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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar programa municipal de apoio e incentivo á recuperação e conservação do solo e da água mediante a realização de serviços de construção de barraginhas e tanques para captação de água da chuva, e dá outras providências
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NAS
4 PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br
“PROJETO DE LEINº U() 12019
LEI MUNICIPAL Nº 12019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À RE-
CUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA
MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRU-
ÇÃO DE BARRAGINHAS E TANQUES PARA CAPTAÇÃO
DE ÁGUA DA CHUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus re-
presentantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Re-
cuperação e Conservação do Solo e da Água por meio de construção de barragi-
nhas e tanques para captação de água da chuva, com equipamento motorizado per-
tencente à Secretaria de Desenvolvimento Rural, em glebas rurais particulares, me-
diante o pagamento de preço público.
Art. 2º - A execução dos trabalhos será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
8 1º - Será enviado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável deste município, mensalmente, o relatório dos serviços prestados e o
cronograma de trabalho do mês subsequente.
8 2º - A execução dos serviços de barraginhas e tanques para captação e
armazenamento da água de chuva seguirão cronograma elaborado semestralmente
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme estudos voltados pa-
ra identificação das regiões mais necessitadas, orientados pelos levantamentos
apresentados pelos presidentes das Associações Comunitárias deste Município.
Art. 3º - São beneficiários deste programa agricult
pequenos produtores(as) rurais, com menor poder aquisitivo,
Bocaluva
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des no meio rural neste Município e que atendam simultaneamente aos seguinte
requisitos:
xK | — estejam devidamente inscritos e/ou representados por Associações
Comunitárias «legalmente constituídas e em pleno funcion ício de
slegalmente consitlgas,e Mrs
suas funções;
.——
Il — não detenha, a qualquer título, área rural superior a quatro (4) módu-
los fiscais;
Ill — utilize predominantemente mão de obra da própria família na ativida-
de econômica do seu estabelecimento rural;
IV — tenha renda familiar originada, predominantemente, de atividade
econômica vinculada ao próprio estabelecimento rural;
AN V — não possua maquinário semelhante ao disponibilizado pelo município;
X VI - Não possua débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni-
cipal.
Parágrafo Único — São também beneficiários do Programa de Recupera-
ção e Conservação do Solo e da Água, agricultores familiares e pequenos produto-
res rurais, na condição de posseiros, arrendatários, parceiros ou assentados da Re-
forma Agrária, desde que preencham os requisitos previstos neste artigo.
Art. 4º - A solicitação para execução dos serviços deverá ser realizada no
Setor de Arrecadação deste município, na qual será emitido Documento de Arreca-
dação Municipal - DAM, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documen-
tos para a emissão:
| - Documento de Identificação com foto;
Il - Documento de Pessoa Física (CPF);
ll —- Comprovante de endereço da propriedade nv
Art. 5º - O número de horas de trabalho do equipafnen
asi
notorizado para
cada agricultor familiar e/ou pequeno produtor rural será de 4ho
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Parágrafo Unico — havendo disponibilidade do equipamento motorizado
por ausência de interessado, o agricultor familiar e/ou produtor rural já atendido na
mesma região, poderá solicitar mais 4 horas dos serviços objeto desta Lei.
Art. 6º- O preço da hora do equipamento motorizado será definido segun-
do os seguintes critérios:
SA | — valor da hora-máquina praticado no mercado, tendo por base o con-
= Se ES,
sumo de combustível;
Il — consideração de peculiaridades, tais como:
a) Deslocamento próprio ou transportado do equipamento motorizado;
b) Condições climáticas;
c) Outras condições que influam no preço.
8 1º — O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente
lei através de decreto, sempre que necessário, inclusive para efeito de fixação e/ou
alteração do valor do Preço Público.
8 2º - Para efeito de registro de tempo dos serviços executados, será con-
siderado o início dos trabalhos do equipamento motorizado dentro da propriedade do
requerente.
83º - As horas executadas pelo equipamento motorizado deverá ser regis-
trado por meio de horímetro, controladas e contabilizadas pelo operador em formu-
lário específico com nome e documento de identificação do beneficiário.
se Art. 7º — O pagamento das horas trabalhadas deverá ser efetuado, ante-
cipadamente e serão feitos pelo agricultor familiar e/ou pequeno produtor rural dire-
tamente aos cofres públicos, por meio da DAM — Documento de Arrecadação Muni-
cipal.
$ 1º - Em ocorrendo indisponibilidade do equipamento motorizado por fa-
lha ou necessidade premente do Poder Executivo, o recolhimento do valor adiantado
por meio do DAM será devolvido ao agricultor familiar e/ou produto rural.
