| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Projeto de Lei nº 4 4 /2019 Lei Municipal nº 2019 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações /projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédiro adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte forma: Projeto /Atividade Natureza | Fonte Valor | [11,01.01.27.812.0039.3275 Construção de Vestiário | 44905100 | 124 | 59.00000 | | Campo do Baixadão [1 1.01.01.27.812.0039.3276 Construção, Reforma, RR RR 44905100 | 124 | 60.000,00 Ampliação de Infraestrutura de Arquibancada Esportiva Total 110.000,00 L gs se Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, será utilizado a anulação de dotações, conforme segue: Projeto/ Atividade Natureza | Fonte Valor 04.01.03.20.608.0035.3029 Aquisição de 44905200 | 124 | 110.000,00 | Veículos, Maquinas /Equipamentos e ! Implementos Agrícolas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de despesas as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos anexos da LDO. Parágrafo Unico: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores acima. Art. 4º - Tica o Ixecutivo Municipal autorizado a suplementar /reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. +º da Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo. g Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publiéação. aprovado por Lo Ne na 325 Reunião Ordinária da = — 3E sessão Legislativa da Câmara sMionicipal Ao St, Chefe do Poder Executivo, para -Sanca > Sala E] e da E de Bocaiúva. Em. 30. 01 031 NV j PRESIDENTE DA CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiúva — MG, 09 de Setembro de 2019. Pecem Jo 108, Jo Câmara Municipal de 2o.súva EXMO SR. Nésio Leite da Fonseca Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG. NESTA Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para criação -— de dotações — orçamentárias, conforme FUNDAMENTOS « JUSJIFICATIVAS a segutr: Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estar; normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos : balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito: Lei 4.320/64 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende du dielea existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será pr de exposição justificativa 5 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde quo não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimosial do exercicio anterior; 1 - os provenientes de excesso de arrecadação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, antoriszados em Lei; 1-0 produto de operações de credito autorizadas, em formo que juridicamente possibilite ao poder executivo realizu-kas. Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaliadeo pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito especial. Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias que permitam a execução dos recursos recebidos através de celebração de termo de Convênio nº1671000319/2018 cujo objeto será a Construção de Vestiário Campo do Baixadão e Reforma ou Obra de Ampliação de Infraestrutura de Arquibancada Esportiva, concedidos pela Secretaria de Estado de Esportes ao Município de Bocaiúva, ambas por meio de Emenda Parlamentar, já creditados e com prazo de aplicação de 30 dias a contar da data do seu recebimento que foi em 03/09/2019. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGENCIA, em conformidade com o artigo 36 « seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. lixa. e nobre vereadores protestos de estima e apreço. a Alves Prgfeita Municipal