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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaInstitui o Serviço Social nas Escolas Municipais e Centro de Ensino Infantil do Município de Bocaiuva/MG
native_id134

Documents (1)

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEI Nº 52019
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“Institui o Serviço Social nas Escolas Municipais e
essões da Cã
/
E Centros de Ensino Infantil do Município de
35 Bocaiúva/MG”.
O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço
Social nas escolas da rede pública municipal e nos Centros de Ensino Infantil.
Art. 2º - O Serviço Social Escolar será desenvolvido por profissionais
habilitados em Assistência Social, com a seguinte competência:
I - efetuar levantamento de natureza social e econômico das famílias
para caracterização e identificação da população escolar, para enfrentamento das
problemáticas cotidianas;
Il- elaborar e executar programas de orientação social e familiar,
visando à prevenção da evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno;
HI- integrar o Serviço Social Escolar a um sistema de proteção social
mais amplo, operando de forma articulada através de outros benefícios e
serviços assistenciais como, CRAS, Conselho Tutelar, CMDCA e outras
entidades voltadas aos pais e alunos no âmbito da educação, inclusive a
educação especial, e no conjunto das demais políticas sociais, instituições
privadas e organizações comunitárias locais, para atendimento de suas
(V 1
necessidades sociais;
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Es BOCAIÚVA
IV- coordenar os programas assistenciais já existentes na escola, como
o, CONANDA (Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente),
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),
Conselho Tutelar, entre outros que existem no município.
V- elaborar programas e visitas domiciliares com o objetivo de
ampliar o conhecimento acerca da realidade social e familiar do educando,
possibilitando a interação e intervenção deste profissional no âmbito escolar
para uma assistência adequada à sua realidade;
VI- participar em equipe multidisciplinar como, supervisão escolar,
psicólogo, profissional da saúde e assistente social para elaboração de
programas que visem prevenir a violência e o uso de substâncias psicoativas
(álcool/ drogas), bem como o esclarecimento sobre doenças infecto-contagiosas
e demais questões de saúde pública;
VII- elaborar e articular programas específicos nas escolas com
classes especiais e sala de rede de apoio à rede sócio-assistencial;
VIII- empreender e desenvolver demais atividades pertinentes ao
Serviço Social.
Art. 3º - Demais normas complementares necessárias para a efetiva
implantação desta Lei serão baixadas por Ato da Prefeita Municipal.
Art. 4º - A Prefeita Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
07 de Outubro de 2019.
do MANU
Vera Lúci-ferféira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
CÂMARA
MUNICIPAL DE
ROCAIUVA
JUSTIFICATIVA
Com o desenvolvimento da sociedade a família também sofreu uma
alteração principalmente na formação, antigamente as famílias tinham um
diferencial que era a aproximação entre os pais e os filhos, existia-se mais
respeito, honradez e harmonia no âmbito familiar, o que hoje percebemos uma
mudança de comportamento e na estrutura familiar.
Entretanto com o desenvolvimento do capitalismo houve muitas
mudanças na forma de como essas famílias estão constituídas, sendo o que
predomina na atualidade são os arranjos familiares e as famílias
multiproblemáticas.
Sobre este desenvolvimento das famílias e das funções que este causa
no âmbito escolar, todas as problemáticas recaem na escola. Muitas vezes O
profissional da educação não tem uma resposta concreta das grandes mazelas
deixadas pelo próprio sistema capitalista que acaba afetando a sua própria
família.
De acordo com Iamamoto 2007, “a questão social é um conjunto
multifacetado das expressões da desigualdade social engendrada na sociedade
capitalista madura, impensáveis e sem a intermediação do estado. Expressando a
desigualdade econômica, política e cultural das classes sociais medida por
disparidades nas relações de gênero, característico étnico-racial e formações
regionais colocado em causas de amplos seguimentos da sociedade civil no
acesso aos bens da civilização”.
(/ 3
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
Neste sentido considerando todas as expressões da “questão social”,
que se manifesta o município, como: a violência doméstica, desemprego,
analfabetismo, falta de moradia, distúrbios nutricionais, pobreza e os usuários de
substâncias psicoativas, prostituição infantil e as profissionais do sexo, entre
outras tantas situações que atingem dolorosamente as famílias, desafiando sua
capacidade de resistir às mudanças sociais onde são atingidas diretamente a
criança e o adolescente, dificultando sua permanência na escola.
Dentro desse contexto de pobreza que invade a sociedade e a vida
familiar, da demanda exposta aos riscos sociais que necessitam da
INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR para uma das ações
prioritárias de atendimento a criança e ao adolescente.
Partindo de todas estas problemáticas as Secretarias Municipal da
Educação e do Desenvolvimento Social, através da presente lei, deverá incluir o
profissional do serviço social dentro do espaço educacional municipal de
Bocaiúva/MG, tendo em cada escola da rede municipal um assistente social para
fazer o acompanhamento e prestar os serviços necessários ao atendimento da
criança e/ou adolescente.
Diante deste quadro social, solicitamos dos demais Pares o empenho e
o apoio necessário para aprovação deste projeto.
Sala das Reuniõés Outubro de 2019.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB

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