| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.047/2003, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002 dá outras providências. |
| native_id | 141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 64 12019. LEI MUNICIPAL Nº /2019. “Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.047/2003, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002e dá outras providências”. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipai, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal de nº 3.047/2003, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lote/área de terreno situado entre as ruas Guarda Mor Alkmim e Cônego Moureau, centro, Bocaiuva- MG, área limítrofe com o fórum local, constituída pelo seguinte: “Um terreno situado na Praça Pedro Caldeira, Bairro Centro, nesta cidade, com a área de 398,48m? (trezentos e noventa e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados), assim limitado: pela frente na extensão de 21,00 metros com a mencionada Praça (Quartel da Polícia Militar); pelos fundos na extensão de 19,00 metros com o Fórum Dr. José Maria Alkmim; pelo lado direito na extensão de 19,87 metros com a Rua Guarda Mor Alkmim; e pelo lado esquerdo na extensão de 21,00 o om a Prefeitura Municipal de Bocaiuva”. f [> PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais $ 1º - O imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n 580, referente à Matrícula 0036, à fl. 013, do livro 2.2.X, destinado ao Registro Geral; $ 2º - Todas as despesas referentes a esta doação, incluindo custas e emolumentos cartorários atinentes à lavratura e registro da escritura pública, eventuais retificações e/ou averbações, correrão por conta do donatário. Art. 3º - Fica prorrogado o prazo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluir a ampliação do Fórum de Bocaiuva no local objeto desta doação, para até (04) quatro anos a contar da data da publicação da presente lei, sob pena de assim não o fazendo o imóvel doado ser revertido ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus pata o município”. Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos e dispositivos constantes das Leis Municipais nº 2.935/2002 e nº 3.047/2003, que não colidirem com a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , [o Aprovado por | Votosna y 0" Reunião Ordinária da 3% Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para do. Sala sões da Câmara Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIU «A Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-301:- CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 18 de Outubro de 2019. Recebiemad! 1/0 140 ' e “f EXMO SENHOR Câmara Municipal de Bocaiúva NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG NESTA Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. iixa. » pata análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Alcca a acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.047, 7903, que alterou os Arts. 1º e 3º da Lei Municipal 2.935/2002”, con »rme JUSTIFICATIVAS a seguir: JUSTIFICATIVAS: Por meio da Lei Municipal nº 2.935/2002, publicaa: em 18/03/2002, o Município de Bocaiuva/MG autorizou a doaç: IR imóvel/área de terreno ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ampliação do Fórum local, de forma a possibilitar a instalação da "”. ceira Vara Judicial nesta Comarca. À época, foi concedido ao TJMG o prazo de 02 (dois) anos para construção /ampliação no imóvel doado, sob pena de reversão do bs;a ao município. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Em 08 de agosto de 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do OFÍCIO/DENGEP/GEPEC/ Nº 228/2018 (em anexo), informou ao município que o TJMG contava com investimento para reforma do atual prédio, com ampliação de sua área e que isso possibilitaria melhoria na prestação jurisdicional de forma mais adequada às demandas da comarca. Ao que consta, a pretensão do TJMG é que seja prorrogado o prazo de doação, pois informa no ofício supra que a reforma com ampliação foi incluída no Plano de Obras de 2019 a 2024. É sabido que as construções e/ou ampliações a cargo dos entes públicos (e com o TJMG não é diferente) estão condicionadas a vários fatores que, muitas vezes, fogem à vontade das partes. Neste caso específico, embora o município tenha procedido à doação da área de 398,48 m? ao TJMG, ainda em 2002, é certo que somente agora aquele Tribunal comprova a possibilidade financeiro /orçamentária para ampliação da sede do Fórum local. Lado outro, verifica-se que a ampliação anunciada, até mesmo > q > pela dimensão da área que ocupará, exigirá que a mesma avance sobre outra área contígua a que foi objeto de doação pelo município em 2002, devendo o Estado de Minas Gerais iniciar as tratativas devidas junto a quem de direito ) para aquisição da outra área, posto que, ao que consta, a área contígua pertence a terceiro (Loja Maçônica Deus e Fraternidade). Isso serve para demonstrar que os planejamentos dos entes públicos estão sujeitos a fatores ] que independem de sua vontade e que, pot isso, os prazos estabelecidos nem sempre são cumpridos a contento. O de certo é que o OFÍCIO/DENGEP/GEPEC/ Nº 228/2018 deixa incontroverso que a anunciada ampliação do Fórum agora se afigura uma realidade e, com certeza, atenderá aos interesses da comur: dade bocaiuvense que se utiliza dos serviços forenses, seja para os servidores do próprio Judiciário, seja para os advogados e partes, refletindo na melhoria da qualidade de tais serviços. Quanto ao fato de a prorrogação do prazo ser de 04)(c anos e não mais 02 (dois) anos como na lei anterior, entendemo essa atitude, uma vez que o Ofício, supra informado, que PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais compreenderão o período de 2019 a 2014. Por cautela, o novo prazo concedido ao TJMG já não será apenas para o início das cbras, como cosistou na lei anterior, mas para a sua conclusão. Por fim, mas não menos importante, na nova descrição do mesmo imóvel doado, o município optou por reproduzir a descrição constante no Cartório de Registro de Imóveis local. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de estima e apreço. Prgfeita Municipal