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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento e 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 2019.
LEI MUNICIPAL Nº /2019.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas
ações/ projeto /atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal em Exercício, no uso das
atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva-MG,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte
forma:
Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor
03.01.01.04.122.0002.2391 Contribuições ao Corpo | 33903000 | 100 | 50.000,00.
de Bombeiro de Minas Gerais
Total
50.000,00
Art. 2.º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo
anterior, será utilizado a anulação de dotações, conforme segue:
Projeto/Atividade Natureza | Ficha | Fonte | Valor |
06.01.03.15.451.0029.3048 Aquisição de 44905200 | 546 | 100 | 30.000,00 |
Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos
06.01.03. 15.452.0029.2102 Implantação e |
Manutenção das Atividades de Ornamentação 33903000 | 578 100 | 22.000,00
|
Total 50.000,06 |
efe
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os
clementos de despesas as ações/projetos /atividades no Plano Plurianua! vigente,
bem como nos anexos da LDO.
Parágrafo Unico: Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das
Ações, metas e valores acima.
Art. 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar/teduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da
Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do
citado artigo.
Art. 5.º - Revogadas às disposições em contrário, essa Lei entra ern
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva, MG, 30 de Setembro de 2019.
JOSÉ MARIA GOMES TORRES
Prefeito Municipil em Exercício >
por Job Votos na je
a 9 Sessão —
Co camara Municipal,
Ao St neve do Poger Executivo, para 4
á “al» das Sessões da ( Câmara Municipal de Bocáliva
PRESIDENTE DA CÂMARA
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 30 de Setembro de 2019.
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva - MG
NESTA
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , par:
análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para
criação de dotações orçamentárias, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir:
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estrtu
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos «
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece
em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo”.
Estabelece ainda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos
referidos créditos, será necessária à disponibilidade de um dos recursos dispostos
no seu $1º, conforme segue transcrito:
“Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a desmesa c corá
precedida de exposição justificativa
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, tesde ane
não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou tota! de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em: | ei;
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IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
jutidicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”.
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado
pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito
especial.
Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade
da criação de dotações orçamentárias que permitam a aquisição de
materiais de construção para construção/reforma de prédio para Instalação
de Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar, encaminhamos aos
senhores este projeto de lei.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
projeto, com PEDIDO DE URGENCIA, em conformidade com o artigo 36 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres
vereadores protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
JOSÉ MARIA G
Prefeito Municipdl em Exercício

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