| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Dá denominação legal á Escala Municipal Educacional Infantil, localizada no Distrito de Engenheiro Dolabela - Bocaiúva- MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Bocatúva-MG, 23 de Dezembro de 2020. Recebi gm «43 / 1! | /O/D AO EXMO SENHOR. PEDRO NEVES DOS SANTOS. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG. NESTA Câmara Municipal de Bocaiúva Senhor Presidente, Membros da Mesa Diretora e Nobres Edis, Com meus cumprimentos submeto a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL, LOCALIZA- DA NO DISTRITO DE ENGENHEIRO DOLABELA - BOCAIÚVA- MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e tem por objetivo homenagear o Senhor Adenilton Pereira Tavares, falecido de forma trágica no último dia 07/12/2020, apresentando a seguinte: Justificativa: Como é de conhecimento de toda população de Bocaiuva o ora homenageado, Senhor Adenilton Pereira Tavares, conhecido carinhosamente como Adenilton da Creche, nasceu na cidade de Engenheiro Navarro, no dia 08/07/1972, tendo mudado para Bocaiúva aínda criança, quando foi abandonado por seus familiares. Foi “adotado” por família que o conhecia e também passando parte de sua infância em creche, onde recebeu seus primeiros estudos. Adenilton, como era conhecido, sempre participou da vida política e social de nossa cidade, dedicando a sua vida a caridade e acreditando que somente através do estudo pode ter homens que colaborem com o desenvolvimento econômico, educacional e cultural de um País, sendo este motivo de ter se formado em magistério, Letras Português/Inglês p UNOPAR O ora Tlomenageado, Adenilton Pereira Tavares, pessoa simp de um coração grandioso, dedicou sua vida para cuidar de pessoas e/ao PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. trabalho com muito amor, ocupou em nossa cidade cargos relevantes como Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, Vereador — Legislatura 2001-2014 e por último ocupava o cargo de Diretor no estabelecimento escolar aqui indicado para receber o seu nome, como reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados, não só naquele educandário, más também aquele Distrito. Isto posto Requeiro de V.Exa. que, seja submetido a apreciação, votação e aprovação da presente preposição de lei, em regime de urgência e se necessário for, convocação de reunião extraordinária, de forma que a presente homenagem seja feita ainda dentro desta legislatura. Nesta oportunidade reitero a V.Exa. e Nobre Edis, protestos de estima e consideração, desejando-lhes que Jesus Cristo renasça no coração de cada um e de seus familiares para que tenham um feliz Natal e um prospero Ano Novo. Atenciosami MARISA DÊ SOUZA ALVES PREFETFA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Rua Mariana Queiroga, 141 — Telefone: (38) 3251-4429. CEP 39390-000 — Bocaiúva — Minas Gerais. PROJETO DE LEINº b | / 2020. LEI MUNICIPAL Nº /2020. DÁ DENOMINAÇÃO LEGAL À ESCOLA MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL, LOCALIZADA NO DIS TRITO DE ENGENHEIRO DOLABELA — BOCAIÚVA- MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Bocatúva-MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, em nome de seu Povo, APROVOU e Ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - À Escola Municipal Educacional Infantil, localizada no Distrito de Engenheiro Dolabela, Município de Bocaiúva-MG, conhecida popularmente como Escola Municipal Educacional Infantil Dona Olga Izar Atalla PASSA a denominar-se: ESCOLA MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL PROFESSOR ADENILTON PEREIRA TAVARES. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Myinidipal de Bocaiúva - MG, 23 de Dezembro de 2020. PREFEITA MUNICIP PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 64/2020 Projeto de Lei nº 64/2020 — De autoria da ex Chefe do Poder Executivo, dá nova denominação à Escola Municipal Educacional Infantil, localizada no Distrito de Engenheiro Dolabela-Bocaiuva/MG, e dá outras providências. | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei de autoria da ex Chefe do Poder Executivo, Marisa de Souza Alves, que visa dar nova denominação à “Escola Municipal Educacional Infantil Dona Olga Izar Atalla”, a qual passaria a ser denominada “Escola Municipal Educacional Infantil Professor Adenilton Pereira Tavares.” Uma vez apresentada, a proposição legislativa foi encaminhada à Assessoria Jurídica para elaboração de parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais e jurídicos relativos ao projeto. É o relatório. Passo a opinar. Il — Análise 2.1 Da Competência Legislativa Inicialmente, quanto à competência legislativa, não há dúvidas de que a denominação de logradouros públicos constitui matéria de interesse local, dispondo os Municípios de competência para dispor sobre a matéria, em virtude de sua autonomia administrativa e legislativa, conforme assegurado pelo inciso |, do art. 30 da Constituição Federal. Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre matéria de interesse local: Ademais, cuida a matéria de tema passível de ser disposto por iniciativa da chefia do Poder Executivo, uma vez que não se encontra no rol de competência privativa da Câmara Municipal, constante do artigo 28 da Lei Orgânica do Município. Assim, estabelecida a competência para legislar, segue-se à verificação da adequação da alteração de denominação de logradouro público, conforme proposto pelo Projeto de Lei 64/2020. 2.2 Da denominação de logradouro público O artigo 205 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é vedada ao município a atribuição de nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos, determinando o seu parágrafo 1º, que somente após 01 (um) ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, à exceção de personalidades marcantes, que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou País. Dessa maneira, a proposição em análise encontra entrave no requisito temporal fixado pela Lei Orgânica, uma vez que o falecimento do pretenso homenageado ocorreu há menos de 01 (um) ano. Todavia, referido dispositivo elenca uma exceção, em caso de personalidades marcantes, que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa, pode haver a dispensa do requisito temporal. Com todas as ressalvas ao relevantíssimo trabalho prestado pelo Professor Adenilton Pereira Tavares ao municipio de Bocaiuva, o que poderia afastar a exigência legal do transcurso de 01 (um) ano para a realização da homenagem, é certo ainda, que o 82º do mesmo dispositivo estabelece que o projeto de lei que vise denominar via pública e patrimônio público no Município não será objeto de deliberação se a via pública já possui nome que homenageie cidadão bocaiuvense, salvo se após a denominação for revelado e provado fato desonroso praticado pelo homenageado, o que não ocorreu na hipótese em análise. A Escola Municipal leva o nome da Sra. Olga Izar Atalla, uma das co- fundadoras da instituição, personalidade de muito respeito perante a sociedade, sendo certo, ainda, que a instituição leva esse nome há muitos anos, o que torna temerária a alteração de sua denominação sem a consulta dos cidadãos do distrito de Engenheiro Dolabela. Experiências pretéritas desta Casa recomendam, inclusive, que a alteração de denominação de logradouro público seja precedida de consulta popular dos moradores do local, a fim de obter respaldo popular à proposição, bem como evitar eventuais questionamentos da população, como já ocorreu em outras ocasiões, sendo esta a praxe adotada pela Câmara. Assim, entende-se pela impossibilidade de dar-se nova designação ao logradouro público em questão, posto que existe denominação conhecida pelo povo, bem como em razão do desatendimento dos requisitos elencados pela Lei Orgânica do Município de Bocaiuva, notadamente no que tange ao lapso temporal de um ano do falecimento para que seja prestada homenagem. Ill - Conclusão Com essas considerações, nos termos expendidos neste opinativo, conclui-se pelo arquivamento do Projeto de Lei 64/2020. Bocaiuva/MG, 22 de fevereiro de 2021. imenta Silva Assessora Jurídica/da Câmara Municipal de Bocaiuva [5]