| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências |
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PREFEITURA DE - BOCAIUVA LEI MUNICIPAL Nº 4.107/2021 (PROJETO DE LE' 01/2021) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PRC: :'IDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal n£,4.106, de 30 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil, seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de f spesas com Ações de Enfrentamento à Pandemia“do Corona Virus — COVID 19, conforme respectiva programação: bd PROGRAMA: 0048 = CENFRENTAMENTO AO covibis Tea OBJETIVO: PLANEJAR): EXECUTAR "E"ACOMPANHAR"AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID19, OBIETIMANDO, 4 M NIMO DE IMPACTO NA VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. | PÚBLICO-ALVO: ROENLAÇÃR EMGERAL | Fonte: EMT? EE ncelio Ê “| Projeto/Atividade Natureza | Fonte | Valor Produto /:* Und Meta 2021 49 a "| Medida Física Financeira 09.01.04.10.305.0048.2418 Manut. dá ba Sa Atividade Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde na| 33900000 q R$ 64,006,00 Máhiida? di Percentual 100,00 R$ 64.006,00 Escola -Portaria FNS 1857/2020" k f 09.01.04.10.305.0048.2419 Manut, ; o Jed ARE aa OO Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 — Pré 33900000. . 254 ipa R$.61,195,00 )* Mantida |, Percentual 100,00 R$ 61.195,00 Natal -Portaria ENS 2.222/2020 » . | | 09.01.04.10.305.0048.2411 Manut. r Atividade” Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 254º | R$153.783,36 Mantida Percental | 100,00 R$ 153.783,36 Mental -Portaria ENS 2.516/2020 . 09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. Atividade | Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 254 R$ 25.103,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 25.103,00 Bucal -Portaria FNS 3.008/2020 Jd L 09.01.04.10.305.0048.2413 Manut. Atividade Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 119.520,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 119.520,00 COVID19 — Portaria ENS 2.405/2020 a 4 | 09.01.04.10.305.0048.2414 Manut. | ianio | Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 85.500,00 Mantida | Percentual 100,00 R$ 85.500,00 COVID19 — Portaria FNS 2.994/2020 fi x a BOCAIÚVA | 00 Gprefeituradebocaluva Www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Mantida Percentual R$ 68.085,00 CAPS - Portaria FNS 3.350/2020 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantidã Percentual 100,00 R$ 7.420,63 COVID19 — Portaria ENS 1.666/2020 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual R$ 190.000,00 COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020 09.01.04.10.305.0048.3289 Aquisição de Equipamentos para Atividade FR] pi o * | 44900000 | 254 | R$45.175,00 | amido | «Percentual R$ 45.175,00 Portaria ENS 3.391/2020 09.01.04.10.305.0048.3290 Aquisição de Equipamentos para Atividade e a Na. = | 44800000 ES no Sha LD0, Mantida Rercantua! A00,00 R555284,00 Portaria ENS 3.393/2020 Pe |I 09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade. mtas Ge Gounad o | atSONNDA Mentide-/| percentual | 100,00 | R$81.471,00 Portaria ENS 3.474/2020 a | 09.01.02.10.301.0048.2397 = Atividade E Manutenções das Atividades da | 33900000 Mantida “Percentual 100,00 R$ 69.782,86 Saúde - COVID19 — Lei 173/2020 e) 08.02.01.08.244.0048.2398 u (6%, em Manutenção de Ações: " Atividade . Socioassistenciais — COVID-19 — Lei Mantida 100,00= R$ 36.750,62 173/2020 as : 08.02.01.08.244.0048.2416/ / 4 grs rena Manutenção de Benefícios Eventuais Benefícios | À - COVID-19 - Portaria /FNAS Concedidos, í j 00,00 30.000,00 369/2020 LE f / 08.02.01.08.244.0048.2416 o À Manutenção de Benefícios Eventuais * Benefícios Ê - COVID-I9 — Portaria FNAS Concedidos | Percentual”! 100,00 | R$ 27.110,12 369/2020 08.02.01.08.244.0048.2417 - Manut. / Benefícios Eventuais —COVID-19- Benefícios. Unid. Acolhimento — Portaria FNAS Concedidos percompuel. | 100,00 Rjmazo a 369/2020 Total Fonte: Excesso de Arrécada! 09.01.04.10.305.0048.3292 Aquisição de Equipamentos para enfrentamento ao COVIDI9 Portaria FNS 3.659/2020 44900000 * Equipto Adquiridos 100,00 R$ 1.123.493,43 R$ 579.109,00 Total Geral R$ 1.702.602,43 Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que passam a vigorar conforme acima. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. 