| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Extingue, cria e reorganiza a estrutura dos cargos em comissão, bem como, regulamenta férias e 13º (décimo terceiro) salário, com revogação, nova redação a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013. |
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=. PREFEITURA » Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Se Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete Obocaiuva.mg.gov.br Ofício nº: 123/2020/SMG/GAB Bocaiúva - MG, 17 de fevereiro de 2020. AO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA - MG BOCAIUVA - MG Câmara Municipal de Bocaiúva Senhor Presidente, Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente apresentar à apreciação desta Colenda Casa, Projeto de Lei que “Reestrutura Lei 3.566 de 05 de março de 2013, que organiza administrativamente os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Bocaiuva - MG, oportunidade que se regulamenta a concessão de férias e 13º salário dos agentes destinatários da lei”. A experiência aos longos dos 3 (três) anos da atual Administração permite identificar carências que atravancam e consequentemente impõe dificuldades à sua atuação, fazendo-se necessários rearranjos na estrutura dos cargos comissionados para áreas que requerem maiores atenções, haja vista o grande volume de serviços demandados, tudo sem qualquer prejuízo, antes com ganhos significativos para a execução dos serviços. Exemplo maior encontra-se na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trã Urbanismo, que urge providências para melhor resultado de suas atividad coordenação de um único secretário traz sobrecarga de trabalho e desatendime) PREFEITURA (> Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva mg .gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br Neste mesmo sentido, cumpre valorizar alguns cargos que requerem conhecimentos específicos dos seus ocupantes, como os ligados às áreas de Licitação e Tecnologia da Informação, que vem sendo conduzida de maneira aquém de sua importância dentro da atual realidade tecnológica mundial. Para tanto, buscou-se a transformação de determinados cargos de primeiro para segundo escalão, extinção de outros que não acresciam às secretarias e remanejamento de atividades entre essas, sem que produzisse impacto orçamentário, posto que na redefinição haverá redução no valor de R$ 121,39 (cento e vinte e um reais e e trinta e nove centavos), que totalizam ao ano o valor de R$ 1.578,33 (hum mil quinhentos e setenta e oito reais e sete centavos). No tangente à concessão das férias, existindo a permissão na Constituição da República Federativa do Brasil e em leis federais infraconstitucionais, regulamenta-se para oferecer a segurança jurídica necessária às relações, em especial pelos diversos ajuizamentos de ações de ex-agentes públicos integrantes da Administração Pública anterior. O 13º (décimo terceiro) salário, não obstante sua previsão na Lei em questão, busca-se definir seus critérios. Nesse norte propõe o presente: - a extinção da Assessoria de Comunicação que passa a integrar a Secretaria de Governo como Diretoria de Comunicação; - a extinção de cinco Coordenadorias de Apoio da Secretaria de Governo; - criação da Superintendência de Tecnologia de Informação — TI, ligada à Secretaria de Governo; ” - a fusão da Secretaria de Cultura e Turismo à Secretaria de Educa que passa ser nominada “Secretaria de Educação, Cultura e Turismo”, /co riação Diretoria de Cultura e Turismo em seu âmbito; Bocalu TRABALHA PRA VALER! SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br - a extinção da Diretoria de Assistência Social cuja competência passa à responsabilidade da Superintendência de Programas Sociais, ambas da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social; - a cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo em “Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de Transporte, Trânsito e de Iluminação Pública”; - deslocamento de diversas atividades da agora extinta Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo para a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, entre eles a Coordenadoria do Terminal Rodoviário; - regulamenta o pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos agentes públicos comissionados, nos moldes do art. 7º, VIl e XVII, conforme previsão do 39, 8 3º, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como, previsto no art. 76, da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990; Os dados são mais facilmente verificáveis na tabela abaixo: CARGO CRIAÇÃO | EXTINÇÃO | VALOR Assessoria de Comunicação x R$ 6.289,11 Secretaria de Cultura | X R$ 6.289,11 Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo x R$ 6.289,11 Diretoria de Assistência Social x R$ 3.924,90 po * Coordenadoria de apoio o X R$ 5.607,00 Ê Seção de Trânsito x R$ 1.682,10 Seção de Licitação x R$ 1.682,10 subtotal “1 R$31.763,41 | RT de Transportes, Trânsito e Iluminação Pública. X R$ 6.289,11 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo. xXx [o | R$6.28911 L PREFEITURA “5 Bocaiuva TRABALHA PRA VALER: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.ma.gov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br Diretoria de Comunicação x R$ 3.924,90 Diretoria de Cultura e Turismo x R$ 3.924,90 Superintendência de TI x R$ 2.803,50 Superintendência de Iluminação Pública x R$ 2.803,50 | Superintendência de Trânsito x I R$ 2.803,50 Superintendência de Licitação x R$ 2.803,50 | Subtotal 2 R$ 31.642,02 RESULTADO: subtotal 1 — subtotal 2 R$ 121,39 Em havendo dúvidas a serem dirimidas, dispondo, requer que seja o presente projeto apreciado e ao final aprovado. Requer ainda que o trâmite de rêferido projeto seja moldado aos termos do artigo 36 da LOM, ou seja, em caráter de urgêno Atenciosamente, PREFEITURA E» Bocaluva TRABALHA PRA VALER) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº LL 2020 LEI MUNICIPAL Nº 12020 Extingue, cria e reorganiza a estrutura dos cargos em comissão, bem como, regulamenta férias e 13º (décimo terceiro) salário, com revogação, nova redação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013. Faço saber que o povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei 3.566/2013, passa a vigorar com as seguintes modificações I- Revoga-se a alínea “d” do inciso |, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013; Il - Altera a redação das alíneas de “g” a “j” do inciso Il, em vista da extinção da Secretaria de Cultura e Turismo e cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo em “Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de Transporte, Trânsito e Iluminação Pública”; 9) SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO; h) SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; i) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL; j) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS; Art. 2º - Revoga-se o art. 6º Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013, para exti da Assessoria de Comunicação, que passará a integrar a Secretaria de Gover mo Diretoria de Comunicação. asp Bocaiu va SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro - CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br Art. 3º - Altera-se a estrutura da Secretaria de Governo para criação da Diretoria de Comunicação, Superintendência de Tecnologia da Informação — TI e transformação da Seção de Licitação em Superintendência de Licitação & 1º - Integra à Secretaria de Governo a Diretoria de Comunicação: | - Altera a redação do inciso VIII, do art. 11: VIII - A comunicação social, as atividades publicitárias e a publicidade dos atos. Il - Acresce o inciso IX e X ao art. 11: IX - As atividades de gerenciamento, controle, atendimento, planejamento de redes, software e equipamentos de informática; X - Desempenhar outras atividades afins. Il - Todos os cargos integrante da extinta Assessoria de Comunicação passam a integrar a Diretoria de Comunicação na Secretaria de Governo, com inserção dos incisos de XIX a XXIv: XIX - À DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO deverá ter seu titular escolhido dentre profissional com formação superior e será integrada pelos cargos previstos nos incisos XX a XXIV, com a seguinte competência: a) planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área de comunicação social, elaborar projeto básico das atividades publicitárias, assegurando a publicidade dos atos, conforme orientação do Prefeito; b) dar publicidade e acompanhar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários no desempenho de suas funções; c) elaborar informativos institucionais do Poder Executivo, quando solici d) produção de “releases” quando solicitados pelo Prefeito; e) organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem; PREFEITURA Bocaluva TRABALHA PRA VALER: ESEC SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteQDbocaiuva.mg.gov.br f) solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas e distribuídas aos veículos de comunicação; 9) a liquidação de todos os serviços prestados; h) reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de rádio e televisão, quando for o caso, acompanhando a veiculação dos mesmos; i) realização e organização de eventos e cerimonial; j) desempenhar outras atividades afins. XX - SEÇÃO DE APOIO: a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições; b) desempenhar