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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDisciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente ás escolas públicas e privadas, bem como dos órgãos públicos, situados neste município de Bocaiúva, e da outras providências.
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MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
E CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº ê 12020
Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de
pedestres em frente às escolas públicas e privadas, bem
como dos órgãos públicos, situados neste município de
Bocaiúva, e dá outras providências.
O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de faixas elevadas em frente às
escolas públicas e privadas, bem como de todos os órgãos públicos, situados neste
município de Bocaiúva-MG.
Parágrafo Único: A faixa elevada consiste na faixa de pedestres
instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio
para o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes
para melhor visualização do motorista.
Art. 2º A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por. [s2- Votos na . So!
Reunião Ordináriada 4 É Sessão
Legislativa da Câmara Municipal, .
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para, Grceo
Ea CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4 | 12020
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a instalação de faixas
elevadas em frente às Escolas do município, bem como de todos os órgãos
públicos, com o intuito proporcionar maior segurança e acessibilidade aos pedestres,
notadamente aos alunos, pais, funcionários das escolas, além daqueles que
frequentam os órgãos públicos, sobretudo o INSS, que é ambiente de grande fluxo
de pessoas, principalmente idosos.
Vale salientar que as faixas elevadas constituem-se em uma maneira
eficiente de se garantir ao pedestre exclusividade de passagem em vias de grande
circulação de veiculos. As referidas faixas assemelham-se a lombadas, porém, são
mais largas e possuem altura igual à da calçada e também podem conter a
velocidade dos veículos, proporcionando uma travessia com mais segurança aos
pedestres.
É importante ressaltar que devido à faixa elevada ficar na mesma altura da
calçada se torna mais acessível à passagem das pessoas com mobilidade reduzida.
Nesse contexto, a Resolução do CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de
2018, que dispõe sobre a instalação de faixa elevada de pedestres, no sentido de
proporcionar melhorias nas condições de acessibilidade, conforto e segurança, além
de proporcionar aos condutores maior visibilidade na travessia de pedestres.
Cumpre-se dizer que se trata de assunto de interesse local, sendo, portanto
matéria de competência do Legislativo Municipal. E o presente projeto de Lei visa
garantir mais segurança à população do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos colegas Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala dasyR W 14 de dezembro de 2020.
Vera LúCk É » rt Oliveira
Veread é
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