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materia nº 50/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaDispõe sobre a Politica Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiuva/ MG e Contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 50/2020 Recebi em 11
LEI MUNICIPAL Nº | /2.020 Câmara Municipal de Bocaiúva
“Dispõe Sobre a Política Municipal de Incentivo
ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e
Social do Município de Bocaiúva/MG, e
Contém Outras Providências”
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes no Poder
Legislativo, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1.º A Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e
Social do Município de Bocaiúva/MG atenderá ao disposto nesta Lei.
Art. 2.º O Município de Bocaiúva/MG repassará recursos financeiros da ordem de
1% (Um Por Cento) da Receita Tributária relativa ao valor arrecadado com o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a finalidade de
promover o Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de
Bocaiúva.
Art. 3.º Para fins de desenvolvimento econômico local será permitido:
I — Contratação de Pesquisa de Mercado;
H = Contratação de profissional para consultoria de desenvolvimento econômico
com experiência comprovada;
HI — Identificação dos principais lideres;
IV - Criação do programa Jovem Aprendiz;
V - Aprimoramento dos serviços da sala mineira do empreendedor;
VI - Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e implantar produtos e
programas do SEBRAE para micro empreendedores individuais, micro e pequena
empresas, potenciais empreendedores e empresário;
VII - Capacitação dos fornecedores locais e regional, promoção de eventos;
VIII - Ensino de Jovens em situação de risco;
IX - Apoio as mulheres para inserção no mercado;
X - Suporte as campanhas de compras no comercio local;
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X1- Promoção de encontros municipal da educação empreendedora;
XII - Oferta de beneficio para novos investimentos;
XTII - Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais;
XIV - Implantação de Rota de Turismo;
XV - Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
XVI - Incentivo as cooperativas de credito rurais e Urbano;
XVII - Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Unico: A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste artigo
será outorgada por lei autorizativa específica.
Art. 4.º Serão criadas dotações orçamentárias específicas no Orçamento vigente do
Município com a finalidade acobertar gs “despesas decorrentes das ações dispostas
no Artigo anterior.
Art. 5.º Esta Lei entra na data de sua publicação.
Aprovado por u Votos na E sé
Reunião Extraordinária da 4 Sessão
Legislativa da Câruara Municipal.
Ao St, Chet do Poder Executivo, para sancão
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaii-.
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EXMO. SENHOR A -
PEDRO NEVES DOS SANTOS câmara Municipal de Bocaiúva
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva-MG.
NESTA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. lixa. , para
análise e discussão desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
política de incentivo ao desenvolvimento econômico /industrial e social do
município de Bocaiúva”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir:
USTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Nobres Edis,
A presente proposição pretende Dispor sobre a política de
incentivo ao desenvolvimento econômico /industrial e social do município
de Bocaiúva, visando melhora do bem-estar geral da população, indicado pela
elevação dos indicadores quantitativos da economia, tais como o PIB, é também
esperado um avanço de indicadores qualitativos a respeito da qualidade de vida da
população
Na oportunidade informo as necessidades abaixo com devidas
justificativas;
e Contratação de Pesquisa de Mercado.
A pesquisa de mercado serve para ajudar prefeitura e pessoas a tomarem
decisões com mais segurança. Ela fornece os dados e informações para que
você conheça melhor o seu mercado, público-alvo e a prefeitura.
e Consultoria de desenvolvimento econômico.
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Contratar uma consultoria permite alcançar com mais rapidez os
resultados almejados pois traz para a empresa recursos importantes,
principalmente o conhecimento e a experiência dos consultores.
Identificação dos principais lideres.
Isso porque, desenvolver habilidades de liderança nos colaboradores é mais
barato que buscar por outros profissionais no mercado, já que a prefeitura
não correrá riscos de contratar alguém que não “dê match” com sua cultura
organizacional.
Criação do programa Jovem Aprediz
Para além dos benefícios fiscais, a contratação de um jovem
aprendiz permite à prefeitura capacitar colaboradores de acordo com suas
principais necessidades e seguindo a cultura interna da prefeitura. Isso
significa treinar para atender demandas específicas, relacionadas ao modelo
do contratante. ( Sendo um a cada secretaria com o salario de R$ 1000,00
(Mil Reais)
Aprimoramento dos serviços da sala mineira do empreendedor
A Sala Mineira do Empreendedor é o resultado da parceria entre o SEBRAE
MINAS e a JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Ela foi
desenvolvida para melhorar e simplificar o ambiente de negócios em todo
Estado, atuando lado a lado com as administrações municipais, oferecendo
apoio para empreendimentos de todos os portes.
