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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público no Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiuva Estado de Minas Gerais, e da outras providências
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o CAMARA
MUNICIPAL DE
BOCAI'VA
PROJETO DE LEI Nº. É) | 12020
Dispõe sobre denominação d: Logradeuro Público no
Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eocaiúva-ViG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada como PRAÇA LETÍCIA FERREIRA
DE SOUSA, a Praça sem denominação legal, situada :m frente à Igreja, no Ceniro
do Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua oublicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro Je 2020.
16 E 2/97
Vereador — MDB
Aprovado por J | Votos na
Reunião Extraordinária da “E Sessão
egislativa da Câmara Municipal.
to Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sancão
esões da Câmara Municipal de Bocalúva.
5 CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. ( ) 12020
A denominação da referida Praça, localizada no Povoado de Cordeiros
traduz uma homenagem à Sra. Letícia Ferreira de Sousa, antiga moradora da
Comunidade.
Letícia nasceu na Fazenda Buriti, Próxima à Comunidade de Cordeiros, no
dia 30 de dezembro de 1900 e faleceu no dia 02 de janeiro de 2011. Era filha de
Vicente Ferreira de Souza e Maria da Conceição Pereira. Segunda filha de uma
família de 12 (doze) filhos, sendo 9 (nove) mulheres e 03 (três) homens. A
homenageada era solteira e morou na Comunidade de Zordeiros durante toda a sua
vida. Era uma pessoa humilde e solidária que dedicou sua vida em benefício da
Comunidade, do povo da sua terra querida e à religiosiciade. Trabalhou na lavoura e
também foi bordadeira e costureira, fazendo trabalhos em renda e crochê.
Era uma pessoa alegre, companheira, além de muito religiosa. Estava
sempre com o terço na mão, e dizia estar rezando pelo povo da Comunidade, da
região e de todo o mundo. Ela sempre almejava o ber" comum, e manifestava isso
claramente em suas atitudes de fé, solidariedade e amcr ao próximo.
Diante disso, a Sra. Letícia é digna dessa homenagem que traduz o
respeito, agradecimento e reconhecimento a toda a sua dedicação e empenho pelo
Povoado de Cordeiros e seus moradores; ficando a Praca do Povoado de Cordeiros,
denominada de PRAÇA LETÍCIA FERREIRA DE SOUSA.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2026.
“Vereador - MDB
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 09/2020.
PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto
de LE 0912020, que dispõe sobre denominação de via
publica, por ser de objeto justo, matéria da
competência da Câmara Municipal e de redação
adequada.
Sala da uniões, 18 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 4.052/2020 (Projeto de Lei nº 09/2020)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
NO POVOADO DE CORDEIROS, NESTE MUNICÍPIO
DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como PRAÇA LETÍCIA
FERREIRA DE SOUSA, a Praça sem denominação legal, situada em frente
à Igreja, no Centro do Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva-
MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua pá bligação.
e Bocaiúva-MG, 20 de Fevereiro de 2020.
Prefeitá Municipal
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 20 DE FEVREIRO DE 2020 E PUBLICADA NO
QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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