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materia nº 1/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências
native_id210

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PREFEITURA DE
- BOCAIUVA
LEI MUNICIPAL Nº 4.107/2021 (PROJETO DE LE' 01/2021)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PRC: :'IDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal n£,4.106, de 30 de dezembro de
2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil, seiscentos
e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de f spesas com Ações de
Enfrentamento à Pandemia“do Corona Virus — COVID 19, conforme respectiva
programação: bd
PROGRAMA: 0048 = CENFRENTAMENTO AO covibis Tea
OBJETIVO: PLANEJAR): EXECUTAR "E"ACOMPANHAR"AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A
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Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde na| 33900000 q R$ 64,006,00 Máhiida? di Percentual 100,00 R$ 64.006,00
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09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. Atividade |
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09.01.04.10.305.0048.2413 Manut. Atividade
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BOCAIÚVA |
00 Gprefeituradebocaluva Www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade
Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Mantida Percentual R$ 68.085,00
CAPS - Portaria FNS 3.350/2020
09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade
das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantidã Percentual 100,00 R$ 7.420,63
COVID19 — Portaria ENS 1.666/2020
09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade
das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual R$ 190.000,00
COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020
09.01.04.10.305.0048.3289
Aquisição de Equipamentos para Atividade
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Portaria ENS 3.391/2020
09.01.04.10.305.0048.3290
Aquisição de Equipamentos para Atividade
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Portaria ENS 3.393/2020 Pe |I
09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade.
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Socioassistenciais — COVID-19 — Lei Mantida 100,00= R$ 36.750,62
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369/2020
08.02.01.08.244.0048.2417 - Manut. /
Benefícios Eventuais —COVID-19- Benefícios.
Unid. Acolhimento — Portaria FNAS Concedidos percompuel. | 100,00 Rjmazo a
369/2020
Total
Fonte: Excesso de Arrécada!
09.01.04.10.305.0048.3292
Aquisição de Equipamentos para
enfrentamento ao COVIDI9
Portaria FNS 3.659/2020
44900000 *
Equipto
Adquiridos
100,00
R$ 1.123.493,43
R$ 579.109,00
Total Geral
R$ 1.702.602,43
Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos
Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que
passam a vigorar conforme acima.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas
dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º
desta Lei.
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PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br
Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
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Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, 8 2º da Lei Municipal (LDO)
4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os
elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite
percentual de abertura de créditos'adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem
limitados aos valores aprovados:para:as categorias de programação definidas nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 05 de março de;2.021.
Prefeito/Municipal
OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em
cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005.
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Da
O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faço
PREFEITURA DE
BOCA UVA
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º.
Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal nº 4.106 de 30 de dezembro de
2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil,
seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de Despesas com
Ações de Enfretamento a Pandemia do Corona Vírus — COVID 19, conforme respectiva
programação:
PROGRAMA: 0048 — ENFRETAMENTO AO COVID19
OBJETIVO: PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A
PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID19, OBJETIVANDO O MINIMO DE IMPACTO NA
VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
7]
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Fonte: Superávit Financeiro
Projeto/Atividade Natureza Fonte Valor Produto Und Meta 2021 |
O Medida Física Financeira
09.01.04.10.305.0048.2418 Manut. Atividide ;
Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 254 R$ 64.006,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 64.006,00 !
na Escola -Portaria FNS 1857/2020 L “
09.01.04.10.305.0048.2419 Manut. Atividade
Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 — Pré | 33900000 254 R$ 61.195,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 61.195,00
Natal -Portaria FNS 2.222/2020
09.01.04.10.305.0048.2411 Manut. Atividad
Ativ. Enfrent. ao COVIDIS - Saúde | 33900000 | 254 | R$ 153.783,36 Es Percentual | 100,00 | R$ 153.783,36
Mental -Portaria FNS 2.516/2020
09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. atividade ont
Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 - Saúde | 33900000 254 R$ 25.103,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 25.103,00 4
Bucal -Portaria FNS 3.008/2020
09.01.04.10.305.0048.2413 Manut. Atividade
Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 119.520,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 119.520,00
COVID19 — Portaria FNS 2.405/2020
09.01.04.10.305.0048.2414 Manut. Atividade
Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 85.500,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 85.500,00
COVID19 — Portaria ENS 2.994/2020 Bi]
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BOCAIÚVA
Telefone: 38 3251-4429
00 Qprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br
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09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade
Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Percentual 100,00 R$ 68.085,00
CAPS - Portaria FNS 3.350/2020 Mantida
09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade
das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantida Percentual 100,00 R$ 7.420,63
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09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. =
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das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 190.000,
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09.01.04.10.305.0048.3289
Aquisição de Equipamentos para Atividade
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enfrentamento ao COVIDIS — 44900000 254 R$ 45.175,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 45.175,00
Portaria FNS 3.391/2020
09.01.04.10.305.0048.3290 p
Aquisição de Equipamentos para Atividade
à R$ 54.314,
enfrentamento ao COVIDI9 — 44900000 254 R$ 54.314,00 Mantida Percentual 100,00 S 54.314,00 E
Portaria ENS 3.393/2020 Do
09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade A
enfrentamento ao COVIDIS —
Aquisição de Equipamentos para | ,oogog | 254 | R$8147100 | Mantida | porcentual | 100,00 R$ 81.471,00
