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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaInstitui o "Setembro Amarelo'' no município de Bocaiuva/ MG
native_id126

Documents (1)

texto original #

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s CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
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PROJETO DE Nº | I 12019
INSTITUI O “SETEMBRO AMARELO” NO MUNICÍPIO
DE BOCAIUVA/MG.
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Ar. 1º - Foca instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de
Bocaiiva/MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na
prevenção ao suicídio
Parágrafo único - Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário
oficial anual de eventos do Municipio de Bocaii:va/MG, no mês de setembro.
Art. 2º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será
procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do simbolo da campanha ou
i ção, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
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mês do “Setembro Amarelo” deverão ser desenvolvidas,
através das Secretarias Municipal de Desenvolvimento Social, de Educação e de
Saúde, ações destinadas a população, com os seguintes objetivos:
| — alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis
aus
o
! — contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
Hi — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando
ampliar o debate sobre o problema; e
Iv — estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização
es, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º - Durante o mês do “Setembro Amarelo” deverãoserem planejadas
e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros
órgãos e entes públicos e privados, mediante:
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BOCAIUVA
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Pés
Hi — distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e
assemelhados; e
IV — outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.
Art. 5º - Os organizadores do “Setembro Amarelo” deverão firmar
parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a
custear despesas com o “Setembro Amarelo”.
At. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de Setembro de 2019.
Odair José dos Santos
Vereador - PROS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº !] ]I 12019
O projeto de !.ei tem corno objetivo a instituição do “Setembro Amarelo”
no Município de Bocaiiva/MG. Propõe-se, também, a inclusão do “Setembro
Amarelo", no calendário oficial ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA, no mês de Setembro.
Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão
no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os CASOS DE
SUICÍDIO e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse
problem
O suicídio é um mal silencioso que cresce de modo constante no Brasil.
Não existe, no entanto ampla divulgação políticas voltadas à prevenção desta
prática.
Por essa razão, é de extrema imporiância a realização de ações sociais,
educacionais em nosso Município a fim de conscientizar e informar a população
sobre esse ato contra a vida, que assola famílias todos os dias.
Às secretarias municipais de Desenvolvimento Social, de Educação e de
Saude deverão programar-se para desenvolverem ações, como: palestras,
divulgações, panfletagem, encontros, dentre outros, todos os órgãos da
administração púbica direta e indireta, bem como entidade privadas deverão usar
durante o mês de setembro o laço amarelo.
Nem todos os Países, Estados e Municípios possuem estatísticas sólidas
quanto ao assunto. No entanto, os dados que conhecemos são preocupantes:
* Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde, 883 mil pessoas se
matam no mi
a cada ano. É mais gente do que todos os mortos em
icídios e desasires naturais - coisas que, somadas,
guerras, vítir
tiram 689 mil vida: nor ano;
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
Pº
- Ainda segundo a OMS, suicídio é responsável por uma morte a cada 40
segundos no mundo;
- De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 11 mil pessoas
morrem por suicídio todos os anos no Brasil
e Ataxa de suicídio de jovens no Brasil subiu 10% desde 2002;
- De acordo com o Mapa da Violência, apenas em 2014, foram registrados
quase três mil casos de suicídio entre jovens de 15 a 29 anos;
e Na cidade de São Paulo, o suicídio é segunda maior causa de morte de
mulheres jovens;
«- A região sul representa 23% de todos os casos de suicídio do Brasil, sendo
que os Estados detêm somente 14% da população nacional;
- Entre 2011 e 2015, Santa Catarina foi o segundo Estado com o maior número
de suicídios, com 8,8 óbitos por cada 100 mil habitantes.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei, uma vez que
beneficiará um grande número de pessoas, notadamente aquelas que sofrem pelos
malefícios oriundos de suicídio.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2019.
Odair José dos Santos
Vereador - PROS

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