| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Institui o mês de "Outubro Rosa'' no Município de Bocaiuva/MG, destinado ao combate e prevenção do câncer de mama de colo uterino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEINº 6! /2019 “Institui o mês “Outubro Rosa” no Município de Bocaiúva/MG, destinado ao combate e prevenção do câncer de mama de colo uterino”. O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Bocaiúva/MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar no combate e prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Parágrafo único. Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG, no mês de Outubro. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de Outubro, bem como o uso do laço Rosa, nas entidades públicas e privadas CÂMARA . a, MUNICIPAL DE Em BOCAIUVA Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” deverão ser desenvolvidas ações, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, destinadas à população, com os seguintes objetivos: |. Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença; Il. Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino; Il. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradás, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV. Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º Durante o mês do “Outubro Rosa” deverão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: Il Palestras; Il. Apresentações, ll. Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados, IV. Caminhadas e corridas, e V. Outras ações pertinentes ao “Outubro Rosa”. Art. 5º Os organizadores do “Outubro Rosa” deverão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Outubro Rosa”. MUNICIPAL DE BOCAIUVA Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 21 de Outubro de 2019. Vera Lúcia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB Odair José dos Santos Vereador/Autor - PROS provado por A: Votos na yo ão Ordinária da 3º > Sessão iva da Câmara Municipal. o Sr. Chefe do Poder Executivo, para anca Sala das Sessões da e Municipal de Bocaiúva. G Em, 0d! EA, CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual institui o “Outubro Rosa”, no Município de Bocaiúva/MG. “Outubro Rosa” é um movimento de conscientização, realizado por diversos segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido às mulheres e à sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento começou a surgir em 1990, na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York. Hoje, o evento “Outubro Rosa” é realizado em vários lugares pelo mundo, passando a ser O epicentro de muitas ações. O movimento “Outubro Rosa”, popularmente assim conhecido, nasceu com o objetivo de chamar a atenção para a importância da realização de exames visando o diagnóstico precoce do câncer de mama, e, mais recentemente, o do colo uterino. Sobre a campanha “Outubro Rosa”, suas principais características são palestras, debates, passeatas, corridas e outras ações de orientação, além do uso de um laço rosa. Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior conscientização de todos com relação ao grande Dis Dota “oedot Adir * CÂMARA MUNICIPAL DE E + pm BOCAIÚVA “e ED objetivo da campanha que é chamar a atenção da população sobre a necessidade e importância da detecção precoce do câncer de mama e do colo uterino. , O evento consiste em alertar e orientar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e do câncer do colo uterino; prestar informações sobre a relevância de se fazer os exames como a mamografia e a ultrassonografia; proporcionar melhoria da qualidade de vida da população feminina; reduzir o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento; contribuir para erradicação do câncer como uma doença que ameaça a vida; entre outras ações. Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social. Sala das Reuniões, 21 de Outubro de 2019. Vera Lúcia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB Odair ri Vereador/Autor - PROS