$ 2º - Optando o beneficiário em manter o crédito, póderá faz
do exercício anual, devendo obrigatoriamente ser restituído an + Aide
porco ITURA
Bocaluva Rod
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Ar. 8º — As horas executadas pelo equipamento motorizado “deverá ser
registrado por meio de horímetro, controladas e contabilizadas pelo operador em
formulário específico com nome e documento de identificação do beneficiário.
Art. 9º — O local definido para a execução das barraginhas deverá ser fei-
to por profissional habilitado credenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 10º — Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental
para execução de serviços nas propriedades, será ônus do proprietário e/ou pos-
suidor, sob pena de não serem executados os serviços.
8 1º - Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de pre-
servação permanente e declividade superior a 45% (quarenta e cinco por cento).
X Art. 11º - O operador da máquina deverá ter conhecimento básico sobre a
segurança do trabalho para a execução dos serviços, devendo utilizar equipamentos
de proteção individual evitando danos à saúde e possíveis acidentes.
Art. 12º — O equipamento motorizado deverá ser operado exclusivamente
por servidor do Município.
$ 1º — Durante a execução dos serviços fica expressamente proibido o
acesso de terceiros ao equipamento motorizado;
> $ 2º - Fica proibido o pernoite do equipamento motorizado em local ermo,
às margens de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela por sua preservação
e integridade, bem como o empréstimo, cessão de uso privado e operação por pes-
soa estranha ao serviço público.
8 3º - Havendo a percepção de insegurança relacionada ao ambiente ou à
atividade, o operador da máquina poderá deixar de executar os serviços.
Art. 13º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
bro de 2019.
Aprovado por 09 Votos na Les
Extraor“máriada 35 Sessão
ceis tiva Ge Câmara Municipal.
Prefeita Municipal fa dt É.
Bocaiuva - MG PRESIDENTE DA CÂMARA
'Bocaluva
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Ofício nº: 748/2019] SMGIGAB
Bocaiúva - MG, 09 de setembro de 2019.
AO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA
CÂMARA DE VEREADORES Recebi em,
BOCAIUVA — MG. Câmara Mun cipal de Bocaitva
Assunto: Projeto de Lei para construção de “barraginhas” mediante contrapartida do
proprietário rural.
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de Vossas
Senhorias para análise e discussão desta Egrégia Casa, Projeto de Lei que objetiva
a criação do Programa Municipal de Apoio e Incentivo a Recuperação e Conserva-
ção do Solo e da Água por meio de construção de “barraginhas”, haja vista as condi-
ções climáticas que ocorrem em nossa região, obrigando à construção de reservató-
rios que contribuirão para a perenização do lençol freático.
O presente projeto de lei propõe o atendimento da demanda
dos produtores locais que sofrem os efeitos da seca e a estiagem, ocasionando uma
escassez hídrica dos mananciais de água nesse município.
Espera-se com a implementação deste programa, que utilizará
recursos do orçamento municipal e contrapartida do beneficiário por meio de paga-
mento de preço público por hora trabalhada, amenizar as consequências da crise
hídrica, fomentar a produção e agregar renda às famílias carentes de nosso Munici-
pio, contribuindo, outrossim, para a fixação do homem no campo.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, em sua pági-
na na internet, elencou as vantagens sociais advindas dessas construções, pois “as
barraginhas retêm as enxurradas e fazem a água da chuva se infiltr
sim, recarregam o lençol freático, que fica com o nível mais eleva
* Bocaluva
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tecnologia social, além de aumentar a disponibilidade de água na região, preserva o
terreno, contendo as enxurradas, evita erosão” (https:/Awww.embrapa.br/busca-de-
noticias/-/noticia/2482206/barraginhas-e lagos-mantem-agua-o-ano-todo), restando
claro que, embora a construção ocorra em propriedade particular, os benefícios se
estendem a toda coletividade.
No corpo do Projeto encontram-se previstas as regras para in-
clusão no Programa, dentre elas a exigência de contrapartida do beneficiário.
Com a implantação deste Projeto, o Município estará promo-
vendo o fomento e o desenvolvimento das atividades rurais, além de gerar diversos
benefícios à população campesina.
Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o
Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em REGI-
ME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal, inclusive com a realização de reunião extraordinária se necessário for, e,
por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores.
Sendo o que tinhaspara o momento, apresento à Vossa Senho-
ria Nobres vereadores protestos de
era estima e distinta consideração.
Bocaiuva - ME

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