| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo do Municipal autorizado a instituir a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, e a contribuir com a manutenção, e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
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) . se? 4 BOCAIUVA Projeto de Lei 19 /2018 Lei Municipal /2018 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES, e a contribuir com sua manutenção, e dá outras providências. O Povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. GIL ALVES e a contribuir com sua manutenção, com o objetivo de prestar serviços de saúde de caráter social e filantrópico. Parágrafo único - A Fundação terá sua sede e foro na cidade de Bocaiúva — MG. Art. 2º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá natureza jurídica de direito privado, nos termos dos artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro, e será regida por Estatuto elaborado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Ministério Público Estadual. Sºº O Estatuto da Fundação será formulado e apresentado para aprovação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. S2º Após ser aprovado pelo Ministério Público, o Estatuto da Fundação será objeto de Decreto por parte do (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, dando-lhe ampla publicidade para os efeitos a que se propõe. Art. 3º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves terá em sua estrutura: I-01 (um) Conselho Curador; IX - 01 (um) Conselho Fiscal; II - 01 (uma) Diretoria Executiva. Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo Municipal! a indicação e nomeação dos integrantes do primeiro Conselho Curador, do primeiro Conselho Fiscal e da primeira Diretoria Executiva, da devendo, quando do término dos mandatos acima especifigad observadas as disposições constantes do Estatuto da Fuzf escolha dos seus membros/ conselheiros. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bá / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.ma.gov.br / (D O E Prefeitura de Bocaiuva % PREFEITURA DE -» BOCAIUVA Art. 4º O Conselho Curador da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, órgão superior de deliberação da entidade, será constituído por 11 (onze) pessoas de reconhecida idoneidade moral dentre cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, residentes e domiciliados por mais de 02 (dois) anos no Município de Bocaiúva, identificadas com as finalidades da Fundação, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, com a seguinte composição: I- 01 (um) médico com experiência, que compõe o corpo clínico da Fundação; II - 01 (um) funcionário da Fundação que não seja médico; HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde indicado por seu Presidente; IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo local indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal; V - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal indicado e aprovado por seus pares; VI - 04 (quatro) representantes da sociedade civil escolhidos pelas entidades consideradas de interesse público, de natureza social e filantrópica; VII - 01 (um) profissional da área de saúde escolhido pela classe e que seja domiciliado e atuante em Bocaiúva. Parágrafo único - O Conselho Curador terá à seguinte estrutura: I- Presidente; II - Vice-Presidente; HT - 02 (dois) Conselheiros Financeiro. Art. 5º O Conselho Fiscal da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves será composto por 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade moral dentre cidadãos de ilibada reputação e representatividade social, identificadas com as finalidades da Fundação, atuantes, residentes e domiciliados por mais: de (02) dois anos no Município de Bocaiúva, sendo 01 (um) com formação superior em Contabilidade, 01 (um) com formação superior em Administração, e 01 (um) com formação superior em Direito, a serem eleitos: por seus pares em reunião dos respectivos órgãos de classes para um mandato de 03 (três) anos, não sendo permitida a reeleição. O ao a Art. 6º A Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, indicados pelo Conselho Curador, será composta pef/seguinte estrutura: I-01 (um) Diretor Geral; H - 01 (um) Diretor Executivo; / HI - 01 (um) Diretor Técnico; Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaimia MG / Tel: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2135 Site: www.bocaiuva. mg.gov.br / BO Prefeitura de Bocaiuva A BOCAIUVA IV - 01 (um) Diretor Jurídico. SI” O Diretor Geral deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I - administrar a Fundação; II - presidir reuniões administrativas; HI - representar a Fundação em reuniões e solenidades; IV - assinar juntamente com o Diretor Executivo os documentos de caráter financeiro, tais como cheque, realizar pagamentos, autorização de débitos em contas, etc; V - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente. S2º O Diretor Executivo deverá ter formação superior e experiência comprovada em gestão, a quem compete: I - responder pela função de tesouraria, assinando juntamente com o Diretor Geral os documentos de caráter financeiro, tais como cheques, autorização de débitos em contas, etc; II - administrar a gestão de pessoal, podendo contratar, demitir, admitir, dentro das normas vigentes; HI - autorizar pagamentos de despesas, assinar cheques, documentos e contratos; IV - ter em boa ordem e sob sua guarda o estabelecimento em que funciona a Fundação, os livros necessários, registros e arquivos em geral, pois é o ordenador de despesa. $3º O Diretor Técnico deverá ter formação superior no curso de Medicina, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina e ser atuante, residente e domiciliado no Município de Bocaiúva, competindo- lhe prestar a coordenação do corpo clínico e assistência a todos os: pacientes internados, ambulatórios, de emergência, de acordo com o Código Brasileiro de Etica Médica, em tudo obedecido a regulamentação estabelecida pelo Conselho Regional de Medicina, Legislação Municipal e demais legislação vigente. | $4º O Diretor Jurídico deverá ter formação superior em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do:Brasil, a quem compe 1 - dirimir sobre as questões jurídicas da Fundação, a em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal que se faça necessário; . II - assinar os documentos de competência jurídica que sejam levados em juízo ou fora dele; Po quad HI - emitir parecer em assuntos de interesse da F IV - prestar orientação jurídica a Diret a pe onia € Orga AS b V - revisar e dar forma final às alterações prog dação; ár Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Boc el: 38 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / So e » ; de Bocaiuva AÍ BOCAÍUVA constitutivos da Fundação, assim como regimentos, resoluções e portarias a serem editadas pela Fundação. Art. 7º Os membros da Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, que compõem a sua Diretoria Administrativa, exercendo as funções executivas, de gestão técnica, patrimonial, financeira, jurídica, administrativa e operacional, terão direito a uma remuneração a ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que não poderá ser superior a paga ao primeiro escalão da Administração Pública Municipal. Art. 8º A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves gozará de autonomia administrativa e financeira, assegurada, especialmente, por repasses de recursos advindos de Municípios, Estado e União e saldos de fim de exercícios, patrimônio próprio e renda dele decorrente, aplicação de suas receitas, assinatura de contratos e convênios com outras instituições. Parágrafo único - A arrecadação da Fundação será proveniente de: I.