| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização da politica municipal de assistência social e o sistema único de assistência social (SUAS) do Município Bocaiuva-MG e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº .29/2.020 Lei Municipalnº /2.020 Aprovado por AU vgosm o2)E na Reunião Ordinária da 4 & Sessão DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO Leglad Cânai na mois, DA POLIICA MUNICIPAL DE Se esta Cm Mona ria ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA EmZ 9 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) DO MUNICÍPIO BOCAIUVA — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Bocaiúva,” Estado de Minas; Gerais, através de seus representantes no Poder Legislativo, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1.º A Assistência Social, direito do. cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade: Social não: contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado deações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2.º À Política-de Assistência Social-do Município Bocaiuva — MG tem por objetivos: IA proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes c) À promoção da integração ao mercado de trabalho d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. H. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmer 38 3251 4429 | FAX: 38 3201 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | GEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaluva.mg.gov.br €2 prefeitura de bocaiuva capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos WI. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis V. — Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo VI. | Centralidade na família para concepção e. implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como-base O território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social realiza-se de formaintegrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social. e atender às contingências sociais. | CAPÍTULO “DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção T DOS PRINCÍPIOS Art. 3.º A política pública de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: 1. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da suacondição II. Gratuidade: a Assistência Social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, salvo o disposto no art. 35, da Lei Tederal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto doldoso HI. Integralidade da Proteção Social: oferta das provisões em sua completu pot meio de conjunto articulado de serviços, progtamas, projeto f Es 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br O preieitura de bocaiuva benefícios socioassistenciais IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema dejustiça V. Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situaçãode vulnerabilidade e risco pessoal esocial VI. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidadeeconômica VII. Universalização dos direitos-sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável.pelas demais políticaspúblicas VIH. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia: e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como-à-convivência familiar e comunitária, vedando-se. qualquer comprovação vexatória denecessidade. IX, Igualdade de Nha no acesso ao à ndimento, sem discriminação de qualquer natureza, pafaniindo-sé” “equivalência às populações urbanas erurais X. Divulgação “ampla. dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como--dos” recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para suaconcessão. Seção II DAS DIRETRIZES Art. 4.º À organização da Assistência Social no Município observará as seguintes diretrizes: I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo TH. Descentralização político-administrativa e comando único em ca de gestão 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Gentro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva HI. Cofinanciamento partilhado dos entes federados IV. Matricialidade sociofamiliar V. Territorialização o VI. Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil e VII. Participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. CAPÍTULO II DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS NO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA — Seção I, DA GESTÃO Art.5.º A gestão das ações:na área de Assistência Social é organizada sob a forma de sistema descentralizado, e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas. gerais:c coordenação são de competência da União. Parágrafo único. O Sistema Único-de Assistência Social (SUAS) é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de Assistência Social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 6.º O Município Bocaiuva — MG atuará de forma articulada com as esferas Federal e Estadual, observadas as normas gerais do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS), cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito. Art. 7.º O órgão gestor da Política de Assistência Social no Muni Bocaiuva/MG denominar-se-á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sg 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva [ Stº. A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Bocaiuva — MG será composta da seguinte maneira: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), Gestão do SUAS (Gestão do Trabalho e Regulação do SUAS, Vigilância Socioassistencial) e Gestão de Benefícios. $2º. As funções dos setores, que trata $1º, serão estabelecidas por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Seção II DA ORGAN MAÇÃO Art. 8.º O Sistema tita de! “Assistência / Sel — SUAS no âmbito do Município de Bocaiuva — MG; ani cá ES seguintes tipos de proteção: T. Proteção Social ; Básica] conjunto | de serviços, - programas, projetos e benefícios. da Assistência Social “que visa”a prevenir situações de vulnerabilidade e tisco-soéial, - “por-; meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades. .e do. fosfaleciimento de vínculos familiares é comunitários ; x É : , IH. Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a teconstrução: de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos: Art. 9.º À Proteção Social Básica compõe-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAN? II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) II. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas cy Deficiência e Idosas. 41º. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAI 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 42º. Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes, em territórios extensos, isolados, áreas rurais e de difícil acesso. Art. 10. A Proteção Social Especial compõe-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: Ç » pre q é (Gómplexidade: a) Serviço de Proto [5 Atendimento radicais a Famílias e Indivíduos (PARFI) b) Serviço Especializado de pb Social c) Serviço-de Proteção Social a Adolescentes. em. Cumprimento de Medida Sociveducativa “de Liberdade Assistida: ie de: Prestação de Serviços à Comunidade ; e] | d) Serviço de Proteção “Social E “special para / Pessoas com Deficiência, Idosas e Sistema Único dé Assistência Social F amílias e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. II - Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institicional b) Serviço de Acolhimento em República c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Parágrafo único. O Serviço de Proteção e Atendimento ispecializado a Famílias e Indivíduos (PAEFT) deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Art. 11. As Proteções Sociais: Básica e Especial serão ofertada rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públ 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | M OS www.bocaiuva.mg.gov.br OQ prefeitura de bocaiuva pelas entidades ou organizações de Assistência Social vinculadas ao Sistema Unico de Assistência Social (SUAS), respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial, $1º. Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social mediante a articulação entre todas as unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). $2º. A vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o reconhecimento pela União, em colaboração com Município, de que a entidade de Assistência Social integra a tede socioassistencial. Art. 12. As unidades públicas estatais “instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que integram a estrutura administrativa do Município de Bocaiuva = MG, são: I. Centro de Referência de'Assistência Social (CRAS)' II. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Parágrafo único. A instalação das unidades públicas estatais, no município de Bocaiuva - MG, deve “ser. compatível com os serviços neles ofertados, observadas as normas gerais. Art. 13. As Proteções Sociais: Básica “e Iispecial serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência. de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de” Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades e organizações de Assistência Social, de forma complementar. $1º. 0 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias seu território de abrangência. $2º.0 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CI 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br 63 prefeitura de bocaiuva EE é à unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social. 43º. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. Art. 14. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: ; 1. Territorialização — oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano E! de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando -as- questões telativas às dinâmicas. sociais, distâncias percorridas 'e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo “simultaneamente. a “ênfase-e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social. IH. Universalização — a fim de que a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial sejam “asseguradas na totalidade: dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento “compatível com o volume de necessidades da população; Il. Regionalização — participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupó constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de em do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS). 7 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva O www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da Proteção Social Básica e Especial. Art. 16. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais: TI. Acolhida H. HI. Renda Convívio ou vivência familiar, comunitária e social IV. Desenvolvimento de autonomia V. Apoio e auxílio. Seção HI DAS RESPONSABILIDADES Art. 17. copies ao Município Bocaitiva — MG, pór meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I H. UI. IV. v. VI. VII. Destinar recursos! financeiros para custeio ido benefícios eventuais de que trata 'O art. 22, da Lei Federal nº '8742, de 1993; mediante critérios estabelecidos pelo Coriselho Municipal de Assistência Social(CMAS) Efetuar o pagamento do a iáílio Natalidade co Auxílio-Funeral Executar os» projetos “de. enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Implantar a Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramer avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e inte 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva VIII. XIV. XV. XVI. XVI. IX. XII. XTI. contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do Sistema Unico de Assistência Social — SUAS e Plano Municipal de Assistência Social Regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de “Assistência Social Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de Assistência Social, em âmbito local Cofinânciar cm conjunto com a-esfera federal e estadual, a Política Nacional de-Rducação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional: Básica de-Recursos-Humanos” do Sistema Único de Assistência. Social -— SUAS -. NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito Realizar o monitoramento.e-a avaliação da Política de Assistência Social em seu âmbito Realizar a gestão local do-Benefício de'Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e-famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial Realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Unico para Programas Socia do Governo Federal c o Programa Bolsa Família, nos termos do $1 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | GEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br é prefeitura de bocaiuva aa art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004 XVHI. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial XIX. — Organizar e monitorar a rede de serviços da Proteção Social Básica e Especial, articulando as ofertas E" XX. — Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em seu âmbito, observando as deliberações ec pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a Política de Assistência Social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União XXI. Elaborar a propostasotçamentária da Assistência Social no Município assegurando recursos do tesouro municipal XXI. Elaborar e submeter ao Conselho Municipal” de “Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos tecursos do Fundo Municipal de Assistência Social : XXI. Elaborar e cumpeilio Plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao. Sistema Único de Assistência Social — SUAS; aprovado pelo “Conselho Municipal de Assistência Social e pactuado na Comissão Interpestor Bipartite - CIB XXIV. Elaborar e executar-ó Pacto” de Mnigmodutéio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, implementando-o em âmbito municipal XXV. Elaborar e executar a Política de Recursos Humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Unico de Assistência Social - NOB/RH-SUAS | XXVI. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS c qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pac nas instâncias de pactuação e negociação do Sistema Úni Assistência Social - SUAS 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br O) prefeitura de bocaiuva XXVII. XXVIII. XXXII. XXXII. XXXV. Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG Elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados Elaborar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social — Rede SUAS Preencher anualmente o Censo SUAS Implantar o Sistema de; Cadastro) Nacional de Entidade de Assistência Social - SENEAS, de que. trataio inciso XT do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993 E ba Gatantir avinfraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo Conselho: Municipal de “Assistência Social, assegurando recursos materiais;/humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados € diárias de conselheiros | representantes do governo. e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições +44 à Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano Municipal de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social — SUAS Garantir a integralidade-da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado e Município Garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e otganizações, usuários e conselheiros de Assistência Social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudo, pesquisas e diagnósticos relacionados à Política de Assistência So em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabili e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviço 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 E www.bocaiuva.mg.gov.br €2 prefeitura de bocaiuva XXXVI. XXXVI. XXXIX. XLI. XLII. XLIV. XLV. KLVI. XXXVIII. XLII. Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Gatantit o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas Definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, 9 bservailo 'a suas competências; Implementar os Protocolos - pactuados na Comissão Intergestora Tripartite - CIT ? Implementar á gestão do trabalho ca educição pessmagi Promover a integração da Política Municipal de/ Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o Sistema Único de Assistência Social — SUAS - | Promover a articulação Intérsetórial do Sistema Único de Assistência SUAS com as demais políticas-públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Saia de Justiça Social — Promover a participação da sociedade, Speetílmente dos usuátios, na elaboração da Política Municipal de Assistência Social Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de Proteção Social Básica Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, serem pactuadas na Comissão Intergestora Bipartite — CIB Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadu: federal da gestão municipal 38 3291 4429 | FAX: 38 3251 2136 & www.bocaiuva.mg.gov.br OQ prefeitura de bocaiuva XLVUI. XLIX. LI. LIT. LI LIV. Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas Assessorar as entidades e organizações de Assistência Social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de Assistência Social de acordo com as normativas federais Acompanhar a execução de parcerias. firmadas entre o município e as entidades e organizações de Assistência Social e promover a avaliação das prestações de contas | Notinatizar, em-âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas; projetos e benefícios de Assistência Social ofertados pelas entidades é vrganizações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS, conforme $3º do art. 6º. B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal Aferir os padrões de qualidade 'deatendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as-normas gerais Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas Compor as instâncias de pactuação e negociação do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Unico de Assistência Social — SUAS para a participação ns instâncias de controle social da Política Municipal de Assistência Sogia 7 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br €2 prefeitura de bocaiuva Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da Política Municipal de Assistência Social LVI. Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à Assistência Social no âmbito municipal LVII. Criar Ouvidoria do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo LVIH. Submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social. | = Seção Iv DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18.0-Plano Municipal de Assistência Social'é um-instrumento de planejamento / estratégico que contempla propostas para execução e O monitoramento da Política de, Assistência Social no âmbito do Municípiode Bocaiuva —- MG. Ê j $1º. A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo'com a elabozação do Plano Plurianual econtemplará: 1 Diagnóstico socioterritorial IH. — Objetivos gerais c específicos - IJ. — Diretrizes e prioridades deliberadas IV. — Ações estratégicas para sua implementação V. Metas estabelecidas VI. Resultados e impactos esperados VIH. — Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessári VII. — Indicadores de monitoramento e avaliação e 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG, & www.bocaiuva.mg.gov.br €3 prefeitura de bocaiuva Cronograma de execução. $ 2º. O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar: 1. As deliberações das Conferências de Assistência Social no âmbito local IH. Metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do Sistema Unico de Assistência Social — SUAS HI. — Ações articuladas e intersetoriais IV. Ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. “CAPÍTULO IV DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS | % Seção I ) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 19. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Bocaiuva — MG denominado CMAS/Bocaiuva, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujos membros, nomeados pelo; Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período: $ 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Social é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: 1. 06 (seis) representantes governamentais IH. 06 (seis) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em fof 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva & www.bocaiuva.mg.gov.br 6) prefeitura de bocaiuva próprio sob fiscalização do Ministério Público. $ 2º. Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal de Assistência Social o segmento: 1 De usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos IH. De organizações de usuários: aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política de Assistência Social HI. De trabalhadores: “são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais. de “profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores; que defendem e representamos interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social» h ç.3º. o! Aba investidos de cargo de dinéção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades é organizações de Assistência Social não serão; considerados representantes de trabalhadores no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Bocaiuva. $ 4º. O Conselho Municipal de Assistência Social é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução pot igual período. 45º. Deve-se observar em cada mandato.a alternância entre representantes da sociedade civil c governo na presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social. $ 6º. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Art. 20. O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário; as reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previa divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br €3 prefeitura de bocaiuva Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Art. 21. A participação dos conselheiros no Conselho Municipal de Assistência Social é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada. Art. 22. O controle social do Sistema Único de Assistência Social no E Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social e das Conferências Municipal de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 1. Elaborar, aprovar e publicar seu gs interno 1H. — Convocaras-Conferências de iidistancia Social no fimbito municipal e acompanhar a execução de suas fuiberaçõãs WI. Aprovar ia Política Municipal der Esbógidia Social, em consonância com as diretrizes das Conferências de Assistência Social IV. —Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das Conferências. no” âmbito municipal e da Política Municipal'de Assistência Social V. Aprovar o Plano-Municipal. de-Assistência- Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social VI. | Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VIH. Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS VIH. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Vamília- PBF, sendo este o órgão de controle social do PBF IX. Normatizar as ações c regular a prestação de serviços de pública e privada no campo da Assistência Social de âmbito Id 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2196 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocáiuva | & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva XII. XIII. XIV. XVII. XVII. XV. XVI. Apreciar ec aprovar informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da Assistência Social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de Assistência Social Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município Zelar pela: cfetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação e Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do Sistema Unico de Assistência Social.em seu âmbito de-competência Estabelecer critérios e prazos para-concessão dos benefícios eventuais, definidos nesta Lei Apreciar € aprovar a proposta orçamentária da" Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Sistema Unico de Assistência Social Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGL IGDSUAS destinados às atividades de apoio técnico e operaci 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Boc O www.bocaiuva.mg.gov.br 6) prefeitura de bocaiuva RU o a juva | MG 4] Th d) E nl e SXI. XXIII. XXI. XRXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVII. XXIX. XRKX. XXXI. XXXII. Conselho Municipal de Assistência Social Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à Assistência Social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de Assistência Social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento Orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social Divulgar, no átrio “da-Prefeitura “Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas-as “decisões. ha forma de resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e: financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos Receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias Estabelecer . articulação permanente “com «os “demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos Realizar a inscrição das entidades é organizações de Assistência Social Notificar fundamentadamente a entidade ou organização de Assistência Social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição Fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social Emitir resolução quanto às deliberações Registrar em ata as reuniões Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos trecu repassados ao município. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & wwyw.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva Art. 24. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. Parágrafo único. O planejamento das ações do Conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da Assistência Social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho. Seção II DA COMPOSIÇÃO Art. 25. O Conselho Municipal de' Assistência Social será composto por representantes do Poder Público. Municipal, Titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem. ações ligadas às-Políticas Sociais e Econômicas, sendo: N 1. 02 (dois) Representantes-da Sectetatia Municipal de Desenvolvimento Social;” IL 01 (um) Representante da Secretatia Municipal de Saúde HI. 01 (um) Representante da-Secretaria Municipal de Educação; IV. 01 (um) Representantes da | Secretária Municipal Fazenda e Planejamento. V. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal Governo. Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os quais detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. Art. 26. A sociedade civil e entidades não governamentais será representada pelos seguimentos: I. | Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Soci a) 03 (três) Representantes de entidades consideradas de Atendii Assessoramento, ou de Defesa e Garantia dos Direitos dos Ug 38 3251 44289 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | & www.bocaiuva.mg.gov.br €3 prefeitura de bocaiuva Estes E 02 (dois) Representantes de usuários vinculados aos programas, projetos e serviços da Assistência Social Municipal Il. Representantes de Trabalhadores do Setor: a) 01 (um) Representante de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, escolhido em foro próprio com a participação de sindicatos, associações, conselhos profissionais ou outra entidade representativa dos trabalhadores. Parágrafo único. No caso de não existir no município o segmento elencado no inciso II do Art. 26, desta Lei, deve-se estimular a organização em nível local de Fórum de 'Erabalhadores que“integram o Sistema Único de Assistência Social — SUAS, passando. esta forma de organização a ser considerada para a participação no Conselho. Art. 27. A eleição dos representantes. da sociedade civil.e entidades não governamentais ocorrerá. sob ' forma «de Assembleia Geral, instalada especificamente “para este | fim,-com 60 (sessenta) dias “de: antecedência, coordenado pela Sociedade Civil e sob a supervisão do Ministério Público. Parágrafo único. Os Consclheiros representantes” da sociedade civil e entidades não governamentais assim /cómo de representação do Poder Público serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo Titular da Pasta da-Política-de Assistência Social em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em. sua representação. Art. 28.Tanto a sociedade civil e entidades não governamentais como o Poder Público Municipal poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação expressa, encaminhada à Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. A substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser aprovada pela sua Plenária. Seção HI DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 29. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxima 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br Q prefeitura de bocaiuva debate, de formulação e de avaliação da Política Pública de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil. Art. 30. A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes: I. | Divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos ce comissão organizadora IH. Garantia da diversidade | dos |sujeitos- participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência HI. — Estabelecimento de-critérios e- procedimentos para a designação dos delegados-governamentais e'para à-escolha-dos delegados da sociedade civil IV. — Publicidade deseus resultados V. Determinação do'modelo de acompanhamento de suas deliberações e VI. Articulação com a Conferência Estadual é Nacional de Assistência Social. Es . Art. 31. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro” anos-pelo“Conselho-Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a Cada2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho. Seção IV DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS Art. 32. E condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de Assistênej Social. Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e público da 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br Q prefeitura de bocaiuva o PA de Assistência Social e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. Art. 33. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do Conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descentralização do controle social por meio de comissões-regionais oulocais, Seção V DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL Art. 34. