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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaExtingue, cria e reorganiza a estrutura dos cargos em comissão, bem como, regulamenta férias e 13º (décimo terceiro) salário, com revogação, nova redação a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013.
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=. PREFEITURA
» Bocaluva
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva — MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Se
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
www .bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabinete Obocaiuva.mg.gov.br
Ofício nº: 123/2020/SMG/GAB
Bocaiúva - MG, 17 de fevereiro de 2020.
AO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA
CÂMARA DE VEREADORES DE BOCAIUVA - MG
BOCAIUVA - MG
Câmara Municipal de Bocaiúva
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente apresentar à apreciação
desta Colenda Casa, Projeto de Lei que “Reestrutura Lei 3.566 de 05 de março de 2013,
que organiza administrativamente os cargos comissionados da Prefeitura Municipal
de Bocaiuva - MG, oportunidade que se regulamenta a concessão de férias e 13º
salário dos agentes destinatários da lei”.
A experiência aos longos dos 3 (três) anos da atual Administração permite
identificar carências que atravancam e consequentemente impõe dificuldades à sua
atuação, fazendo-se necessários rearranjos na estrutura dos cargos comissionados para
áreas que requerem maiores atenções, haja vista o grande volume de serviços
demandados, tudo sem qualquer prejuízo, antes com ganhos significativos para a execução
dos serviços.
Exemplo maior encontra-se na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trã
Urbanismo, que urge providências para melhor resultado de suas atividad
coordenação de um único secretário traz sobrecarga de trabalho e desatendime)
PREFEITURA
(> Bocaluva
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Neste mesmo sentido, cumpre valorizar alguns cargos que requerem
conhecimentos específicos dos seus ocupantes, como os ligados às áreas de Licitação e
Tecnologia da Informação, que vem sendo conduzida de maneira aquém de sua importância
dentro da atual realidade tecnológica mundial.
Para tanto, buscou-se a transformação de determinados cargos de primeiro para
segundo escalão, extinção de outros que não acresciam às secretarias e remanejamento de
atividades entre essas, sem que produzisse impacto orçamentário, posto que na redefinição
haverá redução no valor de R$ 121,39 (cento e vinte e um reais e e trinta e nove centavos),
que totalizam ao ano o valor de R$ 1.578,33 (hum mil quinhentos e setenta e oito reais e
sete centavos).
No tangente à concessão das férias, existindo a permissão na Constituição da
República Federativa do Brasil e em leis federais infraconstitucionais, regulamenta-se para
oferecer a segurança jurídica necessária às relações, em especial pelos diversos
ajuizamentos de ações de ex-agentes públicos integrantes da Administração Pública
anterior.
O 13º (décimo terceiro) salário, não obstante sua previsão na Lei em questão,
busca-se definir seus critérios.
Nesse norte propõe o presente:
- a extinção da Assessoria de Comunicação que passa a integrar a Secretaria de
Governo como Diretoria de Comunicação;
- a extinção de cinco Coordenadorias de Apoio da Secretaria de Governo;
- criação da Superintendência de Tecnologia de Informação — TI, ligada à
Secretaria de Governo; ”
- a fusão da Secretaria de Cultura e Turismo à Secretaria de Educa que passa
ser nominada “Secretaria de Educação, Cultura e Turismo”, /co riação
Diretoria de Cultura e Turismo em seu âmbito;
Bocalu
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- a extinção da Diretoria de Assistência Social cuja competência passa à
responsabilidade da Superintendência de Programas Sociais, ambas da estrutura
da Secretaria de Desenvolvimento Social;
- a cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo em
“Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de Transporte,
Trânsito e de Iluminação Pública”;
- deslocamento de diversas atividades da agora extinta Secretaria de Obras,
Infraestrutura, Transporte e Urbanismo para a Secretaria de Meio Ambiente e
Serviços Urbanos, entre eles a Coordenadoria do Terminal Rodoviário;
- regulamenta o pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos agentes
públicos comissionados, nos moldes do art. 7º, VIl e XVII, conforme previsão do
39, 8 3º, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como, previsto no art. 76,
da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Os dados são mais facilmente verificáveis na tabela abaixo:
CARGO CRIAÇÃO | EXTINÇÃO | VALOR
Assessoria de Comunicação x R$ 6.289,11
Secretaria de Cultura | X R$ 6.289,11
Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo x R$ 6.289,11
Diretoria de Assistência Social x R$ 3.924,90
po * Coordenadoria de apoio o X R$ 5.607,00
Ê Seção de Trânsito x R$ 1.682,10
Seção de Licitação x R$ 1.682,10
subtotal “1 R$31.763,41 |
RT de Transportes, Trânsito e Iluminação Pública. X R$ 6.289,11
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo. xXx [o | R$6.28911
L
PREFEITURA
“5 Bocaiuva
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Diretoria de Comunicação x R$ 3.924,90
Diretoria de Cultura e Turismo x R$ 3.924,90
Superintendência de TI x R$ 2.803,50
Superintendência de Iluminação Pública x R$ 2.803,50 |
Superintendência de Trânsito x I R$ 2.803,50
Superintendência de Licitação x R$ 2.803,50 |
Subtotal 2 R$ 31.642,02
RESULTADO: subtotal 1 — subtotal 2 R$ 121,39
Em havendo dúvidas a serem dirimidas, dispondo, requer que seja o presente
projeto apreciado e ao final aprovado.
