| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente ás escolas públicas e privadas, bem como dos órgãos públicos, situados neste município de Bocaiúva, e da outras providências. |
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MUNICIPAL DE BOCAIUVA E CÂMARA PROJETO DE LEI Nº ê 12020 Disciplina a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente às escolas públicas e privadas, bem como dos órgãos públicos, situados neste município de Bocaiúva, e dá outras providências. O povo do Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a instalação de faixas elevadas em frente às escolas públicas e privadas, bem como de todos os órgãos públicos, situados neste município de Bocaiúva-MG. Parágrafo Único: A faixa elevada consiste na faixa de pedestres instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. Art. 2º A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado por. [s2- Votos na . So! Reunião Ordináriada 4 É Sessão Legislativa da Câmara Municipal, . Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para, Grceo Ea CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4 | 12020 O presente Projeto de Lei tem como objetivo a instalação de faixas elevadas em frente às Escolas do município, bem como de todos os órgãos públicos, com o intuito proporcionar maior segurança e acessibilidade aos pedestres, notadamente aos alunos, pais, funcionários das escolas, além daqueles que frequentam os órgãos públicos, sobretudo o INSS, que é ambiente de grande fluxo de pessoas, principalmente idosos. Vale salientar que as faixas elevadas constituem-se em uma maneira eficiente de se garantir ao pedestre exclusividade de passagem em vias de grande circulação de veiculos. As referidas faixas assemelham-se a lombadas, porém, são mais largas e possuem altura igual à da calçada e também podem conter a velocidade dos veículos, proporcionando uma travessia com mais segurança aos pedestres. É importante ressaltar que devido à faixa elevada ficar na mesma altura da calçada se torna mais acessível à passagem das pessoas com mobilidade reduzida. Nesse contexto, a Resolução do CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação de faixa elevada de pedestres, no sentido de proporcionar melhorias nas condições de acessibilidade, conforto e segurança, além de proporcionar aos condutores maior visibilidade na travessia de pedestres. Cumpre-se dizer que se trata de assunto de interesse local, sendo, portanto matéria de competência do Legislativo Municipal. E o presente projeto de Lei visa garantir mais segurança à população do município. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala dasyR W 14 de dezembro de 2020. Vera LúCk É » rt Oliveira Veread é read - Republicanos