- financiamento pelo SUS, a partir de contrato ou convênio a ser celebrado com a Fundação; II - transferência de recursos pelo instituidor, ou seja, pelo Município de Bocaiúva; III - transferência de recursos pelos demais municípios, mediante convênios, contratos, termos de cooperação e/ou congêneres; IV - reembolso das despesas realizadas em função de atendimentos prestados por unidades públicas a beneficiários de planos privados de saúde; V - subvenções, doações e eventuais rendimentos oriundos de aplicações financeiras; VI - recursos advindos de emendas parlamentares; VII - convênios e parcerias para pesquisa, além de quaisquer outras fontes lícitas de recebimento de recursos, como doações e campanhas sociais; E: VIII - rendas resultantes da prestação de serviços; IX - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas -colaboradoras com a Fundação; X - dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de Orgãos Públicos da Administração direta e Indireta; XI - auxílios, contribuições e subvenções de entidades jo privadas, nacionais e estrangeiras; XII - rendas em seu favor constituídas por terceiros; Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG Site: www.bocaiuva.mg.gov.br / DO O Prefeitura de Bocaiuva 4% BOCAÍUVA XIII - rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; XIV - convênios e parcerias para pesquisa; XV - usufrutos que lhe forem conferidos; XVI - juros bancários e outras receitas de capital. Axt. 9º Para a sua constituição, o Poder Executivo Municipal fará a cessão para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves de todos os bens móveis, equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços de saúde e que atualmente guarnecem a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves”, avaliados em R$: 2.002.575,42 (dois milhões, dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de integralização do seu capital social. $1º Todos os bens cedidos pelo Município à Fundação e referidos no caput deste artigo deverão retornar ao patrimônio do Município de Bocaiúva em caso de extinção da fundação ou da não efetiva utilização do bem aos fins que justificaram a cessão. $2º Os bens cedidos pelo Município de Bocaiúva ficarão sob responsabilidade da Fundação, ficando esta com a obrigação de realizar todas as manutenções necessárias. $3º Todos os bens afetados à prestação de serviço de saúde na Fundação são considerados bens públicos. Art. 10 O imóvel onde funciona a Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves” e suas instalações, avaliadas em R$: 19.155.669,40 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), utilizado como estabelecimento hospitalar, será cedido em favor da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, enquanto existir a entidade. Parágrafo único - Todas as pertenças e benfeitorias realizadas no imóvel se incorporarão ao imóvel utilizado como estabelecimento hospitalar. Art. 11 Os bens e direitos da Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves deverão ser utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de suas finalidades. Art. 12 A alienação de bens e equipamentos da F bblaça Hospitalar Dr. Gil Alves depende de prévia aprovação e avaliação de Va B1-3015 - Fax: 38 3251-2136 Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 + Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Site: www .bocaluva.mg.gov.br / DDO Prefeitura de Bocaiuva PREFEITURA DE BOCAIUVA terços) de seu Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal e, seguido de aprovação do Ministério Público e do Poder Legislativo Municipal. Ast. 13 O Município de Bocaiúva cederá os servidores públicos efetivos que atualmente laboram na Autarquia Municipal “Hospital Municipal Dr. Gil Alves” para a Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves, cujo ônus ficará a cargo da Fundação, ficando garantido a estes servidores ora cedidos as vantagens constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiúva. Art. 14 O Município de Bocaiúva obriga-se a transferir repasse financeiro anualmente à Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves no limite máximo de 11% (onze por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício anterior ao repasse, para as despesas correntes e despesas de capital. Stº - O teto máximo do repasse financeiro de 11% (onze por cento), estabelecido no caput deste artigo, será diminuído em até 01% (um por cento) a cada ano, até o limite mínimo de 02% (dois por cento) ao ano, a ser feito mediante avaliação/ relatório financeiro anual a ser apresentado ao Município quanto à necessidade da Fundação no percentual de repasse, sendo que para o Exercício Financeiro de 2018 fica já estabelecido o repasse de 11% (onze por cento). S2º - O percentual a ser repassado pelo Município de Bocaiúva a Fundação deverá constar em rubricas orçamentárias específicas, obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. $3º - O percentual de repasse a ser fixado anualmente será definido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, mediante prestação de contas do exercício anterior e projeção para o ano seguinte da Fundação. Art. 15 Os repasses previstos no artigo anterior serão mensais e em forma de duodécimos. Art. 16 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves ficará obrigada a atender, em âmbito hospitalar e de ambulatório, a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e os exames laboratoriais que lhe for encaminhada, Art. 17 A Fundação Hospitalar Dr. Gil Alves se obrigará a prestar contas de suas atividades e finanças trimestral e anualmente ao Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e ao Poder Legislativo Mies l Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - coins | 1950 3251-3015 - Fax: 38 3251-2136 Site: www.bocaluva.ma.gov.br / DBO Prefettura-de Bocaiuva or x PREFEITURA DE Art. 18 As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento, podendo, Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Orçamento vigente. se necessário, o Especial Suplementar ao Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Endereço: Rua Mariana de Queiroga, 141 - Centro - CEP 39390-000 - Bocaiuva MG / Tel:38 3251-301 Fex: 38 3251-2136 Site: www.bocaiuva.ma.gov.br / OBO Prefeitura de Borainva