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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-10-21
Ementa''Institui a semana Municipal Prevenção e Combate á AIDS e o Dezembro Vermelho'', no Município de Bocaiúva/MG.
native_id140

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CAMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº (3/2019
“Institui a Semana Municipal de
Prevenção e Combate à AIDS E O
“DEZEMBRO VERMELHO”, no Município
de Bocaiúva/MG”.
!
O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em
seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dezembro Vermelho” que trata
sobre a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e
Demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no município de
Bocaiúva/MG.
Parágrafo Único - Fica incluído o “Dezembro Vermelho”,
no calendário oficial anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG, no
mês de Dezembro.
Art. 2º - O município promoverá, anualmente, a Semana
Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças
Sexualmente Transmissíveis, as quais serão realizadas no mês de
Dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1.º de
dezembro, Dia Mundial de Combate à AIDS.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social deverão realizar campanhas
públicas de conscientização nas escolas e nas comunidades, através de
1
MUNICIPAL DE
em BOCAIUVA
suas respectivas Unidades Básicas de Saúde - UBS, divulgando
material informativo acerca da prevenção, formas de contágio, sintomas,
cuidados e tratamentos da AIDS e demais doenças sexualmente
transmissíveis, em conjunto com a distribuição de preservativos.
Também serão realizados Testes Rápidos de HIV.
Parágrafo único A responsabilidade da execução da |
Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e Demais Doenças
Sexualmente Transmissíveis no Município de Bocaiúva/MG são das
Secretarias Municipal de Saúde e de Desenvolvimento Social.
Art. 4º O Poder executivo deve desenvolver atividades
incluindo, dentre outras:
I- Iluminação de prédios públicos com luzes de cor Vermelha,
bem como o uso do laço vermelho, nas entidades públicas e
privadas;
ll- | Promoção de palestras, caminhadas, corridas, eventos e
atividades educativas;
HI- Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição
da população informações “em banners, folders e outros
materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção à
AIDS e as dernais DSTs, contemplado à generalidade do tema”.
IV- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução
dos objetivos desta campanha.
Art. 5º - Os organizadores do “Dezembro Vermelho”
deverão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos
financeiros, destinados a custear despesas com o “Dezembro
Vermelho”.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
publicação.
Sala das Reuniões
Vera Lucia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo a conscientização
quanto à prevenção e combate à AIDS e a contaminação das demais
doenças sexualmente transmissíveis, como, por exemplo, a sífilis, o
HPV, e a hepatite B e a inclusão do “Dezembro Vermelho” no calendário
anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG.
Segundo o Departamento Nacional de DST/AIDS e
Hepatites Virais do Ministério da Saúde, pesquisas realizadas indicam
que existem hoje no Brasil cerca de 630 mil pessoas vivendo com o HIV,
o virus da AIDS, e que, dentre estas, cerca de 255 mil nunca teriam feito
um teste de diagnóstico e, por isso, não conhecem sua sorologia.
Tal data foi escolhida em razão de que dia 1.º de
dezembro é celebrado em todo o mundo o Dia Mundial de Combate à
AIDS, motivo pelo qual inúmeros municípios adotaram o mês como
Dezembro Vermelho, à exemplo dos antecedentes Outubro Rosa e
Novembro Azul, para realizar campanhas visando a prevenção e
erradicação destas doenças, as quais com cuidados simples, podem ter
seus índices diminuídos consideravelmente.
Considera-se também, que tal mês precede época de
festas de fim de ano, férias e carnaval, época em quê é propício que a
faixa etária de 18-35. anos se relacione sem cuidado algum ou
responsabilidade. Ainda, há que se ressaltar que o investimento do
município em campanhas como esta ora apresentada não só protege a
saúde do cidadão, bem como evita dispender gastos públicos muito
maiores quando tais doenças já estão instaladas, cabendo assistência
4
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
o
médica que inclui exames, medicações, visitas constantes ao posto de
Saúde/hospital, dentre outros.
Frisa-se que muitas pessoas, ainda hoje, não tem
informação suficiente ou desconhece as consequências de atitudes mal
tomadas, portanto, tal projeto sugere. material explicativo e palestras
voltadas ao assunto na comunidade, nas escolas e unidades básicas de
saúde, e considera imprescindível a distribuição de preservativos, após
ressaltada a importância de seu uso.
Ao finalizar, ressalto a importância desta ação e seu
objetivo final, solicitando a compreensão e apoio dos nobres colegas
Para a aprovação do referido projeto.
Sala das Reuniõe de Outubro de 2019.
Vera Lucia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
A.
Aprovado por WH Votos na 4o am
Reunião Ordináriada 37 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para “ ; Sancao
pe + das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúva.
Quer 2 told.
N
PRSSIDENTE DA CAMARA

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