| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Concede Título de Honra ao Mérito ao Sr. José Alexandre Queiroga Cristiano Santos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ai 8 BOCAIUVA E lê saEs 2 1.8 PROJETO DE LEI Nº. 12020 ES gs. Cecncede Título de Honra ao Mérito ao Sr JOSÉ ” .. ALEXANDRE QUEIROGA CRISTINO SANTOS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúve-MG Decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. JOSÉ ALEXANDRE QUEIROGA CRISTINO SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao povo bocaiuvense. At. 2º Revogadas as disposiçõe: em contrário, esta Lei encra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 04 de maio de 2020. tado CGL Bené Certos Alberto Pereira dos Santos Vereador — SD DES vercapon DEM. Rap! asi de Amp lu ergarer IRD Goa Sao dt CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº J q 12020 José Alexandre Queiroga Cristino Santos nasceu em 05 de julho de 1978, filho de Maria lres Queiroga e Antônio Carlos Cristino dos Santos, irmão de Marcelo Queiroga, neto dlo saudoso Cajuca Queiroga, residentes no Distrito de Terra Branca. Iniciou seus estudos na E.E. João Osório de Queiroz, permanecendo na mesma até a conclusão do ensino fundamental em 1994. No ano de 1993, ainda no distrito de Terra Branca, com apenas 14 anos, inicia sua trajetória laboral, com seu primeiro emprego na empresa Sada Mineração como auxiliar de almoxarifado. Com a conclusão do ensino fundamental em 1994 na E.E. João Osório de Queiroz em Terra Branca e sem opções de continuidade dos estudos na querida comunidade, José Alexandre, motivado pelos pais, muda-se para Bocaiúva em 1995, deixando também seu emprego na empresa Sada. Já residindo em Bocaiúva, a partir de 1995 onde mora até os dias atuais, cursou até 1997, o ensino médio na E.E. Professor Gastão Valle, e também o curso técnico em contabilidade na E.E. Zinha Meira. O homenageado, em 1998, num momento marcante na sua vida pessoal, conhece a sua esposa Carla Manoela Chaves, com a qual tem três filhos, as gêmeas Caroline e Thalita e também Pedro Henrique. Em 1999, inicia sua faculdade de Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros — Unimontes, a concluindo em 2002. Ainda neste ano José Alexandre inicia sua carreira no serviço público como auxiliar administrativo na E.E. Américo Caldeira Brant, depois do êxito no concurso púbico da Secretaria Estadual de Educação de Minas Geraisem 20C'l. Permaneceu no serviço público nas atividades administrativas e docent= até 2006 pela Secretaria Esta.lual de Educação. José Alexandre, am 28 de agosto de 2096 entra para a Empresa ile Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER-MG como extensionista na área social, resultado de sua aprovação no concurso público “ealizado pela empresa em CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA 2004. Lotado no escritório de Bocaiúva desde sua admissão na EMATER, José Alexandre atuou de 2006 a 2013 no Programa de Assistência Técnica, Social e Ambiental-ATES, no projeto de assentamento Herberi de Souza — PA. Betinho, em um contrato da EMATER: com o INCRA. Ainda em 2013, permaneceu no escritório da EMATER em Bocaiúva, em um formato diferentz, em convênio com a Prefeitura Municipal de Bocaiúva. Desde então, sendo Sociólogo de formação e também pós graduado em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Federal de Lavras, desenvolve um importante irabalho junto à agricuitura familiar e suas entidades representativas, associações e cooperativas, no deser:volvimento e implementação de programas e projetos: que promovam a qualidade ds vida das famílias rurais no município de Bocaiúva. O homenageado, juntamente com seu colsga de extensão rural, José Carlos Moreira Guedes foi idealizador e também organizador de reconhecimento das comunidades quilombolas dz Macaúbas Palmito, Sítio, Mocambo e Borá, deste município de Bocaiúva, pela autarquia federal, Fundação Cultural Palmares. Desde 200€. José Alexandre, também é um empreendedor no ramo de formação de condutores, sendo um dos sócios proprietários do Centro de Formação de Condutores Objetivo, autoescola pioneira na cidade 1a formação para a categoria “E” e que também em' 2013, através de várias parcarias construiu a motopista Objetivo, local onde são realizados os exames para caisgoria “A”, ou seja, de moto, atendendo toda a nossa microrregião. José Alexandre é maçom, membro da Loja Maçônica Labor e Justiça. É também católico militante na coordenação de movimentos e pastorais como EAC, ECC e Unijosc nz Paróquia Sagrado Coração de Jesus. CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Trata-se de uma pessoa dedicada, determinaca e competente que sempre executa suas atribuições com muita responsabilidade e zelo. Além disso, é humano e solidário, sempre empenhado em ajudar o próximo. Diante do expusto, é justo conceder o Título de Honra ao Mérito ao Sr. JOSÉ ALEXANDRE QUEIROGA CRISTINO SANTOS, em reconhecimento, respeito e agradecimento ass relevantes serviços que orestou e vem prestando ao município e ao povo de Bocaiúva. Sala das Reuniões, 04 de maio de 2020. Ú Carlos Alberto Peraira dos Santos ereador - SD Apa Venenvor DEMO Lfereonnam PRE = o”, Ds A au CE A AM Vá ” PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 1912020. aC DT veta PARECER: Após a Sê Hon matéria da adequada. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. LEI MUNICIPAL Nº 4.062/2020. (PROJETO DE LEI Nº 19/2020) CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. JOSÉ ALEXANDRE QUEIROGA CRISTINO SANTOS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG DECRETA e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO ao Sr. JOSÉ ALEXANDRE QUEIROGA CRISTINO SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao povo bocaiuvense. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pfblicação. Prefeitura À de Bocaiuva- MG, 24 de Junho de 2020. — MARISA DE SOUZA ALVES Prefgita Municipal OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL EM DATA DE D PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.