| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | Desafeta de uso comum do povo e/ ou especial áreas de terreno suas edificações e benfeitorias localizadas no Bairro Bonfim, nesta cidade, de propriedade do Município de, e autoriza sua doação ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte - CISPORTAL, e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais = PROJETO DE LEINº S 2019 LEI MUNICIPAL Nº 2019 Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terreno, suas edificações e benfeitorias, localizadas no Bairro Bonfim, nesta cidade, de propriedade do Municí- pio, e autoriza sua doação ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL, e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais APROVOU e eu Prefeito Municipal em Exercício SANCIONO a segninte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especi- al as seguintes áreas de terreno de propriedade do Município, assim descritas: - PRIMEIRA ÁREA DE TERRENO: 01 (uma) área de terreno com 472,00m? (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), com um perímetro de 89,75m, sendo um chanfr» de 3,38m; 30,00m de frente com a Travessa São Francisco; 15,27m do lado «rei- to com a rua Olindina de Carvalho; 15,85m do lado esquerdo, confrontando com o CISPORTAL; 25,29m de fundo com o Município de Bocaiuva-MC DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO FEITA PELO MUN!- CÍPIO: O prédio está localizado em um lote de esquina do bairr 5on- fim, frente à rua Olindina de Carvalho e paralela à Travessa São Francisc. O prédio é dividido em duas partes, sendo uma lavanderia e outra como vestiário da quadra esportiva do Bonfim. ÁREA DO LOTE: 472,00m? ÁREA DA EDIFICAÇÃO: área construída: 123,54m? O posicionamento é lote de esquina, confrontando com » ra- vessa São Francisco, afastado de 5,70 metros da cerca e com recuo ce findo de 7,80 metros. me PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais SEGUNDA ÁREA DE TERRENO: 01 (uma) área de terreno, situado na Travessa São Francisco, no bairro Bonfim, S/N, nesta cidade de Bocaiuva-MG, com 458,00m? (quatro- centos e cinquenta e oito metros quadrados), assim descrito e caracterizado: Pela frente na extensão de 34,47m com a mencionada Travessa São Francisco; Pelo lado direito na extensão de 14,74mconfrontando com o CISPORTAL; Pelo lado esquerdo na extensão de 11,83m confrontando com o Município de Bocaiuva-MG; Pelo fundo na extensão de 34,59m confrontando com o Muni- cípio de Bocaiuva-MG. Parágrafo Unico - Os imóveis acima descritos integram uma área maior, de propriedade do Município de Bocaiuva, cuja Matrícula Imobili- ária junto ao Registro de Imóveis local é a de nº 10.084. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública e prévia avaliação, as duas áreas de terrenos desafetadas, descritas no artigo anterior, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINA- LITÁRIO PORTAL DO NORTE, denominado pela sigla CISPORTAL, CNPJ 01.994.407/001-44, com sede no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, com instalações situadas na Travessa São Francisco, nº 144.A, Bairro Bonfim, CEP: 39.390-000. Art. 3º - Na primeira área de terreno desafetada (onde funciona- va a lavandeira comunitária do bairro Bonfim) o donatário deverá a o as atividades referentes ao Consórcio Intermunicipal. Art. 4º - Na segunda área de terreno, descrita no art. 1º, 0 CIS- PORTAL procedeu à seguinte edificação: - Uma edificação construída em estrutura de concreto e aço, nos- suindo 10 cômodos, sendo que entre os cômodos estão 2 banheiros,1 exprrgo e garagem, com alvenaria de vedação e tijolo cerâmico. As paredes são todas rebocadas e pintadas em condições de uso. O revestimento do piso em cer: mica. A cobertura é de laje. As portas dos cômodos são em folha de ru.tcira. Somente a porta de entrada é do tipo metálica. O portão de entrad ara - gem é de aço e automático. As janelas dos cômodos são em cantoneiras de duas folhas de correr e do tipo basculante. Todas em boas condições. . | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 . CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 5º - Em contrapartida ao recebimento, em doação, das áreas de terreno descritas no art. 1º, deverá o CISPORTAL cumprir às seguintes obrigações: I - Proceder à Cessão de Uso da segunda área de terreno e sua edificação ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, a título precário e gratuito, a qual deverá se destinar, exclusivamente, à seguinte finalidade: instalação de um Posto Avançado de Bombeiros Militar — PA BM, em Bocaiuva, para execução de prevenção de incêndios, busca e salvamento, combate a incêndios e atividades de defesa civil; NH - À Cessão de Uso da segunda área de terreno e da edificação nela introduzida ao CBMMG será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início na data da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, prorrogável, medi- ante solicitação da cessionária. HI - Ao terreno e edificação sobre o qual recairá a cessão de uso não poderá ser dada outra destinação, senão aquela estabelecida no Inciso T deste artigo, sob pena de imediata reversão da sua posse ao Consórcio Inter- municipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL. IV - A cessionária do terreno e edificação descrita nesta lei (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS — CBMMG), não poderá subceder a área de terreno e/ou a construção nela edificada, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, públicas ou privadas, sem prévia autorização e por escrito do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL e do Município de Bocaiuva. Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escri- tura Pública de Doação, bem como, eventuais retificações de áreas e/ou averbações de construções correrão às expensas do donatário, sendo que a formalização da doação ce assinatura da escritura pública de doação, pelo re- presentante legal do município, está condicionada à subscrição prévia do Termo de Cessão de Uso entre os representantes legais do CISPORTAL (ce- dente) e do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS — CBMMG (cessionário). $ 1º - O “Termo de Cessão de Uso pode ser formalizado em no- me do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, de ES- TADO DE MINAS GERAIS ou do 7º BATALHÃO DE BOMBE"POS . | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais MILITAR — 7º BBM, e ser subscrito por seus respectivos representantes le- gais, sem que a nomenclatura do cessionário desnature o objeto desta lei. Art. 7º - Com exceção da Cessão de Uso do segundo terreno e sua edificação ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o Consórcio donatário não poderá ceder os imóveis recebidos em doação, nem suas insta- lações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, públicas ou privadas, sem prévia autorização legislativa e anuência do Municí- pio, devendo constar na escritura pública de doação cláusulas de inalienabili- dade e impenhorabilidade dos imóveis. Art. 8º - Fica reservado ao Município de Bocaiuva o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades do donatário. Art. 9º - O descumprimento de interesse público bem como a modificação da finalidade das doações ou ainda a extinção do donatário farão com que os imóveis objetos das doações, com todas as edificações, benfeitori- as e instalações nele introduzidas revetrtam, automaticamente e de pleno direi- to, à posse do Município de Bocaiuva, as quais, como parte integrante daque- le, não darão ao donatário direito a qualquer indenização ou compensação. Art. 10 — Revogadas as disposições em contrário esta Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Bocaiuva-MG, 27 de Setembro de 2019. JOSÉ MARIA GÓMES“TORRES Prefeito Munigkpal em Exercício Aprovado por. Jd ag a vado por Job Yotos 3 e Reunião Ordinária da E p=. Legislativa cu camara Muni Ao Sr. Chefe do Poder Exeçi Sala das Sessões da (à utivo, bara Sanção Em [) 4 A ras icipal de Bocaiúva PRESIDENTE DA CAMARA, - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 ve CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 27 de setembro de 2019. Câmara Municipal de Bocaiúva EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG NESTA Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa., para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Autoriza o Municíp': de Bocaiuva a doar duas (02) áreas de terreno urbano que menciona ao *. «:- sórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPCR'TAL, mediante satisfação de obrigação a cargo do donatário, conforme |! Li- FICATIVAS a seguir: JUSTIFICATIVAS: Como é sabido, o Município de Bocaiuva/MG recebe um flu iren- so de veículos, que