br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaFica o Poder Executivo do Municipal autorizado a instituir a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, e a contribuir com a manutenção, e dá outras providências.
native_id19

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

)
.
se? 4 BOCAIUVA
Projeto de Lei 19 /2018
Lei Municipal /2018
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a
contribuir com sua manutenção, e dá outras providências.
O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES e a contribuir com sua
manutenção, com o objetivo de prestar serviços de saúde de caráter social e
filantrópico.
Parágrafo único - A Fundação terá sua sede e foro na cidade de
Bocaiúva — MG.
Art. 2º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá natureza jurídica
de direito privado, nos termos dos artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro, e
será regida por Estatuto elaborado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado
pelo Ministério Público Estadual.
Sºº O Estatuto da Fundação será formulado e apresentado para
aprovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
S2º Após ser aprovado pelo Ministério Público, o Estatuto da
Fundação será objeto de Decreto por parte do (a) Chefe do Poder Executivo
Municipal, dando-lhe ampla publicidade para os efeitos a que se propõe.
Art. 3º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá em sua estrutura:
I-01 (um) Conselho Curador;
IX - 01 (um) Conselho Fiscal;
II - 01 (uma) Diretoria Executiva.
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo Municipal! a
indicação e nomeação dos integrantes do primeiro Conselho Curador, do
primeiro Conselho Fiscal e da primeira Diretoria Executiva, da
devendo, quando do término dos mandatos acima especifigad
observadas as disposições constantes do Estatuto da Fuzf
escolha dos seus membros/ conselheiros.
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bá / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva.ma.gov.br / (D O E Prefeitura de Bocaiuva
% PREFEITURA DE
-» BOCAIUVA
Art. 4º O Conselho Curador da Fundação Hospitalar Dr. Gil
Alves, órgão superior de deliberação da entidade, será constituído por 11 (onze)
pessoas de reconhecida idoneidade moral dentre cidadãos de ilibada reputação
e representatividade social, residentes e domiciliados por mais de 02 (dois) anos
no Município de Bocaiúva, identificadas com as finalidades da Fundação, com
mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, com a seguinte
composição:
I- 01 (um) médico com experiência, que compõe o corpo clínico
da Fundação;
II - 01 (um) funcionário da Fundação que não seja médico;
HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde
indicado por seu Presidente;
IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo local indicados
pelo (a) Prefeito (a) Municipal;
V - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
indicado e aprovado por seus pares;
VI - 04 (quatro) representantes da sociedade civil escolhidos pelas
entidades consideradas de interesse público, de natureza social e filantrópica;
VII - 01 (um) profissional da área de saúde escolhido pela classe e
que seja domiciliado e atuante em Bocaiúva.
Parágrafo único - O Conselho Curador terá à seguinte estrutura:
I- Presidente;
II - Vice-Presidente;
HT - 02 (dois) Conselheiros Financeiro.
Art. 5º O Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves
será composto por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade moral dentre
cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, identificadas com as
finalidades da Fundação, atuantes, residentes e domiciliados por mais: de (02)
dois anos no Município de Bocaiúva, sendo 01 (um) com formação superior
em Contabilidade, 01 (um) com formação superior em Administração, e 01
(um) com formação superior em Direito, a serem eleitos: por seus pares em
reunião dos respectivos órgãos de classes para um mandato de 03 (três) anos,
não sendo permitida a reeleição. O ao a
Art. 6º A Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil
Alves, indicados pelo Conselho Curador, será composta pef/seguinte estrutura:
I-01 (um) Diretor Geral;
H - 01 (um) Diretor Executivo; /
HI - 01 (um) Diretor Técnico;
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaimia MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2135
Site: www.bocaiuva. mg.gov.br / BO Prefeitura de Bocaiuva
A BOCAIUVA
IV - 01 (um) Diretor Jurídico.
SI” O Diretor Geral deverá ter formação superior e experiência
comprovada em gestão, a quem compete:
I - administrar a Fundação;
II - presidir reuniões administrativas;
HI - representar a Fundação em reuniões e solenidades;
IV - assinar juntamente com o Diretor Executivo os documentos
de caráter financeiro, tais como cheque, realizar pagamentos, autorização de
débitos em contas, etc;
V - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente.
