| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público localizado no Para-Terra I, neste município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. y d 12019 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público localizado no Para-Terra |, neste município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - A via pública, sem denominação legal, com início no Comércio de Rosiane e término na caixa d'água, na Comunidade de Para-Terra |, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA NOSSA SENHORA APARECIDA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2019. Isaias S da Cruz Vereador —- PSDC O. s à. aj Aprovado po Aude Sessão Reunião Ordinária da =p - olativa da Câmara pr (ão = PRN do Poder meg Po e Bati cala das Sessões da Câmara Sala das S ; j Em... - PRESIDENTE DA CAMARA & CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. E) obama A via pública, sem denominação legal, situada na Comunidade de Para Terra |, neste município de Bocaiúva, recebe a denominação de Nossa Senhora Aparecida em homenagem à Padroeira da Comunidade. Diante disso, como forma de homenagem, traduzindo a fé dos moradores é justo denominar a via pública, sem denominação legal, situada no Para-Terra |, neste municipio de Bocaiúva, de Rua NOSSA SENHORA APARECIDA. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2019. Isaias s da Cruz Vereador — PSDC