| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento e 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEINº 2019. LEI MUNICIPAL Nº /2019. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/ projeto /atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva-MG, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte forma: Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor 03.01.01.04.122.0002.2391 Contribuições ao Corpo | 33903000 | 100 | 50.000,00. de Bombeiro de Minas Gerais Total 50.000,00 Art. 2.º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior, será utilizado a anulação de dotações, conforme segue: Projeto/Atividade Natureza | Ficha | Fonte | Valor | 06.01.03.15.451.0029.3048 Aquisição de 44905200 | 546 | 100 | 30.000,00 | Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos 06.01.03. 15.452.0029.2102 Implantação e | Manutenção das Atividades de Ornamentação 33903000 | 578 100 | 22.000,00 | Total 50.000,06 | efe PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os clementos de despesas as ações/projetos /atividades no Plano Plurianua! vigente, bem como nos anexos da LDO. Parágrafo Unico: Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores acima. Art. 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/teduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo. Art. 5.º - Revogadas às disposições em contrário, essa Lei entra ern vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva, MG, 30 de Setembro de 2019. JOSÉ MARIA GOMES TORRES Prefeito Municipil em Exercício > por Job Votos na je a 9 Sessão — Co camara Municipal, Ao St neve do Poger Executivo, para 4 á “al» das Sessões da ( Câmara Municipal de Bocáliva PRESIDENTE DA CÂMARA h PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 30 de Setembro de 2019. EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva - MG NESTA Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , par: análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para criação de dotações orçamentárias, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estrtu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos « balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos referidos créditos, será necessária à disponibilidade de um dos recursos dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito: “Lei 4.320/64: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a desmesa c corá precedida de exposição justificativa S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, tesde ane não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou tota! de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em: | ei; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que jutidicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”. Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito especial. Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias que permitam a aquisição de materiais de construção para construção/reforma de prédio para Instalação de Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar, encaminhamos aos senhores este projeto de lei. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGENCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de estima e apreço. Atenciosamente. JOSÉ MARIA G Prefeito Municipdl em Exercício