outras atividades afins; XXI - SEÇÃO DE DESIGNER: a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições; b) realizar e coordenar todo trabalho de designer; c) desempenhar outras atividades afins; XXIl - SEÇÃO DE REPORTAGEM: a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições; b) realizar e coordenar todo trabalho de Reportagem; c) desempenhar outras atividades afins. XXIll = COORDENADORIA DE EDIÇÃO: a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições; b) realizar e coordenar todo trabalho de Edição; c) desempenhar outras atividades afins; XXIV- COORDENADORIA DE REDAÇÃO: a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições; b) realizar e coordenar todo trabalho de redação; c) desempenhar outras atividades afins. PREFEITURA Mag SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br 8 2º - Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 3.566/2013, para extinção da Coordenadoria de Apoio e criação no âmbito da Secretaria de Governo da Superintendência de Tecnologia da Informação - TI: ll - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - TI a) atendimento aos setores no tangente a redes, software e equipamentos de informática; b) controle dos equipamentos de informática como computadores, impressoras e outros; c) planejamento de aquisição de equipamento de informática, software e insumos; d) distribuir os equipamentos de informática e substituí-los quando necessário; e) inventariar os bens aplicados à informática da Administração Municipal, mantendo cadastro atualizado e controlando a sua movimentação em apoio à Superintendência de Patrimônio; f) supervisionar, controlar, conservar e manutencionar os equipamentos de informática; 9) gerenciar banco de dados; h) desempenhar outras atividades afins; Art 4º - Revoga-se o incisos IV, XIV, XVI e XVIII do Parágrafo Único, do art. 11, da Lei nº 3.566 de 05 de março de 2013. Art. 5º - Altera a redação do inciso X, do Parágrafo Único da Lei nº 3.566/2013, para transformação da Seção de Licitação em Superintendência de Licitação: X - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO, subordinada diretamente ao Secretário de Governo, para profissional com curso de pregoeiro que também deve ocupar a função de Presidente da Comissão Permanente de Li PREFEITURA “E> Bocaluva TRABALH SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva mg .gov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br Art. 6º - Revoga-se o art. 16 da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013, extinguindo a Secretaria de Cultura e Turismo, que passa integrar como “Diretoria de Cultura e Turismo a Secretaria de Educação”. Art. 7º - O art 10, passa a vigorar com as seguintes modificações em vista da fusão da Secretaria de Cultura e Turismo à Secretaria de Educação: I- O caput do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 — À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO compete: Il - O inciso IX, do art. 10, ganha nova redação e a esse artigo acrescem os incisos de X a XIX; IX - planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades para a difusão e formação cultural, bem como a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania; X - executar a política de cultura do município; XI - coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística; XII - planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais; XIII - desenvolver projetos que visam a estimular e a preservar o desenvolvimento da cultura; XIV - promoção, difusão e formação cultural; XV - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Turismo; XVI - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal; XVII - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração programas e projetos municipais de Turismo; PREFEITURA “* Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro - CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva.ma.gov.br - email.: gabinete(Dbocaiuva.mg.gov.br XVIII - atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo; XIX - desempenhar outras atividades afins. HI - Altera-se a redação do $ 1º, do art. 10 e insere os incisos IX a XII, para estruturação Diretoria de Cultura e Turismo: $ 1º - Integra a estrutura da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo: (:=) IX - DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO, integrada pelos cargos previstos nos incisos X ao XII, compete: a) auxiliar o Secretário no desenvolvimento de suas atividades; b) orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de Cultura e Turismo; c) propor e desenvolver programas voltados a para a área de Cultura e Turismo do Município; d) elaborar a prestação de conta dos convênios da Secretaria no tangente