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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária á Sra. Jacqueline Alves Souza, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEINº. |/./.12020
Coricede Título de Cidadã Honorária à Sra. JACQUELINE
ALVES SOUZA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG Decreta e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de
Bocaiúva à SRA. JACQUELINE ALVES SOUZA, pelos relevantes serviços
prestados ao povo bocaiuvense.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 03 de fevereiro de 2020.
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Obé 12020
JACQUELINE ALVES SOUZA é natural de São Paulo, nascida em 25 de
setembro de 1987. É filha dos bocaiuvenses José Alves, mais conhecido como Zé
do Salão e Enedina Marcelina.
A homenagea-la veio para Bocaiúva ainda muito pequena, onde cresceu,
tendo passado por muitos lugares, mas sempre voltando para sua terra. Cursou O
ensino médio no Colégio Professor Servelino Ribeiro. Há 10 anos se formou em
Biomedicina - análises clínicas, pela Faculdade de Saúde Ibituruna de Montes
Claros - FASI, e desenvolve a sua profissão com muita dedicação e prezando pelos
ensinamentos básicos adquiridos dos pais, sobretudo a justiça, a igualdade e
humanidade para com o próximo. É terapeuta em Auriculoterapia, medicina
alternativa, através do Instituto Viver Sem Dor (Feira de Santana/BA).
Trabalhou no Hospital Municipal Dr. Gil Alves em 2010, tendo sido o seu
primeiro emprego. Posteriormente trabalhou no iaboratório municipal, permanecendo
até meados de 2016, lu .;al onde fez estágio voluntário em 2010. Depois se mudou
de Bocaiúva, mas em 2017 foi convidada para retornar para a cidade e assumir a
direção do laboratório do Hospital Municipal Dr. Gil Alves e da Agência transfusioral.
Atualmente é responsáyrl técnica do referido laboratório e Coordenadora captadera
de doadores de sangue do município; trabalho esse desenvolvido com muito orguino
pela homenageada.
Trata-se de una profissional competente. dedicada, responsável e que
demonstra amor ao qt: faz, ficando evidente o seu amor pelo próximo e por
Bocaiúva. Pessoa humana, que não mede esforços para fazer o bem sem olhar a
quem.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
Diante do exposto, é justo conceder o Título de Cidadã Honorária de
Bocaiúva à Sra. JACGUELINE ALVES SOUZA, em reconhecimento, respeito e
agradecimento aos relevantes serviços prestados ao município e ao povo de
Bocaiúva, sobretudo no âmbito da saúde.
Sala das Reur.iões, 03 de fevereiro de 2020.
Aprovado poi Votos na
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RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 0212020.
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PARECER: Após análise, a Comissão opina pela
aprovação do Projeto de Lei 0212020, que concede
Título de Cidadã Honórária para a senhora
Jacqueline Alves Souza, por ter objeto justo,
redação adequada e matéria da competência da
Câmara.
Sala das Reuniões, 02 de março de 2020.
VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
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CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
LEI MUNICIPAL Nº 4.057/2020. (PROJETO DE LEI Nº 02/2020)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA À
SRA. JACQUELINE ALVES SOUZA, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeito Municipal em Exercício,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ
HONORARIA de Bocaiúva à Sra. JACQUELINE ALVES SOUZA, pelos
relevantes serviços prestados ao povo bocaiuvense.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municfpal iuva- MG, 14 de Maio de 2020.
MARISA DE
Prefeita
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL EM DATA DE 14 DE MAIO DE 2020 E
PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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