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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAltera a Redação da Lei nº 3.182/2006, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público da cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
PROJETO DE LEINº. -«J( 12020
Altera a Redação da Lei nº 3.182/2006, que dispõe sobre
denominação de Logradouro Público da cidade de
Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.182/2006 passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada como RUA MANOEL DRUMOND, a
rua mais conhecida como Rua “D”, com início na Rua “A” e término na Rua
“G', nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no bairro Esplanada, nesta cidade
de Bocaiúva-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
di Go VD AA aê
lo Vieira Neto Aprovado por Votos na Rj
Vereador — PSD Reunião Ordináriada 4 Sessão
Legislativa da Câmara 8 tv cipal .
Ao St. Chefe do Poder Execiivo. para Sa cao
Sala essões da Cn unicipal de Bocaiúva.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº. “( /2020.
A Lei Municipal nº 3.182/2006 denominou a Rua Manoel Drumond, do
bairro Esplanada, deste município de Bocaiúva, a partir da aprovação do Projeto de
Lei nº 034/2006, de autoria do saudoso Adilson José Monteiro. Vale ressaltar que
quando o Projeto de Lei foi elaborado ocorreu uma inversão da descrição da via
pública, onde a mesma se inicia e termina; tendo na verdade, sido feita a descrição
da Rua Pedro Ferreira Silva, que também foi denominada naquela ocasião.
Diante do exposto, a situação destacada tem causado dificuldades para a
localização da via, e consequentemente, transtornos aos moradores. Sendo assim, o
presente Projeto de Lei tem como intuito tão somente fazer a correção necessária,
alterando a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.182/2006, fazendo a descrição
correta da Rua Manoel Drumond.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
élio Vieira Neto
Vereador — PSD
PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI
3612020.
PARECER: Somos favoráveis à aprovação do Projeto
de Lei 3612020, que visa alterar a lei 3.18312006,
que dispõe sobre denominação de logradouro
público, já que o seu objeto é justo, a matéria é
da competência da Câmara Municipal, e a redação é
adequada.
Sala das R 31 de agosto de 2020.
U
IRA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
VERA LÚCIA FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
LEI MUNICIPAL Nº 4.072/2020 qrojuro pi 1.1:1Nº36/2020)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.182/2006, QUE
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇAO DE LOGRADOURO
PÚBLICO DA CIDADE DE BOCAIÚVA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiuva-MG DECRETA, e eu,
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.183/2006 passa a ter a
seguinte redação: “Fica denominada como RUA MANOEL
DRUMOND, a rua mais conhecida como Rua “D?, com início na rua
“A? e término na rua “G” nos fundos da Fábrica de Doce Jabolac, no
bairro Esplanada, nesta cidade de Bocaiúva-MG”.
Art. 2º - Revogadas as em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL EM DATA DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 E
PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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