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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaDesafeta de uso comum do povo e/ ou especial áreas de terreno suas edificações e benfeitorias localizadas no Bairro Bonfim, nesta cidade, de propriedade do Município de, e autoriza sua doação ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte - CISPORTAL, e dá outras providências.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
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PROJETO DE LEINº S 2019
LEI MUNICIPAL Nº 2019
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de
terreno, suas edificações e benfeitorias, localizadas no
Bairro Bonfim, nesta cidade, de propriedade do Municí-
pio, e autoriza sua doação ao Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL, e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
APROVOU e eu Prefeito Municipal em Exercício SANCIONO a segninte
Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especi-
al as seguintes áreas de terreno de propriedade do Município, assim descritas:
- PRIMEIRA ÁREA DE TERRENO:
01 (uma) área de terreno com 472,00m? (quatrocentos e setenta e
dois metros quadrados), com um perímetro de 89,75m, sendo um chanfr» de
3,38m; 30,00m de frente com a Travessa São Francisco; 15,27m do lado «rei-
to com a rua Olindina de Carvalho; 15,85m do lado esquerdo, confrontando
com o CISPORTAL; 25,29m de fundo com o Município de Bocaiuva-MC
DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO FEITA PELO MUN!-
CÍPIO:
O prédio está localizado em um lote de esquina do bairr 5on-
fim, frente à rua Olindina de Carvalho e paralela à Travessa São Francisc. O
prédio é dividido em duas partes, sendo uma lavanderia e outra como vestiário
da quadra esportiva do Bonfim.
ÁREA DO LOTE: 472,00m?
ÁREA DA EDIFICAÇÃO: área construída: 123,54m?
O posicionamento é lote de esquina, confrontando com » ra-
vessa São Francisco, afastado de 5,70 metros da cerca e com recuo ce findo
de 7,80 metros.
me
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
SEGUNDA ÁREA DE TERRENO:
01 (uma) área de terreno, situado na Travessa São Francisco, no
bairro Bonfim, S/N, nesta cidade de Bocaiuva-MG, com 458,00m? (quatro-
centos e cinquenta e oito metros quadrados), assim descrito e caracterizado:
Pela frente na extensão de 34,47m com a mencionada Travessa São Francisco;
Pelo lado direito na extensão de 14,74mconfrontando com o CISPORTAL;
Pelo lado esquerdo na extensão de 11,83m confrontando com o Município de
Bocaiuva-MG; Pelo fundo na extensão de 34,59m confrontando com o Muni-
cípio de Bocaiuva-MG.
Parágrafo Unico - Os imóveis acima descritos integram uma
área maior, de propriedade do Município de Bocaiuva, cuja Matrícula Imobili-
ária junto ao Registro de Imóveis local é a de nº 10.084.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a doar, mediante escritura
pública e prévia avaliação, as duas áreas de terrenos desafetadas, descritas no
artigo anterior, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINA-
LITÁRIO PORTAL DO NORTE, denominado pela sigla CISPORTAL,
CNPJ 01.994.407/001-44, com sede no município de Bocaiúva, Estado de
Minas Gerais, com instalações situadas na Travessa São Francisco, nº 144.A,
Bairro Bonfim, CEP: 39.390-000.
Art. 3º - Na primeira área de terreno desafetada (onde funciona-
va a lavandeira comunitária do bairro Bonfim) o donatário deverá a o as
atividades referentes ao Consórcio Intermunicipal.
Art. 4º - Na segunda área de terreno, descrita no art. 1º, 0 CIS-
PORTAL procedeu à seguinte edificação:
- Uma edificação construída em estrutura de concreto e aço, nos-
suindo 10 cômodos, sendo que entre os cômodos estão 2 banheiros,1 exprrgo
e garagem, com alvenaria de vedação e tijolo cerâmico. As paredes são todas
rebocadas e pintadas em condições de uso. O revestimento do piso em cer:
mica. A cobertura é de laje. As portas dos cômodos são em folha de ru.tcira.
Somente a porta de entrada é do tipo metálica. O portão de entrad ara -
gem é de aço e automático. As janelas dos cômodos são em cantoneiras de
duas folhas de correr e do tipo basculante. Todas em boas condições.
