| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Altera a Redação da Lei nº 3.183/2006, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiuva, Estados de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA PROJETO DE LEINº. 25 12020 Altera a Redação da Lei nº 3.183/2006, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na Avenida Luiz Antônio Monteiro e término na BR-135, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020. por dos Votos na JS - tinária da MY sessão da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA 4 sa * JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 12020. A Lei Municipal nº 3.183/2006 denominou a Rua Pedro Ferreira Silva, do bairro Esplanada, deste município de Bocaiúva, a partir da aprovação do Projeto de Lei nº 035/2006, de autoria do saudoso Adilson José Monteiro. Quando o Projeto de Lei foi elaborado ocorreu uma inversão da descrição da via pública, onde a mesma se inicia e termina; tendo na verdade, sido feita a descrição da Rua Manoel Drumond, que também foi denominada naquela ocasião. Diante disso, tal situação tem causado dificuldades para a localização da via, e consequentemente, transtornos aos moradores. Sendo assim, o presente Projeto de Lei tem como intuito tão somente fazer a correção necessária, alterando a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006, fazendo a descrição correta da Rua Pedro Ferreira Silva. Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020. A “lo Vurkão pro Vereador — PSD PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. LEI MUNICIPAL Nº 4.071/2020 qmrojrro pi 111 Nº 35/2020) ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.183/2006, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DA CIDADE DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG, DECRETA, e cu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006 passa a ter a seguinte redação: “Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA SILVA, a tua mais conhecida como Rua “F”, com início na Avenida Luiz Antônio Monteiro e término na BR-135, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG”. Art. 2º - Reyogadas as em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeityra/Munícipal de Bocaiúva-MG, 17 de Setembro de 2020. Mariga de Souza Alves Prefeita do Município OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL EM DATA DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 E PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005. LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2006 «rosero DE LEI Nº 035/2006) DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 'DA -CIDADE-..DE BOCAIÚVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -"A Câmara Municipal de. Bocaiúva - MG, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO:a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida. como Rua “FP”, com início na “A” e término na “G”, nos fundos da Fabrica de Doce Jabolac, no Bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva - MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO BOCAIÚVA - MG. OBS-: LEI SANCIONADA PELO SR. PREFEITO EM 29/09/2006 E PUBLICADA NESTA MESMA DATA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3.107/2005. 188 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG PROJETO DE LEI Nº35/2006 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Biscaia e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na “A” e término na “G”, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2006. canal nn Presidente da Câmara Municipal Aprovado por Dé Votos na 22 Sessão /&. da apo" Reunião Ordinária da Camara Municipal, Ao Sr. Chefs do Poder Exarutivo, para SM ÇÃO Sala das Sessões da Camara Municipal de Bocaiúva. Em JS, 09 [200 E ua CÂMARA — | 4 Voiy CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG "PROJETO DE LEINº. 35 /2006 N N N Dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como RUA PEDRO FERREIRA SILVA, a rua mais conhecida como Rua “F”, com início na rua “A” é término na rua “G”, nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N N, Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2006. sai uia Vereador -PDT CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG * JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. /2006 O senhor Pedro Ferreira Silva, mais conhecido como Pedro Florzino, nasceu em 22 de fevereiro de 1906 e faleceu em 04 de março de 1999. Era esposo de dona Júlia Alves da Silva e pai de 13 (treze) filhos. Desta forma, a homenagem é feita a esta pessoa tão humilde, batalhadora, pai exemplar, querida por todos, como uma simples maneira de expressar o nosso respeito. Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2006. pf Ms Vereador — PDT PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI AO PROJETO DE LEI 35/2020. PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 3512020, que visa alterar a lei 3.18212006, que dispõe sobre denominação de logradouro público, já que o seu objeto é justo, a matéria é da competência da Câmara Municipal, e a redação é adequada. OLIVEIRA todas AC Quis fo 45 Se) CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS