br-locleg corpus explorer

← Bocaiúva (MG)

materia nº 56/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaInstitui o Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências.
native_id201

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
Aprovado por El Votos nã 3d
Reunião Ordinária da e Sessão e
Legislativa da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI Nº Z puma
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Santa
Sal: a o! Sessões da fâmpea Muni ipal de Bocaiúva.
“Institui o Programa Educação no Trânsito
nas escolas da rede municipal de ensino
fundamental e dá outras providências”.
O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Educação no Trânsito” nas
escolas da rede municipal de ensino fundamental de Bocaiúva/MG.
$1º As escolas da rede privada do município de Bocaiúva/MG
poderão aderir, por meio de convênios, ao “Programa Educação no Trânsito” em
seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.
Art. 2º As escolas da rede municipal poderão, por força desta Lei,
realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra
forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e
à segurança no trânsito.
Art. 3º As apresentações sobre a “Educação no Trânsito”, deverão
ter como foco:
Ê Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto
localidade (zona urbana e zona rural), município e país;
IH. Promover a formação para a educação de trânsito;
IR Promoção da paz no trânsito;
Iv. Difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V. Promoção da preservação do patrimônio público;
VI. Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 4º A implementação do “Programa Educação no Trânsito” nas
escolas da rede pública do município não retira qualquer autonomia pertinente a sua
respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663
1y
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
Parágrafo Único O projeto político-pedagógico das escolas
municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem
como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores,
professores, alunos, pais e a população interessada em geral.
Art. 5º Os professores habilitados para participarem do “Programa
Educação no Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de
prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora
sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem
prejuízo de abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas.
Art. 6º As escolas da rede municipal deverão fazer, anualmente, um
balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “Programa Educação
no Trânsito”, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade
em geral.
Parágrafo Único No balanço geral apresentado pela escola deverão
constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da
melhoria do “Programa Educação no Trânsito”.
Art. 7º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar
convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de
ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e
municipais bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-
governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das
ações decorrentes desta.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de Novembro de 2020.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - PSD
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4 12020
Caros pares, o presente projeto prende-se ao fato de que existe o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), além da Portaria Nº
678, de 14 de maio de 1991 do Ministério da Educação, que prevêem a Educação
de Trânsito nas Escolas.
No CTB, a palavra educação pode ser encontrada inúmeras vezes, o
que representa 15% (quinze por cento) dos 341 artigos do CTB. O mais debatido
sobre a educação no trânsito é o artigo 76, que se percebe a educação como
prioridade.
Conforme o artigo supracitado, a educação para o trânsito será
promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (Educação Básica;
Ensino Fundamental e Médio, e Curso Superior) por meio de planejamento e ações
coordenadas entre órgãos e entidades dos Sistemas Nacionais de Trânsito e de
Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas
respectivas áreas de atuação, diz o artigo.
No inciso | deste artigo observamos que deverá ser promovida “a
adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo
sobre segurança de trânsito”.
A promoção da Educação no Trânsito é com certeza uma das
maiores demandas que a sociedade exige do poder público, por conta de números
alarmantes no que diz respeito a acidentes por culpa de diversas negligencias e
também pela violência e intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio
ao caos que vivemos nas ruas de nossas cidades.
A proposta visa incluir nas escolas disciplinas que destaquem a
importância de convivermos de forma harmoniosa, que trate o tema trânsito como
algo fundamental para comunidade e se transfira isso para as salas de aula de toda
a rede Municipal de ensino por meio do "Programa Educação no Trânsito”.
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
(6) Programa Educação no Trânsito se inicia com a valorização e
capacitação dos educadores, treinando-os para incluir a segurança viária de forma
transversal na grade curricular, além de ensinar a legislação pertinente quanto
direitos e deveres, também quanto responsabilidade de todos os atores do trânsito.
É na educação que se inicia um trânsito SEGURO com condutores mais
responsáveis no futuro.
O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com
isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta
forma somente através da educação há alguma chance de mudarmos este cenário.
Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram
no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros.
O projeto busca então a formação de valores na formação de
cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte de um novo sistema de
trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode prevenir as crianças de
diversos perigos e evidenciar o dialogo com seus pais sobre a conduta adequada ao
volante.
Desta forma, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para dar
início a este que seria um importante programa de educação escolar, pois as
crianças de hoje são os futuros motoristas de amanhã.
Vera Lúcia Ferreira de Oliveira
Vereadora/Autora - PSD
Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663

open original →