S2º O Diretor Executivo deverá ter formação superior e
experiência comprovada em gestão, a quem compete:
I - responder pela função de tesouraria, assinando juntamente com
o Diretor Geral os documentos de caráter financeiro, tais como cheques,
autorização de débitos em contas, etc;
II - administrar a gestão de pessoal, podendo contratar, demitir,
admitir, dentro das normas vigentes;
HI - autorizar pagamentos de despesas, assinar cheques,
documentos e contratos;
IV - ter em boa ordem e sob sua guarda o estabelecimento em que
funciona a Fundação, os livros necessários, registros e arquivos em geral, pois
é o ordenador de despesa.
$3º O Diretor Técnico deverá ter formação superior no curso de
Medicina, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina e
ser atuante, residente e domiciliado no Município de Bocaiúva, competindo-
lhe prestar a coordenação do corpo clínico e assistência a todos os: pacientes
internados, ambulatórios, de emergência, de acordo com o Código Brasileiro de
Etica Médica, em tudo obedecido a regulamentação estabelecida pelo Conselho
Regional de Medicina, Legislação Municipal e demais legislação vigente. |
$4º O Diretor Jurídico deverá ter formação superior em Direito,
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do:Brasil, a quem compe
1 - dirimir sobre as questões jurídicas da Fundação,
a em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal que se faça necessário; .
II - assinar os documentos de competência jurídica que sejam
levados em juízo ou fora dele; Po quad
HI - emitir parecer em assuntos de interesse da F
IV - prestar orientação jurídica a Diret
a pe
onia € Orga AS b
V - revisar e dar forma final às alterações prog
dação;
ár
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Boc el: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / So e » ; de Bocaiuva
AÍ BOCAÍUVA
constitutivos da Fundação, assim como regimentos, resoluções e portarias a
serem editadas pela Fundação.
Art. 7º Os membros da Diretoria Executiva da Fundação
Hospitalar Dr. Gil Alves, que compõem a sua Diretoria Administrativa,
exercendo as funções executivas, de gestão técnica, patrimonial, financeira,
jurídica, administrativa e operacional, terão direito a uma remuneração a ser
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que não poderá ser
superior a paga ao primeiro escalão da Administração Pública Municipal.
Art. 8º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves gozará de autonomia
administrativa e financeira, assegurada, especialmente, por repasses de recursos
advindos de Municípios, Estado e União e saldos de fim de exercícios,
patrimônio próprio e renda dele decorrente, aplicação de suas receitas,
assinatura de contratos e convênios com outras instituições.
Parágrafo único - A arrecadação da Fundação será proveniente
de:
I.- financiamento pelo SUS, a partir de contrato ou convênio a ser
celebrado com a Fundação;
II - transferência de recursos pelo instituidor, ou seja, pelo
Município de Bocaiúva;
III - transferência de recursos pelos demais municípios, mediante
convênios, contratos, termos de cooperação e/ou congêneres;
IV - reembolso das despesas realizadas em função de
atendimentos prestados por unidades públicas a beneficiários de planos
privados de saúde;
V - subvenções, doações e eventuais rendimentos oriundos de
aplicações financeiras;
VI - recursos advindos de emendas parlamentares;
VII - convênios e parcerias para pesquisa, além de quaisquer
outras fontes lícitas de recebimento de recursos, como doações e campanhas
sociais; E:
VIII - rendas resultantes da prestação de serviços;
IX - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas -colaboradoras
com a Fundação;
X - dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos
Estados e Municípios ou através de Orgãos Públicos da Administração direta e
Indireta;
XI - auxílios, contribuições e subvenções de entidades jo
privadas, nacionais e estrangeiras;
XII - rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG
Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DO O Prefeitura de Bocaiuva
4% BOCAÍUVA
XIII - rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
XIV - convênios e parcerias para pesquisa;
XV - usufrutos que lhe forem conferidos;
XVI - juros bancários e outras receitas de capital.
Axt. 9º Para a sua constituição, o Poder Executivo Municipal fará
a cessão para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves de todos os bens móveis,
equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços de saúde e que
atualmente guarnecem a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil
Alves”, avaliados em R$: 2.002.575,42 (dois milhões, dois mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de integralização do
seu capital social.
$1º Todos os bens cedidos pelo Município à Fundação e referidos
no caput deste artigo deverão retornar ao patrimônio do Município de Bocaiúva
em caso de extinção da fundação ou da não efetiva utilização do bem aos fins
que justificaram a cessão.
$2º Os bens cedidos pelo Município de Bocaiúva ficarão sob
responsabilidade da Fundação, ficando esta com a obrigação de realizar todas
as manutenções necessárias.
$3º Todos os bens afetados à prestação de serviço de saúde na
Fundação são considerados bens públicos.
Art. 10 O imóvel onde funciona a Autarquia Municipal “Hospital
Municipal Dr. Gil Alves” e suas instalações, avaliadas em R$: 19.155.669,40
(dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove
reais e quarenta centavos), utilizado como estabelecimento hospitalar, será
cedido em favor da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, enquanto existir a
entidade.
Parágrafo único - Todas as pertenças e benfeitorias realizadas no
imóvel se incorporarão ao imóvel utilizado como estabelecimento hospitalar.
Art. 11 Os bens e direitos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves
deverão ser utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de suas
finalidades.
Art. 12 A alienação de bens e equipamentos da F bblaça
Hospitalar Dr. Gil Alves depende de prévia aprovação e avaliação de Va
B1-3015 - Fax: 38 3251-2136
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 + Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG /
Site: www .bocaluva.mg.gov.br / DDO Prefeitura de Bocaiuva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
terços) de seu Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal e, seguido de
aprovação do Ministério Público e do Poder Legislativo Municipal.
Ast. 13 O Município de Bocaiúva cederá os servidores públicos
efetivos que atualmente laboram na Autarquia Municipal “Hospital Municipal
Dr. Gil Alves” para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, cujo ônus ficará a
cargo da Fundação, ficando garantido a estes servidores ora cedidos as
vantagens constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município
de Bocaiúva.
Art. 14 O Município de Bocaiúva obriga-se a transferir repasse
financeiro anualmente à Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves no limite máximo
de 11% (onze por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício
anterior ao repasse, para as despesas correntes e despesas de capital.
Stº - O teto máximo do repasse financeiro de 11% (onze por
cento), estabelecido no caput deste artigo, será diminuído em até 01% (um por
cento) a cada ano, até o limite mínimo de 02% (dois por cento) ao ano, a ser
feito mediante avaliação/ relatório financeiro anual a ser apresentado ao
Município quanto à necessidade da Fundação no percentual de repasse, sendo
que para o Exercício Financeiro de 2018 fica já estabelecido o repasse de 11%
(onze por cento).
S2º - O percentual a ser repassado pelo Município de Bocaiúva a
Fundação deverá constar em rubricas orçamentárias específicas, obedecidas as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$3º - O percentual de repasse a ser fixado anualmente será
definido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, mediante prestação de contas do
exercício anterior e projeção para o ano seguinte da Fundação.
Art. 15 Os repasses previstos no artigo anterior serão mensais e
em forma de duodécimos.
Art. 16 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves ficará obrigada a
atender, em âmbito hospitalar e de ambulatório, a demanda do Sistema Único
de Saúde (SUS) e os exames laboratoriais que lhe for encaminhada,
Art. 17 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves se obrigará a prestar
contas de suas atividades e finanças trimestral e anualmente ao Poder Executivo
Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Mies l
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - coins | 1950 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136
Site: www.bocaluva.ma.gov.br / DBO Prefettura-de Bocaiuva
or x PREFEITURA DE
Art. 18 As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
por conta de dotações constantes do orçamento, podendo,
Poder Executivo proceder à abertura de Crédito
Orçamento vigente.
se necessário, o
Especial Suplementar ao
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 -
Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel:38 3251-301 Fex: 38 3251-2136
Site: www.bocaiuva.ma.gov.br / OBO Prefeitura de Borainva

open original →