| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a ceder o direito de uso gratuito de uma área de terreno á Associação Comunitária de Borá, neste município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº (a 4 /2019. âmara Municipal de Bocaiúva LEI MUNICIPAL Nº /2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O DIREITO DE USO GRATUITO DE UMA ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BORÁ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais pos seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipai, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a título gratuito, mediante subscrição de Termo de Cessão de Uso Gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NA COMUNIDADE DE BORÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 25.229.386/0001-39, o seguinte imóvel, sobre o qual o município exerce a posse mansa e pacífica, sem impedimento ou oposição: “01 (uma) área de terreno, localizada na Comunidade de Borá, neste município, com área superficial de, aproximadamente, 420,00 m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), onde a referida Associação edificará a sua Sede, a qual terá uma área construída de 144,40 m? (cesto e quarenta metros quadrados e 40 centiares)”. $1º- A área de terreno, objeto desta cessão, limita com outra área, também pertencente ao Município de Bocaiuva, na condição de lesítimo possuidor, e onde funciona a Escola Municipal "Tomé Martins Carvalho; Art. 2º - A CESSIONÁRIA utilizará o imóvel para a consecução dos objetivos previstos em seu Estatuto. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Ast. 3º - Fia a CESSIONÁRIA autorizada, por si ou por meio de convênio, parcerias ou outro meio hábil firmado com terceiros, a edificar na área de terreno objeto dessa Cessão de Uso a Sede da Associação, desde que atendidas às normas da legislação vigente. Parágrafo Único - Qualquer benfeitoria introduzida pela CESSIONÁRIA reverterá ao patrimônio do CEDENTE, ao findar a cessão, salvo se puder ser retirada sem danificar o imóvel, sem direito à indenização. Art. 4º - À presente cessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado, caso seja de interesse comum das partes. Art. 5º - Nica expressamente vedado à Cessionária: I - transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; II - usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; HI - colocar na parte externa dos bens imóveis placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação político-partidária. Art. 6º - O descumprimento do interesse público, a modificação ou desvirtuamento da finalidade da presente cessão, ou ainda a extinção da Associação donatária, fará com que os imóvel objeto da doação, com todas as edificações e benfeitorias nele introduzidas revertam, automaticamente e de pleno direito, à posse do Município de Bocaiuva, não dando à donatária direito a qualquer indenização ou compensação. Parágrafo Unico - Finda a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. Art.7º - A CESSIONÁRIA será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área sua responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 8º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel cedido e outras taxas que porventura possam incidir sobre o imóvel. Art. 9º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. Prel nicipal de Bocaiuva-MG, 04 de Novembro de 2019. gfeita Municipal Pça provado por LL Votosna Yu - Reunião Ordinária da 3 — Sessão Legislativa da Câmara Municipal. E l Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Janigo cala das Sessões da Câmara Municipal de Bocafúva PRESIDENTE DA cá MARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 04 de Novembro de EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva — MG NESTA Senhor Presidente e Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa., para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder o Direito de Uso Gratuito de Uma Área de Terreno à Associação Comunitária de Borá, neste municívio”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: JUSTIFICATIVAS: Como é de conhecimento de todos, o Município de Bocstuva- MG está recebendo, em sua base territorial, a Linha de Transmissão 500 kV, Igaporã II - Presidente Juscelino, sendo este um empreendimento importante para fortalecer a integração das redes de transmissão de energia elétrica nas regiões Notdeste e Sudeste do país. Esse empreendimento gerará potenciais impactos sobre Comunidades Remanescentes Quilombolas, localizadas no corredor que receberá as linhas de transmissão. Para mitigar tais impactos, a empresa responsável pelos ser iços, Grupo Equatorial Energia, apresentou às comunidades remanes entes quilombolas projeto de cunho social, sendo que os documentos em «nexo acenam, em favor da Associação Comunitária na Comunidade de Prá, a construção da sede própria da referida associação. Conforme se afere do Comprovante de Inscrição e Cadastral dessa Associação, dentre suas atividades identificam-sel PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais de defesa de direitos sociais (código e descrição da atividade econômica principal: 94.30-8-00) e atividades ligadas à cultura e à arte (código e descrição da atividade econômica secundária: 94.99.5-00). Ao que se afere, vislumbra-se nas atividades sociais da referida associação a prevalência do interesse público. Consequentemente, a construção de uma sede própria para a referida Associação beneficiará, em última instancia, a própria comunidade residente na região de “Borá”, cidadãos bocaiuvenses, uma vez que o projeto da sede da Associação “foi concebido a partir da necessidade daquela comunidade de possuir uma área de convivência comum”. Quanto ao imóvel objeto desta cessão, cumpre informar que a mesma tem o município como seu legítimo possuidor, pois, há anos, de forma mansa e pacífica, o ente municipal ocupa aquela área como sua e onde, inclusive, já edificou, em parte da mesma, a escola municipal que atende aos alunos da comunidade. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, considerando que a CESSÃO, modalidade de uso privativo de bem público não pode ser, em regra, viabilizada quando estiver em cutso o ano eleitoral, considerando tratar- se de transferência gratuita da posse do bem público, enquadrável, portanto, na acepção de "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública" (art. 73, $ 10 da Lei 9.504/97). Ser o que tinha para o momento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores prote i de estima e apreço. Prefeita Municipal