| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Bocaiuva/MG a doar imóvel localizado no antigo campo de pouso, em área destinada á empreendimento, para Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI e dá outras providências. |
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PREFEITURA * Bocaluva BALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva mg.gov.br - email.: gabinete Obocaiuva.mg.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | ) 12019 LEI MUNICIPAL Nº 12019 Autoriza o Município de Bocaiuva-MG a doar imóvel localizado no antigo campo de pouso, em área destinada à empreendimentos, para Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI e dá outras providencias. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de autorizado desafetar de suas características específicas e doar, à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 25.246.765/0001-37, com sede na Fazenda Bahia, área rural do Município de Bocaiuva - MG, o seguinte imóvel: “Um terreno, situado na antiga área do Campo de Avião, nesta cidade de Bocaiuva-MG, com área de 1.113,65m? (hum mil cento e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), assim limitado: pela frente na extensão de 28,45m (vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros) com uma Rua sem denominação legal; pelo lado direito na extensão de 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) cad Rua sem o de Bocaiuva-MG.” PREFEITURA *» Bocaluva PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br $ 1º - A referida área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiuva, em nome do Município, sob a matricula 13131. 8 2º - A doação de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a construção de Centro de Distribuição de Mel, com instalações que permita a existência de loja de produtos orgânicos e convencionais, estrutura para assistência técnica em produção orgânica vegetal, animal e processado, áreas destinadas à aplicação de cursos. $ 3º - Fica atribuído às áreas objeto desta Lei o valor de R$ 70.471,77 (setenta mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). Art. 2º - Cabe à COOPEMAPI Ltda: | — expandir suas instalações de administração, beneficiamento e comercialização de mel, bem como, a construção de estrutura voltada para aplicação de cursos e assistência técnica aos cooperados, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimentos e de Obra; Il - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia não poluentes, com destinação dos resíduos sólidos e líquidos da atividade de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; HI - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação da presente Lei; IV - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Bocaiuva, e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; V — expandir a oferta de empregos em no mínimo 10 (dez) funcionários diretos, após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; VI — manter a área limpa e cercada; VII — utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos d de-obra do Município, ofertando vagas de emprego via Sistema Nacionã dido B PREFEITURA ; Ê Pe á TRABALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva mg .gov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br SINE, inclusive, em conformidade com legislação pertinente, a adolescentes, proporcionando cursos de treinamento específico por meio de órgãos competentes, como: SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros; Art. 3º - A doação a que se refere esta Lei, será aperfeiçoada mediante escritura pública de doação, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer o disposto neste Lei e no Protocolo de Intenções. Art. 4º - A Donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Parágrafo Único - Qualquer modalidade de transferência da área deve ser comunicada pela Donatária e autorizada expressamente pela Doadora, mantendo-se o fins cooperativistas a que foi destinada, sob pena de retrocessão ao Município. Art. 5º - O imóvel ora doado será revertido ao patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito a indenização por benfeitorias eventualmente existentes caso a cooperativa deixe de exercer suas atividades no imóvel doado ou cumprir as definições da presente Lei, sendo autorizada a remoção das benfeitorias. Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão as expensas de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.,9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) É E aa Ra E Prefeitura Mu | dg Bocaiuva — MG, 23 de dezembro de 2019. sa sê SE E) es 2. sê (di) va SE EE SS (S< tas ses ga Sá E a pre Js ESC. Z Pyefeita Municipal EC UR sEssés dE DOM a . ess BSM aly gasCean da DESDE el” asoc= E ) <a LA e do PREFEITURA “e Bocaluva os” TRABALHA PRA VALER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro —- CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva mg.gov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br Ofício nº: 1084/2019/ SMG/GAB Bocaiúva - MG, 23 de dezembro de 2019. AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA - MG Regata AE IJ ld BOCAIUVA - MG Câmara Municipal de Bocaiúva Senhor Presidente, Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente apresentar à apreciação desta Colenda Casa, projeto de lei que “Autoriza o município de Bocaiúva a doar imóvel à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI e dá outras providências”. Este projeto, assim como anteriores, tem foco na geração de emprego e renda ao proporcionar à referida cooperativa espaço para implantação, às margens das rodovias BR 135 e MG 451, de Centro de Distribuição para comercialização de mel, em área de 1.113,65m? (hum mil cento e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) pertencentes ao antigo campo de avião. O investimento inicial previsto para construção das instalações é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com contratação dos serviços e aquisição/de materiais direto em nossa cidade, com previsão de geração de mais 10 (dez) novos direto no início das atividades. PREFEITURA » Bocaluva TRABALHA PRA VALER: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva mg .gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br O faturamento estimado após a implantação do empreendimento será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ano, que deverá gerar 500.000,00 (quinhentos mil reais) de ICMS, que retornam ao Município conforme definição constitucional. Bocaiuva tornou-se referência na produção de mel no Brasil, sendo o segundo maior produtor de Minas Gerais, gerando emprego e renda para famílias de agricultores que devido as condições climáticas da região enfrentavam fortes revés no exercício tradicional de suas atividades e que encontraram na apicultura solução vocacionada de sucesso. Bem sabido que a produção de mel vai além da sua simples produção, envolvendo, entre outros o ecoturismo e oferecimento de cursos e agregação de comercialização de produtos orgânicos que dinamizará a economia local. O local é propício à edificação por ter disponibilidade de energia elétrica capaz de atender o empreendimento e se encontrar entre duas vias, BR 135 e MG 451, que ligam o município à regiões diversas do país por tratarem-se de importante estradas de circulação. Destaque se faça para a sociedade cooperativa, onde seus associados reciprocamente se obrigam contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro, devendo as suas finalidades estarem voltadas à prestação de serviços e benefícios aos seus associados. É a política do cooperativismo: uns cooperam com os outros e a sociedade atua como mera facilitadora da disposição ao mercado dos bens e serviços individuais dos cooperados, ou seja, uma organização extremamente includente que possibilita seus membros o pleno desenvolvimento. No tangente à sua natureza jurídica, seu registro como pessoa jurídica opera-se, normalmente, na Junta Comercial ou no Cartório (o que varia conforme o tipo societário). Para tanto, as cooperativas deverão ter sido constituídas mediante dejiberação da do PREFEITURA “> Bocaluva > TRABALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 Í ov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br balancete anual que traz seu desempenho financeiro, comprovando quanto de renda propicia a seus cooperados. A cooperativa atuante de longa data em nosso município encontra-se inscrita no CNPJ sob o nº 25.246.765/0001-37, aferível na anexa cópia de seu estatuto social que agrega 100 (cem) cooperados, com instalações implantadas via CODEVASF e conseguem processar grande quantidade do produto em modernas instalações localizadas na Fazenda Bahia, denotando sua solidez consolidada. Em anexo segue cópia da solicitação de doação da área feito pela Cooperativa em questão, junto com a planta baixa do projeto e memorial descritivo, bem como, documentos elaborados pela Engenharia do Município. Em havendo dúvidas a serem dirimidas, dispondo, requerendo que seja o presente projeto apreciado e ao final aprovado. Requer ainda que o trâmite de referido projeto seja moldado aos termos do artigo 36 da LOM, ou seja, em caráter de urgência. Atenciosamente, MARISA DE SOUZA ALVES Municipal