br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAltera a Redação da Lei nº 3.183/2006, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiuva, Estados de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id184

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº. 25 12020
Altera a Redação da Lei nº 3.183/2006, que dispõe sobre
denominação de Logradouro Público da cidade de
Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006 passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA
SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na Avenida Luiz
Antônio Monteiro e término na BR-135, nos fundos da Fábrica de Doce
Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
por dos Votos na JS -
tinária da MY sessão
da Câmara Municipal.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
4
sa
*
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 12020.
A Lei Municipal nº 3.183/2006 denominou a Rua Pedro Ferreira Silva, do
bairro Esplanada, deste município de Bocaiúva, a partir da aprovação do Projeto de
Lei nº 035/2006, de autoria do saudoso Adilson José Monteiro. Quando o Projeto de
Lei foi elaborado ocorreu uma inversão da descrição da via pública, onde a mesma
se inicia e termina; tendo na verdade, sido feita a descrição da Rua Manoel
Drumond, que também foi denominada naquela ocasião.
Diante disso, tal situação tem causado dificuldades para a localização da
via, e consequentemente, transtornos aos moradores. Sendo assim, o presente
Projeto de Lei tem como intuito tão somente fazer a correção necessária, alterando a
redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006, fazendo a descrição correta da
Rua Pedro Ferreira Silva.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
A
“lo Vurkão pro
Vereador — PSD
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
LEI MUNICIPAL Nº 4.071/2020 qmrojrro pi 111 Nº 35/2020)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.183/2006, QUE
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO DA CIDADE DE BOCAIÚVA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG, DECRETA, e cu,
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006 passa a ter a
seguinte redação: “Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA
SILVA, a tua mais conhecida como Rua “F”, com início na Avenida
Luiz Antônio Monteiro e término na BR-135, nos fundos da Fábrica de
Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG”.
Art. 2º - Reyogadas as em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeityra/Munícipal de Bocaiúva-MG, 17 de Setembro de 2020.
Mariga de Souza Alves
Prefeita do Município
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL EM DATA DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 E
PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.
LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2006 «rosero DE LEI Nº 035/2006)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO 'DA -CIDADE-..DE BOCAIÚVA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, E DÁ' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-"A Câmara Municipal de. Bocaiúva - MG, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO:a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO
FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida. como Rua “FP”, com
início na “A” e término na “G”, nos fundos da Fabrica de Doce
Jabolac, no Bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva - MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO BOCAIÚVA - MG.
OBS-: LEI SANCIONADA PELO SR. PREFEITO EM 29/09/2006 E PUBLICADA NESTA MESMA DATA
NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2005.
188
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG
PROJETO DE LEI Nº35/2006
Dispõe sobre denominação de Logradouro
Público da cidade de Bocaiúva, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Biscaia e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO
FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na “A”
e término na “G”, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro
Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2006.
canal nn
Presidente da Câmara Municipal
Aprovado por Dé Votos na 22 Sessão /&. da apo"
Reunião Ordinária da Camara Municipal,
Ao Sr. Chefs do Poder Exarutivo, para SM ÇÃO
Sala das Sessões da Camara Municipal de Bocaiúva.
Em JS, 09 [200
E ua CÂMARA — |
4
Voiy
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG
"PROJETO DE LEINº. 35 /2006
N
N
N
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO
FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na rua
“A” é término na rua “G”, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro
Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. N
N,
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2006.
sai uia
Vereador -PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG
*
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. /2006
O senhor Pedro Ferreira Silva, mais conhecido como Pedro
Florzino, nasceu em 22 de fevereiro de 1906 e faleceu em 04 de março de
1999. Era esposo de dona Júlia Alves da Silva e pai de 13 (treze) filhos.
Desta forma, a homenagem é feita a esta pessoa tão humilde,
batalhadora, pai exemplar, querida por todos, como uma simples maneira de
expressar o nosso respeito.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2006.
pf Ms
Vereador — PDT
PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTI AO PROJETO DE LEI
35/2020.
PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto
de Lei 3512020, que visa alterar a lei 3.18212006,
que dispõe sobre denominação de logradouro
público, já que o seu objeto é justo, a matéria é
da competência da Câmara Municipal, e a redação é
adequada.
OLIVEIRA
todas AC Quis fo 45
Se)
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

open original →