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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa"Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate ás Endemias e estabelecer outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº ( /Á /2020
LEI MUNICIPAL Nº /2020
“Fixa o píso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e
Agente de Combate às Endemias e estabelece outras
providências”.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado no município de Bocaiúva-MG o Piso Salarial aos que
exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, no seguinte valor:
I - R$: 1.400,00 (hum mil equatrocentos reais), em 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da
“Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo,
da Lei Municipal nº 3.
Combate às Endemi
7/2016, e a alteração do valor do Salário, referente aos Agentes de
+, constante no Anexo T, da Lei Municipal nº 3.796/2016.
Art. 3º/- Re ogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Aprovado por (1 * OM votosna SS
Reunião Extraor'inária da JE Sessã Sessão
Legislativa: da Câniara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para . <
Sala das Sessões da Câmara Municipal de liva
Preféita Municipal
AR A
PRESIDENTE DA CAMARA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
é Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2016
Altera a Lei Municipal nº 3.429/2010, que “Cria o Quadro de
Empregos Públicos para fins de Execu são do Programa
Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de
Bocaiúva” e dá outras providências.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.429, de 05
de março de 2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins
de Execução do Programa Saúde da Família — PSF no Âmbito do
Município de Bocaiúva”, passa a vigorar com a alteração do anexo
desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, 30 de junho de
2016.
TED
- RICARDO AFONSO VELOSO
Prefeito Municipal,
OBS: LEI SANCIONADA PELO SR PREFEITO EM E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LE! MUNICIPAL Nº
3.107/2005.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Ex» Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
a a a mao SO AIS
ANEXO I
DO QUADRO DE EMPREGOS: VAGAS, JORNADA E TABELA DE SALÁRIOS
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
[ T | E
| DENOMINAÇÃO VAGAS JORNADA DE | SALÁRIO |
TRABALHO R$
(..) (...) (.. ted |
lh pac
115 (ou) 1.014,00
| Agente Comunitário de Saúde (NR=NOVA (NR)
L REDAÇÃO)
SO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Praça Wan -dick Dumont, 105 -- Telefax: (38) 3251-4425
CEP? 39390-000 — Bocaitiva — Minas Gerais o
LEI-MUNICIPAL Nº 3.796/2016
Altera a rei Municipal nº 3.583/2013, que “Cria o Quadro de
empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias no
Município de Bocaiuva” e dá outras providências.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais, por seus represantantes na Câmara Municipal, aprova, e eu,
Prefeitc, em seu norme, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O'Anexo I da Lei Mu tcipal nº 3.583, de 24
de maio de 2013, que “Cria o Quadro de empregos públicos de
Agentes de Compaie às Endemias no Município de Bocaiuva”, passa a
vigorar com a alteração do ariexo desia Lei.
Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário.
fita 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
puolicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, “0 de junho de 2016.
RICARDO AFONSO VELOSO
Prefeito Municipal ”
OBS: LEI SANCION/DA PELO SR PREFEITO LM 4 PUBLICALA NO VUATKO DE AVISOS DA SEDE DA P) A
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AD DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº
3.107/2005.
No PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
é A! Praça War -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425
SEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
ANEXO 7
DO QUADRO DE EMPREGOS
— mn
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | JORNADA DE | SALÁRIO
| | TRABALHO | (R$)
En - o mm o cons nisi Em a
AGENTEDE ag (...) [1.014,00
COMBATEA | (HMR-Nova | (NR)
ENDEMIAS | Redação) | |
ds ema eita cepa ae dll
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 14 de fevereiro de 2020.
EXMO. SENHOR
PEDRO NEVES DOS SANTOS
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva —- MG
NESTA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para análise e
discussão desta R. Casa o Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e estabelece outras
providências”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir:
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Nobres Edis,
À presente proposição pretende conceder reajuste no piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atuam no município de
Bocaiuva e que passará dos atuais R$ 1.250,00 por mês, previsto no Anexo II, da Lei
Municipal nº 3,797/2016, para o valor de R$ 1.400,00 por mês.
É incontroversa a valorização dos profissionais contemplados pelo reajuste,
tanto os Agentes (ACS) que laboram na Estratégia Saúde da Família, que é o modelo
prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde, quanto
os Agentes (ACE) que promovem ações de educação em saúde junto à comunidade,
informando à população sobre os riscos das doenças, realizando visitas aos imóveis com o
objetivo de prevenir e controlar doenças.
do presente projeto,
fo e seguintes da Lei
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprq
com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o
Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
E, -000 — Bocaiúva — Minas Gerai
refeita Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 0612020.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI 0612020.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 4.051/2020 (projeTO DE LEI Nº 06/2020)
“Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitários de
Saúde e Agente de Combate às Endemias e estabelece
outras providências”.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado no município de Bocaiúva-MG o Piso
Salarial aos que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, no seguinte valor:
I - R$: 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em 1º de janeiro
de 2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração
do valor da “Iabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de
Saúde, constante no Anexo 1, da Lei Municipal nº 3.797/2016, e a alteração do
valor do Salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante
no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.796/2016.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de
2020.
Bocaiúva-MG, 20 de Fevereiro de
2020.
OBS: LEI SANCLONADA PEXA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 E PUBLICADA
NO QUADRO DE SOS DA SEDE DA PREFEITUKA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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