| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade na PPA/2018/2021 e dá outras providências |
| native_id | 152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Projeto de Lei n. ol /2020 Lei Municipal n. /2020 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocatúva/MG, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2020 com as atividades e elementos da seguinte forma: Projeto / Atividade Natureza | Fonte Valor 03.01.08.28.843.0000.3023. Amortização e . 46917100 | 260 400.000,00 Parcelamento de Dívidas | 07.01.03.15.451.0042.3046 Obras, Construção, . . 44905100 | 260 | 1.123.215,03 Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais Total E 1.523.215,03 Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado na fonte de recurso 160 do Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Recurso Fonte | Valor “Transferência da União Bônus Assinatura 160 | 1.523.215,03 Contrato de Partilha de Produção Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de despesas as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos anexos da LDO. Parágrafo único - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores acima. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar /reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de 2020, utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva, MG, 08 de Janeiro de 2020. qo Aprovado por JL votos na ge Reunião Extraordinária da 117 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sondõo Sala das Sessões da Câmara Municipál de Bócaiúva. Em, ! ) Marisa de Souza Alves Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Bocaiuva-MG, 08 de Janeiro de 2020. AO EXMO. SENHOR PEDRO NEVES DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA -MG NESTA Recebiem Ú! Ol 14 a ' Câmara Municipal de Bocaiúva Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para criação de dotações orçamentárias, conforme | FUNDAMENTOS | e JUSTIFICATIVAS a seguir: Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Estabelece aínda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos no seu $1º, conforme segue transcrito: Lei 4.320/64 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa $ 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 1 -os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito especial. Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias na fonte de recurso apropriada e estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fonte 160, que permitam a execução dos recursos oriundos da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo, conforme previsão da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, recursos do Pre- Sal, creditados em 31/12/2019, após a aprovação da Proposta Orçamentária para exercício de 2020. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Fixa. e nobres vereadores protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Marisa de Souza Alves Prefeita Municipal PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO E LEINº 01/2020 PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Nº 01/2020 na íntegra, uma vez que o mesmo visa à criação de fonte de recursos em Programa e Projeto/Atividade já constante na LOA 2020 e PPA 2018/2021. rme Anexo VI - D Pr: Ações (Lei Munici, E 4044/2020): Programa: 42 Objetivo: MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE, ELABORAR PROJETO E PROMOVER OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO, PAISAGISTICO, SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO Projeto/Atividade (3046): Obras, Construção, Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais EN o em Pavimentação Vias Urbanas e Rurais” XY F: ÉLIO VIEIRA NETO CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEINº 01/2020 PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Nº 01/2020 na íntegra, uma vez que o mesmo visa à criação de fonte de recursos em Programa e Projeto/Atividade já constante na LOA 2020 e PPA 2018/2021. Conforme Anexo VI - Despesas por Programas e Ações (Lei Municipal Nº 4044/2020): Programa: 42 Objetivo: MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE, ELABORAR PROJETO E PROMOVER OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO, PAISAGISTICO, SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO Projeto/Atividade (3046): Obras, Construção, Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais “Investimento em Pavimentação Vias Urbanas e Rurais” Bocaiúva-MG, 20 de janeiro de 2020 HERIBER ÔNIO FERREIRA E NORONHA DE MORAIS - R JOSÉ DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 LEI MUNICIPAL Nº. 4.049/2020 (projETO DE LEI 01/2020) Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras providências. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ..dicional especial no Orçamento de 2020 com as atividades e elementos da seguinte forma: E] 46917100 400.000,00 | Projeto / Atividade 03.01.08.28.843.0000.3023. Amortização e Parcelamento de Dívidas 07.01.03.15.451.0042.3046 Obras, Construção, Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais Total 1.123.215,03 | 1.523.215,03 | 44905100 | 260 Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado na fonte de recurso 160 do Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme segue: Yalor Recurso Transferência da União Bônus Assinatura Contrato de Partilha de Produção 1.523.215,03 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de despesas as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nós — anexos da LDO. Parágrafo Único - Os Anexos de Programas, Ações e Metas const do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, mefas e valores acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar /reduzir estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de 2020, utilizando das mes às fontes dispostas nos incisos do citado artigo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 28 DE JANEIRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.