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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaInstitui o mês de "Outubro Rosa'' no Município de Bocaiuva/MG, destinado ao combate e prevenção do câncer de mama de colo uterino.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº 6! /2019
“Institui o mês “Outubro Rosa” no
Município de Bocaiúva/MG, destinado
ao combate e prevenção do câncer de
mama de colo uterino”.
O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em
seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de
Bocaiúva/MG, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para
ajudar no combate e prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Parágrafo único. Fica incluído o “Outubro Rosa”, no
calendário oficial anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG, no
mês de Outubro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que
possível, será procedida à iluminação em rosa e a aplicação do símbolo
da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de
Outubro, bem como o uso do laço Rosa, nas entidades públicas e
privadas
CÂMARA
.
a, MUNICIPAL DE
Em BOCAIUVA
Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” deverão ser
desenvolvidas ações, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, destinadas à população, com
os seguintes objetivos:
|. Alertar e promover debates sobre a importância da
prevenção desta doença;
Il. Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer
de mama e de colo uterino;
Il. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradás, envolvendo a população, órgãos públicos,
instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema; e
IV. Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área da
educação e prevenção.
Art. 4º Durante o mês do “Outubro Rosa” deverão ser
planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo
municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
Il Palestras;
Il. Apresentações,
ll. Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas
informativas e assemelhados,
IV. Caminhadas e corridas, e
V. Outras ações pertinentes ao “Outubro Rosa”.
Art. 5º Os organizadores do “Outubro Rosa” deverão
firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros,
destinados a custear despesas com o “Outubro Rosa”.
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 21 de Outubro de 2019.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
Odair José dos Santos
Vereador/Autor - PROS
provado por A: Votos na yo
ão Ordinária da 3º > Sessão
iva da Câmara Municipal.
o Sr. Chefe do Poder Executivo, para anca
Sala das Sessões da e Municipal de Bocaiúva.
G
Em, 0d! EA,
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser
analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual institui o
“Outubro Rosa”, no Município de Bocaiúva/MG.
“Outubro Rosa” é um movimento de conscientização,
realizado por diversos segmentos públicos e privados, no mês em
referência, dirigido às mulheres e à sociedade em geral sobre a
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
O movimento começou a surgir em 1990, na primeira
Corrida pela Cura, realizada em Nova York. Hoje, o evento “Outubro
Rosa” é realizado em vários lugares pelo mundo, passando a ser O
epicentro de muitas ações.
O movimento “Outubro Rosa”, popularmente assim
conhecido, nasceu com o objetivo de chamar a atenção para a
importância da realização de exames visando o diagnóstico precoce do
câncer de mama, e, mais recentemente, o do colo uterino.
Sobre a campanha “Outubro Rosa”, suas principais
características são palestras, debates, passeatas, corridas e outras
ações de orientação, além do uso de um laço rosa.
Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente,
com uma maior conscientização de todos com relação ao grande
Dis Dota “oedot Adir
* CÂMARA
MUNICIPAL DE
E + pm BOCAIÚVA
“e ED
objetivo da campanha que é chamar a atenção da população sobre a
necessidade e importância da detecção precoce do câncer de mama e
do colo uterino. ,
O evento consiste em alertar e orientar sobre a
importância da detecção precoce do câncer de mama e do câncer do
colo uterino; prestar informações sobre a relevância de se fazer os
exames como a mamografia e a ultrassonografia; proporcionar melhoria
da qualidade de vida da população feminina; reduzir o tempo entre o
diagnóstico e o início do tratamento; contribuir para erradicação do
câncer como uma doença que ameaça a vida; entre outras ações.
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores
aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de
grande importância e interesse público, e de elevado alcance social.
Sala das Reuniões, 21 de Outubro de 2019.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
Odair ri
Vereador/Autor - PROS

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