| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Engenheiro Dolabela, município de e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEINº. 22 12020 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Engenheiro Dolabela, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua 17, com início na Rua Vicente Costa e término no “Fio Bar”, nº 93, no acesso à Rua Frei Humberto, no Distrito de Engenheiro Dolabela, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO PEREIRA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020. 3 Ronaldo Vira! sã " Vereador - PSB w. DR Votosna 40 - áriada 4] à Sessão umara Municipal. lo Poder Executivo, para 4 : »ssões da Câmara Munigipal de Bocaiúva Em (Ff TA 05/8) CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº... ) ) 12020 O Sr. Geraldo Pereira nasceu no dia 18 de abril de 1941, próximo à Granjas Reunidas. Ali cresceu e estudou os primeiros anos do ensino fundamental. Era casado com Maria de Lourdes Pereira e pai de 08 (oito) filhos, sendo 06 (seis) homens e 02 (duas) mulheres. Ele mudou-se para Engenheiro Dolabela no ano de 1971, e ali trabalhou na Industrial Malvina executando diversas funções, sendo que a maior parte do tempo foi na ponte volante descarregando caminhões de cana para produção de álcool e açúcar, contribuindo assim para o desenvolvimento da empresa, e consequentemente para o progresso de Engenheiro Dolabela naquela época. Faleceu em 14 de outubro de 1991, deixando muitos ensinamentos, boas lembranças e eternas saudades. Diante disso, como forma de respeito e de homenageá-lo é justo denominar a via pública do Distrito de Engenheiro Dolabela, sem denominação legal, mais conhecida como Rua 17, de Rua GERALDO PEREIRA. Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020. DAS NV amos Ronaldo Vieira Vereador - PSB República Federativa do Brasil Estado Li = Comurca de q z + Distrito de Municipio de PRO CIVIL CERTIFICO que do livro nº 32 de registro Civil de Óbtos deste E e aereas Eos sc ooosencasirimade. - Distrito sob o n.º. 33 349 nam e tolha = SR consta o seguinie: Que mil novecentos faleceu do sexo sim estado civil filho. de eder. O registro foi feito em ne: Foi declarante . sendo o atestado médico -firmado por O referido é verdade e ao próprio livro me reporto e dou fé. “Ronaifra SARTÓRIO DO *, opicio EMFERE 5 origina, — cas = ta Etr ado. ido Rad Edcaúva (MD), Es ; ? 8% ASR º AO DE CONSTITUI( RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA (38) 3251-1663 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 4.074/2020 (Projeto de Lei nº 33/2020) DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO DISIRILIO DE ENGENHEIRO DOLABELA, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais DECRETA c eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - À via pública, sem denominação legal, mais conhecida como Rua 17, com início na Rua Vicente Costa e término no “Fio Bar”, nº 93, no acesso à Rua Frei Humberto, no Distrito de Engenheiro Dolabela, neste município de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO PEREIRA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.