Requer ainda que o trâmite de rêferido projeto seja moldado aos termos do artigo
36 da LOM, ou seja, em caráter de urgêno
Atenciosamente,
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E» Bocaluva
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº LL 2020
LEI MUNICIPAL Nº 12020
Extingue, cria e reorganiza a estrutura dos cargos em comissão, bem
como, regulamenta férias e 13º (décimo terceiro) salário, com
revogação, nova redação e alteração de dispositivos da Lei Municipal
nº 3.566 de 05 de março de 2013.
Faço saber que o povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 3.566/2013, passa a vigorar com as seguintes modificações
I- Revoga-se a alínea “d” do inciso |, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março
de 2013;
Il - Altera a redação das alíneas de “g” a “j” do inciso Il, em vista da extinção da Secretaria
de Cultura e Turismo e cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo
em “Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de Transporte, Trânsito
e Iluminação Pública”;
9) SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
h) SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
i) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
j) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS;
Art. 2º - Revoga-se o art. 6º Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013, para exti
da Assessoria de Comunicação, que passará a integrar a Secretaria de Gover mo
Diretoria de Comunicação.
asp Bocaiu va
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Art. 3º - Altera-se a estrutura da Secretaria de Governo para criação da Diretoria de
Comunicação, Superintendência de Tecnologia da Informação — TI e transformação da
Seção de Licitação em Superintendência de Licitação
& 1º - Integra à Secretaria de Governo a Diretoria de Comunicação:
| - Altera a redação do inciso VIII, do art. 11:
VIII - A comunicação social, as atividades publicitárias e a publicidade dos atos.
Il - Acresce o inciso IX e X ao art. 11:
IX - As atividades de gerenciamento, controle, atendimento, planejamento de
redes, software e equipamentos de informática;
X - Desempenhar outras atividades afins.
Il - Todos os cargos integrante da extinta Assessoria de Comunicação passam a integrar a
Diretoria de Comunicação na Secretaria de Governo, com inserção dos incisos de XIX a
XXIv:
XIX - À DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO deverá ter seu titular escolhido dentre
profissional com formação superior e será integrada pelos cargos previstos nos
incisos XX a XXIV, com a seguinte competência:
a) planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área
de comunicação social, elaborar projeto básico das atividades publicitárias,
assegurando a publicidade dos atos, conforme orientação do Prefeito;
b) dar publicidade e acompanhar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários no
desempenho de suas funções;
c) elaborar informativos institucionais do Poder Executivo, quando solici
d) produção de “releases” quando solicitados pelo Prefeito;
e) organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem;
PREFEITURA
Bocaluva
TRABALHA PRA VALER:
ESEC
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f) solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas
e distribuídas aos veículos de comunicação;
9) a liquidação de todos os serviços prestados;
h) reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de rádio e
televisão, quando for o caso, acompanhando a veiculação dos mesmos;
i) realização e organização de eventos e cerimonial;
j) desempenhar outras atividades afins.
XX - SEÇÃO DE APOIO:
a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições;
b) desempenhar outras atividades afins;
XXI - SEÇÃO DE DESIGNER:
a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições;
b) realizar e coordenar todo trabalho de designer;
c) desempenhar outras atividades afins;
XXIl - SEÇÃO DE REPORTAGEM:
a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições;
b) realizar e coordenar todo trabalho de Reportagem;
c) desempenhar outras atividades afins.
