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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaInstitui o mês ''ABRIL AZUL'' no Município de Bocaiuva/MG, dedicado ás ações de conscientização sobre o autismo, e a criação do portador do de Autismo e das outras providências.
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MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
É CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº | Q 12920
“institui o més “ABRIL AZUL” no
Município de Focaiúva/MG, dedicaro
às ações de crnscientização sobre o
autismo, e.a criação de carteirinnas
de identificação do portador do
Autismo e das outras providências”.
O povs do município de Bucaiúva/MG, por seus
representantes na Ciâmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em
seu nome e no usc de suas atribuições legais, sunciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o “ABRIL AZUL”, no Município Je
Bocaiúva/MG, a ser ruferenciado, anualmenie, no mês de ABRIL,
dedicado a ações ds conscientização sobre q autismo, bem come a
criação da carteirinia de autista para os irunícipes portadores «la
doença.
Parágrafo único. Fica incluido o “ABRIL AZUL”, no
calendário oficial anual de eventos do Município de Bocaiúva/MG, no
mês de Abril.
Art. 2º Nas edificações púhlicas muricipais, sempre que
possível, será proceuida à iluminação em azu! » a aplicação do símbolo
da campanha ou sinalização, alusivo ao tema. durante todo o mês de
Rua Dona Florinda Pires, 33 - Csntro-CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663
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e
Abril, bem como o uso do laço Azul, tanto nas entidades públicas quanto
nas privadas. :
Art. 3º No mês do “ABRIL AZUL” deverão ser
desenvolvidas ações, pelas Secretarias Municipal de
Desenvolvimento Social e de Educação, cestinadas à população,
com os seguintes objetivos:
| Alertar e promover debates sobre a importância da
prevenção desta doença;
Il. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos,
instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema; e
WI. Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área de
conscientização da doença.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social responsável pela divulgação do cadastramento dos portadores
de autismo do município bem como o fornecimento da carteirinha de
identificação de autista.
Art. 5º Durante o mês do “Abril Azul” deverão ser
planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo
municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
| Palestras;
ll. Apresentações;
HI. Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas
informativas e assemelhados;
IV. Caminhadas e corridas; e
. p)
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BOCAIÚVA
v. Outras ações pertinentes ao “Abril Azul.
Art. 6º Os organizadores do “Abril Azul” deverão firmar
parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros,
destinados a custear despesas com o “Abril Azul.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 17 de Fevereiro de 2020.
Vera Lúcia Ferreira de Olivsira
Vereadora/Autora - MDB
Rua Dona Florinda Pir:s, 83 - Ceniro -CEP; 39.390-00C . Bocaiúva - (38) 3251-1663
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BOCA!LIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12020
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e
votado pelos nobres colegas Vereadores, o que! institui o “Abril Azul”, no
Município de Bocaiúva/MG.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série
de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais,
comportamentos repetitivos, fala e comunicação rãc verbal, bem como por
forças e diferenças únicas.
Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista
tendem a aparecer entre “| (um) ano e 06 (seis) meses aos 3 (três) anos de
idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o quadro de
Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA foi cefinido pela última edição
do DSM-V como uma série de quadros (que podem variar quanto à
intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na rotina do indivíduo). Outros
exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que anteriormente
eram considerados diagnósticos distintos - são: a Sincrome de Asperger e o
Transtorno Global do Desenvolvimento.
É importante ressaltar que se tratam de transtornos do
neurodesenvolvimento, caracterizados por alterações em dois domínios
principais:
1. Comunicação e interação social;
2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Estima-se a prevalência do Transibrno do Espectro Autista
como 1 em 68 crianças: Isso inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No
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Brasil a estimativa é de 2 milhões de autistas. À origem do autismo se deve a
diversos fatores, englobando a relação de fatores descritos abaixo:
Y Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene específico
associado ao transtorno do espectro autista, e sim uma variedade de
mutações e anomalias cromossômicas que vem sendo associadas a
ele.
” Neurológicos: Há maior prevalência de TIA associados a atrasos
cognitivos e quaciros epilepsia, por exemplo.
” Ambientais: Interação de genes com o ambiente, infecções e
intoxicações durante o período pré-natal, prematuridade, baixo peso e
complicações no parto são alguns dos fatores que podem contribuir
negativamente.
A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, porém, é
crescente o número de estudos voltados à importância da detecção precoce
ainda na primeira infância. Neste período inicial da vida, há alguns
comportamentos que fogem ao chamado "desenvolvimento típico”, e já pode
servir de alerta a familiares e profissionais da saúde.
Principais exemplos de sinais qu: sodem ser rastreados
precocemente, e servir de alerta:
a) Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é alimentado;
b) b) Ausência de resposta clara ao ser chamado pelo nome (importante
descartar hipótese de perda auditiva);
c) Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal (não
apontar, não respondera sorrisos, demorar em balbuciar e falar, ou
regressão de linguagem);
d) Desconforto com afagos e ao ser pega no colo;
e) Aversão ou fixação a algumas texturas, incémodos com determinados
sons e barulhos, comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar
brinquedos, rodopiar em torno de si mesmo, balançar o corpo).
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O quanto antes a família e os profissionais da educação
(escola) forem orientados sobre o quadro da criança melhor será a sua
inserção social e aquisição de autonomia.
À intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes do
diagnóstico conclusivo) visa estimular as potencialidades e auxiliar no
desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação e interação.
Em nosso município o número de autista cresc
consideravelmente cacla dia rnais, mas devido à falta de conhecimento dos
pais, familiares, quando descobre a criança já se encontra em uma idade mais
avançada para o início do tratamento eficaz e que ajude em seu
desenvolvimento.
Necessita se que os nossos munícipes, portadores do autismo
sejam identificados através de uma carteirinha.
Devido' à relevância da matéria sólicito aos nobres pares a
aprovação desta propositura.
Sala das Reuniões, 17 de Fevereiro de 2020.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - MDB
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