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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a "Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona'', e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
LEI MUNICIPAL Nº 4.055/2020 (PROJETO DE LEI 15/2020)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
com a “Associação Comunitária Amigos Beira Serra da
Patrona”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Ast. 1º - Tica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar parceria
com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS BEIRA SERRA DA
PATRONA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.206.483/0001-06, entidade
declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.235/1993, de fins
não econômicos, com sede na Comunidade de Patrona, Zona Rural do
Município de Bocaiuva.
S?º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso
gratuito, pela Associação e seus associados, dos seguintes bens
móveis /equipamentos públicos:
I - Trator New Holland modelo "TFT 4030, patrimônio nº
25160/00001;
II - Carreta Agrícola, patrimônio nº 25161/00001;
HI - Carreta Tanque, patrimônio nº 25162/0001;
IV - Grade aradora de arrasto, patrimônio nº 25163/0001;
V - Arado, patrimônio nº 25164/00001.
$2º - Os bens móveis /equipamentos deverão ser utilizados na
gradeação de terras e outras atividades agrícolas compatíveis com o modelo da
máquina e dos implementos agrícolas.
$3º - O Município ao disponibilizar a mencionada máqui
agrícola e implementos, fará a fiscalização de suas utilizações atr;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sem que isso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
responsabilidade da Associação da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e
conservação dos referidos bens /equipamentos.
$4º - Os moradores /produtores/lavradores, estruturados através
da Associação Comunitária Regional Amigos Beira Serra da Patrona, arcarão
com o combustível necessário ao abastecimento do trator, mão de obra,
manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se
responsabilizarão pela guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma,
responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação da carreta
agrícola, carreta tanque, grade aradora e arado, durante o prazo da parceria.
Art. 2º - À parceria a ser celebrada terá vigência até 31 de
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24
meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado.
Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer
título dos bens objetos desta parceria.
Art. 4º - A parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da
Administração Municipal, mediante tazões de interesse público, devidamente
fundamentadas, ou por descumprimento da presente lei.
Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data a publicação.
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 06 DE ABRIL DE 2020 E PUBLICADA NO
QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.
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Bocaiúva-MG, 09 de Março de 2020.
Recepiem 0) 103 1,420
ne E Câmara Municipal de Bocaiúva
EXMO. SENHOR
PEDRO NEVES DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA-MG
NESTA
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa,
para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Comunitária
Amigos Beira Serra da Patrona, e dá outras providências, conforme as
JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas:
STIFICATIVA:
Senhor Presidente, Nobres Edis, o presente projeto de lei tem
por iniciativa realizar parceria entre o Município de Bocaiúva e a Associação
Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona, declarada como de utilidade
pública, de fins não econômicos, na busca do fomento à agricultura local com
a utilização de um 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) carreta agrícola, 01 carreta
tanque, 01 grade aradora de arrasto e Olarado, a serem utilizados na gradeação
de terras e em outras atividades agrícolas compatíveis com a máquina e
implementos.
A presente parceria é viável, haja vista que permitirá o uso do
maquinário e equipamento com a responsabilidade e gestão dos mo
produtores/lavradores associados à referida Associação
trazendo uma efetiva contribuição para o desenvolvimento d
qual é o responsável pela fiscalização da utilização, atravér/ di Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
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Desta forma, com a parceria se pretende dotar de condições
aqueles agricultores familiares para lhes possibilitar o aumento da renda,
diversificação da produção, aumento da área plantada e, sobretudo, garantir a
permanência na propriedade.
Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o
Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e
votado EM REGIME DE URGÊNCIA e, por fim, a aprovação pelos
ilustres e dignos Vereadores.
Suuza Alves
Prefgita Municipal
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CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
P ETO DE LEINº 4 2020
LEI MUNICIPAL Nº /2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
com a “Associação Comunitária Amigos Beira Serra da
Patrona”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar parceria
com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS BEIRA SERRA DA
PATRONA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.206.483/0001-06, entidade
declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.235/ 1993, de fins
não econômicos, com sede na Comunidade de Patrona, Zona Rural do
Município de Bocaiuva.
S1º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso
gratuito, pela Associação e seus associados, dos seguintes bens
móveis/ equipamentos públicos:
I - Trator New Holland modelo TT 4030, patrimônio nº
25160/00001;
II - Carreta Agrícola, patrimônio nº 25161/00001;
HI - Carreta Tanque, patrimônio nº 25162/0001;
IV - Grade aradora de arrasto, patrimônio nº 25163/0001;
V- Arado, patrimônio nº 25164/00001.
$2º - Os bens móveis/equipamentos deverão ser utilizados na
da
gradeação de terras e outras atividades agrícolas compatíveis com o
máquina e dos implementos agrícolas.
$3º - O Município ao disponibilizar a mencion
agrícola e implementos, fará a fiscalização de suas utilizações) através d
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sem que isso exima a
responsabilidade da Associação da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e
conservação dos referidos bens/ equipamentos.
$4º - Os moradores/ produtores/ lavradores, estruturados através
da Associação Comunitária Regional Amigos Beira Serra da Patrona, arcarão
com o combustível necessário ao abastecimento do trator, mão de obra,
manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se
responsabilizarão pela guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma,
responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação da carreta
agrícola, carreta tanque, grade aradora e arado, durante o prazo da parceria.
Art. 2º - A parceria a ser celebrada terá vigência até 31 de
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24
meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado.
Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer
título dos bens objetos desta parceria.
Art. 4º - À parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da
Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente
fundamentadas, ou pór descumprimento da presente lei.
Aprovado por q9 Votos na Ea
Reunião Extraordinária da “J Sessão
Proto Ca Câmara Municipal.
O Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sanão
da a Municipal de
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 1512020.
PARECER: Após análise, somos favoráveis à
aprovação do Projeto de Lei 1512020, que autoriza
o município a celebrar parceria com associação
comunitária, pois o mesmo não contraria a lei
orçamentária e nem causa prejuízos para o
interesse público.
Sala das R iões, 16 de março de 2020.
VERA LÚCIA EIRA DE OLIVEIRA
bdo nas
Leu Nos Prrorer. Qro Saríhso
CRLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI 1512020. hj
PARECER: Após análise, somos favoráveis â
aprovação do Projeto de Lei 1512020, que autoriza
o município a celebrar parceria com uma associação
comunitária, para fins não econômicos, pois oO
mesmo não contraria a lei orçamentária e nem causa
prejuízos para o interesse público.
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