| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Politica Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiuva/ MG e Contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais PROJETO DE LEINº 50/2020 Recebi em 11 LEI MUNICIPAL Nº | /2.020 Câmara Municipal de Bocaiúva “Dispõe Sobre a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiúva/MG, e Contém Outras Providências” O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes no Poder Legislativo, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1.º A Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiúva/MG atenderá ao disposto nesta Lei. Art. 2.º O Município de Bocaiúva/MG repassará recursos financeiros da ordem de 1% (Um Por Cento) da Receita Tributária relativa ao valor arrecadado com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a finalidade de promover o Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiúva. Art. 3.º Para fins de desenvolvimento econômico local será permitido: I — Contratação de Pesquisa de Mercado; H = Contratação de profissional para consultoria de desenvolvimento econômico com experiência comprovada; HI — Identificação dos principais lideres; IV - Criação do programa Jovem Aprendiz; V - Aprimoramento dos serviços da sala mineira do empreendedor; VI - Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e implantar produtos e programas do SEBRAE para micro empreendedores individuais, micro e pequena empresas, potenciais empreendedores e empresário; VII - Capacitação dos fornecedores locais e regional, promoção de eventos; VIII - Ensino de Jovens em situação de risco; IX - Apoio as mulheres para inserção no mercado; X - Suporte as campanhas de compras no comercio local; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais X1- Promoção de encontros municipal da educação empreendedora; XII - Oferta de beneficio para novos investimentos; XTII - Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais; XIV - Implantação de Rota de Turismo; XV - Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo; XVI - Incentivo as cooperativas de credito rurais e Urbano; XVII - Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Unico: A concessão de qualquer dos incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica. Art. 4.º Serão criadas dotações orçamentárias específicas no Orçamento vigente do Município com a finalidade acobertar gs “despesas decorrentes das ações dispostas no Artigo anterior. Art. 5.º Esta Lei entra na data de sua publicação. Aprovado por u Votos na E sé Reunião Extraordinária da 4 Sessão Legislativa da Câruara Municipal. Ao St, Chet do Poder Executivo, para sancão Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaii-. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Teleione: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais EXMO. SENHOR A - PEDRO NEVES DOS SANTOS câmara Municipal de Bocaiúva D. D. Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva-MG. NESTA Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, passo às mãos de V. lixa. , para análise e discussão desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico /industrial e social do município de Bocaiúva”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: USTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Edis, A presente proposição pretende Dispor sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico /industrial e social do município de Bocaiúva, visando melhora do bem-estar geral da população, indicado pela elevação dos indicadores quantitativos da economia, tais como o PIB, é também esperado um avanço de indicadores qualitativos a respeito da qualidade de vida da população Na oportunidade informo as necessidades abaixo com devidas justificativas; e Contratação de Pesquisa de Mercado. A pesquisa de mercado serve para ajudar prefeitura e pessoas a tomarem decisões com mais segurança. Ela fornece os dados e informações para que você conheça melhor o seu mercado, público-alvo e a prefeitura. e Consultoria de desenvolvimento econômico. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais Contratar uma consultoria permite alcançar com mais rapidez os resultados almejados pois traz para a empresa recursos importantes, principalmente o conhecimento e a experiência dos consultores. Identificação dos principais lideres. Isso porque, desenvolver habilidades de liderança nos colaboradores é mais barato que buscar por outros profissionais no mercado, já que a prefeitura não correrá riscos de contratar alguém que não “dê match” com sua cultura organizacional. Criação do programa Jovem Aprediz Para além dos benefícios fiscais, a contratação de um jovem aprendiz permite à prefeitura capacitar colaboradores de acordo com suas principais necessidades e seguindo a cultura interna da prefeitura. Isso significa treinar para atender demandas específicas, relacionadas ao modelo do contratante. ( Sendo um a cada secretaria com o salario de R$ 1000,00 (Mil Reais) Aprimoramento dos serviços da sala mineira do empreendedor A Sala Mineira do Empreendedor é o resultado da parceria entre o SEBRAE MINAS e a JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Ela foi desenvolvida para melhorar e simplificar o ambiente de negócios em todo Estado, atuando