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← Bocaiúva (MG)

materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id16

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº. | bs 12018
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, compreendida da
confluência da Rua Dona Florinda Pires, com a Praça Coronel Araújo até o imóvel
edificado de nº 127, o qual limita com a Praça Dr. José Maria Alkmin, localizada no
centro desta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO
CALDEIRA VALLE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2018.
Vereador — PMDB aprovado por Jo vos (OT
Reunião Ordinária da
Legislativa da Câmara a E:
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para
== das Sessões da a edi de em
04 1
PRESIDENTE DA CÂMARA
0 CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. J 6 12018
O referido logradouro público não possui reconhecimento legal no
mapeamento da cidade, o que faz com que seus poucos habitantes, haja vista, sua
pequena extensão, não sejam contemplados por serviço de postagem e outros, e
quanto ao homenageado que empresta seu nome ao logradouro foi um dos
moradores mais lustres da referida via e também prefeito deste município.
Diante do exposto, como forma de reconhecimento, agradecimento e
respeito é justo denominar a via pública, do Centro desta cidade, sem denominação
legal, de RUA GERALDO CALDEIRA VALLE.
Saja das Reuniões, 26 de março de 2018.

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