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materia nº 64/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.047/2003, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002 dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 64 12019.
LEI MUNICIPAL Nº /2019.
“Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei
Municipal nº. 3.047/2003, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei
Municipal 2.935/2002e dá outras providências”.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipai, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal de nº 3.047/2003, que
alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, lote/área de terreno situado entre as ruas
Guarda Mor Alkmim e Cônego Moureau, centro, Bocaiuva-
MG, área limítrofe com o fórum local, constituída pelo
seguinte:
“Um terreno situado na Praça Pedro Caldeira, Bairro
Centro, nesta cidade, com a área de 398,48m? (trezentos e
noventa e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados), assim limitado: pela frente na extensão de
21,00 metros com a mencionada Praça (Quartel da Polícia
Militar); pelos fundos na extensão de 19,00 metros com o
Fórum Dr. José Maria Alkmim; pelo lado direito na
extensão de 19,87 metros com a Rua Guarda Mor Alkmim;
e pelo lado esquerdo na extensão de 21,00 o om a
Prefeitura Municipal de Bocaiuva”. f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
$ 1º - O imóvel está registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca sob o n 580, referente à Matrícula
0036, à fl. 013, do livro 2.2.X, destinado ao Registro Geral;
$ 2º - Todas as despesas referentes a esta doação, incluindo
custas e emolumentos cartorários atinentes à lavratura e
registro da escritura pública, eventuais retificações e/ou
averbações, correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Fica prorrogado o prazo para o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais concluir a ampliação do Fórum de
Bocaiuva no local objeto desta doação, para até (04) quatro
anos a contar da data da publicação da presente lei, sob
pena de assim não o fazendo o imóvel doado ser revertido
ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus pata o
município”.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos e dispositivos
constantes das Leis Municipais nº 2.935/2002 e nº 3.047/2003, que não
colidirem com a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
, [o
Aprovado por | Votosna y 0"
Reunião Ordinária da 3% Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para do.
Sala sões da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIU «A
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-301:-
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 18 de Outubro de
2019.
Recebiemad! 1/0 140
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EXMO SENHOR Câmara Municipal de Bocaiúva
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG
NESTA
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. iixa.
» pata análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Alcca a
acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.047, 7903,
que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002”, con »rme
JUSTIFICATIVAS a seguir:
JUSTIFICATIVAS:
Por meio da Lei Municipal nº 2.935/2002, publicaa: em
18/03/2002, o Município de Bocaiuva/MG autorizou a doaç: IR
imóvel/área de terreno ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para
ampliação do Fórum local, de forma a possibilitar a instalação da "”. ceira
Vara Judicial nesta Comarca.
À época, foi concedido ao TJMG o prazo de 02 (dois) anos para
construção /ampliação no imóvel doado, sob pena de reversão do bs;a ao
município.
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Em 08 de agosto de 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
por meio do OFÍCIO/DENGEP/GEPEC/ Nº 228/2018 (em anexo),
informou ao município que o TJMG contava com investimento para reforma
do atual prédio, com ampliação de sua área e que isso possibilitaria melhoria
na prestação jurisdicional de forma mais adequada às demandas da comarca.
Ao que consta, a pretensão do TJMG é que seja prorrogado o
prazo de doação, pois informa no ofício supra que a reforma com ampliação
foi incluída no Plano de Obras de 2019 a 2024.
É sabido que as construções e/ou ampliações a cargo dos entes
públicos (e com o TJMG não é diferente) estão condicionadas a vários fatores
que, muitas vezes, fogem à vontade das partes. Neste caso específico, embora
o município tenha procedido à doação da área de 398,48 m? ao TJMG, ainda
em 2002, é certo que somente agora aquele Tribunal comprova a possibilidade
financeiro /orçamentária para ampliação da sede do Fórum local.
Lado outro, verifica-se que a ampliação anunciada, até mesmo
> q >
pela dimensão da área que ocupará, exigirá que a mesma avance sobre outra
área contígua a que foi objeto de doação pelo município em 2002, devendo o
Estado de Minas Gerais iniciar as tratativas devidas junto a quem de direito
)
para aquisição da outra área, posto que, ao que consta, a área contígua
pertence a terceiro (Loja Maçônica Deus e Fraternidade). Isso serve para
demonstrar que os planejamentos dos entes públicos estão sujeitos a fatores
]
que independem de sua vontade e que, pot isso, os prazos estabelecidos nem
sempre são cumpridos a contento.
O de certo é que o OFÍCIO/DENGEP/GEPEC/ Nº
228/2018 deixa incontroverso que a anunciada ampliação do Fórum agora se
afigura uma realidade e, com certeza, atenderá aos interesses da comur: dade
bocaiuvense que se utiliza dos serviços forenses, seja para os servidores do
próprio Judiciário, seja para os advogados e partes, refletindo na melhoria da
qualidade de tais serviços.
Quanto ao fato de a prorrogação do prazo ser de 04)(c
anos e não mais 02 (dois) anos como na lei anterior, entendemo
essa atitude, uma vez que o Ofício, supra informado, que
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compreenderão o período de 2019 a 2014. Por cautela, o novo prazo
concedido ao TJMG já não será apenas para o início das cbras, como cosistou
na lei anterior, mas para a sua conclusão.
Por fim, mas não menos importante, na nova descrição do
mesmo imóvel doado, o município optou por reproduzir a descrição
constante no Cartório de Registro de Imóveis local.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente projeto, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres
vereadores protestos de estima e apreço.
Prgfeita Municipal

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