| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar programa municipal de apoio e incentivo á recuperação e conservação do solo e da água mediante a realização de serviços de construção de barraginhas e tanques para captação de água da chuva, e dá outras providências |
| native_id | 122 |
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NAS 4 PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br “PROJETO DE LEINº U() 12019 LEI MUNICIPAL Nº 12019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À RE- CUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRU- ÇÃO DE BARRAGINHAS E TANQUES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus re- presentantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Re- cuperação e Conservação do Solo e da Água por meio de construção de barragi- nhas e tanques para captação de água da chuva, com equipamento motorizado per- tencente à Secretaria de Desenvolvimento Rural, em glebas rurais particulares, me- diante o pagamento de preço público. Art. 2º - A execução dos trabalhos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 8 1º - Será enviado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deste município, mensalmente, o relatório dos serviços prestados e o cronograma de trabalho do mês subsequente. 8 2º - A execução dos serviços de barraginhas e tanques para captação e armazenamento da água de chuva seguirão cronograma elaborado semestralmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme estudos voltados pa- ra identificação das regiões mais necessitadas, orientados pelos levantamentos apresentados pelos presidentes das Associações Comunitárias deste Município. Art. 3º - São beneficiários deste programa agricult pequenos produtores(as) rurais, com menor poder aquisitivo, Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www. bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteQbocaiuva.mg.gov.br des no meio rural neste Município e que atendam simultaneamente aos seguinte requisitos: xK | — estejam devidamente inscritos e/ou representados por Associações Comunitárias «legalmente constituídas e em pleno funcion ício de slegalmente consitlgas,e Mrs suas funções; .—— Il — não detenha, a qualquer título, área rural superior a quatro (4) módu- los fiscais; Ill — utilize predominantemente mão de obra da própria família na ativida- de econômica do seu estabelecimento rural; IV — tenha renda familiar originada, predominantemente, de atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento rural; AN V — não possua maquinário semelhante ao disponibilizado pelo município; X VI - Não possua débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Muni- cipal. Parágrafo Único — São também beneficiários do Programa de Recupera- ção e Conservação do Solo e da Água, agricultores familiares e pequenos produto- res rurais, na condição de posseiros, arrendatários, parceiros ou assentados da Re- forma Agrária, desde que preencham os requisitos previstos neste artigo. Art. 4º - A solicitação para execução dos serviços deverá ser realizada no Setor de Arrecadação deste município, na qual será emitido Documento de Arreca- dação Municipal - DAM, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documen- tos para a emissão: | - Documento de Identificação com foto; Il - Documento de Pessoa Física (CPF); ll —- Comprovante de endereço da propriedade nv Art. 5º - O número de horas de trabalho do equipafnen asi notorizado para cada agricultor familiar e/ou pequeno produtor rural será de 4ho » Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br Parágrafo Unico — havendo disponibilidade do equipamento motorizado por ausência de interessado, o agricultor familiar e/ou produtor rural já atendido na mesma região, poderá solicitar mais 4 horas dos serviços objeto desta Lei. Art. 6º- O preço da hora do equipamento motorizado será definido segun- do os seguintes critérios: SA | — valor da hora-máquina praticado no mercado, tendo por base o con- = Se ES, sumo de combustível; Il — consideração de peculiaridades, tais como: a) Deslocamento próprio ou transportado do equipamento motorizado; b) Condições climáticas; c) Outras condições que influam no preço. 8 1º — O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente lei através de decreto, sempre que necessário, inclusive para efeito de fixação e/ou alteração do valor do Preço Público. 8 2º - Para efeito de registro de tempo dos serviços executados, será con- siderado o início dos trabalhos do equipamento motorizado dentro da propriedade do requerente. 