Com o aprimoramento você irá encontrar um espaço único para formalizar
o seu empreendimento, obter orientações, informações” Je todo o
/
conhecimento necessário para o seu desenvolvimento pro
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que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente, de um jeito
simples e prático.
e Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e implantar
produtos e programas do SEBRAE para micro empreendedores
individuais, micro e pequena empresas, potenciais empreendedores e
empresário.
O treinamento e capacitação é o modo de garantir o desenvolvimento de
habilidades. Este processo permite auxiliar a necessidade dos clientes, além
de ser útil para os produtos e serviços. Independente das formas de
aprendizagem é possível oferecer uma nova postura para as organizações.
Este cuidado pode influenciar e beneficiar as necessidades no ambiente de
trabalho.
e Capacitação dos fornecedores locais e regional, promoção de eventos.
Conseguir firmar parcerias com fornecedores, por exemplo, é uma boa
prática em que todos os lados envolvidos ganham. Afinal, você
podem planejar ações promocionais conjuntas para manter ou aumentar
as vendas. Assim é possível manter a participação de ambos no mercado,
fidelizar clientes e até tornar as marcas mais competitivas.
e Ensino de Jovens em situação de risco.
Desenvolvemos diversas formações em que o foco realmente é o jovem c
nos preocupamos com seu aprendizado e desenvolvimento. Desta forma
trabalhamos de maneira multidisciplinar e transversal temas referente ao
seu futuro. ( Contratação de palestra)
e Apoio as mulheres para inserção no mercado.
Como se sabe, as mulheres representam a maioria da populaçã
No entanto, uma enorme parcela dessa população ainda enfre
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em relação à sua valorização no mercado de trabalho. Mas com a
consolidação das leis trabalhistas e a criação do regime CLT, a participação
das mulheres vem aumentando significativamente em uma série de
segmentos da economia. A demonstração de competência no ambiente
corporativo também apresenta crescimento em todo o país, sobretudo no
estado da Bahia. Atualmente, diversas minorias têm recebido incentivo para
se firmar no mercado de trabalho — e isso inclui principalmente as
mulheres. De acordo com uma pesquisa do IBGE para o Dia Internacional
das Mulheres, atualmente, 41,8% dos cargos de chefia são ocupados por
mulheres contra 58,2% por homens.Esses dados mostram como a
desigualdade de gênero ainda marca uma forte presença em
instituições e empresas, criando diversos obstáculos para o público
feminino, como situações de abuso e salários mais baixos quando
comparados aos do público masculino.À inserção da diversidade, nesse
sentido, contribui para que esse grupo reivindique cada vez mais espaço nos
ambientes corporativos. Os dados do Ministério do Trabalho, por exemplo,
apontam que inúmeros setores já perceberam os benefícios que a presença
das mulheres oferece, uma vez que sua força e competência para ocupar
todos os tipos de cargos está ganhando reconhecimento.No Iinsino
Superior, as mulheres são a maioria, porém, clas também são as que
possuem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. (Criação de
vários programas).
e Suporte as campanhas de compras no comercio local.
Valorizar, dar suporte e oferecer ferramentas para que as micro e pequenas
empresas alcancem o sucesso sempre foi o trabalho do Sebrae/MG. Os
impactos causados pela pandemia em pequenos negócios em todo o país
mostram o quanto é importante incentivar ainda mais práticas que ofereçam
impulso para que empreendedores locais mantenham seus negócios vivos
e Promoção de encontros municipal da educação empreendedora.
À educação empreendedora visa estimular o desenvolvimento de
competências para que crianças ce jovens. cresçam empoderadas,
autoconfiantes e certas de que são capazes de realizar seus sonhos e projetos
de vida”, Com a promoção ira acontecer trocas de opinião.
e Oferta de benefício para novos investimentos.
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No fim das contas, atrair investimentos é uma missão relacionada
diretamente com a capacidade de mostrar todo o potencial do município.
Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais.
O agronegócio brasileiro gera 1/3 dos empregos do país contribuindo com
mais de um quinto do Produto Interno Bruto, mas pesquisas oficiais indicam
que 78% dos produtores rurais do País não recebem regularmente auxílio
técnico por meio de programas de assistência técnica e extensão rural
Implantação de Rota de Turismo.
Bocaiúva tem cultura, natureza e atividade econômica. Um potencial muito
grande. Falta se construir referências e estabelecer conexões para que, de
forma unida e compartilhada, a identidade da cidade seja percebida e
valorizada por todos
Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo.
Organizações associativas podem facilitar o diálogo entre os
empreendedores e o poder público. Prefeitos devem incentivar a criação de
novos espaços coletivos.
Incentivo as cooperativas de credito rurais e Urbano.
