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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAltera a Redação da Lei nº 2.661/98, que declarou de utilidade publica a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus residentes nas comunidades de Aparecida da Serra e Fazenda Curral da Varas, neste município de Bocaiuva-MG.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIUVA
PROJETO DE LEI Nº. K E) 12018
Altera a Redação da Lei nº 2.661/98, que declarou de
Utilidade Pública a Associação das Mulheres Trabalhadoras
Rurais de Bom Jesus residentes nas Comunidades de
Aparecida da Serra e Fazenda Curral de Varas, neste
município de Bocaiúva-MG.
A Câmara Municipal de Bocaiúva-MG, Decreta, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/98 passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação
Regional dos Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais do Núcleo de
Catarina, deste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2018.
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Odair Evangelista dos Santos Aprovado per = so ge quão
Reunião Ordinária da É
ii Legislativa da Câmara Municipal.
Poder Executivo, para Son ro)
a usa Municipal de Bocáttva.
Sala das Sessões da Câmara
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PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BOCAIÚVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. SJ 12018
A Lei Municipal nº 2.661/98 originada do Projeto de Lei nº 2.796/98, de
autoria do Vereador à época, o saudoso Braz Lopes Neto, declarou de Utilidade
Pública a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus residentes
nas comunidades de Aparecida da Serra e Fazenda Curral de Varas, deste
município de Bocaiúva.
A mencionada Associação neste ano de 2018 modificou a sua
denominação, bem como alguns artigos do Estatuto para adequar à legislação civil e
para tornar a entidade de abrangência regional, abarcando a região de Catarina
composta das comunidades rurais de: Fazenda Onça, Cabeceira da Fazenda Onça,
Catarina, Cabeceira de Curral de Varas, Palmital, Aparecida da Serra, Forquilha e
Santos Reis, e se tornar adequada e apta ao recebimento de incentivo público.
Desse modo, permanece o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n.
02.414.070/0001-11.
É relevante ressaltar que foi realizada apenas a adequação da entidade
no que se refere ao nome e algumas disposições estatutárias, sobretudo, no que
tange à regionalização da entidade, o que justifica a alteração da Lei que a Declarou
de Utilidade Pública, regularizando assim, a situação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tão somente fazer a
adequação necessária, modificando a denominação da referida Associação,
alterando a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/98.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2018.
Odair Evangelista dos Santos
Vereador — PTdoB

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