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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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CAMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. ) 12020
Dispõe sobre denominação de .ogradouro Público desta
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denom mação legal, mais conhecia
como Rua “1”, com início em frente ao portão de entra: a do Atacarejo BH e térm no
na divisa com o bairro Cariúna, localizada no Bairro = ark Sul, às margens da LR.
135, nesta cidade de Bocaiúva-MG, fica denominada como RUA GERALDA
PEREIRA VELOSO (DONA LAIA).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei emiro
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 02 de março de 2020
PE
ovado por Joê Votos na «) 7
nião Ordinária da JE Sessão
Coislativa da Câmara Municipal. , o.
p hefe do Poder Executivo, para Santo
5 a das Sessões pie Municipal d ocaiúva.
1 Oda
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. J ) 12020
A família de Geralda Pereira Veloso, mais cor hecida como Dona Laia, era
proprietária do terreno onde se localiza a via pública que se denomina. Por mais de
70 anos, a família foi proprietária do terreno, e durante 20 anos a área foi preservada
pelos herdeiros; e há 03 anos foi realizada uma paresria com uma empresa para
empreender em grande parte da área e realizar o grande sonho da Dona Laia, que
almejava que o local fosse destinado a algum tipo de denefício para a nossa cidace.
E assim, foi realizado no local, o empreendimento Par': Sul, constituindo um bairro
em nossa cidade, efetivando o desejo da Dona Laia.
Dona Laia faleceu em 2007, deixando exeriplos de solidariedade e de
amor por Bocaiúva, e como forma de reconhecimento, respeito e agradecimento é
justo denominar a via pública, sem denominação legal mais conhecida como Rua
“1”, do bairro Park Sul, de RUA GERALDA PEREIRA V :LOSO (DONA LAIA).
Sala das Reuniões, 02 de março ds 2020.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI AO
PROJETO DE LEI 1312020.
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela
ação do Projeto de Lei 1312020
cão de logradouro púl
, que dispõe sobre
por ser o mesmo
gal, a matéria é da competência la Câmara e a
redação é adequada.
Sala
FERREIRA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
LEI MUNICIPAL Nº 4.059/2020 (Projeto de Lei nº 13/2020)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO DESTA CIDADE DE BOCAIÚVA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - À via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua “12, com início em frente ao portão de entrada do Atacarejo BH e
término na divisa com o Bairro Cariúna, localizada no Bairro Park Sul, às
margens da BR-135, nesta cidade de Bocaiúva-MG, fica denominada como
RUA GERALDA PEREIRA VELOSO (DONA LAIA).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 14 DE MAIO DE 2020 E PUBLICADA NO
QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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