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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaInstitui o ''Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino, 27 de Maço, e a cor Azul Marinho para campanha de prevenção do Câncer Colorretal: o ''Março Azul Marinho'', no Município de Bocaiuva/MG e das outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPALDE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº (0% 2020
"Institui o “Dia Nacional de Combate ao
Câncer de Intestino, 27 de Março”, e a cor Azul
Marinho para a ca npanha de prevenção do
Câncer Colorretal: o “Março Azul Marinho”,
no Município de Bocaiúva/MG, e das outras
providências”.
O povo do município de Bocaiúva/MCGi, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em svu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “DIA NACJONAL DE COMBATE AO
CANCER DE INTESTINO, 27 DE MARÇO”, bem a campanha de
“PREVENÇÃO AO CANCÊR COLORRETAL: O MARÇO AZUL
MARINHO” que trata sobre a conscientização do Câr.cer de Intestino e do Câncer
Colorretal que tem o objetivo de combater o Câncer de Intestino e o Câncer
Colorretal no município de Bocaiúva/MG.
Parágrafo Único - Fica inciuívco o “MARÇO AZUL
MARINHO”, no calendário oficial anual de eventos do Município de
Bocaiúva/MG, no mês de Março.
Art. 2º - No mês do “MARÇO AZUL MARINHO” de cada ano a
Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar canipanhas de esclarecimentos,
exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e
incentivo à realização dz exames preventivos para a deiecção do Câncer Intestino e
Câncer Colorretal.
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Rua Dona Florinda Pires, 33, Centro — CEP: 39.390-000 — E ocaiúva/MG — (38) 3251-1663
a CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
na
Art. 3º -A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar
campanhas públicas de conscientização e combate as doenças nas escolas, nas
unidades de saúde, nas comunidades rurais e na sociedade em geral, através de suas
respectivas Unidades Básicas de Saúde - UBS, divulgando material informativo
acerca da prevenção e do combate das doenças.
Art. 4º - O Poder executivo deve desenvolver atividades incluindo,
dentre outras:
I- Iluminação de prédios públicos com luz d> cor Azul Marinho, bem
como o uso dos LAÇOS AZUL MARINHO, nas entidades públicas e
privadas;
I- Promoção de palestras, caminhadas, corridas, eventos e atividades
educativas;
HI- Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da
população informações “em banners, folders e outros materiais
ilustrativos e exemplificativos sobre a corscientização e combate ao
câncer de Intestino e ao câncer colorretal.
IV- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta campanha.
Art. 5º - Os organizadores do “MARÇO AZUL MARINHO”
deverão firmar parcerias públicas e privadas, para buscar recursos financeiros,
destinados a custear despesas com o “MARÇO AZUL MARINHO”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de Fevereiro de 2020.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora - MDB
2
Rua Dona Florinda Pires, 833, Centro — CEP: 39.390-000 — Elocaiúva/MG - (38) 3251-1663
» CÂMARA
MUNICIPAL DE
| BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº (2020
Como acontece em vários meses do «no, o mês de março, que
abriga o "Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino" (27), e a cor Azul
Marinho para criar a campanha de-prevenção do Câncer Colorretal: o “Março
Marinho”. A intenção é que-a data seja celebrada anualmente, com o objetivo de
compartilhar informações sobre o câncer que acomete o intestino grosso (ou
cólon) e o reto (a parte final do intestino).
Educar, informar e divulgar são os principais pilares dessa ação
que coloca o população sobre a prevenção, a imporiância e conscientização do
rastreamento para o combate ao Câncer de Intestino e o Câncer Colorretal, e a
divulgação é de fundamental importância em nosso município, visto que muitos
dos munícipes, jamais ouviram falar de um dos tipos de Câncer citado acima. É
válido salientar que a doença na escolhe sexo, nem idade, podendo ser
diagnosticada a qualquer momento.
Segundo a médica endoscopista Denise Guimarães, o câncer
colorretal é o terceiro tipo de câncer mais frequente entre os homens e o segundo
entre as mulheres. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que
em 2016 foram diagnosticados 16.600 novos casos nos homens e 17.620, nas
mulheres. “O risco de se desenvolver a doença aumenta na medida em que as
pessoas envelhecem. Apesar do câncer colorretal ocorrer em qualquer idade, a
maior parte das pessoas atingidas possui entre 50 e 6: anos”, explicou.
Alguns fatores extemos podem contribuir para o
desenvolvimento da doença, como:
- Consurno de carne vermelha e processada;
- Sedentarismo;
- Ingestão abusiva de álcool;
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MUNICIPAL DE
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- Tabagismo;
- Sobrepeso e obesidade.
De acordo com estimativas do INCA, as duas regiões do Brasil
onde são encontradas as maiores incidências do câncer colorretal são no Sudeste
e no Sul do país. Especula-se que isso acontece devido à urbanização e a adoção
de hábitos alimentares de países desenvolvidos, onde são encontrados os
maiores números de casos da doença.
Ao finalizar, ressalta-se importância desta ação e seu objetivo
final, solicitando a compreensão e apoio dos nobres colegas para a aprovação do
referido projeto.
Sala das Reuniões, 17 de Fevereiro de 2020.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora - MDB
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Rua Dona Florinda Pires, 83, Centro — CE”: 39.39U-000 -- Bocaiúva/MG — (38) 3251-1663

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