trafegam pela BR-135. Por se tratar de um município com grande extensão territorisi «tos são os acidentes que ocortem naquela todovia. É certo, também, que Bocaiuva/MG vem se firmando na região : «no cidade-polo, concentrando e atraindo comércios e indústrias de grande porte. Daí porque a necessidade de este município receber um Posto Avança: de Bombeiros Militar - PA BM, para execução de prevenção de incêndios, bu a e salvamento, combate a incêndios e atividades de defesa civil, uma vez que é sabi- do que o 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR — 7º BBMG, suado em Montes Claros/MG, cuja área de atuação abrange mais de cem munici:ros, podendo não se fazer presente em Bocaiuva com a urgência que, em reg, as ocorrências e sinistros requerem. Pata se instalar nesta cidade, é necessário que o município asse sure aos Bombeiros Militares uma estrutura adequada, a começar por suas instalv0es. ne + | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Como se sabe, por meio da Lei Municipal nº 3.319, o município de Bocaiuva doou ao CISPORTAL, em 2008, uma área de terreno siruada no Bairro Bonfim, onde o referido Consórcio edificou sua sede(frente com a Travess São Francisco). Agora, o município propõe doar ao mesmo Consórcio outras «'uas áreas de terreno, que limitam com o mesmo CISPORTAL. Na primeira área de terreno a ser doada, com 472m?, consta uma edi- ficação onde, anteriormente funcionou uma lavanderia comunitária e vestiário, ambos sem destinação social atual, conforme comprova Relatório Informativo confeccionado por Assistente Social do município. Na segunda área de terreno a ser doada, com 458m?, embora o rerre- no fosse de propriedade do município, o CISPORTAL edificou uma construção. Com as doações aqui noticiadas, busca-se solucionar algumas ques:ões pontuais: a) o município doará ao CISPORTAL uma área de terreno ond: foi construída a lavanderia e vestiário, mas que, atualmente, não atende aos tins soci- ais para os quais foram construídos e que estão sendo objeto de vandalismo e fonte de despesas. Em contrapartida, o CISPORTAL dará uma destinação úvil ao imóvel; b) o município doará ao CISPORTAL outra área de terreno onde re- ferido Consórcio, embora não devesse, já edificou uma construção; c) o CISPORTAL cederá ao CORPO DE BOMBEIROS MILIAR DE MINAS GERAIS tanto a área de terreno de 458m?, que receberá em des ão, quanto a construção que edificou no local; d) com as adequações e acréscimos devidos, essa segunda área «e ter- reno passatá a set parte integrante de uma obra maior, que se destinará à secic do Corpo de Bombeiros, em Bocaiuva, o que atenderá à necessidade do próprio Corpo de Bombeiros que precisa de uma base que tenha saída fácil para » BR 135: 2 E incontroversa que a opção identificada neste Projeto de “ci atender aos interesses da coletividade (instalação de uma base do CBMMits5 mess AY Ec; « | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais cidade), sem perder de vista a economicidade que gerará ao município, que, aproveitando-se da edificação já feita pelo CISPORTAL, terá gastos menores na construção da sede do Corpo de Bombeiros. É importante asseverar que o CISPORTAL, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, tem mature- za autárquica e é parte integrante da administração indireta dos entes consorcia- dos. Esclareça-se, por fim, que o município, por cautela, cuidou de zelar pelos bens doados, prevendo a possibilidade de reversão dos mesmos ao seu pa- trimônio, em caso de descumprimento do interesse público, de modificação da finalidade das doações ou extinção do consórcio donatário. De posse dessas informações, Vossas Senhorias, terão condiçõe: de analisar o assunto, que após o debate habitual, poderá ser apreciado favoravel- mente. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo seguintes da Lei Orgânica Municipal, considerando que, salvo melhor iu: 36 e o a DOAÇÃO não pode ser, em regra, viabilizada quando estiver em curso o «no eleitoral, considerando tratar-se de transferência gratuita de bem público, erjua- drável, portanto, na acepção de "distribuição gratuita de bens, valores ou be efi- cios por parte da Administração Pública" (art. 73, $ 10 da Lei 9.504/97). Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Tixa. e nobre: ve- readores protestos de estima e apreço. Atenciosamente.