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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público desta cidade de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
a
PROJETO DE LEINº. SÓ! 12020
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público desta
cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua “Nº, com início na Rua “D” e término na Rua “G”, no bairro Jardim Beija-
Flor, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA FRANCISCO
AGOSTINHO PIMENTA.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
grandis Neca
A na.
Aprovado por lo Votos na EA E
união Ordinária da e Sessão
gistativa da Câmara Municipal. . z
Ao St. Chefe do Poder Executivo, para in io
Câmara Municipal de Bocaiúva.
/
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
É
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. Eos) 12020
Francisco Agostinho Pimenta nasceu no dia 28 de outubro de 1935, filho
de Augusto Ferreira Pimenta e Maria Natividade Pimenta, irmão de Geraldo José
Pimenta que trabalhou na Prefeitura de Bocaiúva; de Maria Nair Pimenta que
trabalhou no Hospital Municipal Dr. Gil Alves; de Joaquim Paixão Pimenta, eletricista
em Bocaiúva, e de Maria Vani Pimenta, professora na Escola Antonico Soares de
Sá, em nossa cidade.
Trabalhou durante 40 anos na extinta Industrial Malvina no Distrito de
Engenheiro Dolabela como almoxarife. Foi casado durante 40 anos com Helena de
Abreu Pimenta, natural de Engenheiro Dolabela e tiveram 3 (três) filhos, Sara
Regina de Abreu Pimenta, Fábio Luis de Abreu Pimenta e Anna Patrícia de Abreu
Pimenta.
* O Sr. Agostinho era humilde, trabalhador e generoso, e muito dedicado à
família. Faleceu no dia 21 de outubro de 2019, deixando muitos ensinamentos e
exemplos a todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
Diante do exposto, a via pública, mais conhecida como Rua “N”, no bairro
Jardim Beija-Flor, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada como RUA
FRANCISCO AGOSTINHO PIMENTA.
Vera Lúci
Vereade
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 51)2020.
Comissão opina
do Projeto de Lei
PARECER: Após
f rar
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA
Rua Mariana de Queiroga, nº 141, Centro, tel. (38)-3251-3015
CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 4.086/2020 (Projeto de Lei nº 51/2020)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRA-
DOURO PÚBLICO DESTA CIDADE DE BOCAIÚVA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
DECRETA c eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública, sem denominação legal, mais conhecida
como Rua “N?”, com início na Rua “D? e término na Rua “G” no Bairro
Jardim Beija-Flor, nesta cidade de Bocaiúva, fica denominada RUA
FRANCISCO AGOSTINHO PIMENTA.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal
OBS: LEI SANCIONADA PELA SENHORA PREFEITA EM DATA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 E PUBLICADA
NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL 3.107/2005.

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