à área de Cultura e Turismo e) desempenhar outras atividades afins; X - COORDENADORIA DE CULTURA: a) auxiliar o Secretário nas funções culturais; b) desempenhar outras atividades afins; XI - COORDENADORIA DE TURISMO: a) auxiliar o Secretário nas ações voltadas para o turismo; b) desempenhar outras atividades afins; XIl - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO: , a) catalogar todo o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; b) propor políticas e projetos para melhoria e conservação do patrimôyti c) fiscalizar o patrimônio e propor tombamento; “5 Bocaluva 'RABALHA PR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.ma.gov.br - email.: gabinete(Obocaiuva.mg.gov.br d) assessorar e acompanhar as atividades do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural de Bocaiuva; e) desempenhar outras atividades afins. Art. 8º - Revoga-se o inciso |, do Parágrafo Único do art.12, da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013, extinguindo a Diretoria de Assistência Social no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, cujas atribuições passam à Superintendência de Programas Sociais $1º- Altera-se a redação da alínea “e” e inclui-se as alíneas de “f” a “h” no inciso III do parágrafo único do art. 12: e) orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social; f) propor e desenvolver programas voltados a para a Secretaria de Assistência Social; 9) elaborar a prestação de conta dos convênios da Secretaria de Assistência Social; h) desempenhar outras atividades afins; Art. 9º - Altera-se o art. 13 para cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo em “Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de Transporte, Trânsito e de Iluminação Pública” I- O caput do art. 13, passa a vigorar com nova redação: Art. 13 - À SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO compete: 05 de março de 2013, cujas atividades descritas passarão à Secretaria de Transpo rânsito e Il - Revogam-se os incisos | ao XI, XIX e XXI do art. 13, da Lei Municipal nº 3.5 de Iluminação Pública e à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos; PREFEITURA “EP Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br Hi - Altera a redação do inciso XVIII do art. 13; XVIII - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia urbana e rural; IV - Altera a redação do Parágrafo Único do art. 13, da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013 Parágrafo Único - Integra a estrutura da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo: V- Revoga-se as alíneas “e” dos incisos |, Il e II, do Parágrafo Único do art. 13; Art. 10 - Insere o art. 13-A com a criação da Secretaria de Transporte, Trânsito e de luminação Pública Art 13-A - À SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA compete: |- a manutenção e gerenciamento da frota de veículos do município; H - os serviços de manutenção de iluminação pública; HI - os serviços construção e manutenção das vias urbanas e rurais; IV -a limpeza e conservação de bueiros e galerias; V - implantar e manter a sinalização viária Municipal; VI - manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município; VII - operacionalizar as políticas de segurança no trânsito; VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços; Parágrafo Único - Integra a estrutura da Secretaria de Trânsito, Manutenção de Veículos e de Iluminação Pública: |- SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE; PREFEITURA 'Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteDbocaiuva.mg.gov.br a) implantar e manter a sinalização viária Municipal; c) manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município; d) coordenar e efetuar reparos e manutenção da frota de veículos leves e pesados do Município; e) manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório; f) manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicialfinal = total), nmome do(s) acompanhante(s), com assinatura do assessor ou servidor responsável, motorista e acompanhante; 9) manter controle através de planilha de abastecimento por veículo sob a sua responsabilidade; h) manter controle mensal, através de planilhas, das médias de quilometragem por veículo; i) enviar ao Secretário os Mapas de Acompanhamento do Custo Operacional e Acompanhamento Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos; j) tomar as providências cabíveis e notificar o Secretário de todos os acontecimentos envolvendo veículos; k) providenciar junto aos órgãos competentes as vistorias periódicas, licenciamentos e autorizações para viagens quando necessário; 1) providenciar manutenção da frota; m) administrar oficinas e garagens; n) elaborar e implantar normas