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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público no Distrito de Pedregulho do Vale, neste município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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“ CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. Ob 12018
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no
Distrito de Pedregulho do Vale, neste município de
Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada como PRAÇA VICENTE ANDRÉ DE
SOUZA, a Praça sem denominação legal, situada em frente à Igreja do Distrito de
Pedregulho do Vale, neste município de Bocaiúva-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 01 de fevereiro de 2018.
Carlos Alberto Pereira dos Santos
Vereador — SD
<G
Ramon Fernando Noronha de Morais
Vereador — SD
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. O)-2018
A denominação da referida Praça, localizada no Distrito de Pedregulho
do Vale é uma homenagem ao Sr. Vicente André de Souza, antigo morador do
Distrito (um dos primeiros moradores); pessoa humilde e solidária que fez a doação
de terrenos para a construção da igreja, da escola, do posto de saúde, do posto
telefônico e da Praça do Distrito, garantindo a estruturação do local e oferecendo
dignidade aos moradores.
Diante disso, a homenagem é relevante e justa, traduzindo o respeito,
agradecimento e reconhecimento ao Sr. Vicente, ficando a Praça do Distrito de
Pedregulho do Vale, situada em frente à Igreja, denominada de PRAÇA VICENTE
ANDRÉ DE SOUZA.
Sala das Reuniões, 01 de fevereiro de 2018.
N
Carlos Alberto Pereira dos Santos
Vereador — SD
Rama Noronha de Morais
Vereador — SD

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