| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Institui auxílio excepcional e temporário aos agentes públicos municipais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento e combate ao novo Coronavírus-COVID-19 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 37/2020 INSTITUI AUXÍLIO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARISA DE SOUZA ALVES, prefeita do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio excepcional e temporário aos agentes públicos municipais que atuam no combate à pandemia do novo coronavirus — Covid -19, a ser concedido conforme critérios estabelecidos nesta lei. Art. 2º O “Auxílio Excepcional e Temporário” de que trata esta lei é destinado exclusivamente aos agentes públicos, efetivos ou contratados temporariamente que atuam diretamente no enfretamento sanitário ou socioeconômico da pandemia decorrente do agente COVID-19, dentre eles os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, biomédicos, instrumentadores, farmacêuticos, técnicos de enfermagem, técnicos de análises clínicas, técnicos de radiologia, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Agende de Combate a Endemias, Agentes de Vigilância, Assistente Social da Saúde, Auxiliar CD, Auxiliar de Farmácia, Cirurgião Dentista, Coordenadores de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Médico do ESF, Médico Especialistas, Médico Clínico Geral, Técnico de Saúde Bucal, Vigilante Sanitário, Agente Sanitário, dentre outras estabelecidas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO, abrangendo também os demais servidores que atuam nas funções administrativas, auxiliares de serviços gerais, auxiliares/assistentes administrativos, Vigias, dentre outros que oferecem suporte as ações e RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 serviços de saúde no combate da pandemia); os profissionais da assistência social (Psicólogo, Assistencial Social, Orientador Social, Facilitador de Oficina, Educador Social, Entrevistador Social, abrangendo também os conselheiros tutelares e servidores que atuam nas funções administrativas, auxiliares de serviços gerais, dentre outros, da Secretaria de Desenvolvimento Social diretamente ligado ao enfretamento da pandemia) e por fim, demais servidores que atuam na limpeza pública municipal (gari de varrição, coletores de lixo, Auxiliares de Serviços Gerais) da manutenção e conservação do Cemitério Municipal (coveiros, auxiliares de limpeza, etc), bem como os agentes de fiscalização atuantes no controle e enfretamento do COVID-19. & 1º Não farão jus ao percebimento do auxílio excepcional e temporário de que trata esta Lei os agentes públicos que estiverem no gozo de férias, licença, ou regime de tele-trabalho ou “home office”, ou ainda aqueles que estiverem afastados do serviço por se tratarem de grupo de risco, que não estejam atuando diretamente na linha de combate à pandemia decorrente do agente COVID- 19. $ 2º Os agentes públicos que exerçam mais de um cargo no municipio, não farão jus ao auxílio em duplicidade. Art. 3º O auxílio excepcional e temporário de que trata esta lei será concedido mensalmente, no valor de R$300,00 (trezentos reais), exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Bocaiúva, devidamente reconhecido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 1º, Inciso VIII, da Resolução nº 5.554, de 17 de junho de 2020, que estabelece o prazo de calamidade até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - O Primeiro pagamento dos R$300,00 (trezentos reais) mensais será realizado até o quinto dia útil do mês de setembro do corrente ano, e farão jus ao recebimento da integralidade de tal importância os agentes públicos a que se refere o art. 2º desta lei que tiverem RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 BOCAIUVA - (38)3251-1663 trabalhado durante o“mês de agosto do corrente ano, sendo obrigatória a publicação mensal no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da relação dos servidores beneficiados pelo recebimento do auxílio, de que trata a presente lei, assim que este for pago, bem como deverá ser encaminhada imediatamente cópia desta relação ao Poder Legislativo Municipal. Art. 4º O auxílio excepcional e temporário previsto nesta Lei, não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que um servidor perceba ou venha a perceber por ter caráter indenizatório, não integrando o vencimento nem a remuneração do servidor. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações: 08.02.01.08.244.0048.2398-Manutenções de Ações Socioassistenciais - COVID-19 — Lei Complementar nº 173/2020, Natureza da Despesa — 31900000, Fonte -161; 09.01.04.10.305.0048.2399 — Manutenções das Atividades de enfrentamento ao COVID -19 - Portaria /MS nº 1.666/2020, Natureza da Despesa — 31900000, Fonte — 154; 17.02.01.10.302.0048.2400 — Manutenções das Atividades do Hospital no enfrentamento ao COVID-19 — Portaria nº 1.666/2020, Natureza da despesa — 31900000. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bocajúva-MG agosto de 2020. RA Sara N és dos Santos Presideyite da Câmara Municipal de Bocaiúva Au Aprovado por 1): Votos na IA - Reunião Extraordinária da 41 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. À Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Santos Sala das Sessões pa Câmara Municipal de Bocáiiya ir PLA A flprovado Comp eme das modifica wes e Sup! RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 3712020. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMIS PROJETO DE LEI 37 IO E JUSTIÇA AO N É N sé ds , ' RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE AO PROJETO DE LEI 3712020. RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA U V A EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA - MINAS GERAIS. OS VEREADORES. ADALBERTO FERNANDES FERREIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, RAMON FERNANDO JN. MORAIS, HERIBERTO ANTONIO FERREIRA, ISAIAS o DA CRUZ, LÉLIO VIEIRA NETO, ODAIR JOSÉ DOS SANTOS, ODAIR VANGELISTA DOS SANTOS, JOSÉ DAS GRAÇAS VIEIRA, NÉSIO LEITE e “FONSECA, RONALDO VIEIRA E VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, no uso de s itosamente osa nte, EMENDAS A SEREM e Ss “Art. 2 - O “Auxílio Excepcional e Temporário” de que trata esta lei é destinado para pagamento exclusivamente aos agentes públicos, efetivos ou contratados temporariamente que atuam diretamente no enfretamento sanitário cu socioeconômico da pandemia decorrente do agente COVID-19, dentre eles os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos biomédicos, trur itadores, farmacêutico ú ê t icos de er agen, icos de radiologia, técnicos de s clínicas, Auxiliares de magem, Agentes omunitários de Saúde, Agende de Combate a Endemias, Agentes de Vigilância, q > [7] tente Social da Saúde, Auxiliar CD, Auxiliar de Farmácia, 2 Cirurg ão Dentista, Coordenadores de Vigilância San: e ico Epidemiológica, Médico do ESF, Médico Especialistas, Clínico Geral, Técnico de Saúde Bucal, Vigilante Sanitário, Agente Sanitário, dentre outras ecidas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, abrangendo também os demais (w 7, Aa er (36) 3251 -1663 a! s servidores que atuam nas funções administrativas, auxiliares de serviços gerais, auxiliares/assistentes administrativos, Vigias, dentre outros que oferecem suporte as ações e serviços de saúde no combate da pandemia); os profissionais da ) assistência social (Psicólogo, Assistencial Social, Orientador Social, Facilitador de Oficina, Educador Social, Entrevistador Social, abrangendo também os conselheiros tutelares e A servidores que atuam nas funções administrativas, auxiliares de serviços gerais, dentre outros, da Secretaria de Desenvolvimento Social diretamente ligado ao enfretamento da pandemia) e por fim, demais servidores que atuam na limpeza pública municipal (gari de varrição, coletores de lixo, Auxiliares de Serviços Gerais) da manutenção e conservação do Cemitério Municipal (coveiros, auxiliares de limpeza, etc), bem como os agentes de fiscalização atuantes no controle e enfretamento do COVID-19“” “Art. 3º - O auxílio excepcional e temporário de que trata esta lei será concedido mensalmente, no valor fixado de R$300,00 (trezentos reais), exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Bocaiuva, devidamente reconhecido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerai conforme o art. 1º, Inciso VIII, da Resolução nº 5.554, de 1 pra de calamidade até 3 UA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 / , 17 de junho de 2020, que estabelece o 1 de dezembro de 2020. Parágrafo Unico - O Primeiro pagamento dos valores fixados em R$300,00 (trezentos reais) mensais será realizado até o quinto dia útil do mês de setembro do corrente ano, e farão jus ao recebimento da integralidade de tal importância os agentes públicos a que se refere o art. 2º desta lei que tiverem E: trabalhado durante o mês de agosto do corrente ano, sendo obrigatória a publicação mensal no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da relação dos servidores beneficiados pelo recebimento do auxilio, de que trata a presente lei, assim que este for pago, bem como deverá ser encaminhada imediatamente cópia desta relação ao Poder Legislativo Municipal. pessoal ou ode Iinqevi “INSTITUI AUXILIO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO JAOS AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NAS AÇÕES E ENFRENTAMENTO E COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-1 9, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PRIMEIRA EMENDA SUPRESSIVA. A DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663 p 9 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663 RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP: 39.390-000 - BOCAIUVA - (38)3251-1663