| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos serviços da Câmara Municipal de Bocaiuva referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, tendo como base a variação do INPC, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº UI Joso Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bocaiuva referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, tendo como base a variação do INPC, e dá outras providências. 1º -— Fica concedida a recomposição idente sobre os vencimentos básicos de do Poder egislativo de servidores conforme os Indice Nacion om base no INPC dos loze meses, referente à e com base no INPC dos no INPC dos base de 2019; RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA - (38)3251-1663 IV - de 4,483 (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com base últimos doze meses, referente à data-base de 2020. ATTUETDOR OLIVEIRA provado por (9 Votosna TE teunião Extraordináriada 4” Sessão egislativa da Câmara Municipal. vo Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sono ssões da Câmara Municipal de Boa iúva. mata de do D PRESIDENTE DA CAMARA RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: os Como nao RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 pra a MUNICPALDE : BOCAIUVA [255 E ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O presente estudo tem por finalidade a análise de impacto com a Revisão/Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos deste Legislativo com a aplicação dos mesmos percentuais autorizados na Lei Municipal Nº 3.980/2018, bem como o percentual solicitado mediante Projeto de Lei Nº 03/2020. O Reajuste ora mencionado tem previsão legal na Constituição em seu Art. 37, inciso X e conforme comando do parágrafo 6º do Art. 17 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica o impacto orçamentário e financeiro para fins de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o artigo da Constituição supra citado. Este estudo servirá mais precisamente para a tomada de decisão e controle nos gastos com pessoal considerando as legislações vigentes. Pretende-se com o mesmo, meramente recompor o valor da moeda em decorrência do seu desgaste. Para tanto nos foi solicitado que a aplicação do estudo se atente aos mesmos critérios e patamar aplicado no já mencionado primeiro parágrafo. 1. DA ESTRUTURA ATUAL (CARGOS X SALÁRIOS) Com base nos dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Pública da Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, foram levantados os seguintes dados e valores: CARGO QTDE | VR. BASE OUT.PROV* | |REM. MENSAL ALMOXARIFE 1] R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 ASSESSOR DE GABINETE 13] R$ 1.500,00 R$ 19.500,00 TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO 1] R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 VIGILANTE 3/R$ 104500 | R$ 81309 |R$ 5.574,27 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — | 2/R$ 104500 [R$ 13500 [R$ 236000 ASSESSOR DE SECRETARIA 1| R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO 1] R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL 1/ R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 RECEPCIONISTA 1[ R$ 1.395,02 R$ 1.395,02 ASSESSOR JURÍDICO 1| R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 DIRETOR DE SECRETARIA 1) R$ 566020 | R$ 5.660,20 | DIRETOR DE TESOURARIA 1/R$ 704883 | R$ 3.594,90 |R$ 10.643,73 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1| R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Al R$ 139502 R$ 1.395,02 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1/R$ 566020 | — R$ 5.660,20 ARQUIVISTA l l 1| R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 MOTORISTA 1/ R$ 1.367,30 R$ 1.367,30 COORDENADOR DO PROCOM 1| R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 TOTAL SERVIDORES 33 TR$ 79.671,34 VEREADOR 13] R$ 7.596,00 R$ 98.748,00 | TOTAL VEREADORES 13 R$ 98.748,00 TOTAL GERAL | R$ 178.419,34 (*) Proveniente de hora extra, adicional noturno, direitos adquiridos e gratificação