| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiuva Estado de Minas Gerais, e da outras providências |
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o CAMARA MUNICIPAL DE BOCAI'VA PROJETO DE LEI Nº. É) | 12020 Dispõe sobre denominação d: Logradeuro Público no Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Eocaiúva-ViG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada como PRAÇA LETÍCIA FERREIRA DE SOUSA, a Praça sem denominação legal, situada :m frente à Igreja, no Ceniro do Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua oublicação. Sala das Reuniões, 17 de fevereiro Je 2020. 16 E 2/97 Vereador — MDB Aprovado por J | Votos na Reunião Extraordinária da “E Sessão egislativa da Câmara Municipal. to Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sancão esões da Câmara Municipal de Bocalúva. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. ( ) 12020 A denominação da referida Praça, localizada no Povoado de Cordeiros traduz uma homenagem à Sra. Letícia Ferreira de Sousa, antiga moradora da Comunidade. Letícia nasceu na Fazenda Buriti, Próxima à Comunidade de Cordeiros, no dia 30 de dezembro de 1900 e faleceu no dia 02 de janeiro de 2011. Era filha de Vicente Ferreira de Souza e Maria da Conceição Pereira. Segunda filha de uma família de 12 (doze) filhos, sendo 9 (nove) mulheres e 03 (três) homens. A homenageada era solteira e morou na Comunidade de Zordeiros durante toda a sua vida. Era uma pessoa humilde e solidária que dedicou sua vida em benefício da Comunidade, do povo da sua terra querida e à religiosiciade. Trabalhou na lavoura e também foi bordadeira e costureira, fazendo trabalhos em renda e crochê. Era uma pessoa alegre, companheira, além de muito religiosa. Estava sempre com o terço na mão, e dizia estar rezando pelo povo da Comunidade, da região e de todo o mundo. Ela sempre almejava o ber" comum, e manifestava isso claramente em suas atitudes de fé, solidariedade e amcr ao próximo. Diante disso, a Sra. Letícia é digna dessa homenagem que traduz o respeito, agradecimento e reconhecimento a toda a sua dedicação e empenho pelo Povoado de Cordeiros e seus moradores; ficando a Praca do Povoado de Cordeiros, denominada de PRAÇA LETÍCIA FERREIRA DE SOUSA. Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2026. “Vereador - MDB PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 09/2020. PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto de LE 0912020, que dispõe sobre denominação de via publica, por ser de objeto justo, matéria da competência da Câmara Municipal e de redação adequada. Sala da uniões, 18 de fevereiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 4.052/2020 (Projeto de Lei nº 09/2020) DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NO POVOADO DE CORDEIROS, NESTE MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como PRAÇA LETÍCIA FERREIRA DE SOUSA, a Praça sem denominação legal, situada em frente à Igreja, no Centro do Povoado de Cordeiros, neste município de Bocaiúva- MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pá bligação. e Bocaiúva-MG, 20 de Fevereiro de 2020. Prefeitá Municipal OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 20 DE FEVREIRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.