XXIll = COORDENADORIA DE EDIÇÃO:
a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições;
b) realizar e coordenar todo trabalho de Edição;
c) desempenhar outras atividades afins;
XXIV- COORDENADORIA DE REDAÇÃO:
a) auxiliar o Diretor de Comunicação em suas atribuições;
b) realizar e coordenar todo trabalho de redação;
c) desempenhar outras atividades afins.
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Mag
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8 2º - Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 3.566/2013, para
extinção da Coordenadoria de Apoio e criação no âmbito da Secretaria de Governo da
Superintendência de Tecnologia da Informação - TI:
ll - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - TI
a) atendimento aos setores no tangente a redes, software e equipamentos de
informática;
b) controle dos equipamentos de informática como computadores, impressoras e
outros;
c) planejamento de aquisição de equipamento de informática, software e insumos;
d) distribuir os equipamentos de informática e substituí-los quando necessário;
e) inventariar os bens aplicados à informática da Administração Municipal,
mantendo cadastro atualizado e controlando a sua movimentação em apoio à
Superintendência de Patrimônio;
f) supervisionar, controlar, conservar e manutencionar os equipamentos de
informática;
9) gerenciar banco de dados;
h) desempenhar outras atividades afins;
Art 4º - Revoga-se o incisos IV, XIV, XVI e XVIII do Parágrafo Único, do art. 11, da Lei nº
3.566 de 05 de março de 2013.
Art. 5º - Altera a redação do inciso X, do Parágrafo Único da Lei nº 3.566/2013, para
transformação da Seção de Licitação em Superintendência de Licitação:
X - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO, subordinada diretamente ao
Secretário de Governo, para profissional com curso de pregoeiro que também
deve ocupar a função de Presidente da Comissão Permanente de Li
PREFEITURA
“E> Bocaluva
TRABALH
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Art. 6º - Revoga-se o art. 16 da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013, extinguindo
a Secretaria de Cultura e Turismo, que passa integrar como “Diretoria de Cultura e Turismo
a Secretaria de Educação”.
Art. 7º - O art 10, passa a vigorar com as seguintes modificações em vista da fusão da
Secretaria de Cultura e Turismo à Secretaria de Educação:
I- O caput do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 — À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO compete:
Il - O inciso IX, do art. 10, ganha nova redação e a esse artigo acrescem os incisos de X a
XIX;
IX - planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades para a difusão e
formação cultural, bem como a valorização das raízes culturais da população e o
desenvolvimento da cidadania;
X - executar a política de cultura do município;
XI - coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de
formação cultural e artística;
XII - planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de
unidades de prestação de serviços culturais;
XIII - desenvolver projetos que visam a estimular e a preservar o desenvolvimento
da cultura;
XIV - promoção, difusão e formação cultural;
XV - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de
Turismo;
XVI - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos,
programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
XVII - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração
programas e projetos municipais de Turismo;
PREFEITURA
“* Bocaluva
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XVIII - atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo;
XIX - desempenhar outras atividades afins.
HI - Altera-se a redação do $ 1º, do art. 10 e insere os incisos IX a XII, para estruturação
Diretoria de Cultura e Turismo:
$ 1º - Integra a estrutura da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo:
(:=)
IX - DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO, integrada pelos cargos previstos
nos incisos X ao XII, compete:
a) auxiliar o Secretário no desenvolvimento de suas atividades;
b) orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de Cultura e
Turismo;
c) propor e desenvolver programas voltados a para a área de Cultura e Turismo
do Município;
d) elaborar a prestação de conta dos convênios da Secretaria no tangente à área
de Cultura e Turismo
e) desempenhar outras atividades afins;
X - COORDENADORIA DE CULTURA:
a) auxiliar o Secretário nas funções culturais;
b) desempenhar outras atividades afins;
XI - COORDENADORIA DE TURISMO:
a) auxiliar o Secretário nas ações voltadas para o turismo;
b) desempenhar outras atividades afins;
XIl - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO: ,
a) catalogar todo o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
b) propor políticas e projetos para melhoria e conservação do patrimôyti
c) fiscalizar o patrimônio e propor tombamento;
“5 Bocaluva
'RABALHA PR
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d) assessorar e acompanhar as atividades do Conselho de Patrimônio Histórico e
Cultural de Bocaiuva;
e) desempenhar outras atividades afins.