Portaria FNS 3.474/2020
09.01.02.10.301.0048.2397 Atividade ?
Manutenções das Atividades da | 33900000 261 R$ 69.782,86 Mantida Percentual 100,00 R$ 69.782,86
Saúde - COVID19 — Lei 173/2020
08.02.01.08.244.0048.2398
Manutenção de Ações Atividade
aaa Ea - coviD-19 ie 33900000 261 R$ 36.750,62 Mantida Percentual 100,00 R$ 36.750,62
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Eventuais — COVID-19 - Portaria tudo Concedidos q ico “
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Manutenção de Benefícios Benefícios bi
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FNAS 369/2020 — NE 1
08.02.01.08.244.0048.2417 -
Manut. Benefícios Eventuais — Benefícios
COVID-19- Unid. Acolhimento — 33900000 229 R$ 4.276,84 EBlicédidos Percentual 100,00 R$ 4.276,84
Portaria FNAS 369/2020 |
Total R$ 1.123.493,43 R$ 1.123.493,4
Fonte: Excesso de Arrecadação
09.01.04.10.305.0048.3292
Aquisição de Equipamentos para Equipto =
enfrentamento ao coviDi9 — | 44900000 | 154 | R$ 579.109,00 | dquiridos | Percentual | 100,00 | R$ 579.109,00 ”
Portaria ENS 3.659/2020 j |
Total Geral R$ 1.702.602,43 | | Ea
|
Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas a
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos
Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que
passam a vigorar conforme acima.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas
dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º
desta Lei.
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
00 Qprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, 8 2º da Lei Municipal (LDO)
4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os
elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite
percentual de abertura de créditos adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem
limitados aos valores aprovados para as categorias de programação definidas nesta
Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021.
Préfeito Municipal
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
00 Gprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.857/2020, ENS 2 i222/202 ns 2 516/2026, ENS. 3 abe/2020, FNS 2, 1405/2020, FNS
2.994/2020, ENS ps 350/20. EN: 1.666/2020, ENS. 3 392/2020, ENS, 3.893/2020, FNS
3.474/2020, FNS 3. 659/20: 0; FNAS 369/2020 ea dei Fedefal EO todas elas com
suas particularidades. ;
É sabido por essa douta RE legislativa quê a LOA 2021, votada pelos nobres
senhores vereadores à época, não houve previsão orçamentária para despesas/receitas
com o combate a pandemia, especificadamente referente as fontes de recursos 154,
161 e 129.
No ano de 2020, a administração anterior abriu mediante DECRETO DE
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, programa específico para o combate a pandemia, que veio
assim alterar o Plano Plurianual (PPA) vigente. Acontece que para o exercício de 2021,
não houve a inclusão do programa 048 (PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID19, OBJETIVANDO
O MINIMO DE IMPACTO NA VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO) e consequentemente
também os projetos/atividades específicos para tal despesa.
of
DO oprereiturasesocana dá www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
Ademais, ressalta-se que a Secretaria do Tesouro Nacional STN, por meio
das Notas Técnicas -SEI nº 12.774/2020 e 21231/2020/ME, “RECOMENDOU” que fosse
criado programa ou ação específicos para as despesas relacionadas a COVID. O Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Nota Técnica e Comunicado no site
oficial corroborou das recomendações contidas nas notas técnicas do STN,
acrescentando que fosse mencionado ao histórico dos empenhos a palavra
CORONAVIRUS, COVID-19.
A inclusão do progratia específico visa dar pica transparências aos gastos
com o COVID e a separação dos projetos/atividades facilita ainda mais a prestação de
contas considerando a legislação específica para cada rf
Nesse contexto aid E as orogramações se faz necessário
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaluva
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 01/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 01/2021, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram
sanadas por aditamento, sendo constatada a sua constitucionalidade e
legalidade.
Sala das Reuniões, 01 de março de 2021.
JOSÉ MABJÁ/GOMES TORRES
ss
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE
PREÇOS AO PROJETO DE LEI 01/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 01/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a
abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras
providências, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram
sanadas por aditamento, que demonstrou o excesso de arrecadação apontado
como fonte de recursos para abertura de crédito adicional especial, o que nos
conduz à conclusão de que a proposição encontra-se em conformidade com as
leis que regem o direito financeiro.
Sala das Reuniões, 01 de março de 2021.
