| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Altera a Redação da Lei nº 2.661/98, que declarou de utilidade publica a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus residentes nas comunidades de Aparecida da Serra e Fazenda Curral da Varas, neste município de Bocaiuva-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIUVA PROJETO DE LEI Nº. K E) 12018 Altera a Redação da Lei nº 2.661/98, que declarou de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus residentes nas Comunidades de Aparecida da Serra e Fazenda Curral de Varas, neste município de Bocaiúva-MG. A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Regional dos Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais do Núcleo de Catarina, deste município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de abril de 2018. RNA voice JoL Odair Evangelista dos Santos Aprovado per = so ge quão Reunião Ordinária da É ii Legislativa da Câmara Municipal. Poder Executivo, para Son ro) a usa Municipal de Bocáttva. Sala das Sessões da Câmara em AS 104! ai PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. SJ 12018 A Lei Municipal nº 2.661/98 originada do Projeto de Lei nº 2.796/98, de autoria do Vereador à época, o saudoso Braz Lopes Neto, declarou de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus residentes nas comunidades de Aparecida da Serra e Fazenda Curral de Varas, deste município de Bocaiúva. A mencionada Associação neste ano de 2018 modificou a sua denominação, bem como alguns artigos do Estatuto para adequar à legislação civil e para tornar a entidade de abrangência regional, abarcando a região de Catarina composta das comunidades rurais de: Fazenda Onça, Cabeceira da Fazenda Onça, Catarina, Cabeceira de Curral de Varas, Palmital, Aparecida da Serra, Forquilha e Santos Reis, e se tornar adequada e apta ao recebimento de incentivo público. Desse modo, permanece o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n. 02.414.070/0001-11. É relevante ressaltar que foi realizada apenas a adequação da entidade no que se refere ao nome e algumas disposições estatutárias, sobretudo, no que tange à regionalização da entidade, o que justifica a alteração da Lei que a Declarou de Utilidade Pública, regularizando assim, a situação. O presente Projeto de Lei tem por finalidade tão somente fazer a adequação necessária, modificando a denominação da referida Associação, alterando a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/98. Sala das Reuniões, 16 de abril de 2018. Odair Evangelista dos Santos Vereador — PTdoB