Art. 8º - Revoga-se o inciso |, do Parágrafo Único do art.12, da Lei Municipal nº 3.566 de 05
de março de 2013, extinguindo a Diretoria de Assistência Social no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, cujas atribuições passam à Superintendência de Programas
Sociais
$1º- Altera-se a redação da alínea “e” e inclui-se as alíneas de “f” a “h” no inciso III do
parágrafo único do art. 12:
e) orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência
social;
f) propor e desenvolver programas voltados a para a Secretaria de Assistência
Social;
9) elaborar a prestação de conta dos convênios da Secretaria de Assistência
Social;
h) desempenhar outras atividades afins;
Art. 9º - Altera-se o art. 13 para cisão da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transporte e
Urbanismo em “Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo” e “Secretaria de
Transporte, Trânsito e de Iluminação Pública”
I- O caput do art. 13, passa a vigorar com nova redação:
Art. 13 - À SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
compete:
05 de
março de 2013, cujas atividades descritas passarão à Secretaria de Transpo rânsito e
Il - Revogam-se os incisos | ao XI, XIX e XXI do art. 13, da Lei Municipal nº 3.5
de Iluminação Pública e à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;
PREFEITURA
“EP Bocaluva
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Hi - Altera a redação do inciso XVIII do art. 13;
XVIII - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia urbana e rural;
IV - Altera a redação do Parágrafo Único do art. 13, da Lei Municipal nº 3.566 de 05 de
março de 2013
Parágrafo Único - Integra a estrutura da Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Urbanismo:
V- Revoga-se as alíneas “e” dos incisos |, Il e II, do Parágrafo Único do art. 13;
Art. 10 - Insere o art. 13-A com a criação da Secretaria de Transporte, Trânsito e de
luminação Pública
Art 13-A - À SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA compete:
|- a manutenção e gerenciamento da frota de veículos do município;
H - os serviços de manutenção de iluminação pública;
HI - os serviços construção e manutenção das vias urbanas e rurais;
IV -a limpeza e conservação de bueiros e galerias;
V - implantar e manter a sinalização viária Municipal;
VI - manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município;
VII - operacionalizar as políticas de segurança no trânsito;
VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a
serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária,
estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
Parágrafo Único - Integra a estrutura da Secretaria de Trânsito, Manutenção de
Veículos e de Iluminação Pública:
|- SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE;
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'Bocaluva
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a) implantar e manter a sinalização viária Municipal;
c) manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município;
d) coordenar e efetuar reparos e manutenção da frota de veículos leves e
pesados do Município;
e) manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando
todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das
condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e
equipamentos de uso obrigatório;
f) manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento,
data/hora, quilometragem percorrida (inicialfinal = total), nmome do(s)
acompanhante(s), com assinatura do assessor ou servidor responsável, motorista
e acompanhante;
9) manter controle através de planilha de abastecimento por veículo sob a sua
responsabilidade;
h) manter controle mensal, através de planilhas, das médias de quilometragem
por veículo;
i) enviar ao Secretário os Mapas de Acompanhamento do Custo Operacional e
Acompanhamento Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos;
j) tomar as providências cabíveis e notificar o Secretário de todos os
acontecimentos envolvendo veículos;
k) providenciar junto aos órgãos competentes as vistorias periódicas,
licenciamentos e autorizações para viagens quando necessário;
1) providenciar manutenção da frota;
m) administrar oficinas e garagens;
n) elaborar e implantar normas sobre a guarda da frota da Prefeitura;
o) realizar a construção e conservação de estradas;
p) desempenhar outras atividades afins;
PREFEITURA
e Bocaluva
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$ 1º - Alteração a redação do inciso Il, do Parágrafo Único, da Lei 3.566/2013 para
transformação da Seção de Trânsito e Iluminação Pública em Superintendência de Transito:
Il- SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO:
a) auxiliar o Secretário em suas funções;
b) acompanhar, e sugerir as alterações necessárias nas sinalizações do sistema