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite — CIB e Tripartite — CTT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização -do Sistema/Único de Assistência Social — SUAS, respectivamente, em âmbito estadual-e nacional, pelo-Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social -COBGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social — CONGEMAS. $1º. O CONGEMAS e COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as Secretarias Municipais de Assistência Social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado. $2º. O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaluva.mg.gov.br €2 prefeitura de bocaiuva PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA. Seção I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 35. Ficam regulamentados os critérios e a concessão de Benefícios Eventuais, no Município de Bocaiuva — MG, afiançados pelo Art. 22, da Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Parágrafo único. Benefícios: Eventuais, são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. ad . Seção II DOS PRINCÍPIOS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 36. Os Benefícios Eventuais devem atender, pr, âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); aos seguintes ptincípios: 1. Integração à rede de--setviços .socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas IH. Constituição de provisão certa pata enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos HI. — Proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas IV. — Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) V. Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de scus direitos VI. Garantia de igualdade de condições no acesso às informaç fruição dos Benefícios Eventuais 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | M O www.bocaiuva.mg.gov.br 62 prefeitura de bocaiuva Pi Afirmação dos Benefícios Eventuais como direito relativo à cidadania Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão X. svinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza IX Desvincul d l tórias d breza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social Seção II DA FORMA DE CONCESSÃO E DOS BENEFICIÁRIOS Art. 37. O Benefício Eventual destina-se a grupos específicos de cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por-conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja-ocorrência provoca siscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família ea sobrevivência de seus membros. $ 1º. Constituem-público prioritário à. concessão do Benefício Eventual crianças, famílias, idosos, pessoas» com “deficiência; gestantes, nutrizes em situações de vulnerabilidade social e, ainda, para os casos de calamidade pública previstos em Decreto Municipal. $ 2º. Considera-se Família, para efeito: da avaliação da renda per capita o núcleo básico, vinculado por laços 'consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrita a obrigações recíprocas e-mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homoafetiva que vivem sob o mesmo teto. Art. 38. Os critérios-para a concessão do Benefício Eventual é o que determina a Lei Federal nº 8.742 de-07 de-dezembro de 1993, no seu Art. 22, não havendo impedimento para que o critério seja fixado também em igual valor ou superior a Ya do salário mínimo, conforme a Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 que, alterou a LOAS. Art. 39. Para requerer o Benefício Eventual, o cidadão deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Bocaiuva -MG infracitados abaixo: 1. Estar de acordo com osArts. 35e 36desta Lei 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva O wwyw.bocaiuva.mg.gov.br Q prefeitura de bocaiuva ca Art. 42. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais Políticas Setoriais não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência Social. Parágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como Benefícios Eventuais: 1 Concessão de medicamentos IH. | Concessão de órtese e prótese HI. “Tratamento de saúde forarde domicílio IV. Construção de residências — V. — Alimentação especial am VI. ST = de passageiro, cuja finalidade não-seja da Assistência Social. CAPÍTULO vI TA DAS MODALIDADES: DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I DA CLASSIFICAÇÃO Art. 43. No âmbito.do Município, os Benefícios Eventuais classificam-se nas seguintes modalidades: 1. Auxílio Natalidade IH. Auxílio Funeral HI. Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária IV. Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública Seção II DO AUXÍLIO NATALIDADE 38 3201 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocainvá | MG O wwyw.bocaiuva.mg.gov.br 62 prefeitura de bocaiuva Estar residindo no município de Bocaiuva —MG, a no mínimo 03 meses, salvo os casos expressos nesta Lei HI. Estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal $ 1º. Após realização do requerimento, os Técnicos de Referência, das Unidades e Serviços Socioassistenciais públicos do SUAS (CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento Institucional), deverão verificar se a situação atual do cidadão e/ou família requerente condiz aos critérios estabelecidos nesta Lei e, emitirão Relatório e Parecer Técnico (positivo ou negativo) acerca da solicitação. $ 2º. O Parecer Técnico quando positivo será dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social queserádeferido ou indeferido pelo gestor da pasta, de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, e se deferidoposteriormente encaminhado à Prefeitura Municipal de Bocaiuva — MG para Esdliração de trâmites legais de pagamento e/ou entrega. S 3. o benefício. eventual -quando-em- pecúnia “será pago pelo setor responsável, na Prefeirura Mypnifimal de Bocaiuva -MG. $ 4º. O bencfício tela quando em io de consuíno será entregue pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 40. A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento pata a concessão» do - Benefício, devendo -a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-de Bocaiuva — MG, no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas Famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Art. 41. Os Benefícios Eventuais poderão ser concedidos na forma de: 1 Pecúnia H. — Em espécie, com bens de consumo WI. Prestação de Serviços Parágrafo único. A concessão dos Benefícios Eventuais pode cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste arti 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 ; Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaitíva | MG OS www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva Art. 44. O Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em pecúnia e/ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. $1º. À oferta do benefício eventual por situação de nascimento se destina a evitar e superar inseguranças e vulnerabilidades sociais vivenciadas pelas mães e famílias nos processos que envolvem o nascimento ou a morte da própria mãe e/ou filhas e filhos c que impactam na convivência, na autonomia, na renda, enfim, na capacidade de viver com qualidade de vida e de proteger uns aos outros no grupo familiar. $2º. O Auxílio Natalidade “será, concedido; respeitando os critérios elencados nesta Lei, estendendo-se-aos casos de pessoas em situação de rua e aos usuários da Assistência Social que, em passagem, tenham seus filhos nascidos no município de Bocaiuva -“MG»e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. 