| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Institui no Município de Bocaiuva a temática do Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaitiva — Minas Gerais Bocaiúva, MG, 28 de setembro de 2020. Recebi em A 103 tios — uh às 04h « Exmo. Sr. Vereador Câmata Municipal de Boc. PEDRO NEVES DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva NESTA Senhor Presidente, Nobres Edis, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. Exa. , pata análise e discussão desta r. Casa o Projeto de Lei que “institui no Município de Bocaiúva a temática do Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir no Município de Bocaiúva a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora. O fomento ao empreendedorismo contribui para o desenvolvimento de líderes e a motivar jovens na busca de resolução de problemas e a gerar oportunidades. O empreendedor é uma pessoa disposta a correr os riscos pata garantir seu sucesso. Fle é capaz de fazer, aprender com os erros e tentar de novo, mudando o que for necessário. Ele enxerga os problemas como oportunidades e usa das suas potencialidades de inovar para criar conceitos, atitudes e propósitos transformadores. A missão da escola, além de preparar os estudantes para o mercado de trabalho, é formar cidadãos críticos e conscientes, que possam conffibuir como agentes de mudança na sociedade. E, o sistema atual de educação tem/um foco na passagem de conteúdo para os alunos e na mensuração do quant 7 conteúdo foi assimilado. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Do ponto de vista da qualificação técnica, necessária para a obtenção de um bom emprego, essa abordagem está correta. Por outro lado, ela pode não desenvolver um conjunto de habilidades que tornariam o aluno apto a viver em uma sociedade cada vez mais rápida e digital. Saliente-se ainda que, ao chegar ao mercado, esse aluno descobre que essas habilidades serão cobradas dele, tais como adaptação a mudanças, autoconfiança, trabalho em equipe, planejamento, criatividade, além de várias outras que irão depender da profissão escolhida. Essas mesmas habilidades também são essenciais aos empreendedores, que muitas vezes precisam desenvolvê-las de súbito ao abrit uma empresa. A proposta da educação empreendedora é incluir atitudes e disciplinas no currículo escolar visando desenvolver essas habilidades. Assim, quando chegarem ao mercado, os estudantes poderão aplicar esse conhecimento não só como empreendedores, mas também como executivos, autônomos, empregados ou servidores públicos. Dessa forma, cles serão profissionais preparados para conviver no ambiente atual de constante transformação devido às novas tecnologias. Essa é a importância do empreendedorismo na educação. A implantação do empreendedorismo no currículo escolar depende da escola adaptar aos tradicionais paradigmas essa nova forma de educar, mais alinhada com um mundo em constante transformação e onde a tecnologia tem um papel cada vez mais fundamental no dia a dia. Nessa nova realidade, a escola deve se conscientizar da importância do empreendedorismo na formação dos alunos, adotando a inovação e novas tecnologias nas metodologias de aprendizado. Onde o primeiro passo seria incluir uma disciplina de empreendedorismo na grade curricular. O conteúdo dessa disciplina deve ser pensado para estimular a idéia de transformar a realidade, por meio de proposta de soluções para problemas práticos. As aulas precisam ser estimulantes, com atividades que desenvolvam a criatividade, a colaboração e o pensamento crítico dos alunos. Nesse contexto, é essencial a utilização de metodologias inovadoras que trabalham a resolução de problemas com abordagens participativas. tecnologias mais modernas em suas aulas, criando um ambi olaborativo para trabalhar o empreendedorismo na escola. Além disso, professor deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais participar contextualizando o empreendedorismo em suas aulas, da maneira que for mais adequada às suas matérias. Só assim será criado um ambiente de imersão que estimule o potencial criativo dos alunos, propiciando o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, como a capacidade de enxergar oportunidades, propor soluções, proatividade e confiança, entre outras já citadas. O desenvolvimento de uma educação empreendedora requer a utilização de novas estratégias de ensino que ensinem os alunos a filtrar as informações mais importantes, solucionar problemas e administrar as próprias emoções e situações complexas. Afinal: “Fimpreender é o ato de realizar sonhos, transformar idéias em! oportunidades e agir para concretizar objetivos, gerando valor para a sociedade.” José Dornelas - Presidente do IRA Na oportunidade solicito um espaço de 30 minutos na reunião do dia 05 de Outubro de 2020 para que a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Sivani Oliveira Dias da Motta, um representante da CDL e um representante do SEBRAE, possam expor sobre a importância da implantação desta matéria na grade escolar. Em face do elevado interesse da matéria para o Município, espero seja discutida e votada em regime de urgência a presente proposição de Lei, bem como a sua aprovação pelos(as) ilustres e dignos(as) Vercadores(as) desta r. Casa Legislativa. Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exa. e Senhores(as) Vereadores(as) os meus protestos de elevado apreço e estima. Atenciosamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Projeto de Lei n. b y /2020 Lei Municipal n. /2020 Institui no Município de Bocaiúva a temática do Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção da cultura empreendedora e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, Marisa de Souza Alves, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.lº Fica instituída o desenvolvimento e a promoção da cultura empreendedora em todas as instituições de ensino que integram a Rede Municipal de Ensino. $1º Trata a temática do empreendedorismo como transversal aos conteúdos em todos os níveis de ensino municipal. $2º Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino municipal. $3º Apoiar ações que desenvolvam as competências empreendedoras nos alunos. Art.2º As instituições de ensino da rede municipal incluirão em seus currículos conteúdos e atividades relativas ao tema empreendedorismo no / projeto pedagógico e no plano escolar, para realização de práticas empreendedoras no processo de aprendizagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais $1º Entende-se por prática empreendedora ou projeto empreendedor iniciativa(s) ou experiências(s) educacional(is) e de fácil replica que acontece(m) dentro e fora da sala de aula e tem como objetivo inspirar, proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o empreendedorismo; capacitá-los a resolver problemas e criar valor; causar impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na comunidade em que esta instituição está inserida. $2º Uma prática de educação empreendedora pode ser encontrada em disciplinas, técnicas, atividades extracurriculares, eventos culturais, feira, programas de tutoria. 83º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas do município. Art.3º Entende-se por empreendedorismo e cultura empreendedora: $1º Aprendizagem pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. $2º Cultura empreendedora nas instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude empreendedora de alunos e professores responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem. Art.4º Compete à Secretária Municipal de Educação, oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como monitorar, acompanhar, e disseminar as atividades na rede de ensino municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais $1º Promover e disseminar a cultura empreendera nas instituições da rede municipal. $2º Proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e ações de desenvolvimento à cultura empreendedora. :3º Capacitar professores em técnicas pedagógicas que possibilitam ao E p pedagog que p aluno, desenvolver competências empreendedoras. Art.5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada, pública ou privada, visando difundir a cultura empreendedora na rede de ensino municipal. $1º Os convênios e parceiras referente a este artigo também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, que o poder público municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora. Art. 6º Para o desenvolvimento da cultura empreendedora, as escolas da rede de ensino municipal deverão atender os seguintes princípios: [ — estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos; Il — aproximar a comunidade como o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar os conhecimentos do programa para o desenvolvimento econômico e social da região; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais IV — dar habilidades e competências para que o aluno possa se tornar protagonista de sua vida e desenvolver uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de trabalho; V — possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de professores e comunidade, tornar-se um espaço estimular seu crescimento como sujeito social; VI — a instituição de ensino deverá estimular a interação entre alunos, professores e comunidade e tomar-se um espaço para estimular o desenvolvimento local, qualificar seus profissionais e permitir ser reconhecida como escola referência na formação de alunos empreendedores; VII — desenvolver nos alunos habilidades para definir processos de solução de problemas. Art. 7º Fica sob responsabilidades da Secretária Municipal de Educação, por meio do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da cultura empreendedora nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do ensino municipal nas diversas modalidades em que atue. Art.8º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Revogadas as disposições em/contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Aprovado por L! Votosna 2f5 O- Bocaiúva, 28 de Setembro de 2020.// PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI AO PROJETO DE LEI 4412020. PARECER: Após análise, essa Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei 4412020, que institui a temática do empreendedorismo na rede municipal de ensino, e sua redação é adequada e o objeto é justo. Sala das Reuniões, 07 de dezembro de 2020. VERA LÚCIA PA DE OLIVEIRA ê vias Dad 28 CARLOS ALBERTO EREIEÃO i SANTOS