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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão das alterações nas ações/projeto/atividade na PPA/2018/2021 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Projeto de Lei n. ol /2020
Lei Municipal n. /2020
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão
das alterações nas ações/projeto/atividade no PPA
2018/2021 e dá outras providências.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na Câmara
Municipal, APROVA e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me
conferem a Lei Orgânica do Município de Bocatúva/MG, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento de 2020 com as atividades e elementos da seguinte forma:
Projeto / Atividade Natureza | Fonte Valor
03.01.08.28.843.0000.3023. Amortização e
. 46917100 | 260 400.000,00
Parcelamento de Dívidas
| 07.01.03.15.451.0042.3046 Obras, Construção,
. . 44905100 | 260 | 1.123.215,03
Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais
Total E 1.523.215,03
Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será
utilizado o superávit financeiro apurado na fonte de recurso 160 do Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Recurso Fonte | Valor
“Transferência da União Bônus Assinatura 160 | 1.523.215,03
Contrato de Partilha de Produção
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de despesas as
ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nos anexos da
LDO.
Parágrafo único - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano
Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas e valores
acima.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar /reduzir estas dotações
nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de 2020, utilizando
das mesmas fontes dispostas nos incisos do citado artigo.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva, MG, 08 de Janeiro de 2020.
qo
Aprovado por JL votos na ge
Reunião Extraordinária da 117 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sondõo
Sala das Sessões da Câmara Municipál de Bócaiúva.
Em, ! )
Marisa de Souza Alves
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Bocaiuva-MG, 08 de Janeiro de 2020.
AO EXMO. SENHOR
PEDRO NEVES DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA -MG
NESTA Recebiem Ú! Ol 14
a ' Câmara Municipal de Bocaiúva
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para
análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial para
criação de dotações orçamentárias, conforme | FUNDAMENTOS | e
JUSTIFICATIVAS a seguir:
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, a Lei 4.320/64, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em
seu artigo 42 que: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo”.
Estabelece aínda o art. 43 da Lei 4.320/64 que, para a abertura dos
referidos créditos, será necessária a disponibilidade de um dos recursos dispostos no
seu $1º, conforme segue transcrito:
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
$ 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
1 -os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realizá-las.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado
pela legislação acima, pois traz em seu bojo autorização para abertura de crédito
especial.
Com isso, diante da permissão legal e considerando a necessidade da
criação de dotações orçamentárias na fonte de recurso apropriada e estabelecida pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fonte 160, que permitam a execução
dos recursos oriundos da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de
petróleo, conforme previsão da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, recursos do
Pre- Sal, creditados em 31/12/2019, após a aprovação da Proposta Orçamentária para
exercício de 2020.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o artigo 36 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a V. Fixa. e nobres
vereadores protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Marisa de Souza Alves
Prefeita Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO
E LEINº 01/2020
PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Nº 01/2020
na íntegra, uma vez que o mesmo visa à criação de fonte de recursos em Programa e
Projeto/Atividade já constante na LOA 2020 e PPA 2018/2021.
rme Anexo VI - D Pr: Ações (Lei Munici, E
4044/2020):
Programa: 42
Objetivo: MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE, ELABORAR PROJETO
E PROMOVER OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO
URBANO, PAISAGISTICO, SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade (3046): Obras, Construção, Abertura e Pavimentação Vias
Urbanas e Rurais
EN o em Pavimentação Vias Urbanas e Rurais”
XY F:
ÉLIO VIEIRA NETO
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO
DE LEINº 01/2020
PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Nº 01/2020
na íntegra, uma vez que o mesmo visa à criação de fonte de recursos em Programa e
Projeto/Atividade já constante na LOA 2020 e PPA 2018/2021.
Conforme Anexo VI - Despesas por Programas e Ações (Lei Municipal Nº
4044/2020):
Programa: 42
Objetivo: MANTER A INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE, ELABORAR PROJETO
E PROMOVER OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO
URBANO, PAISAGISTICO, SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade (3046): Obras, Construção, Abertura e Pavimentação Vias
Urbanas e Rurais
“Investimento em Pavimentação Vias Urbanas e Rurais”
Bocaiúva-MG, 20 de janeiro de 2020
HERIBER ÔNIO FERREIRA
E NORONHA DE MORAIS
-
R JOSÉ DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
LEI MUNICIPAL Nº. 4.049/2020 (projETO DE LEI 01/2020)
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2020 bem como promove a inclusão das alterações
nas ações/projeto/atividade no PPA 2018/2021 e dá outras
providências.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus representantes na
Câmara Municipal, APROVA e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me
conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva/MG, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ..dicional
especial no Orçamento de 2020 com as atividades e elementos da seguinte forma:
E]
46917100 400.000,00 |
Projeto / Atividade
03.01.08.28.843.0000.3023. Amortização e
Parcelamento de Dívidas
07.01.03.15.451.0042.3046 Obras, Construção,
Abertura e Pavimentação Vias Urbanas e Rurais
Total
1.123.215,03 |
1.523.215,03 |
44905100 | 260
Art. 2º - Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo
anterior será utilizado o superávit financeiro apurado na fonte de recurso 160 do
Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme segue:
Yalor
Recurso
Transferência da União Bônus Assinatura Contrato de Partilha
de Produção 1.523.215,03
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir os elementos de
despesas as ações/projetos/atividades no Plano Plurianual vigente, bem como nós —
anexos da LDO.
Parágrafo Único - Os Anexos de Programas, Ações e Metas const
do Plano Plurianual 2018/2021 passam a vigorar com a modificação das Ações, mefas
e valores acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar /reduzir
estas dotações nos mesmos limites estabelecidos no art. 4º da Lei Orçamentária de
2020, utilizando das mes às fontes dispostas nos incisos do citado artigo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor
na data de sua publicação
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 28 DE JANEIRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE
AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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