| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | "Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate ás Endemias e estabelecer outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEINº ( /Á /2020 LEI MUNICIPAL Nº /2020 “Fixa o píso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias e estabelece outras providências”. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado no município de Bocaiúva-MG o Piso Salarial aos que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no seguinte valor: I - R$: 1.400,00 (hum mil equatrocentos reais), em 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo, da Lei Municipal nº 3. Combate às Endemi 7/2016, e a alteração do valor do Salário, referente aos Agentes de +, constante no Anexo T, da Lei Municipal nº 3.796/2016. Art. 3º/- Re ogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020. Aprovado por (1 * OM votosna SS Reunião Extraor'inária da JE Sessã Sessão Legislativa: da Câniara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para . < Sala das Sessões da Câmara Municipal de liva Preféita Municipal AR A PRESIDENTE DA CAMARA : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA é Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2016 Altera a Lei Municipal nº 3.429/2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execu são do Programa Saúde da Família - PSF no Âmbito do Município de Bocaiúva” e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.429, de 05 de março de 2010, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de Execução do Programa Saúde da Família — PSF no Âmbito do Município de Bocaiúva”, passa a vigorar com a alteração do anexo desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, 30 de junho de 2016. TED - RICARDO AFONSO VELOSO Prefeito Municipal, OBS: LEI SANCIONADA PELO SR PREFEITO EM E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LE! MUNICIPAL Nº 3.107/2005. | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Ex» Praça Wan -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais a a a mao SO AIS ANEXO I DO QUADRO DE EMPREGOS: VAGAS, JORNADA E TABELA DE SALÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF [ T | E | DENOMINAÇÃO VAGAS JORNADA DE | SALÁRIO | TRABALHO R$ (..) (...) (.. ted | lh pac 115 (ou) 1.014,00 | Agente Comunitário de Saúde (NR=NOVA (NR) L REDAÇÃO) SO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Praça Wan -dick Dumont, 105 -- Telefax: (38) 3251-4425 CEP? 39390-000 — Bocaitiva — Minas Gerais o LEI-MUNICIPAL Nº 3.796/2016 Altera a rei Municipal nº 3.583/2013, que “Cria o Quadro de empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias no Município de Bocaiuva” e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus represantantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeitc, em seu norme, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O'Anexo I da Lei Mu tcipal nº 3.583, de 24 de maio de 2013, que “Cria o Quadro de empregos públicos de Agentes de Compaie às Endemias no Município de Bocaiuva”, passa a vigorar com a alteração do ariexo desia Lei. Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário. fita 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua puolicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG, “0 de junho de 2016. RICARDO AFONSO VELOSO Prefeito Municipal ” OBS: LEI SANCION/DA PELO SR PREFEITO LM 4 PUBLICALA NO VUATKO DE AVISOS DA SEDE DA P) A MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AD DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2005. No PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA é A! Praça War -dick Dumont, 105 — Telefax: (38) 3251-4425 SEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais ANEXO 7 DO QUADRO DE EMPREGOS — mn | DENOMINAÇÃO | VAGAS | JORNADA DE | SALÁRIO | | TRABALHO | (R$) En - o mm o cons nisi Em a AGENTEDE ag (...) [1.014,00 COMBATEA | (HMR-Nova | (NR) ENDEMIAS | Redação) | | ds ema eita cepa ae dll PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Prefeitura Municipal de Bocaiuva-MG, 14 de fevereiro de 2020. EXMO. SENHOR PEDRO NEVES DOS SANTOS D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva —- MG NESTA Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , para análise e discussão desta R. Casa o Projeto de Lei que “Fixa o Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e estabelece outras providências”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Nobres Edis, À presente proposição pretende conceder reajuste no piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atuam no município de Bocaiuva e que passará dos atuais R$ 1.250,00 por mês, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 3,797/2016, para o valor de R$ 1.400,00 por mês. É incontroversa a valorização dos profissionais contemplados pelo reajuste, tanto os Agentes (ACS) que laboram na Estratégia Saúde da Família, que é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde, quanto os Agentes (ACE) que promovem ações de educação em saúde junto à comunidade, informando à população sobre os riscos das doenças, realizando visitas aos imóveis com o objetivo de prevenir e controlar doenças. do presente projeto, fo e seguintes da Lei Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprq com PEDIDO DE URGÊNCIA, em conformidade com o Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 E, -000 — Bocaiúva — Minas Gerai refeita Municipal PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 0612020. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 0612020. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 4.051/2020 (projeTO DE LEI Nº 06/2020) “Fixa o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias e estabelece outras providências”. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado no município de Bocaiúva-MG o Piso Salarial aos que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no seguinte valor: I - R$: 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Iabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários de Saúde, constante no Anexo 1, da Lei Municipal nº 3.797/2016, e a alteração do valor do Salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.796/2016. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020. Bocaiúva-MG, 20 de Fevereiro de 2020. OBS: LEI SANCLONADA PEXA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE SOS DA SEDE DA PREFEITUKA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.