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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaInstitui no Município de Bocaiuva a temática do Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaitiva — Minas Gerais
Bocaiúva, MG, 28 de setembro de 2020.
Recebi em A 103 tios
— uh às 04h «
Exmo. Sr. Vereador Câmata Municipal de Boc.
PEDRO NEVES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , pata
análise e discussão desta r. Casa o Projeto de Lei que “institui no Município de
Bocaiúva a temática do Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, com
foco na promoção da cultura empreendedora”, conforme JUSTIFICATIVAS a
seguir:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir no Município de
Bocaiúva a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, com foco
na promoção da cultura empreendedora. O fomento ao empreendedorismo
contribui para o desenvolvimento de líderes e a motivar jovens na busca de
resolução de problemas e a gerar oportunidades. O empreendedor é uma pessoa
disposta a correr os riscos pata garantir seu sucesso. Fle é capaz de fazer, aprender
com os erros e tentar de novo, mudando o que for necessário. Ele enxerga os
problemas como oportunidades e usa das suas potencialidades de inovar para criar
conceitos, atitudes e propósitos transformadores.
A missão da escola, além de preparar os estudantes para o mercado de
trabalho, é formar cidadãos críticos e conscientes, que possam conffibuir como
agentes de mudança na sociedade. E, o sistema atual de educação tem/um foco na
passagem de conteúdo para os alunos e na mensuração do quant 7 conteúdo
foi assimilado.
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Do ponto de vista da qualificação técnica, necessária para a obtenção de
um bom emprego, essa abordagem está correta. Por outro lado, ela pode não
desenvolver um conjunto de habilidades que tornariam o aluno apto a viver em
uma sociedade cada vez mais rápida e digital.
Saliente-se ainda que, ao chegar ao mercado, esse aluno descobre que
essas habilidades serão cobradas dele, tais como adaptação a mudanças,
autoconfiança, trabalho em equipe, planejamento, criatividade, além de várias
outras que irão depender da profissão escolhida.
Essas mesmas habilidades também são essenciais aos empreendedores,
que muitas vezes precisam desenvolvê-las de súbito ao abrit uma empresa.
A proposta da educação empreendedora é incluir atitudes e disciplinas
no currículo escolar visando desenvolver essas habilidades. Assim, quando
chegarem ao mercado, os estudantes poderão aplicar esse conhecimento não só
como empreendedores, mas também como executivos, autônomos, empregados ou
servidores públicos.
Dessa forma, cles serão profissionais preparados para conviver no
ambiente atual de constante transformação devido às novas tecnologias. Essa é a
importância do empreendedorismo na educação.
A implantação do empreendedorismo no currículo escolar depende da
escola adaptar aos tradicionais paradigmas essa nova forma de educar, mais
alinhada com um mundo em constante transformação e onde a tecnologia tem um
papel cada vez mais fundamental no dia a dia.
Nessa nova realidade, a escola deve se conscientizar da importância do
empreendedorismo na formação dos alunos, adotando a inovação e novas
tecnologias nas metodologias de aprendizado. Onde o primeiro passo seria incluir
uma disciplina de empreendedorismo na grade curricular. O conteúdo dessa
disciplina deve ser pensado para estimular a idéia de transformar a realidade, por
meio de proposta de soluções para problemas práticos.
As aulas precisam ser estimulantes, com atividades que desenvolvam a
criatividade, a colaboração e o pensamento crítico dos alunos. Nesse contexto, é
essencial a utilização de metodologias inovadoras que trabalham a resolução de
problemas com abordagens participativas.
tecnologias mais modernas em suas aulas, criando um ambi olaborativo para
trabalhar o empreendedorismo na escola. Além disso, professor deverá
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participar contextualizando o empreendedorismo em suas aulas, da maneira que for
mais adequada às suas matérias.
Só assim será criado um ambiente de imersão que estimule o potencial
criativo dos alunos, propiciando o desenvolvimento de habilidades
empreendedoras, como a capacidade de enxergar oportunidades, propor soluções,
proatividade e confiança, entre outras já citadas.
O desenvolvimento de uma educação empreendedora requer a utilização
de novas estratégias de ensino que ensinem os alunos a filtrar as informações mais
importantes, solucionar problemas e administrar as próprias emoções e situações
complexas. Afinal:
“Fimpreender é o ato de realizar sonhos, transformar idéias em! oportunidades e agir
para concretizar objetivos, gerando valor para a sociedade.”
José Dornelas - Presidente do IRA
Na oportunidade solicito um espaço de 30 minutos na reunião do dia 05
de Outubro de 2020 para que a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Sivani
Oliveira Dias da Motta, um representante da CDL e um representante do
SEBRAE, possam expor sobre a importância da implantação desta matéria na
grade escolar.
