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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Projeto de Lei nº 4 4 /2019
Lei Municipal nº 2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das
alterações nas ações /projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá
outras providências.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que
me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédiro
adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte
forma:
Projeto /Atividade Natureza | Fonte Valor
|
[11,01.01.27.812.0039.3275 Construção de Vestiário | 44905100 | 124 | 59.00000
|
| Campo do Baixadão
[1 1.01.01.27.812.0039.3276 Construção, Reforma, RR RR
44905100 | 124 | 60.000,00
Ampliação de Infraestrutura de Arquibancada
Esportiva
Total 110.000,00
L gs se
Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo
anterior, será utilizado a anulação de dotações, conforme segue:
Projeto/ Atividade Natureza | Fonte Valor
04.01.03.20.608.0035.3029 Aquisição de 44905200 | 124 | 110.000,00 |
Veículos, Maquinas /Equipamentos e !
Implementos Agrícolas
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos
de despesas as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como
nos anexos da LDO.
Parágrafo Unico: Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das
Ações, metas e valores acima.
Art. 4º - Tica o Ixecutivo Municipal autorizado a
suplementar /reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. +º da
Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do
citado artigo.
g
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em
vigor na data de sua publiéação.
aprovado por Lo Ne na 325
Reunião Ordinária da = — 3E sessão
Legislativa da Câmara sMionicipal
Ao St, Chefe do Poder Executivo, para -Sanca >
Sala E] e da E de Bocaiúva.
Em. 30. 01 031
NV j
PRESIDENTE DA CAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiúva — MG, 09 de Setembro de 2019.
Pecem Jo 108, Jo
Câmara Municipal de 2o.súva
EXMO SR.
Nésio Leite da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG.
NESTA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. para
análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para
criação -— de dotações — orçamentárias, conforme FUNDAMENTOS «
JUSJIFICATIVAS a segutr:
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estar;
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos :
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece
em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo”.
Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos
referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos
no seu $1º, conforme segue transcrito:
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende du
dielea
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será pr
de exposição justificativa
5 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde quo não
comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimosial do exercicio
anterior;
1 - os provenientes de excesso de arrecadação;
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HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, antoriszados em Lei;
1-0 produto de operações de credito autorizadas, em formo que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizu-kas.
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaliadeo
pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito
especial.
Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da
criação de dotações orçamentárias que permitam a execução dos recursos recebidos
através de celebração de termo de Convênio nº1671000319/2018 cujo objeto será a
Construção de Vestiário Campo do Baixadão e Reforma ou Obra de Ampliação de
Infraestrutura de Arquibancada Esportiva, concedidos pela Secretaria de Estado de
Esportes ao Município de Bocaiúva, ambas por meio de Emenda Parlamentar, já
creditados e com prazo de aplicação de 30 dias a contar da data do seu recebimento
que foi em 03/09/2019.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
projeto, com PEDIDO DE URGENCIA, em conformidade com o artigo 36 «
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. lixa. e nobre
vereadores protestos de estima e apreço.
a Alves
Prgfeita Municipal

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