3º: Bencfício Eventual também é devido a: 1. Famílias é pessoas que geraram filhas/os ou se consideram mães e que possuem orientação sexual ou-identidade de gênero diferencialmente estabelecida; Í IL. Casais que não possuem união dficializadas WI. Famílias monoparentais; IV. Vamílias adotantes de crianças; V. Adolescentes grávidas ou mães adolescentes; VI. | Pessoas que realizam interrupção da gravidez nas situações previstas em Lei. $4º. O Auxílio Natalidade, tanto na forma de pecúnia como na forma de bens de consumo será concedido em caráter suplementar c provisório, em número igual ao da ocorrência de nascimento. Art. 45. O alcance do Auxílio Natalidade é destinado à fa > : 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br € prefeitura de bocaiuva contemplará os seguintes aspectos: IL | Necessidades da/s criança/s que vai/vão nascer e da/s criança/s recém-nascida/as; IH. — Apoio a mãe e/ou à família nos casos em que a/as criança/s morre/m logo após o nascimento; HI. Apoio à família quando a mãe e/ou a/s criança/s morre/m em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento da/s ctiança/s. IV. O benefício eventual Auxílio | Natalidade poderá atender outros aspectos nos quais 0 Poder Público local avaliar pertinente. Art. 46. O Auxílio Natalidade concedido tanto em pecúnia como em bens de consumo não poderá ser superior a 4» (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente: ; Art. 47.0 Auxílio Natalidade na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém-nascido (Kit bebê) incluíndo iténs de vestuário e utensílios de higiene, obsetvada“a AR ES ES grata a dipaidádo e'o respeito à família beneficiária. Art. 48. O requerimento. do Auxílio Natalidade em qualquer de suas formas poderá ser solicitado após o 5º (quiito) mês;de gestação até 90 (noventa) dias posteriores ao nascimento da ta á Art. 49. O Auxílio Natalidade na forma de pecúnia deve ser entregue até 30 (trinta) dias após o deferimento. Art. 50. O Auxílio Natalidade na forma de bens de consumo deverá ser entregue no ato da concessão. Art. 51. A morte da criança antes do prazo de recebimento do Auxílio Natalidade não inabilita a família de recebê-lo. Art. 52. O Auxílio Natalidade pode ser pago diretamente a um into da família beneficiária: genitor, genitora, parente até segundo grau ou, /, autorizada, mediante declaração do beneficiário. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocajuva | M & www.bocaiuva.mg.gov.br €3 prefeitura de bocaiuva Seção HI DO AUXÍLIO FUNERAL Art. 53. O Benefício Eventual, na modalidade Auxílio Funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em pecúnia, por uma única parcela ou mais, em bens de consumo, ou na prestação de serviços, pata reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. $1º. O Auxílio Tuneral será ofertado pelas Unidades Públicas Estatais (CRAS e CREAS), bem como pelos Serviços Socioassistenciais Públicos de Alta Complexidade, conforme funcionamento. $2º. O requerimento desse-benefício pode-ser realizado por um integrante da família, pessoa autorizada-mediante procuração; representante de instituição pública ou privada-que acompanhou, acolheu ou atendeu a pessoa antes de seu falecimento, ou outro ótgão municipal afim. o 43º. O Auxílio Funeral será concedido às pessoas em situação de rua, bem como aos usuários da Assistência Social que; em passagem, vierem a óbito no município de Bocaiuva: MG e aos: que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. Art. 54. O Auxílio Funeral atenderá, prioritariamente: 1. As despesas de urna funerária, velório e sepultamento I. As necessidades urgentes da--família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros HI. O ressarcimento, no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual no momento em que ele se fez necessário Parágrafo único. O Auxílio Funeral será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em número igual ao da ocorrência de óbito. Art. 55. O Auxílio Funeral em pecúnia, bens de consumo ou prosta serviços não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do salárj 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | O www.bocaiuva.mg.gov.br & prefeitura de bocaiuva nacional vigente e não superior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. $1º O Auxilio Funeral, quando concedido em bens de consumo observará o processo licitatório vigente. S$ 2º. Os beneficiários do Auxilio Funeral terão isenção das taxas de sepultamento. $ 3º. Não se aplica o Auxílio Funeral para Translado Funerário: I|— Verificação de óbito - Serviço de Verificação de Óbito - SVO H. — Análise cadavérica no Instituto-de Medicina Legal - IML $ 4º. O valor máximo a Ser pago para'o translado funerário, observará o processo licitatório vigente, não podendo ultrapassar 01 (um) salário mínimo vigente. Art. 56. O Auxílio Funeral deve ser pago ao tequerente após a concessão, em pecúnia,' prestação. de serviços, bem--como em, bens “de consumo, cumulativamente, sendo de pronto atendimento. Art. 57. O Auxílio Funeral deferido na, forma de pecúnia será pago diretamente ao requerente, sendo” comprovado o parentesco, ou pessoa autorizada mediante declaração do requerente. Art. 58. Permitir-se-á pecúnia, em caso de ressarcimento de despesas, sendo que a família poderá requerer o Benefício até 90 (noventa) dias após o funeral, todavia, respeitando os valores previstos nesta Lei. Parágrafo único. [im caso de ressarcimento sob a pecúnia, o Auxílio Funeral deve ser pago até trinta (30) dias após a concessão. Seção IV DO AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA Art. 59. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza- se como uma provisão suplementar provisória de Assistência Social, presta pecúnia e/ou bens de consumo, para suprir a família em situaç 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiu & www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva vulnerabilidade temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 60. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: 1. | Riscos: ameaça de sérios padecimentos Tl. — Perdas: privação de bens e de segurança material HI. Danos: agravos sociais e ofensa 41º. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) Ausência de acesso à condições; e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação b) Falta-de documentação c) Situação de abandono. ou impossibilidade de “gatantir abrigo a seus filhos d) Perda circunstancial decorrente-de ruptura e vínculos familiares e comunitários é À e) Presença de violência física ou psicológicana família ou por situações de ameaça à vida 6 Situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por decisões governamentais de reassentamento habitacional g) Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária h) Pessoas em situação de rua e/ou em trânsito, que pretendem regressar a sua cidade de origem ou cidade com familiares. $2º. O benefício eventual vulnerabilidade temporária está dis artigo 7º do Decreto nº 6.307/2007 na forma de auxilio alimentaç 38 3251 4428 | FAX: 38 3201 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | & www.bocaiuva.mg.gov.br 63 prefeitura de bocaiuva documentação e auxílio aluguel, todavia, não há impedimentos para outras modalidades de oferta desse benefício quando identificada pela equipe técnica da assistência social a ocorrência de uma situação de eventualidade que coloca a família ou indivíduo em situação de risco ou insegurança social. Art. 61. O público alvo do auxílio de que trata esta Seção são as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes no município de Bocaiuva — MG, salvo os casos de transeuntes e suas respectivas famílias. Art. 62. O benefício vulnerabilidade temporária visa suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que impeçam o desenvolvimento e a promoção sociofamiliar, possibilitando o fortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. Art. 63. O benefício vulnerabilidade temporária será concedido na forma de pecúnia, bens de consumo e/ou prestação de setviços, em caráter provisório, sendo seu valor fixado de acordo com.o gtau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, esserá definido por avaliação socioassisteficial. mio “7 Parágrafo único. O valor deste Auxílio será de até 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Art. 64. Na seleção de famílias -e dos-indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, devem ser.observados: 1. | Indicativos de violência contra-criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus tratos; ou por questões de gênero c discriminação racial e sexual; Il. | Moradia que apresenta condições de risco HW. Pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento IV. — Situação de extrema pobreza V. — WYamílias com indicativos de rupturas familiares. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Becaiuvá | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br €3 prefeitura de bocaiuva Parágrafo Único. O usuário receberá o Auxílio Vulnerabilidade Temporária mediante parecer técnico, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o caráter temporário e eventual deste benefício. Seção V DO AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE DESASTRE E/OU CALAMIDADE PÚBLICA Art. 65. O Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública é uma provisão suplementar e provisória de Assistência Social, prestada para suprir a família e o indivíduo: na eventualidade; dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência e'a feconstrução de'sua autonomia. Parágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público” de--eventos «anotmais, advindos 'de»baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, . desabamentos, incêndios, pandetnias; epidemias,-causando-sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida-de, seus-integrantes, e outras situações de calamidade. Ast. 66. O público alvo deste auxílio-são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou de-calamidade-pública;.os quais se encontrem impossibilitados de-arcar por conta..próptia com .o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Art. 67. O Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública será concedido na forma de pecúnia, bens de consumo e/ou prestação de serviços, em caráter provisório, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, a ser definido, levando-se em conta a avaliação socioassistencial de cada caso, realizada pela equipe técnica da assistência social. Parágrafo único. O valor máximo deste Auxílio será de até 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Seção VI DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A OFERTA 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | M O www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 68. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social — EMAS. $ 1º. As despesas com Benefícios Tiventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA. $2º. O financiamento dos Benefícios Eventuais se dará através de recursos provenientes do Estado (Piso Mineiro de Assistência Social), Recurso do Tesouro Municipal e/ou outros que possam vir a serem criados pelos entes federados, com esta finalidade. $3º. O deferimento dos Benefícios Eventuais, na forma de pecúnia, levar- se-á em conta a disposição financeira do-Tundo Municipal de Assistência Social. CAPITULO VII DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS. Seção I DOS SERVIÇOS. Art. 69. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e-cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Vederal 8742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Seção II DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 70. Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os sétyiços assistenciais. $ 1º. Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assgstência 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 O www.bocaiuva.mg.gov.br € prefeitura de bocaluva Social, obedecidos aos objetivos e princípios que regem Lei Federal nº 8742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social. $ 2º. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o Benefício de Prestação Continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8742, de 1993. ) Seção HI PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA Art. 71. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeita e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva-e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua-Otganização social. Seção IV DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 72. São entidades ou organizações-de Assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, “prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Art. 73. Às entidades .c organizações de Assistência Social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 74. Constituem critérios para a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social das entidades ou organizações de Assistência Socia a como dos serviços, programas, projetos c benefícios socioassistenciais: . IL Iixecutar ações de caráter continuado, permanente e plancjad 38 3251 44289 | FAX: 38 3201 2136 ; Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bogaiuva | & www.bocaiuva.mg.gov.br «2 prefeitura de bocaiuva Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários d ir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços HI. Garantir tuidad ni lidad tod rviçOS, programas, projetos e benefícios socioassistenciais IV. Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 75. As entidades e organizações de Assistência Social no ato da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social demonstrarão: I. | Ser pessoa jurídica de Aftdito privado, devidamente constituída UI. Aplicar suas; end seus recursos e eventual resultado integralmente no território fiacional e ná manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, à * i IM. Elaborar plano « de ação, anual: IV. Ter expresso em seu rela ório, de isvidados” a) finalidades estatutárias = mi b) objetivos c) origem dos recursos d) infraestrutura e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial executado. Parágrafo único. Os pedidos de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social observarão as seguintes etapas de analise: 1. Análise documental IH. — Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do pro 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG t & www.bocaiuva.mg.gov.br € prefeitura de bocaiuva Elaboração do parecer da Comissão IV. Pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; V. Publicação da decisão plenária VI. Emissão do comprovante VIH. — Notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício. CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 76. O financiamento-da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através-dos instrumentos -de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano: Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O orçamento da Assistência Social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados: “a . operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, progtamas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 77. Caberá ao órgão. gestor da Assistência Social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipalíde Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio “dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. Parágrafo único: Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu Fundo de Assistência Social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização. Seção 1 DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 78. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social 38 3201 4428 | FAX: 38 3201 2136 fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 79. Constituir-se-ão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS: I. Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social H. | Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício HI. Doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e naciónais, Governamentais e não Governamentais; IV. Receitas de-aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei - o V. As parcelas do»produto de arrecadação de” outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e “de outras: “transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito arteceber por força da lei e de convênios no setor VI. | Produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras VIL | Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo VII. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $1º. A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $2º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social. 43º. As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento fede ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva O wwy.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva Art. 80. O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 81. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, serão aplicados em: 1 Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou'por Órgão EgtrvEmiado HW. Im parcerias entre poder público e-éntidades ou organizações de Assistência Social pata a execução de serviços, Progtamas e projetos socioassistenciais específicos HI. Aquisição de material permanente e de consumo e-de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais IV. Construção, reforma-ampliação, aquisição ou locação de imóveis para Ç G À Eogu prestação de serviços de Assistência Social V. Desenvolvimento e“ aperfeiçoamento “dos instrumentos de gestão, perréta planejamento, administração e controle dasações de-Assistência Social VI. | Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso 1 do art. 15 da Lei Federal nº 8742; de 1993 VII. Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações. Art. 82. O repasse de recursos para as entidades c organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assis Social, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistêncis de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Asé Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 83. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP; 39390-000 | Bácaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br € prefeitura de bocaiuva rias e as Leis nº 3.735/2.015 de 21 de Maio de 2011. Prefeitura Municipal de Bocaiúva/M(G, aog 11 de Agosto de 2.020. fas 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br & prefeitura de bocaiuva DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nobres Edis, Estimado Presidente, Câmara Municipal de Bocaiúva Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e a regulamentação do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS no município de Bocaiúva /MG. Justifica-se a necessidade da Lei para adequar as normativas que regulamentam a Política Nacional de Assistência/Social (PNAS), tais como a Lei Otgânica de Assistência Social - Lei-Vederal nº 8.742/93, na Lei do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Federal12.435/11, na Política Nacional de Assistência Social/PNAS-2004, aprovada pela Resolução nº 145/04 do Conselho Nacional de” Assistência-Social (CNAS, na Resolução nº 109/09 do CNAS, que aprovou aTipificação Nacional de Serviços, Socioassistenciais, na Norma Operacional Básica do Sistema Único” de "Assistência Social, NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução nº 33/12) do CNAS, as quais, dentre outras questões, tratam das tesponsabilidades do município na gestão e na consolidação do SUAS no seu âmbito. Por oportuno, -é imperioso recordar aqui os«argumentos legais e da realidade do município que justificam tal encaminhamento e solicitação. A Lei Otgânica da Assistência-Social/LOAS, Lei nº 8.742/93 e a sua atualização, a Lei nº 12.435/12, Leido SUAS, dispõem sobre a organização da Assistência Social no país mediante um Sistema Único de prestação de setviços. Essas leis definem a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, inserida no tripé da Seguridade Social como política não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Art. 1º. LOAS). A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência NOB SUAS/2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Sod meio da Resolução nº 33 de 12/12/2012, é o instrumento que disciplina 38 3261 4429 | FAX: 38 3201 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bácaiuva | MG & www.bocaiuva.mg.gov.br é prefeitura de bocaiuva da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico entre os entes federados. O SUAS sc fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas. Dentre as responsabilidades estabelecidas ao município no Artigo 17 da NOB SUAS/ 2013, podemos destacar as seguintes, no tocante à execução dos serviços: “V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o Art. 23, da LOAS; VHI - aprimorar os “cquipamentos'e-, serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX - organizar a oferta-de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XII -/ assumir as atribuições, no que lhe“ couber;-no. processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XV - gerir, no-âmbito municipal, o Cadastro Único é o Programa Bolsa Família, nos termos do $1º do art. 8º daLetnº 10.836 de 2004. A Política Nacional de. Assistência Social/PNAS ;- 2004 e o SUAS expressam a materialidade das diretrizes previstas na LOAS; na conceituação e na base de organização da Assistência Social-.com um sistema público no qual os governos assumem responsabilidades específicas, de acordo com sua esfera de atuação. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução desta Política no país, normatizando padrões para os serviços que a compõem. Para além dos argumentos expostos, o artigo 23 da NOB SUAS/2012, resgata o Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Esta o Distrito Federal e os Municípios, como instrumento pelo qual se material as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS e sua concretizaç esfera municipal, e se constitui em mecanismo de indução do aprimorame gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 38 3251 4429 | FAX: 38 3251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br O prefeitura de bocaiuva Por tudo isso elencado, é mister destacar que Leis vigentes no município estão desatualizadas e necessitam se adequar aos paramentos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social. Esperamos, assim, diante das favorável acolhimento dos nobres Ed quzidas, que o projeto encontre 38 3251 4429 | FAX: 38 9251 2136 Rua Mariana de Queiroga, 141 | Centro | CEP: 39390-000 | Bocaiuva | MG O www.bocaiuva.mg.gov.br OQ prefeitura de bocaiuva