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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAltera a Redação da Lei n° 1.766/1986, que declarou de Utilidade Pública o Centro Comunitário Senhor do Bom Fim, nesta cidade de Bocaiuva-MG
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. fado 12018.
Altera a Redação da Lei nº 1.766/1986, que declarou de
Utilidade Pública o Centro Comunitário Senhor do Bom Fim.
nesta cidade de Bocaiúva-MG
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.766/1986 passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro
Comunitário de Educação Esperança.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reunigés, 12 de março de 2018.
Vera Lúcia Ferrei liveira
Vereadora — PMDB
Aprovado por Jo Votos na 7 +
Reunião Ordinária da o? ESessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para ;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocalúva.
E E SIDENTE DA CAMARA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. BA 12018.
A Lei Municipal nº 1.766/1986 originada do Projeto de Lei nº 1.786/1986,
de autoria do Vereador à época, o Sr. João Martins Tavares, declarou de Utilidade
Pública o Centro Comunitário Senhor do Bonfim, deste município de Bocaiúva.
A mencionada entidade no ano de 2004 modificou a sua denominação,
bem como alguns artigos do Estatuto para adequar ao Novo Código Civil Brasileiro,
e se tornar apta ao recebimento de incentivo público. Desse modo, permanece o
mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n. 21.361.233/0001-90
A entidade permanece a mesma, tendo sido feita apenas uma
adequação no que se refere ao nome, e algumas disposições do Estatuto, conforme
salientado, o que justifica a alteração da Lei que a Declarou de Utilidade Pública,
regularizando assim, a situação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tão somente fazer a
adequação necessária, modificando a denominação da referida entidade, aiterando
a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.766/1986.
Pelo exposto, solicito o apoio dos colegas para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Vera Lúcia Fetreira-d
Vereadora — PMDB

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