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materia nº 67/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projetos/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências
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PROJETO DE LEINº A | /2019.
/2019.
LEI MUNCIPAL Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2019 bem como promove a inclusão das
alterações nas ações /projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá
outras providências.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que
me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento de 2019 com as atividades e elementos da seguinte
forma:
Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor |
14.02.01. 10.302.0015.3113 Aquisição de Veículos | 44905200 | 100 170.000,00 |
e Equipamentos Hospitalares |
170.000,00 |
Total
Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo
anterior será utilizado a anulação de dotações, conforme segue:
Projeto/Atividade Natureza | Ficha | Fonte Valor | 1
03.01.08.28.272.0002.2041 Obrigações 31901300 | 216 100 50.000,00 |
Previdenciárias e Sociais Serv. Gerais - RGPS |
07.01.03.26.782.0037.2116 Manut. e Conserv. 33903000 727 120.000,00 |
Veículos Maquinas e Equipamentos ú |
Total 170.000,00 |
|
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a ingluir os elementos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
despesas as ações/projetos /atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos
anexos da LDO.
Parágrafo Unico - Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das
Ações, metas e valores acima.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar/reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da
Lei Orçamentária de 2019, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do
citado artigo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mun de Bocatúva-MG, 07 de Novembro de 2019.
Notos na 38-
q» Sessão
ativa da Câmara Municipal. ea
ivo, para 5 =
ecutivo, Pi al de Bocaiúva.
Aprovado por
Reunião Ordinária da
Legisl -
+. Chefe do Poder Ex
is das Sessões da Câmara Municipí
Em. 5
a
RESIDENTE DA CAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Bocaiuva — MG, 07 de Novembro de 2019.
Recebiem. 06 / JL Loo/9
na = Municipal de Boc «va
EXMO. SENHOR
NÉSIO LEITE DA FONSECA
D. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA — MG.
NESTA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. lixa. , para
análise, discussão, votação e aprovação desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito
Adicional Especial para criação de dotações orçamentárias, conforme
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir:
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos «
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece
em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Estabelece, ainda, o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos
referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos
no seu $1º, conforme segue transcrito:
Lei 4.320/64
(-..)
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição juâtificativa
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deus jéo, desde que
não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em batandf pa na da
exercício anterior;
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado
pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito
especial.
Diante do exposto, atenta ao Princípio do Interesse Público, da
permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias
que permitam a aquisição de equipamentos e materiais permanente para atender as
demandas da lavanderia do Hospital Municipal Dr. Gil Alves solicitamos a
apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em
conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que ti para o momento, apresento a V. lixa. e nobres
vereadores protestos de estinfa é apreço.
Atenciosamente)
MARISA DE SQ
PREFEITA MUNICIPAL

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