por função. Ressalta-se que os valores destacados em outros proventos servirá de média para cálculo, uma vez que podem alterar mensalmente. Percebe-se que a Despesa Total com Pessoal para fins de comparação com o Limite previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, em seu & 1º, totaliza a quantia mensal de R$ 178.419,34. Ao levantarmos os valores anuais os quantitativos ficariam demonstrados conforme quadro abaixo, considerando o valor dos vencimentos/subsídio no mesmo patamar atual: CARGO QTDE | VR. BASE OUT. PROV | REM. MENSAL REM ANUAL ALMOXARIFE 1) R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 | R$ 14.974,85 ASSESSOR DE GABINETE 13/ R$ 1.500,00 R$ 19.500,00 | R$ 279.435,00 TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO 1/ R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 | R$ 14.974,85 VIGILANTE 3/R$ 104500 |R$ 81309 |R$ 5.574,27 | R$ 79.879,29 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2/R$ 104500 | R$ 13500 | R$ 2.360,00 | R$ 33.818,80 ASSESSOR DE SECRETARIA 1/R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 | R$ 42.990,00 COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO | 1/R$ 5.660,20 | | R$ 5.660,20 | R$ 81.110,67 ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL 1] R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 | R$ 81.110,67 RECEPCIONISTA 1/R$ 1.395,02 R$ 1.395,02 | R$ 19.990,64 ASSESSOR JURÍDICO 1/ R$ 5.660,20 ES 5.660,20 | R$ 81.110,67 DIRETOR DE SECRETARIA | 1]R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 | R$ 81.110,67 | DIRETOR DE TESOURARIA 1) R$ 704883 | R$ 3.594,90 | R$ 10.643,73 | R$ 152.524,65 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1/ R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 | R$ 42.990,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1/R$ 139502 NES 1.395,02 | R$ 19.990,64 [ASSESSOR ADMINISTRATIVO | a[R$ 5.660,20 R$ 5.660,20 | R$ 81.110,67 ARQUIVISTA 1/ R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 | R$ 14.974,85 MOTORISTA 1/ R$ 1.367,30 R$ 1.367,30 | R$ 19.593,41 | COORDENADOR DO PROCOM 1[ R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 | R$ 57.320,00 | TOTAL SERVIDORES 33 ES 79.671,34 | R$ 1.199.010,30 | VEREADOR 13/ R$ 7.596,00 R$ 98.748,00 | R$ 1.283.724,00 TOTAL VEREADORES 13 R$ 98.748,00 | R$ 1.283.724,00 TOTAL GERAL R$ 178.419,34 | R$ 2.482.734,30 O Valor total da Despesa de Pessoal nos moldes acima representa o valor de R$ 2.482.734,30 com a estrutura atual. H. DA REVISÃO/RECOMPOSIÇÃO PRETENDIDA Pretende-se a recomposição considerando o seguinte: ACUMULADO DO INPC DATA BASE JANEIRO DE 2017: 6,58% ACUMULADO DO INPC DATA BASE JANEIRO DE 2018: 2,07% ACUMULADO DO INPC DATA BASE JANEIRO DE 2019: 3,43% 2 CÂMARA pa MUNICIPAL DE - BOCAIUVA ra ns ACUMULADO DO INPC DATA BASE JANEIRO DE 2020: 4,48% Com a devida recomposição de perdas inflacionários os valores por cargo ficariam assim representados. CARGO VALOR CARGO. | INPC 6,58% INPC 2,07% INPC 3,43% INPC 4,48% VR. ATUALIZ [ ALMOXARIFE R$ 104500 | SEMREAUSTE | R$ 1.066,63 1.103,22 | R$ 115264 | R$ 1.152,64 ASSESSOR DE GABINETE R$ 1.500,00 | R$ 159870 | R$ 1.631,79 1.687,76 | R$ 176338 | R$ 1.763,38 TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO R$ 104500 | SEMREAUSTE | R$ 106663 | R$ 110322 | R$ 115264 | R$ 115264 VIGILANTE R$ 104500 | R$ 1.113,76 | R$ 113682 | R$ 117581 | R$ 122848 | R$ 122848 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 104500 | R$ 1.113,76 | R$ 113682 | R$ 117581 | R$ 122848 | R$ 122848 ASSESSOR DE SECRETARIA R$ 3.000,00 | R$ 3.197,40 | R$ 326359 | R$ 337553 | R$ 3.526,75 | R$ 352675 COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO | R$ 5.660,20 | R$ 603264 | R$ 615752 | R$ 636872 | R$ 6.654,04 | R$ 6.654,04 ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL [R$ 5.660,20 | R$ 603264 | R$ 615752 | R$ 636872 | R$ 6.654,04 | R$ 6.654,04 RECEPCIONISTA R$ 139502 | R$ 148681 | R$ 151759 | R$ 156964 | R$ 1.639,96 | R$ 1.639,96 ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.660,20 | R$ 603264 | R$ 615752 | R$ 6.368,72 ES 6.654,04 | R$ 6.654,04 DIRETOR DE SECRETARIA, R$ 5.660,20 | R$ 6.032,64 | R$ 6.157,52 | R$ 636872 | R$ 665404 | R$ 6.654,04 DIRETOR DE TESOURARIA R$ 704883 | SEMREAUSTE | SEMREAJUSTE | SEM REAJUSTE R$ 7.364,62 | R$ 7.364,62 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO R$ 300000 | SEMREAJUSTE | R$ 306210 | R$ 3.167,13 | R$ 330902 | R$ 3.309,02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 139502 | R$ 148681 |R$ 151759 | R$ 1.569,64 | R$ 16399 | R$ 1.639,96 ASSESSOR ADMINISTRATIVO — rs seco [R$ cosa | Rs 6.157,52 | R$ 636872 | R$ 665404 | R$ 6.654,04 ARQUIVISTA R$ 1.045,00 | SEMREAUSTE | R$ 1.066,63 Tas 1.103,22 | R$ 115264 | R$ 1.152,64 MOTORISTA R$ 1.367,30 | sEM REAJUSTE | R$ 1.395,60 | R$ 144347 | R$ 150814 | R$ 1.508,14 COORDENADOR DO PROCOM R$ 4.000,00 | SEMREAJUSTE | SEMREAJUSTE | R$ 413720 | R$ 432255 | R$ 4.322,55 VEREADOR R$ 7.596,00 | SEMREAUSTE | SEMREAJUSTE | SEMREAJUSTE | SEMREAIUSTE | R$ 7.596,00 Destaca-se que os cargos marcados como “SEM REAJUSTE” foram alguns criados no exercício de 2018 (Almoxarife, Técnico de Sonorização, Arquivista e Motorista e Assessor de Comunicação), Diretor de Secretaria, atualmente ocupado por efetivo, já foi recomposto os percentuais de 2017, 2018 e 2019 e ao final os subsídios dos Srs. Vereadores que está equiparado aos limites dos Deputados Estaduais que se mantêm por ora. Com base nos valores dos cargos devidamente atualizados apresento o valor total anual da folha de pagamento, conforme quadro abaixo: CARGO QTDE | VR. ATUALIZ | OUTROS PROV* | REM MENSAL | REM ANUAL ALMOXARIFE 1/ R$ 1.152,64 R$ 1.152,64 R$ 16.517,35 ASSESSOR DE GABINETE 13] R$ 1.763,38 Lo R$ 22.923,88 | R$ 328.499,20 TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO 1) R$ 1.152,64 R$ 1.152,64 R$ 16.517,35 VIGILANTE | 3/ R$ 1.228,48 R$ 3.685,45 R$ 52.812,56 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 2| R$ 1.228,48 R$ 2.456,97 R$ 35.208,38 ASSESSOR DE SECRETARIA 1/ R$ 3.526,75 R$ 3.526,75 R$ 50.538,34 COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO | 1] R$ 6.654,04 R$ 6.654,04 R$ 95.352,37 ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL 1/ R$ 6.654,04 R$ 6.654,04 R$ 95.352,37 RECEPCIONISTA 1/ R$ 1.639,96 R$ 1.639,96 | R$ 23.500,66 3 W MARA UNICIPAL DE BOCAIUVA ASSESSOR JURÍDICO 1/ R$ 6.654,04 R$ 6.654,04 R$ 95.352,37 DIRETOR DE SECRETARIA 1| R$ 6.654,04 R$ 6.654,04 R$ 95.352,37 DIRETOR DE TESOURARIA 1/ R$ 7.364,62 | R$ 3.755,95 | R$ 11.120,57 | R$ 159.357,80 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1| R$ 3.309,02 R$ 3.309,02 R$ 47.418,22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1/ R$ 1.639,96 R$ 1.639,96 R$ 23.500,66 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1] R$ 6.654,04 R$ 6.654,04 R$ 95.352,37 ARQUIVISTA 1| R$ 1.152,64 R$ 1.152,64 R$ 16.517,35 MOTORISTA 1| R$ 1.508,14 R$ 1.508,14 R$ 21.611,64 COORDENADOR DO PROCOM 1) R$ 4.322,55 R$ 4.322,55 R$ 61.942,09 VEREADOR 13) R$ 7.596,00 R$ 98.748,00 | R$ 1.283.724,00 TOTAL GERAL R$ 2.614.427,46 (*) Proveniente de direitos adquiridos (abono e quinquênio). Dessa forma, pode-se dizer que com a recomposição pretendida a Despesa de Pessoal passaria de R$ 2.482.734,30 para R$ 2.614.427,46, totalizando uma diferença de R$ 131.693,16. Aplicando-se o percentual de 21,8% para fins de repasse Patronal ao Instituto de Previdência Social teremos um valor de R$ 549.029,77 que somados a despesa totalizaria no ano a Despesa Total com Pessoal para fins de comparação com o art. 19 e 20 da Lei Federal Nº 101/2000 a quantia de R$ 3.184.372,64 ll. DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL Considerando a estrutura atual, sem a recomposição, a despesa projetada para o exercício de 2020 totalizaria a quantia de R$ 2.482.734,30, que somado os impostos referente ao Repasse Patronal ao Instituo de Previdência Social, teríamos um valor de R$ 3.023.970,38. Já com relação a revisão geral pretendida, a referida despesa chegaria ao valor de R$ 2.614.427,46, que somados o imposto supracitado