viário municipal;
c) fiscalizar e providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública do
Município solicitando e acompanhando as reformas necessárias;
d) Gerenciar o órgão ou entidade municipal de trânsito, integrando-o à Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI e ao Sistema Nacional de Trânsito
— SNT;
e) desempenhar outras atividades afins;
8 2º - Insere o inciso Ill, ao Parágrafo Único, da Lei 3.566/2013 para criação da
Superintendência de Iluminação Pública:
Ill - SUPERINTENDÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
a) auxiliar o Secretário em suas funções;
b) identificar as necessidades de extensão de redes elétricas no município;
c) fiscalizar e providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública do
Município solicitando e acompanhando as reformas necessárias;
d) promover a manutenção do sistema elétrico da Administração Pública
Municipal em seus prédios e quadras poliesportivas;
e) desempenhar outras atividades afins;
Art. 11 - Desloca-se para a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos a
competência relacionada à limpeza urbana, dantes pertencente à extinta taria de
Obras, Infraestrutura, Transporte e Urbanismo
PREFEITURA
» Bocaluva
TRABALHA PRA VALER
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www.bocaiuva.mg.gov.br - email.: gabineteObocaiuva.mg.gov.br
|- Altera a redação da alínea “i”, do inciso III, do parágrafo único do art. 15:
i) identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como, varrição,
capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de
concessão e permissão;
H — Inclui-se o inciso VII, no parágrafo único do art. 15:
VIl- COORDENADORIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO:
a) acompanhar e fiscalizar os trabalhos do terminal;
b) organizar a equipe;
c) solicitar serviços;
d) desempenhar outras atividades afins;
Art. 12 - Altera a redação do art. 19 para regulamentação do direito às férias e ao 13º
(décimo terceiro) salário
Art. 19 - O ocupante de cargo comissionado de que trata esta Lei fará jus a trinta
dias de férias e ao 13º (décimo terceiro) salário
8 1º As férias podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica.
82º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses
de exercício.
$3º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
$ 4º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período;
$5º O ocupante do cargo em comissão quando | exonerad
indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao i to, na
“> Bocaluva
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CENTRO ADMINISTRATIVO LOURENÇO B. ANDRADE
Rua Mariana de Queiroga, 141 — Centro — CEP.: 39.390-000 - Bocaiuva - MG
CNPJ.: 18.803.072/0001-32
Telefone: 38 3251 4429 - FAX.: 38 3251 2136
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proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias;
$ 6º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
publicado o ato exoneratório;
$ 7º O ocupante do cargo em comissão poderá optar pelo recebimento da
metade valor do 13º (décimo terceiro) salário a que tiver direito na data de seu
aniversário, sendo o restante atualizado e pago até o dia 20 de dezembro do ano
de aquisição;
$ 8º O ocupante do cargo em comissão exonerado, perceberá indenização
relativa ao 13º (décimo terceiro) salário e férias a que tiver direito e ao incompleto,
na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias;
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da gua publicação.
Art. 14 - revogam-se disposições em contr
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 1112020.
PARECER: Após análise, a Comissão opina pela
aprovação do Projeto de Lei 1112020, que extingue
cargo, cria cargo e reorganiza estrutura dos
cargos, porque o mesmo não causa prejuízos ao
Município, tem a redação adeguada e seu objeto é
justo, pois pretende tão somente reestruturar a
organização administrativa do Executivo, sem
aumentar a despesa.
Sala das iões, 02 de março de 2020.
bi BUG FERREIRA DE OLIVEIRA
ho, Voo
“ads Dai P Asa Sands
CARLOS ALBERTO PEREI A DOS SANTOS
Sd PREFEITURA DE
HP BOCAIUVA
Bocaiúva,MG, 06 de março de 2020.
. Recebiem Jo
Senhor Presidente, [Lui
E o (
Nobres Edis, Câmara Municipal de Bocaiúva
Com nosso cordial cumprimento, tenho a honra de submeter à
consideração dos ilustres integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal a
proposição de emenda supressiva/modificativa ao Projeto de Lei nº 011/2020,
que Reestrutura a Lei 3.566, de 05 de março de 2013, que organiza
administrativamente os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de
Bocaiúva — MG, oportunidade que se regulamenta a concessão de férias e 13º
salário dos agentes destinatários da lei, encaminhados a esta i. Casa
Legislativa através do Ofício n. 123/2020/SMG/GAB.
