| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Institui o Serviço Social nas Escolas Municipais e Centro de Ensino Infantil do Município de Bocaiuva/MG |
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= Yê VE E é ss CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEI Nº 52019 âm 9/4 “Institui o Serviço Social nas Escolas Municipais e essões da Cã / E Centros de Ensino Infantil do Município de 35 Bocaiúva/MG”. O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social nas escolas da rede pública municipal e nos Centros de Ensino Infantil. Art. 2º - O Serviço Social Escolar será desenvolvido por profissionais habilitados em Assistência Social, com a seguinte competência: I - efetuar levantamento de natureza social e econômico das famílias para caracterização e identificação da população escolar, para enfrentamento das problemáticas cotidianas; Il- elaborar e executar programas de orientação social e familiar, visando à prevenção da evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno; HI- integrar o Serviço Social Escolar a um sistema de proteção social mais amplo, operando de forma articulada através de outros benefícios e serviços assistenciais como, CRAS, Conselho Tutelar, CMDCA e outras entidades voltadas aos pais e alunos no âmbito da educação, inclusive a educação especial, e no conjunto das demais políticas sociais, instituições privadas e organizações comunitárias locais, para atendimento de suas (V 1 necessidades sociais; CÂMARA MUNICIPAL DE Es BOCAIÚVA IV- coordenar os programas assistenciais já existentes na escola, como o, CONANDA (Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente), CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Conselho Tutelar, entre outros que existem no município. V- elaborar programas e visitas domiciliares com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade social e familiar do educando, possibilitando a interação e intervenção deste profissional no âmbito escolar para uma assistência adequada à sua realidade; VI- participar em equipe multidisciplinar como, supervisão escolar, psicólogo, profissional da saúde e assistente social para elaboração de programas que visem prevenir a violência e o uso de substâncias psicoativas (álcool/ drogas), bem como o esclarecimento sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública; VII- elaborar e articular programas específicos nas escolas com classes especiais e sala de rede de apoio à rede sócio-assistencial; VIII- empreender e desenvolver demais atividades pertinentes ao Serviço Social. Art. 3º - Demais normas complementares necessárias para a efetiva implantação desta Lei serão baixadas por Ato da Prefeita Municipal. Art. 4º - A Prefeita Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 07 de Outubro de 2019. do MANU Vera Lúci-ferféira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE ROCAIUVA JUSTIFICATIVA Com o desenvolvimento da sociedade a família também sofreu uma alteração principalmente na formação, antigamente as famílias tinham um diferencial que era a aproximação entre os pais e os filhos, existia-se mais respeito, honradez e harmonia no âmbito familiar, o que hoje percebemos uma mudança de comportamento e na estrutura familiar. Entretanto com o desenvolvimento do capitalismo houve muitas mudanças na forma de como essas famílias estão constituídas, sendo o que predomina na atualidade são os arranjos familiares e as famílias multiproblemáticas. Sobre este desenvolvimento das famílias e das funções que este causa no âmbito escolar, todas as problemáticas recaem na escola. Muitas vezes O profissional da educação não tem uma resposta concreta das grandes mazelas deixadas pelo próprio sistema capitalista que acaba afetando a sua própria família. De acordo com Iamamoto 2007, “a questão social é um conjunto multifacetado das expressões da desigualdade social engendrada na sociedade capitalista madura, impensáveis e sem a intermediação do estado. Expressando a desigualdade econômica, política e cultural das classes sociais medida por disparidades nas relações de gênero, característico étnico-racial e formações regionais colocado em causas de amplos seguimentos da sociedade civil no acesso aos bens da civilização”. (/ 3 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Neste sentido considerando todas as expressões da “questão social”, que se manifesta o município, como: a violência doméstica, desemprego, analfabetismo, falta de moradia, distúrbios nutricionais, pobreza e os usuários de substâncias psicoativas, prostituição infantil e as profissionais do sexo, entre outras tantas situações que atingem dolorosamente as famílias, desafiando sua capacidade de resistir às mudanças sociais onde são atingidas diretamente a criança e o adolescente, dificultando sua permanência na escola. Dentro desse contexto de pobreza que invade a sociedade e a vida familiar, da demanda exposta aos riscos sociais que necessitam da INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR para uma das ações prioritárias de atendimento a criança e ao adolescente. Partindo de todas estas problemáticas as Secretarias Municipal da Educação e do Desenvolvimento Social, através da presente lei, deverá incluir o profissional do serviço social dentro do espaço educacional municipal de Bocaiúva/MG, tendo em cada escola da rede municipal um assistente social para fazer o acompanhamento e prestar os serviços necessários ao atendimento da criança e/ou adolescente. Diante deste quadro social, solicitamos dos demais Pares o empenho e o apoio necessário para aprovação deste projeto. Sala das Reuniõés Outubro de 2019. Vera Lúcia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB