| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | ''Institui a semana Municipal Prevenção e Combate á AIDS e o Dezembro Vermelho'', no Município de Bocaiúva/MG. |
| native_id | 140 |
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CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEINº (3/2019 “Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS E O “DEZEMBRO VERMELHO”, no Município de Bocaiúva/MG”. ! O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dezembro Vermelho” que trata sobre a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no município de Bocaiúva/MG. Parágrafo Único - Fica incluído o “Dezembro Vermelho”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG, no mês de Dezembro. Art. 2º - O município promoverá, anualmente, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, as quais serão realizadas no mês de Dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1.º de dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverão realizar campanhas públicas de conscientização nas escolas e nas comunidades, através de 1 MUNICIPAL DE em BOCAIUVA suas respectivas Unidades Básicas de Saúde - UBS, divulgando material informativo acerca da prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, em conjunto com a distribuição de preservativos. Também serão realizados Testes Rápidos de HIV. Parágrafo único A responsabilidade da execução da | Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Bocaiúva/MG são das Secretarias Municipal de Saúde e de Desenvolvimento Social. Art. 4º O Poder executivo deve desenvolver atividades incluindo, dentre outras: I- Iluminação de prédios públicos com luzes de cor Vermelha, bem como o uso do laço vermelho, nas entidades públicas e privadas; ll- | Promoção de palestras, caminhadas, corridas, eventos e atividades educativas; HI- Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações “em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção à AIDS e as dernais DSTs, contemplado à generalidade do tema”. IV- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha. Art. 5º - Os organizadores do “Dezembro Vermelho” deverão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Dezembro Vermelho”. CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA publicação. Sala das Reuniões Vera Lucia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por objetivo a conscientização quanto à prevenção e combate à AIDS e a contaminação das demais doenças sexualmente transmissíveis, como, por exemplo, a sífilis, o HPV, e a hepatite B e a inclusão do “Dezembro Vermelho” no calendário anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG. Segundo o Departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, pesquisas realizadas indicam que existem hoje no Brasil cerca de 630 mil pessoas vivendo com o HIV, o virus da AIDS, e que, dentre estas, cerca de 255 mil nunca teriam feito um teste de diagnóstico e, por isso, não conhecem sua sorologia. Tal data foi escolhida em razão de que dia 1.º de dezembro é celebrado em todo o mundo o Dia Mundial de Combate à AIDS, motivo pelo qual inúmeros municípios adotaram o mês como Dezembro Vermelho, à exemplo dos antecedentes Outubro Rosa e Novembro Azul, para realizar campanhas visando a prevenção e erradicação destas doenças, as quais com cuidados simples, podem ter seus índices diminuídos consideravelmente. Considera-se também, que tal mês precede época de festas de fim de ano, férias e carnaval, época em quê é propício que a faixa etária de 18-35. anos se relacione sem cuidado algum ou responsabilidade. Ainda, há que se ressaltar que o investimento do município em campanhas como esta ora apresentada não só protege a saúde do cidadão, bem como evita dispender gastos públicos muito maiores quando tais doenças já estão instaladas, cabendo assistência 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA o médica que inclui exames, medicações, visitas constantes ao posto de Saúde/hospital, dentre outros. Frisa-se que muitas pessoas, ainda hoje, não tem informação suficiente ou desconhece as consequências de atitudes mal tomadas, portanto, tal projeto sugere. material explicativo e palestras voltadas ao assunto na comunidade, nas escolas e unidades básicas de saúde, e considera imprescindível a distribuição de preservativos, após ressaltada a importância de seu uso. Ao finalizar, ressalto a importância desta ação e seu objetivo final, solicitando a compreensão e apoio dos nobres colegas Para a aprovação do referido projeto. Sala das Reuniõe de Outubro de 2019. Vera Lucia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - MDB A. Aprovado por WH Votos na 4o am Reunião Ordináriada 37 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para “ ; Sancao pe + das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva. Quer 2 told. N PRSSIDENTE DA CAMARA