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materia nº 65/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a ceder o direito de uso gratuito de uma área de terreno á Associação Comunitária de Borá, neste município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº (a 4 /2019.
âmara Municipal de Bocaiúva
LEI MUNICIPAL Nº /2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O DIREITO DE USO GRATUITO DE UMA
ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BORÁ, NESTE MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais pos
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipai, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a
título gratuito, mediante subscrição de Termo de Cessão de Uso Gratuito, à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NA COMUNIDADE DE BORÁ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita
no CNPJ sob o nº 25.229.386/0001-39, o seguinte imóvel, sobre o qual o
município exerce a posse mansa e pacífica, sem impedimento ou oposição:
“01 (uma) área de terreno, localizada na Comunidade de
Borá, neste município, com área superficial de,
aproximadamente, 420,00 m? (quatrocentos e vinte metros
quadrados), onde a referida Associação edificará a sua
Sede, a qual terá uma área construída de 144,40 m? (cesto e
quarenta metros quadrados e 40 centiares)”.
$1º- A área de terreno, objeto desta cessão, limita com outra
área, também pertencente ao Município de Bocaiuva, na condição de lesítimo
possuidor, e onde funciona a Escola Municipal "Tomé Martins Carvalho;
Art. 2º - A CESSIONÁRIA utilizará o imóvel para a consecução
dos objetivos previstos em seu Estatuto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
, Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Ast. 3º - Fia a CESSIONÁRIA autorizada, por si ou por meio de
convênio, parcerias ou outro meio hábil firmado com terceiros, a edificar na
área de terreno objeto dessa Cessão de Uso a Sede da Associação, desde que
atendidas às normas da legislação vigente.
Parágrafo Único - Qualquer benfeitoria introduzida pela
CESSIONÁRIA reverterá ao patrimônio do CEDENTE, ao findar a cessão,
salvo se puder ser retirada sem danificar o imóvel, sem direito à indenização.
Art. 4º - À presente cessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
contar da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado, caso seja de
interesse comum das partes.
Art. 5º - Nica expressamente vedado à Cessionária:
I - transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão,
sem prévia e expressa autorização do Município;
II - usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou
religiosas;
HI - colocar na parte externa dos bens imóveis placas, bandeiras,
cartazes, inscrições ou sinais de conotação político-partidária.
Art. 6º - O descumprimento do interesse público, a modificação
ou desvirtuamento da finalidade da presente cessão, ou ainda a extinção da
Associação donatária, fará com que os imóvel objeto da doação, com todas as
edificações e benfeitorias nele introduzidas revertam, automaticamente e de
pleno direito, à posse do Município de Bocaiuva, não dando à donatária
direito a qualquer indenização ou compensação.
Parágrafo Unico - Finda a cessão, o imóvel retornará ao
Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a CESSIONÁRIA
direito a qualquer indenização.
Art.7º - A CESSIONÁRIA será responsável pelas perdas e
danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área
sua
responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Art. 8º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta
exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes do consumo de energia
elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel cedido
e outras taxas que porventura possam incidir sobre o imóvel.
Art. 9º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispósições em contrário.
Prel nicipal de Bocaiuva-MG, 04 de Novembro de
2019.
gfeita Municipal
Pça
provado por LL Votosna Yu -
Reunião Ordinária da 3 — Sessão
Legislativa da Câmara Municipal. E l
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Janigo
cala das Sessões da Câmara Municipal de Bocafúva
PRESIDENTE DA cá MARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 04 de Novembro de
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG
NESTA
Senhor Presidente e Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V.
Exa., para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a Ceder o Direito de Uso Gratuito de Uma
Área de Terreno à Associação Comunitária de Borá, neste municívio”,
conforme JUSTIFICATIVAS a seguir:
JUSTIFICATIVAS:
Como é de conhecimento de todos, o Município de Bocstuva-
MG está recebendo, em sua base territorial, a Linha de Transmissão 500 kV,
Igaporã II - Presidente Juscelino, sendo este um empreendimento importante
para fortalecer a integração das redes de transmissão de energia elétrica nas
regiões Notdeste e Sudeste do país.
Esse empreendimento gerará potenciais impactos sobre
Comunidades Remanescentes Quilombolas, localizadas no corredor que
receberá as linhas de transmissão.
Para mitigar tais impactos, a empresa responsável pelos ser iços,
Grupo Equatorial Energia, apresentou às comunidades remanes entes
quilombolas projeto de cunho social, sendo que os documentos em «nexo
acenam, em favor da Associação Comunitária na Comunidade de Prá, a
construção da sede própria da referida associação.
Conforme se afere do Comprovante de Inscrição e
Cadastral dessa Associação, dentre suas atividades identificam-sel
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
de defesa de direitos sociais (código e descrição da atividade econômica
principal: 94.30-8-00) e atividades ligadas à cultura e à arte (código e descrição
da atividade econômica secundária: 94.99.5-00).
Ao que se afere, vislumbra-se nas atividades sociais da referida
associação a prevalência do interesse público. Consequentemente, a
construção de uma sede própria para a referida Associação beneficiará, em
última instancia, a própria comunidade residente na região de “Borá”,
cidadãos bocaiuvenses, uma vez que o projeto da sede da Associação “foi
concebido a partir da necessidade daquela comunidade de possuir uma área de
convivência comum”.
Quanto ao imóvel objeto desta cessão, cumpre informar que a
mesma tem o município como seu legítimo possuidor, pois, há anos, de forma
mansa e pacífica, o ente municipal ocupa aquela área como sua e onde,
inclusive, já edificou, em parte da mesma, a escola municipal que atende aos
alunos da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o
artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, considerando que a
CESSÃO, modalidade de uso privativo de bem público não pode ser, em
regra, viabilizada quando estiver em cutso o ano eleitoral, considerando tratar-
se de transferência gratuita da posse do bem público, enquadrável, portanto,
na acepção de "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte
da Administração Pública" (art. 73, $ 10 da Lei 9.504/97).
Ser
o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres
vereadores prote i
de estima e apreço.
Prefeita Municipal

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