Financiamento de projetos de investimento, como aquisição de máquinas e
equipamentos, inovação em processos e produtos, importação e exportação,
projetos de sustentabilidade,entre outros.
Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
de natureza contábil e financeira, destinado a atender aos programas c
fomentar as ações pertinentes à política municipal de desenvolvimento
econômico nos setores industrial, de comércio e serviço, especialmente:
I — Articular, projetar, implantar e administrar Unidades de
Desenvolvimento Econômico, tais como: Arranjos Produtivos Locais —
APLs, clusters, áreas industriais, de comércio e de serviços, compreendendo
também a definição de áreas para desapropriações e a execução de obras de
infraestrutura c outras ações conforme a neprssidáde de adequação ao
cumprimento de suas finalidades;
H - Divulgar e promover as áreas a que se refere o item anjétior e suas
oportunidades; III - Prestar assessoramento técnico nas questô,
implantação de empreendimentos industriais em confo a ,
eferentes à
com a
política do setor;
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IV - Prestar assessoramento técnico administrativo e financeiro, desenvolver
estudos de viabilidade socioeconômica e de desenvolvimento econômico, às
empresas e empreendedores, de acordo com a legislação.
Nesse contexto, está claro o interesse da Administração Pública
Municipal em honrar com as previsões legais e, mais que isso, respeitar c valorizar
seus dignos cidadãos.
reciação e aprovação do presente
ipal.
Diante do exposto, solicitamos a
projeto, em conformidade à Lei Orgânica M
Sendo o que tinha para o fnómento, apresento a V. Exa. e nobres
vereadores protestos de estima e apreço
Atenciosamente.
Marisg de Souza Alves
Prefeita Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 5012020.
PARECER: Após análise, essa Comissão opina
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei
5012020, que dispõe sobre a política municipal de
incentivo ao desenvolvimento econômico, industrial
e social do município, posto que tem matéria da
competência da Câmara Municipal, e sua redação é
adequada e o objeto é justo.
y das Reuniões, 23 de novembro de 2020.
LÁ.
(0)
VERA LÚCIA FERRE À Ga
EN
Usos ALBERTO ess 6 DOS SANTOS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI 5012020.
PARECER: Após análise, opino pela aprovação do
Projeto de Lei 5012020, que dispõe sobre a
política municipal de incentivo ao desenvolvimento
econômico, pois além de legal o Projeto não causa
prejuízos ao Município.
ÓDAIR JOSÉ DOS SANTOS
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LEI MUNICIPAL Nº 4.101/2020 (Projeto de Lei nº 50/2020)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO, INDUSTRIAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOCAIÚVA-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes no Poder Legislativo, APROVOU, c cu, Prefeita Municipal,
SANCIONO, a seguinte lei:
Art. 1º - A Política de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiúva-MG atenderá ao
disposto nesta Lei.
Art. 2º - O Município de Bocaiúva-MG repassará recursos
financeiros da ordem de 1% (um por cento) da Receita Tributária relativa ao
valor arrecadado com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) com a finalidade de promover o Desenvolvimento Econômico,
Industrial e Social do Município do Município de Bocaiúva.
Art. 3º - Para fins de desenvolvimento econômico local será
permitido:
I- Contratação de Pesquisa de Mercado;
II - Contratação de profissionais para consultorias de
desenvolvimento econômico com experiência comprovada;
II - Identificação dos principais líderes;
IV - Criação do programa Jovem Aprendiz;
V - Aprimoramento dos serviços da sala mincira do
empreendedor;
VI - Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e impl
produtos e programas do SEBRAE para micro empreendedores indivi
micro e pequena empresas, potenciais empreendedores e empresários;
VII - Capacitação dos fornecedores locais e regional, pro?
de eventos;
VIII - Iinsino de Jovens em situação de risco;
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CEP 39390-000 — Boca nas Geri
IX - Apoio as mulheres para inserção no mercado;
X - Suporte as campanhas de compras no comércio local;
XI - Promoção de encontros municipal da educação
Mpdora;
XII - Oferta de benefício para novos investimentos;
XIHI- Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores
turais
XIV - Implantação de Rota de Turismo;
XV - Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
XVI - Incentivo as cooperativas de crédito rurais e urbano;
. XVII - Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econôn
Parágrafo Unico: A concessão de qualquer dos incentivos
revistos : E à y é Fes
I tOS te artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
trt. 4º - Serão criadas dotações orcamentárias específicas no
Otcar |
MO gente do Município com a finalidade acobertar as despesas
decorrentes Rx. '
Mes 5 ações dispostas no Artigo anterior.
3 DEZ E E PUBLICADA
E :M DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 .. a Ê
ge NICIPAL, CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
PAL 3.107/2005.
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PRF
NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PRE
ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICI

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