Em face do elevado interesse da matéria para o Município, espero seja
discutida e votada em regime de urgência a presente proposição de Lei, bem como
a sua aprovação pelos(as) ilustres e dignos(as) Vercadores(as) desta r. Casa
Legislativa.
Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e Senhores(as)
Vereadores(as) os meus protestos de elevado apreço e estima.
Atenciosamente.
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Projeto de Lei n. b y /2020
Lei Municipal n. /2020
Institui no Município de Bocaiúva a temática do
Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino,
com foco na promoção da cultura empreendedora e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, Marisa de
Souza Alves, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lº Fica instituída o desenvolvimento e a promoção da cultura
empreendedora em todas as instituições de ensino que integram a Rede
Municipal de Ensino.
$1º Trata a temática do empreendedorismo como transversal aos conteúdos
em todos os níveis de ensino municipal.
$2º Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino
municipal.
$3º Apoiar ações que desenvolvam as competências empreendedoras nos
alunos.
Art.2º As instituições de ensino da rede municipal incluirão em seus
currículos conteúdos e atividades relativas ao tema empreendedorismo no
/
projeto pedagógico e no plano escolar, para realização de práticas
empreendedoras no processo de aprendizagem.
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$1º Entende-se por prática empreendedora ou projeto empreendedor
iniciativa(s) ou experiências(s) educacional(is) e de fácil replica que
acontece(m) dentro e fora da sala de aula e tem como objetivo inspirar,
proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o
empreendedorismo; capacitá-los a resolver problemas e criar valor; causar
impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na
comunidade em que esta instituição está inserida.
$2º Uma prática de educação empreendedora pode ser encontrada em
disciplinas, técnicas, atividades extracurriculares, eventos culturais, feira,
programas de tutoria.
83º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou
extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas do município.
Art.3º Entende-se por empreendedorismo e cultura empreendedora:
$1º Aprendizagem pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade
e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades
e a construção de um projeto de vida.
$2º Cultura empreendedora nas instituições de ensino como a
internalização de comportamento e atitude empreendedora de alunos e
professores responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que
vivem.
Art.4º Compete à Secretária Municipal de Educação, oferecer as
orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala
de aula, bem como monitorar, acompanhar, e disseminar as atividades na rede
de ensino municipal.
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$1º Promover e disseminar a cultura empreendera nas instituições da rede
municipal.
$2º Proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e
ações de desenvolvimento à cultura empreendedora.
:3º Capacitar professores em técnicas pedagógicas que possibilitam ao
E p pedagog que p
aluno, desenvolver competências empreendedoras.
Art.5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser
celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e
municipais e entidades da sociedade civil organizada, pública ou privada,
visando difundir a cultura empreendedora na rede de ensino municipal.
$1º Os convênios e parceiras referente a este artigo também poderão
assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, que o
poder público municipal entender cabíveis para estimular a educação
empreendedora.
Art. 6º Para o desenvolvimento da cultura empreendedora, as escolas da
rede de ensino municipal deverão atender os seguintes princípios:
[ — estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos;
Il — aproximar a comunidade como o ambiente escolar ao disseminar e
multiplicar os conhecimentos do programa para o desenvolvimento econômico e
social da região;
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IV — dar habilidades e competências para que o aluno possa se tornar
protagonista de sua vida e desenvolver uma postura empreendedora frente à
comunidade e ao mercado de trabalho;
V — possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de
professores e comunidade, tornar-se um espaço estimular seu crescimento como
sujeito social;
VI — a instituição de ensino deverá estimular a interação entre alunos,
professores e comunidade e tomar-se um espaço para estimular o
desenvolvimento local, qualificar seus profissionais e permitir ser reconhecida
como escola referência na formação de alunos empreendedores;
VII — desenvolver nos alunos habilidades para definir processos de solução
de problemas.
Art. 7º Fica sob responsabilidades da Secretária Municipal de Educação,
por meio do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações
pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da cultura empreendedora
nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do ensino municipal
nas diversas modalidades em que atue.
Art.8º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Revogadas as disposições em/contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
Aprovado por L! Votosna 2f5
O-
Bocaiúva, 28 de Setembro de 2020.//
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI AO
PROJETO DE LEI 4412020.
PARECER: Após análise, essa Comissão opina
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei
4412020, que institui a temática do
empreendedorismo na rede municipal de ensino, e
sua redação é adequada e o objeto é justo.
Sala das Reuniões, 07 de dezembro de 2020.
VERA LÚCIA PA DE OLIVEIRA
ê
vias Dad 28
CARLOS ALBERTO EREIEÃO i SANTOS

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