lado a lado com as administrações municipais, oferecendo apoio para empreendimentos de todos os portes. Com o aprimoramento você irá encontrar um espaço único para formalizar o seu empreendimento, obter orientações, informações” Je todo o / conhecimento necessário para o seu desenvolvimento pro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente, de um jeito simples e prático. e Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e implantar produtos e programas do SEBRAE para micro empreendedores individuais, micro e pequena empresas, potenciais empreendedores e empresário. O treinamento e capacitação é o modo de garantir o desenvolvimento de habilidades. Este processo permite auxiliar a necessidade dos clientes, além de ser útil para os produtos e serviços. Independente das formas de aprendizagem é possível oferecer uma nova postura para as organizações. Este cuidado pode influenciar e beneficiar as necessidades no ambiente de trabalho. e Capacitação dos fornecedores locais e regional, promoção de eventos. Conseguir firmar parcerias com fornecedores, por exemplo, é uma boa prática em que todos os lados envolvidos ganham. Afinal, você podem planejar ações promocionais conjuntas para manter ou aumentar as vendas. Assim é possível manter a participação de ambos no mercado, fidelizar clientes e até tornar as marcas mais competitivas. e Ensino de Jovens em situação de risco. Desenvolvemos diversas formações em que o foco realmente é o jovem c nos preocupamos com seu aprendizado e desenvolvimento. Desta forma trabalhamos de maneira multidisciplinar e transversal temas referente ao seu futuro. ( Contratação de palestra) e Apoio as mulheres para inserção no mercado. Como se sabe, as mulheres representam a maioria da populaçã No entanto, uma enorme parcela dessa população ainda enfre PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais em relação à sua valorização no mercado de trabalho. Mas com a consolidação das leis trabalhistas e a criação do regime CLT, a participação das mulheres vem aumentando significativamente em uma série de segmentos da economia. A demonstração de competência no ambiente corporativo também apresenta crescimento em todo o país, sobretudo no estado da Bahia. Atualmente, diversas minorias têm recebido incentivo para se firmar no mercado de trabalho — e isso inclui principalmente as mulheres. De acordo com uma pesquisa do IBGE para o Dia Internacional das Mulheres, atualmente, 41,8% dos cargos de chefia são ocupados por mulheres contra 58,2% por homens.Esses dados mostram como a desigualdade de gênero ainda marca uma forte presença em instituições e empresas, criando diversos obstáculos para o público feminino, como situações de abuso e salários mais baixos quando comparados aos do público masculino.À inserção da diversidade, nesse sentido, contribui para que esse grupo reivindique cada vez mais espaço nos ambientes corporativos. Os dados do Ministério do Trabalho, por exemplo, apontam que inúmeros setores já perceberam os benefícios que a presença das mulheres oferece, uma vez que sua força e competência para ocupar todos os tipos de cargos está ganhando reconhecimento.No Iinsino Superior, as mulheres são a maioria, porém, clas também são as que possuem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. (Criação de vários programas). e Suporte as campanhas de compras no comercio local. Valorizar, dar suporte e oferecer ferramentas para que as micro e pequenas empresas alcancem o sucesso sempre foi o trabalho do Sebrae/MG. Os impactos causados pela pandemia em pequenos negócios em todo o país mostram o quanto é importante incentivar ainda mais práticas que ofereçam impulso para que empreendedores locais mantenham seus negócios vivos e Promoção de encontros municipal da educação empreendedora. À educação empreendedora visa estimular o desenvolvimento de competências para que crianças ce jovens. cresçam empoderadas, autoconfiantes e certas de que são capazes de realizar seus sonhos e projetos de vida”, Com a promoção ira acontecer trocas de opinião. e Oferta de benefício para novos investimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais No fim das contas, atrair investimentos é uma missão relacionada diretamente com a capacidade de mostrar todo o potencial do município. Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores rurais. O agronegócio brasileiro gera 1/3 dos empregos do país contribuindo com mais de um quinto do Produto Interno Bruto, mas pesquisas oficiais indicam que 78% dos produtores rurais do País não recebem regularmente auxílio técnico por meio de programas de assistência técnica e extensão rural Implantação de Rota de Turismo. Bocaiúva tem cultura, natureza e atividade econômica. Um potencial muito grande. Falta se construir referências e estabelecer conexões para que, de forma unida e compartilhada, a identidade da cidade seja percebida e valorizada por todos Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo. Organizações associativas podem facilitar o diálogo entre os empreendedores e o poder público. Prefeitos devem incentivar a criação de novos espaços coletivos. Incentivo as cooperativas de credito rurais e Urbano. Financiamento de projetos de investimento, como aquisição de máquinas e equipamentos, inovação em processos e produtos, importação e exportação, projetos de sustentabilidade,entre outros. Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. de natureza contábil e financeira, destinado a atender aos programas c fomentar as ações pertinentes à política municipal de desenvolvimento econômico nos setores industrial, de comércio e serviço, especialmente: I — Articular, projetar, implantar e administrar Unidades de Desenvolvimento Econômico, tais como: Arranjos Produtivos Locais — APLs, clusters, áreas industriais, de comércio e de serviços, compreendendo também a definição de áreas para desapropriações e a execução de obras de infraestrutura c outras ações conforme a neprssidáde de adequação ao cumprimento de suas finalidades; H - Divulgar e promover as áreas a que se refere o item anjétior e suas oportunidades; III - Prestar assessoramento técnico nas questô, implantação de empreendimentos industriais em confo a , eferentes à com a política do setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais IV - Prestar assessoramento técnico administrativo e financeiro, desenvolver estudos de viabilidade socioeconômica e de desenvolvimento econômico, às empresas e empreendedores, de acordo com a legislação. Nesse contexto, está claro o interesse da Administração Pública Municipal em honrar com as previsões legais e, mais que isso, respeitar c valorizar seus dignos cidadãos. reciação e aprovação do presente ipal. Diante do exposto, solicitamos a projeto, em conformidade à Lei Orgânica M Sendo o que tinha para o fnómento, apresento a V. Exa. e nobres vereadores protestos de estima e apreço Atenciosamente. Marisg de Souza Alves Prefeita Municipal PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI 5012020. PARECER: Após análise, essa Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei 5012020, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, industrial e social do município, posto que tem matéria da competência da Câmara Municipal, e sua redação é adequada e o objeto é justo. y das Reuniões, 23 de novembro de 2020. LÁ. (0) VERA LÚCIA FERRE À Ga EN Usos ALBERTO ess 6 DOS SANTOS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 5012020. PARECER: Após análise, opino pela aprovação do Projeto de Lei 5012020, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico, pois além de legal o Projeto não causa prejuízos ao Município. ÓDAIR JOSÉ DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 4.101/2020 (Projeto de Lei nº 50/2020) DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO, INDUSTRIAL E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Povo de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes no Poder Legislativo, APROVOU, c cu, Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte lei: Art. 1º - A Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Bocaiúva-MG atenderá ao disposto nesta Lei. Art. 2º - O Município de Bocaiúva-MG repassará recursos financeiros da ordem de 1% (um por cento) da Receita Tributária relativa ao valor arrecadado com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a finalidade de promover o Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município do Município de Bocaiúva. Art. 3º - Para fins de desenvolvimento econômico local será permitido: I- Contratação de Pesquisa de Mercado; II - Contratação de profissionais para consultorias de desenvolvimento econômico com experiência comprovada; II - Identificação dos principais líderes; IV - Criação do programa Jovem Aprendiz; V - Aprimoramento dos serviços da sala mincira do empreendedor; VI - Estimular as ofertas e aplicação das capacitações e impl produtos e programas do SEBRAE para micro empreendedores indivi micro e pequena empresas, potenciais empreendedores e empresários; VII - Capacitação dos fornecedores locais e regional, pro? de eventos; VIII - Iinsino de Jovens em situação de risco; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana de Queiroga, nº 141 Centro, tel. (38)-3251-3015 CEP 39390-000 — Boca nas Geri IX - Apoio as mulheres para inserção no mercado; X - Suporte as campanhas de compras no comércio local; XI - Promoção de encontros municipal da educação Mpdora; XII - Oferta de benefício para novos investimentos; XIHI- Capacitação e assistência técnica aos pequenos produtores turais XIV - Implantação de Rota de Turismo; XV - Incentivo ao cooperativismo e ao associativismo; XVI - Incentivo as cooperativas de crédito rurais e urbano; . XVII - Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econôn Parágrafo Unico: A concessão de qualquer dos incentivos revistos : E à y é Fes I tOS te artigo será outorgada por lei autorizativa específica. trt. 4º - Serão criadas dotações orcamentárias específicas no Otcar | MO gente do Município com a finalidade acobertar as despesas decorrentes Rx. ' Mes 5 ações dispostas no Artigo anterior. 3 DEZ E E PUBLICADA E :M DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 .. a Ê ge NICIPAL, CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PAL 3.107/2005. OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PRF NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PRE ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICI