| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projetos/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências |
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PROJETO DE LEINº A | /2019. /2019. LEI MUNCIPAL Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações /projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte forma: Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor | 14.02.01. 10.302.0015.3113 Aquisição de Veículos | 44905200 | 100 170.000,00 | e Equipamentos Hospitalares | 170.000,00 | Total Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será utilizado a anulação de dotações, conforme segue: Projeto/Atividade Natureza | Ficha | Fonte Valor | 1 03.01.08.28.272.0002.2041 Obrigações 31901300 | 216 100 50.000,00 | Previdenciárias e Sociais Serv. Gerais - RGPS | 07.01.03.26.782.0037.2116 Manut. e Conserv. 33903000 727 120.000,00 | Veículos Maquinas e Equipamentos ú | Total 170.000,00 | | Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ingluir os elementos de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais despesas as ações/projetos /atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos anexos da LDO. Parágrafo Unico - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores acima. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun de Bocatúva-MG, 07 de Novembro de 2019. Notos na 38- q» Sessão ativa da Câmara Municipal. ea ivo, para 5 = ecutivo, Pi al de Bocaiúva. Aprovado por Reunião Ordinária da Legisl - +. Chefe do Poder Ex is das Sessões da Câmara Municipí Em. 5 a RESIDENTE DA CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Bocaiuva — MG, 07 de Novembro de 2019. Recebiem. 06 / JL Loo/9 na = Municipal de Boc «va EXMO. SENHOR NÉSIO LEITE DA FONSECA D. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA — MG. NESTA Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. lixa. , para análise, discussão, votação e aprovação desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para criação de dotações orçamentárias, conforme FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir: Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos « balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Estabelece, ainda, o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito: Lei 4.320/64 (-..) Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição juâtificativa $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deus jéo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em batandf pa na da exercício anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais II - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito especial. Diante do exposto, atenta ao Princípio do Interesse Público, da permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias que permitam a aquisição de equipamentos e materiais permanente para atender as demandas da lavanderia do Hospital Municipal Dr. Gil Alves solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que ti para o momento, apresento a V. lixa. e nobres vereadores protestos de estinfa é apreço. Atenciosamente) MARISA DE SQ PREFEITA MUNICIPAL