83º - As horas executadas pelo equipamento motorizado deverá ser regis- trado por meio de horímetro, controladas e contabilizadas pelo operador em formu- lário específico com nome e documento de identificação do beneficiário. se Art. 7º — O pagamento das horas trabalhadas deverá ser efetuado, ante- cipadamente e serão feitos pelo agricultor familiar e/ou pequeno produtor rural dire- tamente aos cofres públicos, por meio da DAM — Documento de Arrecadação Muni- cipal. $ 1º - Em ocorrendo indisponibilidade do equipamento motorizado por fa- lha ou necessidade premente do Poder Executivo, o recolhimento do valor adiantado por meio do DAM será devolvido ao agricultor familiar e/ou produto rural. $ 2º - Optando o beneficiário em manter o crédito, póderá faz do exercício anual, devendo obrigatoriamente ser restituído an + Aide porco ITURA Bocaluva Rod SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ' CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete(Dbocaiuva.mg.gov.br Ar. 8º — As horas executadas pelo equipamento motorizado “deverá ser registrado por meio de horímetro, controladas e contabilizadas pelo operador em formulário específico com nome e documento de identificação do beneficiário. Art. 9º — O local definido para a execução das barraginhas deverá ser fei- to por profissional habilitado credenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. Art. 10º — Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços nas propriedades, será ônus do proprietário e/ou pos- suidor, sob pena de não serem executados os serviços. 8 1º - Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de pre- servação permanente e declividade superior a 45% (quarenta e cinco por cento). X Art. 11º - O operador da máquina deverá ter conhecimento básico sobre a segurança do trabalho para a execução dos serviços, devendo utilizar equipamentos de proteção individual evitando danos à saúde e possíveis acidentes. Art. 12º — O equipamento motorizado deverá ser operado exclusivamente por servidor do Município. $ 1º — Durante a execução dos serviços fica expressamente proibido o acesso de terceiros ao equipamento motorizado; > $ 2º - Fica proibido o pernoite do equipamento motorizado em local ermo, às margens de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, bem como o empréstimo, cessão de uso privado e operação por pes- soa estranha ao serviço público. 8 3º - Havendo a percepção de insegurança relacionada ao ambiente ou à atividade, o operador da máquina poderá deixar de executar os serviços. Art. 13º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. bro de 2019. Aprovado por 09 Votos na Les Extraor“máriada 35 Sessão ceis tiva Ge Câmara Municipal. Prefeita Municipal fa dt É. Bocaiuva - MG PRESIDENTE DA CÂMARA 'Bocaluva & lã S 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br Ofício nº: 748/2019] SMGIGAB Bocaiúva - MG, 09 de setembro de 2019. AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA CÂMARA DE VEREADORES Recebi em, BOCAIUVA — MG. Câmara Mun cipal de Bocaitva Assunto: Projeto de Lei para construção de “barraginhas” mediante contrapartida do proprietário rural. Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de Vossas Senhorias para análise e discussão desta Egrégia Casa, Projeto de Lei que objetiva a criação do Programa Municipal de Apoio e Incentivo a Recuperação e Conserva- ção do Solo e da Água por meio de construção de “barraginhas”, haja vista as condi- ções climáticas que ocorrem em nossa região, obrigando à construção de reservató- rios que contribuirão para a perenização do lençol freático. O presente projeto de lei propõe o atendimento da demanda dos produtores locais que sofrem os efeitos da seca e a estiagem, ocasionando uma escassez hídrica dos mananciais de água nesse município. Espera-se com a implementação deste programa, que utilizará recursos do orçamento municipal e contrapartida do beneficiário por meio de paga- mento de preço público por hora trabalhada, amenizar as consequências da crise hídrica, fomentar a produção e agregar renda às famílias carentes de nosso Munici- pio, contribuindo, outrossim, para a fixação do homem no campo. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, em sua pági- na na internet, elencou as vantagens sociais advindas dessas construções, pois “as barraginhas retêm as enxurradas e fazem a água da chuva se infiltr sim, recarregam o lençol freático, que fica com o nível mais eleva * Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro - CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete bocaiuva.mg.gov.br tecnologia social, além de aumentar a disponibilidade de água na região, preserva o terreno, contendo as enxurradas, evita erosão” (https:/Awww.embrapa.br/busca-de- noticias/-/noticia/2482206/barraginhas-e lagos-mantem-agua-o-ano-todo), restando claro que, embora a construção ocorra em propriedade particular, os benefícios se estendem a toda coletividade. No corpo do Projeto encontram-se previstas as regras para in- clusão no Programa, dentre elas a exigência de contrapartida do beneficiário. Com a implantação deste Projeto, o Município estará promo- vendo o fomento e o desenvolvimento das atividades rurais, além de gerar diversos benefícios à população campesina. Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado em REGI- ME DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a realização de reunião extraordinária se necessário for, e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores. Sendo o que tinhaspara o momento, apresento à Vossa Senho- ria Nobres vereadores protestos de era estima e distinta consideração. Bocaiuva - ME