-o beneficiário afetado pela referida crise remuneratória receberá R$
500,00 (quinhentos reais) mensalmente;
Il — o beneficiário, 01 (um) por família, para receber e/ou continuar
recebendo o benefício, deverá, obrigatoriamente, estar desempregado.
ll — o beneficiário prestará serviço ao Município, com jornada de
trabalho diária não superior a 04 (quatro) horas, cinco dias por semana, como forma
de compensar o benefício recebido, executando atividades de serviços gerais, tais
como: capina, roçada, limpeza de vias e logradouros, consertos, manutenção e
pintura em vias e prédios públicos, coleta e limpeza de resíduos mediante aparato
de maquinário e equipamentos a serem fornecidos pelo Poder Executivo, bem como,
executar tarefas manuais e atividades afins que se destinem a atender a presente
Lei.
Art. 4º - Poderão ser beneficiadas até 100 pessoas ativamente e
caso necessário, ser criado cadastro de reserva.
o dês Bocaiúva
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CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
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Parágrafo único. A contratação do beneficiário não será,
obrigatoriamente pelo prazo de vigência do programa, podendo este ser fracionado.
Art. 5º- As despesas provenientes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiuva- MG, a Setembro de 2.019.
Botaiuva - MG
PREFEITURA
» Bocaluva
Ns É
TRABALHA PRA VALER
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Ofício nº: 720/2019/ SMG/GAB
Bocaiúva - MG, 02 de setembro de 2.019.
Recebiom 021 CAL ch
dad) “OS db: AL
AO SENHOR Câmara Municipal de Bocaiiva
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA
CÂMARA DE VEREADORES
BOCAIUVA — MG.
Assunto: Projeto de Lei que institui Programa de apoio e renda para famílias em
situação de vulnerabilidade social no Município de Bocaiuva ,
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passos às mãos de
Vossas Senhorias para análise e discussão desta Egrégia Casa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a criar programa de Apoio e Renda para famílias
do Município de Bocaiúva - MG em situação de vulnerabilidade social,
denominado “Bolsa Renda” e dá outras providências”, conforme
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas.
Bem sabido que a situação de emprego e renda no país
encontra-se em estágio preocupante, haja vista a crise econômica e política que nos
assola, causando transtornos e desconfianças de potenciais investidores.
O Município de Bocaiuva, não obstante todo empenho de
nossas políticas e o dinamismo de seus empresários, não destoa da Nação no
tangente à economia, fato que obriga inúmeros cidadãos a deixarem seus lares e
famílias em busca de inserção no mercado de trabalho, provocando por vezes crises
sociais danosas.
Os programas de transferência de renda já sg mostrou efetivo
em outros momentos da nossa Nação, permitindo que famílias s essem com
“
E ' PREFEITURA
* Bocaluva
TRABALHA PRA VALER!
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG
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dignidade, oportunizando a inserção de muitos no mercado de trabalho, em especial
por tratar-se de possibilidade de renda mediante a contraprestação laboral.
Neste contexto enviamos o presente Projeto de Lei,
objetivando instituir o Programa Municipal denominado “Bolsa Renda”, que por sua
vez irá gerar apoio e renda a famílias carentes do nosso Município, com previsão
para atendimento de 100 (cem) famílias/mês.
Espera-se com a implementação deste programa, que utilizará
recursos do orçamento municipal, amenizar as consequências da crise, fomentando
a produção e agregando renda às famílias carentes de nosso Município.
No corpo do Projeto encontram-se previstas as regras para
inclusão no Programa, dentre elas a exigência de que o beneficiado esteja
desempregado, bem como, carga horária de prestação de serviços e o tipo de
trabalho a ser executado.
Com a implantação deste Projeto, o Município estará
promovendo o fomento e o desenvolvimento local, além de gerar diversos benefícios
à população bocaiuvense.
Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o
Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em
REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, inclusive com a realização de reunião extraordinária se
necessário for, e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores.
Sendo o que tinha pára/o momento, apresento a V. Exa. e
nobres vereadores protestos de elevada es inta consideração.
Atenciosamente.
Marisa gê Souza Alves
Bôcaiuva - MG

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