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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020; promove a Inclusão das Alterações nas Ações/ Projetos/ Atividades no Plano Plurianual de Ações Governamentais (PPA), Relativo ao Período de 2018/2021, e contém outras providências.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
Projeto de Lei nº ul) /2.020
Lei Municipal nº /2.020
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de
2.020; e Promove a Inclusão das Alterações nas
Ações/Projeto/Atividades no Plano Plurianual de
Ações Governamentais (PPA), Relativo ao Período
de 2018/2021, e Contém Outras Providências”.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal,
no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município
de Bocailiva/MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
“Crédito Adicional Especiaf' no Orçamento Público do Exercício
Financeiro de 2.020, assim definidos pelo Inciso II do Art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64; com a definição de atividades e respectivos
elementos de despesas do seguinte modo:
| Resgatando Vidas.
|
L
Projeto/ Atividade Natureza | Fonte Valor
08.01.01.08.0244.0011.2121. Subvenções
p/ Associação Comunidade Terapêutica | 33500000 | 229 | 50.000,00
08.01.01.08.0244.0011.3285 Subvenção
p/ Creche Esperança. 44500000 | 229 | 100.000,00
Total | 150.000,00 |
Art. 2.º Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo
artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado na fonte
de recurso 129 do Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
segue:
Recurso Fonte | Valor |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional |
de Assistência Social (FNAS) t8S | ADO
”
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os
Elementos de Despesas nas ações/projetos/atividades /
Plurianual vigente, bem como nos anexos da LDO.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
Parágrafo Único: Os Anexos de Programas, Ações e Metas
constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021 passam a vigorar com a
modificação das Ações, Metas e valores definidos pelo Art. 1.º.
Art. 4.º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
suplementar/reduzir as dotações abertas pelo Art. 1º desta Lei, nos
mesmos limites estabelecidos no Art. 4º da Lei Municipal nº
4.045/.2.019 de 23/12/2.019 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2.020), utilizando das mesmas fontes dispostas nos incisos do
mencionado dispositivo. -
Art. 5.º Revogam-se às disp: sições em contrário, essa Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
/
Bocaiúva/MG, 10 de Setemb
Prefeita Municipal de Bocailva/MG
E 2º
Aprovado por lat o? Notos na ES
Reunião Ordinária da 4 U E sessão
Levistativa da Câmara Municipal
am Sr (Chefe do Poder Executivo nara SânCa
Sato das Sessões da Câmara Municipal Bocaiúva.
Ev VS JO (LOBO - /
pr: JSIDENTE DA CAMARA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ínciito Presidente, e
Digníssimos Edis,
Com especiais cumprimentos, passo às mãos de Vossas Excelências, para
análise e discussão desta egrégia Casa das Leis, Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de “Crédito Adicional Especial ao fundamento legal disposto
no Inciso II do Art. 41 c/c Artigos 42 e 43; todos da Lei Federal nº 4.320/64 de
17/03/1.964 que “Estatuí Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração
e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal para criação de dotações orçamentárias inexistentes na Lei
Orçamentária vigente para o presente Exercício Financeiro, conforme
FUNDAMENTOS e JUSTIFICATIVAS a seguir apresentados.
Dispõe o Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 que “Os
créditos adicionais classificam-se em especiais, os destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica”.
Outrossim, prescreve o Art. 42 da mesma Lei, que “Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo”.
Nesse contexto, o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 dispõe que “A
abertura dos créditos suplementares e especiais "depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa” e será precedida de
exposição justificativa". Por sua vez, o & 1º do mesmo dispositivo,
determina o conceito de “Recursos” para os fins do Artigo, (1) o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, (II)
os provenientes de excesso de arrecadação; (III) os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei; e (IV) o produto de operações de credja autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo reali A
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
Assevere-se que o Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), preleciona que “A criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegientes”, devendo a
cada abertura de Crédito Adicional, suplementar ou Especial, atender a
necessidade do Relatório próprio.
Destaca-se que o projeto de lei em questão encontra-se respaldado pela
legislação acima, sobretudo por que o presente Ofício trás “justificativa
precedente”, e comprova a “existência de recursos financeiros” (Art. 43
da-Lei Federal nº 4.320/64), e ainda faz acompanhada do “Demonstrativo de
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior” (Art. 43, 8 1º, I, Lei 4.320/64) e do Relatório de Impacto Financeiro
e Orçamentário, pois trás em seu bojo autorização para abertura de crédito
especial.
De mais a mais, atendidos os preceitos legais e constitucionais, e
considerando a necessidade da criação de dotações orçamentárias na fonte de
recurso apropriada e estabelecida pelo “ Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais - TCMG" (Fonte 129), que permitam a execução dos recursos
oriundos de Emendas Parlamentares individuais indicadas pelos Deputados
Federais “Luis Tibé" e “Eros Biondiny”, a serem repassadas às entidades sem
fins lucrativos, “Comunidade Terapêutica Resgatando Vidas”, no valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); e “Creche Esperança", no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais); respectivamente.
Com efeito, informa ainda aos dignos Vereadores que a Emenda
disponibilizada pelo Deputado Federal “Luis Tibé”, destinada ao “Lar São
Vicente de Paulo" não está inclusa no presente Projeto de Lei em razão da
existência de Dotação Orçamentária no Orçamento vig te, o que dispensa a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no momento. Pd
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429.
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais.
Assim sendo, com o intuito de ampliar o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Acolhimento Institucional e Benefícios
Sócio Assistênciais, reportamos aos nobres edis desta Colenda Câmara
Municipal, com objetivo de requerer o recebimento, apreciação e votação do
Projeto de Lei com cotejo, em Regime de Urgência, nos termos dos Artigos
252 a 255 do Regimento Interno.
Sendo o que tinha para o momento, apresento a Vossas Excelências,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bocaiúva/MG, 10 de Setembro de 2.020.
/
Atenciosamente. |
Prefeita Municipal de Bocaiúva/MG
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 4112020.
PARECER: Somos pela aprovação do Projeto de Lei
4112020, que dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no orçamento de 2020, e altera
o Plano Plurianual ade ent por ter
redação adeguada, objeto justo e a competência
pela sua apreciação e dele é da Câmara
Municipal.
21 de setembro de 2020.
A
4 1 VIEI TRÃ NETO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI 4112020.
PARECER: Somos pela aprovação do Projeto de Lei
4112020, que dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no orçamento de 2020, e altera
o 2 o Plurianual de Investimentos, porque o
mesmo não causa prejuizos aos cofres públicos e
não contraria a legislação financeira, ea
deliberação é da Cámara Municipal.

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