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materia nº 75/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAutoriza o Município de Bocaiuva/MG a doar imóvel localizado no antigo campo de pouso, em área destinada á empreendimento, para Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI e dá outras providências.
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PREFEITURA
* Bocaluva
BALHA PRA VALER!
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
www bocaiuva mg.gov.br - email.: gabinete Obocaiuva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | ) 12019
LEI MUNICIPAL Nº 12019
Autoriza o Município de Bocaiuva-MG a doar imóvel
localizado no antigo campo de pouso, em área destinada
à empreendimentos, para Cooperativa dos Apicultores e
Agricultores Familiares do Norte de Minas - COOPEMAPI
e dá outras providencias.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de autorizado desafetar de suas características específicas
e doar, à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas -
COOPEMAPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 25.246.765/0001-37, com
sede na Fazenda Bahia, área rural do Município de Bocaiuva - MG, o seguinte imóvel:
“Um terreno, situado na antiga área do Campo de Avião, nesta cidade de Bocaiuva-MG, com
área de 1.113,65m? (hum mil cento e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), assim limitado: pela frente na extensão de 28,45m (vinte e oito metros e
quarenta e cinco centímetros) com uma Rua sem denominação legal; pelo lado direito na
extensão de 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) cad Rua sem
o
de Bocaiuva-MG.”
PREFEITURA
*» Bocaluva
PRA VALER!
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Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG
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$ 1º - A referida área encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Bocaiuva, em nome do Município, sob a matricula 13131.
8 2º - A doação de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo a construção de
Centro de Distribuição de Mel, com instalações que permita a existência de loja de produtos
orgânicos e convencionais, estrutura para assistência técnica em produção orgânica vegetal,
animal e processado, áreas destinadas à aplicação de cursos.
$ 3º - Fica atribuído às áreas objeto desta Lei o valor de R$ 70.471,77 (setenta mil
quatrocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - Cabe à COOPEMAPI Ltda:
| — expandir suas instalações de administração, beneficiamento e comercialização de
mel, bem como, a construção de estrutura voltada para aplicação de cursos e assistência
técnica aos cooperados, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimentos e de
Obra;
Il - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia não poluentes, com
destinação dos resíduos sólidos e líquidos da atividade de acordo com a legislação
municipal e estadual vigentes;
HI - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o pré-licenciamento por
parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA, o qual será solicitado
imediatamente após a aprovação da presente Lei;
IV - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive
empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de
Bocaiuva, e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos
requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de
serviços exigidos pela empresa;
V — expandir a oferta de empregos em no mínimo 10 (dez) funcionários diretos, após
a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos;
VI — manter a área limpa e cercada;
VII — utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos d
de-obra do Município, ofertando vagas de emprego via Sistema Nacionã
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SINE, inclusive, em conformidade com legislação pertinente, a adolescentes,
proporcionando cursos de treinamento específico por meio de órgãos competentes, como:
SENAI, SENAC, SEBRAE, entre outros;
Art. 3º - A doação a que se refere esta Lei, será aperfeiçoada mediante escritura
pública de doação, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não
obedecer o disposto neste Lei e no Protocolo de Intenções.
Art. 4º - A Donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos
nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese
de desvio de finalidade.
Parágrafo Único - Qualquer modalidade de transferência da área deve ser
comunicada pela Donatária e autorizada expressamente pela Doadora, mantendo-se o fins
cooperativistas a que foi destinada, sob pena de retrocessão ao Município.
Art. 5º - O imóvel ora doado será revertido ao patrimônio Público Municipal, sem
qualquer direito a indenização por benfeitorias eventualmente existentes caso a cooperativa
deixe de exercer suas atividades no imóvel doado ou cumprir as definições da presente Lei,
sendo autorizada a remoção das benfeitorias.
Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão as expensas
de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.,9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ofício nº: 1084/2019/ SMG/GAB
Bocaiúva - MG, 23 de dezembro de 2019.
AO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA
CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA - MG Regata AE IJ ld
BOCAIUVA - MG Câmara Municipal de Bocaiúva
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente apresentar à apreciação
desta Colenda Casa, projeto de lei que “Autoriza o município de Bocaiúva a doar imóvel
à Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas -
COOPEMAPI e dá outras providências”.
Este projeto, assim como anteriores, tem foco na geração de emprego e
renda ao proporcionar à referida cooperativa espaço para implantação, às margens das
rodovias BR 135 e MG 451, de Centro de Distribuição para comercialização de mel, em área
de 1.113,65m? (hum mil cento e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados) pertencentes ao antigo campo de avião.
O investimento inicial previsto para construção das instalações é de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), com contratação dos serviços e aquisição/de materiais
direto em nossa cidade, com previsão de geração de mais 10 (dez) novos
direto no início das atividades.
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O faturamento estimado após a implantação do empreendimento será de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) ano, que deverá gerar 500.000,00 (quinhentos mil
reais) de ICMS, que retornam ao Município conforme definição constitucional.
Bocaiuva tornou-se referência na produção de mel no Brasil, sendo o segundo
maior produtor de Minas Gerais, gerando emprego e renda para famílias de agricultores que
devido as condições climáticas da região enfrentavam fortes revés no exercício tradicional
de suas atividades e que encontraram na apicultura solução vocacionada de sucesso.
Bem sabido que a produção de mel vai além da sua simples produção,
envolvendo, entre outros o ecoturismo e oferecimento de cursos e agregação de
comercialização de produtos orgânicos que dinamizará a economia local.
O local é propício à edificação por ter disponibilidade de energia elétrica capaz de
atender o empreendimento e se encontrar entre duas vias, BR 135 e MG 451, que ligam o
município à regiões diversas do país por tratarem-se de importante estradas de circulação.
Destaque se faça para a sociedade cooperativa, onde seus associados
reciprocamente se obrigam contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma
atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro, devendo as suas finalidades
estarem voltadas à prestação de serviços e benefícios aos seus associados. É a política do
cooperativismo: uns cooperam com os outros e a sociedade atua como mera facilitadora da
disposição ao mercado dos bens e serviços individuais dos cooperados, ou seja, uma
organização extremamente includente que possibilita seus membros o pleno
desenvolvimento.
No tangente à sua natureza jurídica, seu registro como pessoa jurídica opera-se,
normalmente, na Junta Comercial ou no Cartório (o que varia conforme o tipo societário).
Para tanto, as cooperativas deverão ter sido constituídas mediante dejiberação da
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balancete anual que traz seu desempenho financeiro, comprovando quanto de renda
propicia a seus cooperados.
A cooperativa atuante de longa data em nosso município encontra-se inscrita no
CNPJ sob o nº 25.246.765/0001-37, aferível na anexa cópia de seu estatuto social que
agrega 100 (cem) cooperados, com instalações implantadas via CODEVASF e conseguem
processar grande quantidade do produto em modernas instalações localizadas na Fazenda
Bahia, denotando sua solidez consolidada.
Em anexo segue cópia da solicitação de doação da área feito pela Cooperativa
em questão, junto com a planta baixa do projeto e memorial descritivo, bem como,
documentos elaborados pela Engenharia do Município.
Em havendo dúvidas a serem dirimidas, dispondo, requerendo que seja o
presente projeto apreciado e ao final aprovado.
Requer ainda que o trâmite de referido projeto seja moldado aos termos do artigo
36 da LOM, ou seja, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
MARISA DE SOUZA ALVES
Municipal

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