sobre a guarda da frota da Prefeitura; o) realizar a construção e conservação de estradas; p) desempenhar outras atividades afins; PREFEITURA e Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva —- MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www bocaiuva mg .gov.br - email.: gabineteObocaiuva.mg.gov.br $ 1º - Alteração a redação do inciso Il, do Parágrafo Único, da Lei 3.566/2013 para transformação da Seção de Trânsito e Iluminação Pública em Superintendência de Transito: Il- SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO: a) auxiliar o Secretário em suas funções; b) acompanhar, e sugerir as alterações necessárias nas sinalizações do sistema viário municipal; c) fiscalizar e providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública do Município solicitando e acompanhando as reformas necessárias; d) Gerenciar o órgão ou entidade municipal de trânsito, integrando-o à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e ao Sistema Nacional de Trânsito — SNT; e) desempenhar outras atividades afins; 8 2º - Insere o inciso Ill, ao Parágrafo Único, da Lei 3.566/2013 para criação da Superintendência de Iluminação Pública: Ill - SUPERINTENDÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a) auxiliar o Secretário em suas funções; b) identificar as necessidades de extensão de redes elétricas no município; c) fiscalizar e providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública do Município solicitando e acompanhando as reformas necessárias; d) promover a manutenção do sistema elétrico da Administração Pública Municipal em seus prédios e quadras poliesportivas; e) desempenhar outras atividades afins; Art. 11 - Desloca-se para a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos a competência relacionada à limpeza urbana, dantes pertencente à extinta taria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo PREFEITURA » Bocaluva TRABALHA PRA VALER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteObocaiuva.mg.gov.br |- Altera a redação da alínea “i”, do inciso III, do parágrafo único do art. 15: i) identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão; H — Inclui-se o inciso VII, no parágrafo único do art. 15: VIl- COORDENADORIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO: a) acompanhar e fiscalizar os trabalhos do terminal; b) organizar a equipe; c) solicitar serviços; d) desempenhar outras atividades afins; Art. 12 - Altera a redação do art. 19 para regulamentação do direito às férias e ao 13º (décimo terceiro) salário Art. 19 - O ocupante de cargo comissionado de que trata esta Lei fará jus a trinta dias de férias e ao 13º (décimo terceiro) salário 8 1º As férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 82º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. $3º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. $ 4º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período; $5º O ocupante do cargo em comissão quando | exonerad indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao i to, na “> Bocaluva SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG CNPJ.: 18.803.072/0001-32 Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136 www .bocaiuva mg .gov.br - email.: gabinete(Qbocaiuva.mg.gov.br proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias; $ 6º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório; $ 7º O ocupante do cargo em comissão poderá optar pelo recebimento da metade valor do 13º (décimo terceiro) salário a que tiver direito na data de seu aniversário, sendo o restante atualizado e pago até o dia 20 de dezembro do ano de aquisição; $ 8º O ocupante do cargo em comissão exonerado, perceberá indenização relativa ao 13º (décimo terceiro) salário e férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias; Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da gua publicação. Art. 14 - revogam-se disposições em contr PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 1112020. PARECER: Após análise, a Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 1112020, que extingue cargo, cria cargo e reorganiza estrutura dos cargos, porque o mesmo não causa prejuízos ao Município, tem a redação adeguada e seu objeto é justo, pois pretende tão somente reestruturar a organização administrativa do Executivo, sem aumentar a despesa. Sala das iões, 02 de março de 2020. bi BUG FERREIRA DE OLIVEIRA ho, Voo “ads Dai P Asa Sands CARLOS ALBERTO PEREI A DOS SANTOS Sd PREFEITURA DE HP BOCAIUVA Bocaiúva,MG, 06 de março de 2020. . Recebiem Jo Senhor Presidente, [Lui E o ( Nobres Edis, Câmara Municipal de Bocaiúva Com nosso cordial cumprimento, tenho a honra de submeter à consideração dos ilustres integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal a proposição de emenda supressiva/modificativa ao Projeto de Lei nº 011/2020, que Reestrutura a Lei 3.566, de 05 de março de 2013, que organiza administrativamente os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Bocaiúva — MG, oportunidade que se regulamenta a concessão de férias e 13º salário dos agentes destinatários da lei, encaminhados a esta i. Casa Legislativa através do Ofício n. 123/2020/SMG/GAB. A emenda supressiva/modificativa se faz necessária para ajustar O Projeto de Lei em questão e melhor adequar a estrutura e execução dos serviços. E, é encaminhada a Vv. Exas. alicerçada art. 149, 81º c/c art. 189, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em face do elevado interesse da matéria para o Município, espero seja discutida e votada em regime de urgência a presente proposição, bem como a sua aprovação pelos ilustres, e dignos Vereadores desta r. Casa Legislativa. / Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e Senhores(as) Vereadores(as) os meus protestos de elevado apreço e estima. Í Atenciosamente, |) AAA N MARISA DE SOUZA ALVES /Prefeita / A À Ed Ao Exmo. Sr. PEDRO NEVES DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva Rua Dona Florinda Pires, 83, Centro CEP 39.390-000 Bocaiúva - MG. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DO OD Prefeitura de Bocaiuva CE PREFEITURA DE A BOCAIUVA EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA nº /2020 AO PROJETO DE LEI N. 011/2020, Suprime e modifica artigos do Projeto de Lei nº 011, de 17 de fevereiro de 2020, que extingue, cria e reorganiza a estrutura dos cargos em comissão, bem como, regulamenta férias e 13º (décimo terceiro) salário, com revogação, nova redihão e alteração de dispositivos da Lei Mulicipal nº 3.566 de 05 de março de 20183. N ] Art.1º Suprime-se o inciso | do art. 1º, do Projeto de Lei n. 011/2020 em epígrafe, remunerando-o a partir da supressão, que tinha a seguinte redação: Art 1º- (...) 1 - Revoga-se a alínea “d” do inciso |, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013; (:5:) Art.2º Suprime-se:o art. 2º do Projeto de Lei n. 011/2020 em epígrafe, remunerando-o a partir da supressão, que tinha a seguinte redação: Art 2º - Revoga-se o art. 6º Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 20713, para extinção da Assessoria de Comunicação, que passará a integrar a Secrsfarig - de Governo como Diretoria de Comunicação. / / E F Má 1] + 2 Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bodiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.mg.gov.br / a Prefeitura de Bocaiuva re PREFEITURA DE BOCAIUVA Art. 3º Altera-se e suprime-se parcialmente o art. 3º, do Projeto de Lei n. 011/2020, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Altera-se a estrutura da Secretaria de Governo para criação da Superintendência de Tecnologia da Informação — TI e transformação da Seção de Licitação em Superintendência de Licitação. 871º - (suprimido) | - (suprimido) !l - Acresce o inciso IX ao art. 11: IX - As atividades de gerenciamento, controle, atendimento, planejamento de redes, software e equipamentos de informática; X- (suprimido) IH - (suprimido). $ 2º Altera a redação do inciso Il, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 3.566/2013, para extinção da Coordenadoria de Apoio e criação no âmbito da Secretaria de Governo da Superintendência de Tecnologia da Informação - TI: H— SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - TI a) atendimento aos setores no tangente a redes, software e equipamentos de informática; b) controle dos equipamentos de informática como computadores, impressoras e outros; c) planejamento de aquisição de equipamento de informática, software e insumos;// d) distribuir os equipamentos de informática e substituí-los quando necessário; f rd / & á RN” / », Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro'- CÊP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel383251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www. bocaiuiva! 7 y govbr / DBO Prefeitura de Bocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA e)inventariar os bens aplicados à informática da Administração Municipal, mantendo cadastro atualizado e controlando a sua movimentaçãoem apoio à Superintendência de Patrimônio; f) supervisionar, controlar, conservar e manutencionar os equipamentos de informática; 9) gerenciar banco de dados; h) desempenhar outras atividades afins; (...) Art. 4º Esta Emenda-entra em vigor na data de sua aprovação. / / / / / Bocaiúva, MG, 06 de margo de 2020. 4 A Marisa/de-Sóuza Alves / Prefeita Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva. mg.gov.br / DDO Prefeitura de Bocaiuva