totalizaria a quantia de R$ 3.184.372,64. Percebe-se que com a alteração da estrutura, elevaria a despesa de pessoal a uma diferença de R$ 160.402,26, considerando os impostos. Iv. DO REPASSE CONSTITUCIONAL Com base no Balancete Preliminar da Receita do município enviado pela Contabilidade da Prefeitura Municipal o valor do repasse anual foi fixado conforme demonstra o quadro abaixo: CÂMARA ' | Pa MUNICIPAL DE BOCAIUVA ARRECADÃO MUNICIPAL CONFORME ART. 29A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXERCÍCIO 2020 | Receita de Impostos R$ 10.425.501,69 Receita de Taxas E | R$ 1.970.713,74 Transferências Correntes R$ 49.109.941,20 Total Geral R$ 61.506.156,63 a A Percentual conforme população: 7% [limite Anual do Repasse Conforme Art. 29A da CF 1988 4.305.430,96 ER Dados extraídos do Balancete enviado pela Contabilidade da Prefeitura Municipal V. DESPESA TOTAL COM PESSOAL X REPASSE CONSTITUCIONAL O Art. 29-A da Constituição Federal, em seu $ 18, limita o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal a 70% de sua receita. Para o Exercício de 2020, pelos números demonstrados no presente estudo, a folha de pagamento do Legislativo de Bocaiúva, baseando-se na estrutura atual, tende a atingir o percentual de 57,67% de sua receita de repasse. Ou seja, absolutamente dentro do índice permitido. Já em relação a nova estrutura, também pelas projeções já demonstradas anteriormente, a folha de pagamento atingirá um percentual de 60,72% da receita de repasse do Legislativo. Estando também regularmente dentro do teto legal. VI. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) Por outro lado, verificando-se o comportamento das receitas públicas municipais, nota- se que no Exercício de 2018, a RCL totalizou R$ 84.425.276,61 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos)! Comparando-se com o Exercício de 2019, quando a RCL totalizou R$ 100.469.688,07(Cem milhões, quatrocentos e sessenta e oito reais e sete centavos)?, pode-se vislumbrar que entre os Exercícios de 2018 e 2019 houve um aumento de 16.044.411,46. * Fonte: Relatório Consolidado da Receita Corrente Líquida extraído do SICOM TCE MG. 2 Fonte: Relatório da Receita Corrente Líquida 2019, enviado pela Contabilidade da Prefeitura Municipal. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA DS Dessa forma, considerando o comparativo de 2018 e 2019 e considerando também que no ano de 2019 foi atípico no sentido da RCL, uma vez que foi creditado os valores dos Bônus do Pré- Sal, para o Exercício de 2020, estimamos para fins de cálculo o mesmo valor da RCL de 2020, R$ R$ 100.469.688,07. Vil. DESPESA TOTAL COM PESSOAL X RCL Pelos números apresentados acima, depreende-se que a relação entre a despesa total com pessoal somados a recomposição e a RCL, no Exercício 2020, resultará em um percentual de 3,17%. Importante ressaltar que os percentuais estão dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar 101/2000, que limita em 6% da RCL o que o Poder Legislativo de Bocaiúva pode despender com pessoal, incluídos os subsídios dos senhores Vereadores. VII. DO IMPACTO FINANCEIRO A recomposição pretendida, conforme descrito no item Il deste estudo, resultaria aumento da Despesa Total com Pessoal no valor R$ 160.402,26. Dessa forma, o percentual em relação à RCL projetado para o Exercício 2020 subiria de 3,17%. Uma primeira conclusão se impõe, portanto: a recomposição não comprometeria o cumprimento do limite para gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que como já foi dito é de 6%. Noutro diapasão, em relação ao Repasse Constitucional de receita para o Poder Legislativo, o aumento da despesa de pessoal elevaria o percentual de 60,72%. Assim, a segunda conclusão plausível é de que a alteração pretendida não comprometeria o cumprimento do limite para folha de pagamento determinado pelo art. 29-A, 5 1º, da Constituição Federal, fixado em 70% da receita. IX. