| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a "Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona'', e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. LEI MUNICIPAL Nº 4.055/2020 (PROJETO DE LEI 15/2020) Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a “Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Ast. 1º - Tica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS BEIRA SERRA DA PATRONA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.206.483/0001-06, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.235/1993, de fins não econômicos, com sede na Comunidade de Patrona, Zona Rural do Município de Bocaiuva. S?º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito, pela Associação e seus associados, dos seguintes bens móveis /equipamentos públicos: I - Trator New Holland modelo "TFT 4030, patrimônio nº 25160/00001; II - Carreta Agrícola, patrimônio nº 25161/00001; HI - Carreta Tanque, patrimônio nº 25162/0001; IV - Grade aradora de arrasto, patrimônio nº 25163/0001; V - Arado, patrimônio nº 25164/00001. $2º - Os bens móveis /equipamentos deverão ser utilizados na gradeação de terras e outras atividades agrícolas compatíveis com o modelo da máquina e dos implementos agrícolas. $3º - O Município ao disponibilizar a mencionada máqui agrícola e implementos, fará a fiscalização de suas utilizações atr; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sem que isso PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. responsabilidade da Associação da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e conservação dos referidos bens /equipamentos. $4º - Os moradores /produtores/lavradores, estruturados através da Associação Comunitária Regional Amigos Beira Serra da Patrona, arcarão com o combustível necessário ao abastecimento do trator, mão de obra, manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma, responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação da carreta agrícola, carreta tanque, grade aradora e arado, durante o prazo da parceria. Art. 2º - À parceria a ser celebrada terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24 meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado. Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer título dos bens objetos desta parceria. Art. 4º - A parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração Municipal, mediante tazões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente lei. Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data a publicação. OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 06 DE ABRIL DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. Bocaiúva-MG, 09 de Março de 2020. Recepiem 0) 103 1,420 ne E Câmara Municipal de Bocaiúva EXMO. SENHOR PEDRO NEVES DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA-MG NESTA Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa, para análise e discussão desta R. Casa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona, e dá outras providências, conforme as JUSTIFICATIVAS a seguir apresentadas: STIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Edis, o presente projeto de lei tem por iniciativa realizar parceria entre o Município de Bocaiúva e a Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona, declarada como de utilidade pública, de fins não econômicos, na busca do fomento à agricultura local com a utilização de um 01 (um) trator agrícola, 01 (uma) carreta agrícola, 01 carreta tanque, 01 grade aradora de arrasto e Olarado, a serem utilizados na gradeação de terras e em outras atividades agrícolas compatíveis com a máquina e implementos. A presente parceria é viável, haja vista que permitirá o uso do maquinário e equipamento com a responsabilidade e gestão dos mo produtores/lavradores associados à referida Associação trazendo uma efetiva contribuição para o desenvolvimento d qual é o responsável pela fiscalização da utilização, atravér/ di Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. Desta forma, com a parceria se pretende dotar de condições aqueles agricultores familiares para lhes possibilitar o aumento da renda, diversificação da produção, aumento da área plantada e, sobretudo, garantir a permanência na propriedade. Desta forma, em face do elevado interesse da matéria para o Município, REQUER seja o presente projeto recebido, discutido e votado EM REGIME DE URGÊNCIA e, por fim, a aprovação pelos ilustres e dignos Vereadores. Suuza Alves Prefgita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. P ETO DE LEINº 4 2020 LEI MUNICIPAL Nº /2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a “Associação Comunitária Amigos Beira Serra da Patrona”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal autorizada a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS BEIRA SERRA DA PATRONA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.206.483/0001-06, entidade declarada como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.235/ 1993, de fins não econômicos, com sede na Comunidade de Patrona, Zona Rural do Município de Bocaiuva. S1º - Referida parceria tem a finalidade de possibilitar o uso gratuito, pela Associação e seus associados, dos seguintes bens móveis/ equipamentos públicos: I - Trator New Holland modelo TT 4030, patrimônio nº 25160/00001; II - Carreta Agrícola, patrimônio nº 25161/00001; HI - Carreta Tanque, patrimônio nº 25162/0001; IV - Grade aradora de arrasto, patrimônio nº 25163/0001; V- Arado, patrimônio nº 25164/00001. $2º - Os bens móveis/equipamentos deverão ser utilizados na da gradeação de terras e outras atividades agrícolas compatíveis com o máquina e dos implementos agrícolas. $3º - O Município ao disponibilizar a mencion agrícola e implementos, fará a fiscalização de suas utilizações) através d PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sem que isso exima a responsabilidade da Associação da obrigação de coordenar e fiscalizar o uso e conservação dos referidos bens/ equipamentos. $4º - Os moradores/ produtores/ lavradores, estruturados através da Associação Comunitária Regional Amigos Beira Serra da Patrona, arcarão com o combustível necessário ao abastecimento do trator, mão de obra, manutenção e reposição de peças do maquinário utilizado, bem como se responsabilizarão pela guarda e conservação do mesmo e, da mesma forma, responsabilizar-se-ão pela manutenção, guarda e conservação da carreta agrícola, carreta tanque, grade aradora e arado, durante o prazo da parceria. Art. 2º - A parceria a ser celebrada terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado sucessivamente por prazos de 24 meses, através de Decreto Municipal, o que fica desde já autorizado. Art. 3º - Fica Vedada a locação, sublocação ou cessão, a qualquer título dos bens objetos desta parceria. Art. 4º - À parceria poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou pór descumprimento da presente lei. Aprovado por q9 Votos na Ea Reunião Extraordinária da “J Sessão Proto Ca Câmara Municipal. O Sr. Chefe do Poder Executivo, para Sanão da a Municipal de PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 1512020. PARECER: Após análise, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 1512020, que autoriza o município a celebrar parceria com associação comunitária, pois o mesmo não contraria a lei orçamentária e nem causa prejuízos para o interesse público. Sala das R iões, 16 de março de 2020. VERA LÚCIA EIRA DE OLIVEIRA bdo nas Leu Nos Prrorer. Qro Saríhso CRLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 1512020. hj PARECER: Após análise, somos favoráveis â aprovação do Projeto de Lei 1512020, que autoriza o município a celebrar parceria com uma associação comunitária, para fins não econômicos, pois oO mesmo não contraria a lei orçamentária e nem causa prejuízos para o interesse público. sa h)