br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público do Distrito de Engenheiro Dolabela, município de e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id182

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº. 22 12020
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do
Distrito de Engenheiro Dolabela, município de Bocaiúva,
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua 17, com início na Rua Vicente Costa e término no “Fio Bar”, nº 93, no
acesso à Rua Frei Humberto, no Distrito de Engenheiro Dolabela, neste município
de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO PEREIRA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
3
Ronaldo Vira! sã "
Vereador - PSB w. DR Votosna 40 -
áriada 4] à Sessão
umara Municipal.
lo Poder Executivo, para 4
: »ssões da Câmara Munigipal de Bocaiúva
Em (Ff TA 05/8)
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº... ) ) 12020
O Sr. Geraldo Pereira nasceu no dia 18 de abril de 1941, próximo à
Granjas Reunidas. Ali cresceu e estudou os primeiros anos do ensino fundamental.
Era casado com Maria de Lourdes Pereira e pai de 08 (oito) filhos, sendo 06 (seis)
homens e 02 (duas) mulheres.
Ele mudou-se para Engenheiro Dolabela no ano de 1971, e ali trabalhou na
Industrial Malvina executando diversas funções, sendo que a maior parte do tempo
foi na ponte volante descarregando caminhões de cana para produção de álcool e
açúcar, contribuindo assim para o desenvolvimento da empresa, e
consequentemente para o progresso de Engenheiro Dolabela naquela época.
Faleceu em 14 de outubro de 1991, deixando muitos ensinamentos, boas
lembranças e eternas saudades.
Diante disso, como forma de respeito e de homenageá-lo é justo
denominar a via pública do Distrito de Engenheiro Dolabela, sem denominação legal,
mais conhecida como Rua 17, de Rua GERALDO PEREIRA.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
DAS NV amos
Ronaldo Vieira
Vereador - PSB
República Federativa do Brasil
Estado Li =
Comurca de
q
z +
Distrito de
Municipio de
PRO CIVIL
CERTIFICO que do livro nº 32 de registro Civil de Óbtos deste
E e aereas Eos sc ooosencasirimade. -
Distrito sob o n.º. 33 349 nam e tolha = SR consta o seguinie: Que
mil novecentos
faleceu
do sexo sim
estado civil
filho. de
eder.
O registro foi feito em
ne:
Foi declarante .
sendo o atestado médico -firmado por
O referido é verdade e ao próprio livro me reporto e dou fé.
“Ronaifra
SARTÓRIO DO *, opicio
EMFERE 5 origina, — cas
= ta Etr ado. ido Rad
Edcaúva (MD), Es ; ? 8% ASR º
AO
DE CONSTITUI(
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA (38) 3251-1663
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 4.074/2020 (Projeto de Lei nº 33/2020)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO DO DISIRILIO DE ENGENHEIRO
DOLABELA, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
DECRETA c eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - À via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua 17, com início na Rua Vicente Costa e término no “Fio Bar”, nº 93,
no acesso à Rua Frei Humberto, no Distrito de Engenheiro Dolabela, neste
município de Bocaiúva, fica denominada como RUA GERALDO
PEREIRA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 E PUBLICADA
NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AQ DISPOSTO NO
ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

open original →