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A Lei Orçamentária Anual aprovada para o Exercício 2020 contém dotação destinada à cobertura de despesas com pessoal (vencimentos e vantagens fixas - 319011) do Poder Legislativo de Bocaiúva no valor total de R$ 2.925.398,08, com autorização de 30% de créditos adicionais que 6 = e CÂMARA pps MUNICIPAL DE Ls BOCAIUVA somados representaria quantia para gasto com pessoal no valor de R$ 3.803.017,50, ou seja, há dotação orçamentária mais que suficiente para suportar a despesa total com pessoal projetada em R$ 2.614.427,46, após a revisão pretendida. Também possui previsão orçamentária para Obrigações Patronais no valor de R$ 798.373,05, que comparada ao previsto com o aumento da revisão, totalizada em R$ 569.945,19, ficaria dentro do limite orçamentário. Destarte, não haveria risco de comprometimento da execução orçamentária, no que tange os gastos com pessoal do Poder Legislativo. Il. CONCLUSÃO Considerando-se as estimativas de gasto total com pessoal, projetadas para o Exercício 2020; e verificando-se que tais gastos encontram-se dentro dos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como dentro do limite imposto pela Constituição Federal; e considerando-se que a RECOMPOSIÇÃO/REVISÃO SALARIAL não impactarão de forma negativa no controle financeiro, tão pouco na execução orçamentária; Conclui-se pela viabilidade do pretendido, no que tange exclusivamente aos aspectos analisados no presente estudo. S.m.j, este o parecer. Bocaiúva (MG), 06 de fevereiro de 2020. HENR WyarDo ALVES DIAS Assessor Contábil CRC/MG 092.548/0-4 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI 1412020. PARECER: Após análise, somos favoráveis AO à aprovação do Projeto de Lei 1412020, que concede recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pois o mesmo não contraria a lei orçamentária e nem causa prejuízos. para interesse público. o Sala das Reufiões, 16 de março de 2020. VERA LÚCIA FERREIRA DE 1) die Kcal NAS CRLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS o PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 1412020. PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 1412020, que concede recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pois o mesmo não contraria a lei orçamentária e nem causa prejuízos para O interesse público. iões, 16 de março de 2020. es PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, rm, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390- -B tais LEI MUNICIPAL Nº 4.053/2020 (Projeto de Lei nº 14/2020) DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA REFERENTE AOS ANOS DE 2017, 2018, 2019 E 2020, TENDO COMO BASE A VARIAÇÃO DO INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais DECRETA c cu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial incidente sobre os vencimentos básicos de todos os servidores do Poder Legislativo de Bocaiúva-MG, referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, conforme os respectivos índices oficiais do INPC (Índice Nacional de Prelos ao Consumidor). Parágrafo Unico - À recomposição de que trata o “caput” deste artigo será conforme se segue: I - de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze meses, referente à data-base de 2017; II - de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze meses, referente à data-base de 2018; HI - de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze meses, referente à data-base de 2019; IV - de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com base no INPC dos últimos doze meses, referente à data-base de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cober com dotações do orçamento vigente, Lei Orçamentária Anual, cujas plan e Impactos Financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal s em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de su: licação. Retroagindo seus efeitos a 01 de Janciro de 2020. Prefei i e Bocaiúva-MG, 20 de março de 2020. Marisa-dé Souza Alves ita Municipal N / mn a OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 20 DE MARÇO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.