| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEINº. | bs 12018 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, compreendida da confluência da Rua Dona Florinda Pires, com a Praça Coronel Araújo até o imóvel edificado de nº 127, o qual limita com a Praça Dr. José Maria Alkmin, localizada no centro desta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO CALDEIRA VALLE. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 26 de março de 2018. Vereador — PMDB aprovado por Jo vos (OT Reunião Ordinária da Legislativa da Câmara a E: Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para == das Sessões da a edi de em 04 1 PRESIDENTE DA CÂMARA 0 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. J 6 12018 O referido logradouro público não possui reconhecimento legal no mapeamento da cidade, o que faz com que seus poucos habitantes, haja vista, sua pequena extensão, não sejam contemplados por serviço de postagem e outros, e quanto ao homenageado que empresta seu nome ao logradouro foi um dos moradores mais lustres da referida via e também prefeito deste município. Diante do exposto, como forma de reconhecimento, agradecimento e respeito é justo denominar a via pública, do Centro desta cidade, sem denominação legal, de RUA GERALDO CALDEIRA VALLE. Saja das Reuniões, 26 de março de 2018.