A emenda supressiva/modificativa se faz necessária para ajustar O
Projeto de Lei em questão e melhor adequar a estrutura e execução dos
serviços. E, é encaminhada a Vv. Exas. alicerçada art. 149, 81º c/c art. 189, III,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em face do elevado interesse da matéria para o Município, espero
seja discutida e votada em regime de urgência a presente proposição, bem
como a sua aprovação pelos ilustres, e dignos Vereadores desta r. Casa
Legislativa. /
Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e Senhores(as)
Vereadores(as) os meus protestos de elevado apreço e estima.
Í
Atenciosamente, |)
AAA N
MARISA DE SOUZA ALVES
/Prefeita
/
A
À Ed
Ao Exmo. Sr.
PEDRO NEVES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva
Rua Dona Florinda Pires, 83, Centro
CEP 39.390-000
Bocaiúva - MG.
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva.mg.gov.br / DO OD Prefeitura de Bocaiuva
CE PREFEITURA DE
A BOCAIUVA
EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA nº /2020
AO PROJETO DE LEI N. 011/2020,
Suprime e modifica artigos do Projeto de Lei nº
011, de 17 de fevereiro de 2020, que extingue,
cria e reorganiza a estrutura dos cargos em
comissão, bem como, regulamenta férias e 13º
(décimo terceiro) salário, com revogação, nova
redihão e alteração de dispositivos da Lei
Mulicipal nº 3.566 de 05 de março de 20183.
N ]
Art.1º Suprime-se o inciso | do art. 1º, do Projeto de Lei n.
011/2020 em epígrafe, remunerando-o a partir da supressão, que tinha
a seguinte redação:
Art 1º- (...)
1 - Revoga-se a alínea “d” do inciso |, do art. 1º da Lei
Municipal nº 3.566 de 05 de março de 2013;
(:5:)
Art.2º Suprime-se:o art. 2º do Projeto de Lei n. 011/2020 em
epígrafe, remunerando-o a partir da supressão, que tinha a seguinte
redação:
Art 2º - Revoga-se o art. 6º Lei Municipal nº 3.566 de 05 de
março de 20713, para extinção da Assessoria de
Comunicação, que passará a integrar a Secrsfarig - de
Governo como Diretoria de Comunicação. / /
E F Má
1] + 2
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bodiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva.mg.gov.br / a Prefeitura de Bocaiuva
re
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Art. 3º Altera-se e suprime-se parcialmente o art. 3º, do
Projeto de Lei n. 011/2020, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Altera-se a estrutura da Secretaria de Governo para
criação da Superintendência de Tecnologia da Informação —
TI e transformação da Seção de Licitação em
Superintendência de Licitação.
871º - (suprimido)
| - (suprimido)
!l - Acresce o inciso IX ao art. 11:
IX - As atividades de gerenciamento, controle,
atendimento, planejamento de redes, software
e equipamentos de informática;
X- (suprimido)
IH - (suprimido).
$ 2º Altera a redação do inciso Il, do parágrafo único, do art.
11, da Lei 3.566/2013, para extinção da Coordenadoria de
Apoio e criação no âmbito da Secretaria de Governo da
Superintendência de Tecnologia da Informação - TI:
H— SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO - TI
a) atendimento aos setores no tangente a
redes, software e equipamentos de
informática;
b) controle dos equipamentos de informática
como computadores, impressoras e outros;
c) planejamento de aquisição de equipamento
de informática, software e insumos;//
d) distribuir os equipamentos de informática e
substituí-los quando necessário; f rd /
& á RN” / »,
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro'- CÊP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel383251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www. bocaiuiva! 7 y govbr / DBO Prefeitura de Bocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
e)inventariar os bens aplicados à informática
da Administração Municipal, mantendo
cadastro atualizado e controlando a sua
movimentaçãoem apoio à Superintendência
de Patrimônio;
f) supervisionar, controlar, conservar e
manutencionar os equipamentos de
informática;
9) gerenciar banco de dados;
h) desempenhar outras atividades afins;
(...)
Art. 4º Esta Emenda-entra em vigor na data de sua
aprovação. /
/
/
/
/
Bocaiúva, MG, 06 de margo de 2020.
4 A
Marisa/de-Sóuza Alves
/ Prefeita
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva. mg.gov.br / DDO Prefeitura de Bocaiuva

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