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Art. 5º - Em contrapartida ao recebimento, em doação, das áreas
de terreno descritas no art. 1º, deverá o CISPORTAL cumprir às seguintes
obrigações:
I - Proceder à Cessão de Uso da segunda área de terreno e sua
edificação ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, a
título precário e gratuito, a qual deverá se destinar, exclusivamente, à seguinte
finalidade: instalação de um Posto Avançado de Bombeiros Militar — PA BM,
em Bocaiuva, para execução de prevenção de incêndios, busca e salvamento,
combate a incêndios e atividades de defesa civil;
NH - À Cessão de Uso da segunda área de terreno e da edificação
nela introduzida ao CBMMG será pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início na
data da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, prorrogável, medi-
ante solicitação da cessionária.
HI - Ao terreno e edificação sobre o qual recairá a cessão de uso
não poderá ser dada outra destinação, senão aquela estabelecida no Inciso T
deste artigo, sob pena de imediata reversão da sua posse ao Consórcio Inter-
municipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL.
IV - A cessionária do terreno e edificação descrita nesta lei
(CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS — CBMMG),
não poderá subceder a área de terreno e/ou a construção nela edificada, no
todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, públicas ou
privadas, sem prévia autorização e por escrito do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário Portal do Norte — CISPORTAL e do Município de Bocaiuva.
Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escri-
tura Pública de Doação, bem como, eventuais retificações de áreas e/ou
averbações de construções correrão às expensas do donatário, sendo que a
formalização da doação ce assinatura da escritura pública de doação, pelo re-
presentante legal do município, está condicionada à subscrição prévia do
Termo de Cessão de Uso entre os representantes legais do CISPORTAL (ce-
dente) e do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS —
CBMMG (cessionário).
$ 1º - O “Termo de Cessão de Uso pode ser formalizado em no-
me do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, de ES-
TADO DE MINAS GERAIS ou do 7º BATALHÃO DE BOMBE"POS
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MILITAR — 7º BBM, e ser subscrito por seus respectivos representantes le-
gais, sem que a nomenclatura do cessionário desnature o objeto desta lei.
Art. 7º - Com exceção da Cessão de Uso do segundo terreno e
sua edificação ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o Consórcio
donatário não poderá ceder os imóveis recebidos em doação, nem suas insta-
lações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades,
públicas ou privadas, sem prévia autorização legislativa e anuência do Municí-
pio, devendo constar na escritura pública de doação cláusulas de inalienabili-
dade e impenhorabilidade dos imóveis.
Art. 8º - Fica reservado ao Município de Bocaiuva o direito de
fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades do donatário.
Art. 9º - O descumprimento de interesse público bem como a
modificação da finalidade das doações ou ainda a extinção do donatário farão
com que os imóveis objetos das doações, com todas as edificações, benfeitori-
as e instalações nele introduzidas revetrtam, automaticamente e de pleno direi-
to, à posse do Município de Bocaiuva, as quais, como parte integrante daque-
le, não darão ao donatário direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 10 — Revogadas as disposições em contrário esta Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Bocaiuva-MG, 27 de Setembro de 2019.
JOSÉ MARIA GÓMES“TORRES
Prefeito Munigkpal em Exercício
Aprovado por. Jd ag a
vado por Job Yotos 3 e
Reunião Ordinária da E p=.
Legislativa cu camara Muni
Ao Sr. Chefe do Poder Exeçi
Sala das Sessões da (à utivo, bara Sanção
Em [) 4 A ras icipal de Bocaiúva
PRESIDENTE DA CAMARA,
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
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ve
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Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 27 de setembro de
2019.
Câmara Municipal de Bocaiúva
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG
NESTA
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa., para
análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Autoriza o Municíp': de
Bocaiuva a doar duas (02) áreas de terreno urbano que menciona ao *. «:-
sórcio Intermunicipal Multifinalitário Portal do Norte — CISPCR'TAL,
mediante satisfação de obrigação a cargo do donatário, conforme |! Li-
FICATIVAS a seguir:
JUSTIFICATIVAS:
Como é sabido, o Município de Bocaiuva/MG recebe um flu iren-
so de veículos, que trafegam pela BR-135.
Por se tratar de um município com grande extensão territorisi «tos
são os acidentes que ocortem naquela todovia.
