| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Institui o Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Aprovado por El Votos nã 3d Reunião Ordinária da e Sessão e Legislativa da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI Nº Z puma Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para Santa Sal: a o! Sessões da fâmpea Muni ipal de Bocaiúva. “Institui o Programa Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências”. O povo do município de Bocaiúva/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e a Prefeita Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Educação no Trânsito” nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de Bocaiúva/MG. $1º As escolas da rede privada do município de Bocaiúva/MG poderão aderir, por meio de convênios, ao “Programa Educação no Trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º As escolas da rede municipal poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 3º As apresentações sobre a “Educação no Trânsito”, deverão ter como foco: Ê Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural), município e país; IH. Promover a formação para a educação de trânsito; IR Promoção da paz no trânsito; Iv. Difusão dos princípios para segurança no trânsito; V. Promoção da preservação do patrimônio público; VI. Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental. Art. 4º A implementação do “Programa Educação no Trânsito” nas escolas da rede pública do município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663 1y CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Parágrafo Único O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art. 5º Os professores habilitados para participarem do “Programa Educação no Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas. Art. 6º As escolas da rede municipal deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “Programa Educação no Trânsito”, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral. Parágrafo Único No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do “Programa Educação no Trânsito”. Art. 7º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não- governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Reuniões, 23 de Novembro de 2020. Vera Lúcia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - PSD Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4 12020 Caros pares, o presente projeto prende-se ao fato de que existe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), além da Portaria Nº 678, de 14 de maio de 1991 do Ministério da Educação, que prevêem a Educação de Trânsito nas Escolas. No CTB, a palavra educação pode ser encontrada inúmeras vezes, o que representa 15% (quinze por cento) dos 341 artigos do CTB. O mais debatido sobre a educação no trânsito é o artigo 76, que se percebe a educação como prioridade. Conforme o artigo supracitado, a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (Educação Básica; Ensino Fundamental e Médio, e Curso Superior) por meio de planejamento e ações coordenadas entre órgãos e entidades dos Sistemas Nacionais de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação, diz o artigo. No inciso | deste artigo observamos que deverá ser promovida “a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo sobre segurança de trânsito”. A promoção da Educação no Trânsito é com certeza uma das maiores demandas que a sociedade exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz respeito a acidentes por culpa de diversas negligencias e também pela violência e intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos que vivemos nas ruas de nossas cidades. A proposta visa incluir nas escolas disciplinas que destaquem a importância de convivermos de forma harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para comunidade e se transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal de ensino por meio do "Programa Educação no Trânsito”. Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663 CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA (6) Programa Educação no Trânsito se inicia com a valorização e capacitação dos educadores, treinando-os para incluir a segurança viária de forma transversal na grade curricular, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e deveres, também quanto responsabilidade de todos os atores do trânsito. É na educação que se inicia um trânsito SEGURO com condutores mais responsáveis no futuro. O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta forma somente através da educação há alguma chance de mudarmos este cenário. Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a formação de valores na formação de cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte de um novo sistema de trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode prevenir as crianças de diversos perigos e evidenciar o dialogo com seus pais sobre a conduta adequada ao volante. Desta forma, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para dar início a este que seria um importante programa de educação escolar, pois as crianças de hoje são os futuros motoristas de amanhã. Vera Lúcia Ferreira de Oliveira Vereadora/Autora - PSD Rua Dona Florinda Pires, 83 - Centro -CEP: 39.390-000 - Bocaiúva - (38) 3251-1663