ANTÔNIO RÓBERTO DA SILVA
RA j NANDO NORONHA DE MORAIS
(A
WALCIR DU S RAMOS JÚNIOR
PREFEITURA DE
BOCA UVA
PROJETO DE LEI Nº /2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
CRE DE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocarúx
(&
Reunião Extraordinária da (4 Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESIDENTE DA CAMARA
44
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para 20/05
Aprovado por ()2) Votos na
O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal nº 4.106 de 30 de dezembro de
2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil,
seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de Despesas com
Ações de Enfretamento a Pandemia do Corona Vírus — COVID 19, conforme respectiva
programação:
PROGRAMA: 0048 — ENFRETAMENTO AO COVID19 ú
OBJETIVO: PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A
PANDEMIA DE CORONAVIRUS - COVID19, OBJETIVANDO O MINIMO DE IMPACTO NA
VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
Fonte: Superávit Financeiro
Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor Produto Und Meta 2021
"Medida | Física Financeira
09.01.04.10.305.0048.2418 Manut.
Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 | 254 | R$ 64.006,00
na Escola -Portaria FNS 1857/2020
Atividade
Mantida | Percentual | 100,00 | R$ 64.006,00
09.01.04.10.305.0048.2419 Manut.
Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 — Pré | 33900000 | 254 | R$61.195,00 Edi Percentual | 100,00 | R$61.195,00 5
Natal -Portaria FNS 2.222/2020
09.01.04.10.305.0048.2411 Manut. ad -
Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 - Saúde | 33900000 254 R$ 153.783,36 Mantida Percentual 100,00 R$ 153.783,36 7
Mental -Portaria FNS 2.516/2020
09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. —
Atividade
Ativ. Enfrent. ao COVID1S - Saúde | 33900000 254 R$ 25.103,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 25.103,00
Bucal -Portaria FNS 3.008/2020
09.01.04.10.305.0048.2413 Manut,
Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 | 254 | R$ 119.520,00 pic Percentual | 100,00 | R$ 119.520,00
COVIDIS - Portaria FNS 2.405/2020
09.01.04.10.305.0048.2414 Manut. aturisde
Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 85.500,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 85.500,00
COVID19 — Portaria FNS 2.994/2020
BOCAIÚVA il
00 Eprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PREFEITURA DE
*P BOCA UVA
09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade
Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 68.085,00
CAPS - Portaria FNS 3.350/2020
09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade
das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantida Percentual 100,00 R$ 7.420,63
COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020
09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade
das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 190.000,00
COVID19 — Portaria ENS 1.666/2020 +
09.01.04.10.305.0048.3289
Aquisição de Equipamentos para Atividade
pa OVÍDIO | 44900000 | 254 | R$4517500 | Mantida | Percentual | 100,00 | R$ 45.175,00
Portaria FNS 3.391/2020
09.01.04.10.305.0048.3290
Aquisição de Equipamentos para Atividade
ERG E COMI 48º? | 44900000 | 254 | R$5431400 | “amido | Percentual | 100,00 | R$ 54:314,00
Portaria FNS 3.393/2020 |
09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade
pm ia IDO | 44800000 | 254 | R$81471,00 Mantida | percentual | 100,00 | R$81.471,00
Portaria FNS 3.474/2020 +
09.01.02.10.301.0048.2397 Atividade
Manutenções das Atividades da | 33900000 261 R$ 69.782,86 Mantida Percentual 100,00 R$ 69.782,86
Saúde - COVID19 — Lei 173/2020
08.02.01.08.244.0048.2398
Manutenção de Ações Atividade
ES rEie - COVID-19 — Lei 33900000 261 R$ 36.750,62 Mantida Percentual 100,00 R$ 36.750,62
173/2020 .
08.02.01.08.244.0048.2416 |
Manutenção de Benefícios Benefícios
lg — COVID-19 - Portaria 31900000 229 R$ 30.000,00 Concedidôs Percentual 100,00 R$ 30.000,00
FNAS 369/2020
08.02.01.08.244.0048.2416
Manutenção de Benefícios Benefícios
atado — COVID-19 — Portaria 33900000 229 R$ 27.110,12 concedidos Percentual 100,00 R$ 27.110,12
FNAS 369/2020
08.02.01.08.244.0048.2417 -
Manut. Benefícios Eventuais — Benefícios mM
COVID-19- Unid. Acolhimento — 33900000 229 R$ 4.276,84 Concedidos Percentual 100,00 R$ 4.276,84
Portaria FNAS 369/2020
Total E R$ 1.123.493,43 R$ 1.123.493,43
Fonte: Excesso de Arrecadação
09.01.04.10.305.0048.3292
Aquisição de Equipamentos para Equipto
rc E covipis o | 44900000 | 154 | R$ 579.109,00 | Mi dos | Percentual | 100,00 | R$ 579.109,0077
Portaria FNS 3.659/2020
Total Geral R$ 1.702.602,43
Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas vê
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos Fe
Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que / po
passam a vigorar conforme acima.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas N
dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º
desta Lei.
00 Gprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br
ES
)
Telefone: 38 3251-4429 “
PREFEITURA DE
BOCA UVA
Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, $ 2º da Lei Municipal (LDO)
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e
“tg
4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os
elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite
percentual de abertura de créditos adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem
limitados aos valores aprovados para as categorias de programação definidas nesta
Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021.
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Preféito Municipal
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060 Gprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429

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