É certo, também, que Bocaiuva/MG vem se firmando na região : «no
cidade-polo, concentrando e atraindo comércios e indústrias de grande porte.
Daí porque a necessidade de este município receber um Posto Avança: de
Bombeiros Militar - PA BM, para execução de prevenção de incêndios, bu a e
salvamento, combate a incêndios e atividades de defesa civil, uma vez que é sabi-
do que o 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR — 7º BBMG, suado
em Montes Claros/MG, cuja área de atuação abrange mais de cem munici:ros,
podendo não se fazer presente em Bocaiuva com a urgência que, em reg, as
ocorrências e sinistros requerem.
Pata se instalar nesta cidade, é necessário que o município asse sure
aos Bombeiros Militares uma estrutura adequada, a começar por suas instalv0es.
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Como se sabe, por meio da Lei Municipal nº 3.319, o município de
Bocaiuva doou ao CISPORTAL, em 2008, uma área de terreno siruada no Bairro
Bonfim, onde o referido Consórcio edificou sua sede(frente com a Travess São
Francisco). Agora, o município propõe doar ao mesmo Consórcio outras «'uas
áreas de terreno, que limitam com o mesmo CISPORTAL.
Na primeira área de terreno a ser doada, com 472m?, consta uma edi-
ficação onde, anteriormente funcionou uma lavanderia comunitária e vestiário,
ambos sem destinação social atual, conforme comprova Relatório Informativo
confeccionado por Assistente Social do município.
Na segunda área de terreno a ser doada, com 458m?, embora o rerre-
no fosse de propriedade do município, o CISPORTAL edificou uma construção.
Com as doações aqui noticiadas, busca-se solucionar algumas ques:ões
pontuais:
a) o município doará ao CISPORTAL uma área de terreno ond: foi
construída a lavanderia e vestiário, mas que, atualmente, não atende aos tins soci-
ais para os quais foram construídos e que estão sendo objeto de vandalismo e
fonte de despesas. Em contrapartida, o CISPORTAL dará uma destinação úvil ao
imóvel;
b) o município doará ao CISPORTAL outra área de terreno onde re-
ferido Consórcio, embora não devesse, já edificou uma construção;
c) o CISPORTAL cederá ao CORPO DE BOMBEIROS MILIAR
DE MINAS GERAIS tanto a área de terreno de 458m?, que receberá em des ão,
quanto a construção que edificou no local;
d) com as adequações e acréscimos devidos, essa segunda área «e ter-
reno passatá a set parte integrante de uma obra maior, que se destinará à secic do
Corpo de Bombeiros, em Bocaiuva, o que atenderá à necessidade do próprio
Corpo de Bombeiros que precisa de uma base que tenha saída fácil para » BR
135:
2
E incontroversa que a opção identificada neste Projeto de “ci
atender aos interesses da coletividade (instalação de uma base do CBMMits5 mess
AY Ec;
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cidade), sem perder de vista a economicidade que gerará ao município, que,
aproveitando-se da edificação já feita pelo CISPORTAL, terá gastos menores na
construção da sede do Corpo de Bombeiros.
É importante asseverar que o CISPORTAL, constituído sob a forma
de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, tem mature-
za autárquica e é parte integrante da administração indireta dos entes consorcia-
dos.
Esclareça-se, por fim, que o município, por cautela, cuidou de zelar
pelos bens doados, prevendo a possibilidade de reversão dos mesmos ao seu pa-
trimônio, em caso de descumprimento do interesse público, de modificação da
finalidade das doações ou extinção do consórcio donatário.
De posse dessas informações, Vossas Senhorias, terão condiçõe: de
analisar o assunto, que após o debate habitual, poderá ser apreciado favoravel-
mente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo
seguintes da Lei Orgânica Municipal, considerando que, salvo melhor iu:
36 e
o a
DOAÇÃO não pode ser, em regra, viabilizada quando estiver em curso o «no
eleitoral, considerando tratar-se de transferência gratuita de bem público, erjua-
drável, portanto, na acepção de "distribuição gratuita de bens, valores ou be efi-
cios por parte da Administração Pública" (art. 73, $ 10 da Lei 9.504/97).
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Tixa. e nobre: ve-
readores protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.

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