00 GQprefeituradebocaluva É; PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE /? BOCAIUVA Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, 8 2º da Lei Municipal (LDO) 4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite percentual de abertura de créditos'adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem limitados aos valores aprovados:para:as categorias de programação definidas nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 05 de março de;2.021. Prefeito/Municipal OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.107/2005. E PREFEITURA DE “e” BOCAIUVA 00 (prefeituradebocaluva 4? www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 (A y ' Sá é PROJETO DE LEINS ()) /2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. s [É EE | 5 soBSyl E Ecs IA . ai SEE a AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO B: Edo Z FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E s < & Em, E) Da O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faço PREFEITURA DE BOCA UVA saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal nº 4.106 de 30 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil, seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de Despesas com Ações de Enfretamento a Pandemia do Corona Vírus — COVID 19, conforme respectiva programação: PROGRAMA: 0048 — ENFRETAMENTO AO COVID19 OBJETIVO: PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID19, OBJETIVANDO O MINIMO DE IMPACTO NA VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL 7] E E “a Fonte: Superávit Financeiro Projeto/Atividade Natureza Fonte Valor Produto Und Meta 2021 | O Medida Física Financeira 09.01.04.10.305.0048.2418 Manut. Atividide ; Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 254 R$ 64.006,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 64.006,00 ! na Escola -Portaria FNS 1857/2020 L “ 09.01.04.10.305.0048.2419 Manut. Atividade Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 — Pré | 33900000 254 R$ 61.195,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 61.195,00 Natal -Portaria FNS 2.222/2020 09.01.04.10.305.0048.2411 Manut. Atividad Ativ. Enfrent. ao COVIDIS - Saúde | 33900000 | 254 | R$ 153.783,36 Es Percentual | 100,00 | R$ 153.783,36 Mental -Portaria FNS 2.516/2020 09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. atividade ont Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 - Saúde | 33900000 254 R$ 25.103,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 25.103,00 4 Bucal -Portaria FNS 3.008/2020 09.01.04.10.305.0048.2413 Manut. Atividade Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 119.520,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 119.520,00 COVID19 — Portaria FNS 2.405/2020 09.01.04.10.305.0048.2414 Manut. Atividade Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 85.500,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 85.500,00 COVID19 — Portaria ENS 2.994/2020 Bi] " BOCAIÚVA Telefone: 38 3251-4429 00 Qprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br PREFEITURA DE = 09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Percentual 100,00 R$ 68.085,00 CAPS - Portaria FNS 3.350/2020 Mantida 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantida Percentual 100,00 R$ 7.420,63 COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020 a 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. = Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 190.000, COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020 09.01.04.10.305.0048.3289 Aquisição de Equipamentos para Atividade à 7 ' enfrentamento ao COVIDIS — 44900000 254 R$ 45.175,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 45.175,00 Portaria FNS 3.391/2020 09.01.04.10.305.0048.3290 p Aquisição de Equipamentos para Atividade à R$ 54.314, enfrentamento ao COVIDI9 — 44900000 254 R$ 54.314,00 Mantida Percentual 100,00 S 54.314,00 E Portaria ENS 3.393/2020 Do 09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade A enfrentamento ao COVIDIS — Aquisição de Equipamentos para | ,oogog | 254 | R$8147100 | Mantida | porcentual | 100,00 R$ 81.471,00 Portaria FNS 3.474/2020 09.01.02.10.301.0048.2397 Atividade ? Manutenções das Atividades da | 33900000 261 R$ 69.782,86 Mantida Percentual 100,00 R$ 69.782,86 Saúde - COVID19 — Lei 173/2020 08.02.01.08.244.0048.2398 Manutenção de Ações Atividade aaa Ea - coviD-19 ie 33900000 261 R$ 36.750,62 Mantida Percentual 100,00 R$ 36.750,62 173/2020 o . k| 08.02.01.08.244.0048.2416 1 o atenção e, JSefíios | siongogo | 229 | R$30000,00 | Beneficios | percontuar | 100,00 | R$30000,00 | 2: Eventuais — COVID-19 - Portaria tudo Concedidos q ico “ ENAS 369/2020 “E 08.02.01.08.244.0048.2416 | y a Manutenção de Benefícios Benefícios bi ventndi - COVIDA19 — Portaria 33900000 229 R$ 27.110,12 Conicedidos Percentual 100,00 R$ 27.110,12 FNAS 369/2020 — NE 1 08.02.01.08.244.0048.2417 - Manut. Benefícios Eventuais — Benefícios COVID-19- Unid. Acolhimento — 33900000 229 R$ 4.276,84 EBlicédidos Percentual 100,00 R$ 4.276,84 Portaria FNAS 369/2020 | Total R$ 1.123.493,43 R$ 1.123.493,4 Fonte: Excesso de Arrecadação 09.01.04.10.305.0048.3292 Aquisição de Equipamentos para Equipto = enfrentamento ao coviDi9 — | 44900000 | 154 | R$ 579.109,00 | dquiridos | Percentual | 100,00 | R$ 579.109,00 ” Portaria ENS 3.659/2020 j | Total Geral R$ 1.702.602,43 | | Ea | Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas a no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que passam a vigorar conforme acima. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. PREFEITURA DE BOCAIUVA 00 Qprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, 8 2º da Lei Municipal (LDO) 4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite percentual de abertura de créditos adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem limitados aos valores aprovados para as categorias de programação definidas nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021. Préfeito Municipal PREFEITURA DE BOCAIUVA 00 Gprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.857/2020, ENS 2 i222/202 ns 2 516/2026, ENS. 3 abe/2020, FNS 2, 1405/2020, FNS 2.994/2020, ENS ps 350/20. EN: 1.666/2020, ENS. 3 392/2020, ENS, 3.893/2020, FNS 3.474/2020, FNS 3. 659/20: 0; FNAS 369/2020 ea dei Fedefal EO todas elas com suas particularidades. ; É sabido por essa douta RE legislativa quê a LOA 2021, votada pelos nobres senhores vereadores à época, não houve previsão orçamentária para despesas/receitas com o combate a pandemia, especificadamente referente as fontes de recursos 154, 161 e 129. No ano de 2020, a administração anterior abriu mediante DECRETO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, programa específico para o combate a pandemia, que veio assim alterar o Plano Plurianual (PPA) vigente. Acontece que para o exercício de 2021, não houve a inclusão do programa 048 (PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS - COVID19, OBJETIVANDO O MINIMO DE IMPACTO NA VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO) e consequentemente também os projetos/atividades específicos para tal despesa. of DO oprereiturasesocana dá www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 Ademais, ressalta-se que a Secretaria do Tesouro Nacional STN, por meio das Notas Técnicas -SEI nº 12.774/2020 e 21231/2020/ME, “RECOMENDOU” que fosse criado programa ou ação específicos para as despesas relacionadas a COVID. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Nota Técnica e Comunicado no site oficial corroborou das recomendações contidas nas notas técnicas do STN, acrescentando que fosse mencionado ao histórico dos empenhos a palavra CORONAVIRUS, COVID-19. A inclusão do progratia específico visa dar pica transparências aos gastos com o COVID e a separação dos projetos/atividades facilita ainda mais a prestação de contas considerando a legislação específica para cada rf Nesse contexto aid E as orogramações se faz necessário PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 01/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 01/2021, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram sanadas por aditamento, sendo constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 01 de março de 2021. JOSÉ MABJÁ/GOMES TORRES ss PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE PREÇOS AO PROJETO DE LEI 01/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 01/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram sanadas por aditamento, que demonstrou o excesso de arrecadação apontado como fonte de recursos para abertura de crédito adicional especial, o que nos conduz à conclusão de que a proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o direito financeiro. Sala das Reuniões, 01 de março de 2021. ANTÔNIO RÓBERTO DA SILVA RA j NANDO NORONHA DE MORAIS (A WALCIR DU S RAMOS JÚNIOR PREFEITURA DE BOCA UVA PROJETO DE LEI Nº /2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. CRE DE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocarúx (& Reunião Extraordinária da (4 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESIDENTE DA CAMARA 44 Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para 20/05 Aprovado por ()2) Votos na O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal de 2021 — Lei Municipal nº 4.106 de 30 de dezembro de 2021, até o limite total de R$ 1.702.602,43 (Um milhão, setecentos e dois mil, seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) para cobertura de Despesas com Ações de Enfretamento a Pandemia do Corona Vírus — COVID 19, conforme respectiva programação: PROGRAMA: 0048 — ENFRETAMENTO AO COVID19 ú OBJETIVO: PLANEJAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS - COVID19, OBJETIVANDO O MINIMO DE IMPACTO NA VIDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL Fonte: Superávit Financeiro Projeto/Atividade Natureza | Fonte Valor Produto Und Meta 2021 "Medida | Física Financeira 09.01.04.10.305.0048.2418 Manut. Ativ. Enfrent. ao COVID19 - Saúde | 33900000 | 254 | R$ 64.006,00 na Escola -Portaria FNS 1857/2020 Atividade Mantida | Percentual | 100,00 | R$ 64.006,00 09.01.04.10.305.0048.2419 Manut. Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 — Pré | 33900000 | 254 | R$61.195,00 Edi Percentual | 100,00 | R$61.195,00 5 Natal -Portaria FNS 2.222/2020 09.01.04.10.305.0048.2411 Manut. ad - Ativ. Enfrent. ao COVIDI9 - Saúde | 33900000 254 R$ 153.783,36 Mantida Percentual 100,00 R$ 153.783,36 7 Mental -Portaria FNS 2.516/2020 09.01.04.10.305.0048.2412 Manut. — Atividade Ativ. Enfrent. ao COVID1S - Saúde | 33900000 254 R$ 25.103,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 25.103,00 Bucal -Portaria FNS 3.008/2020 09.01.04.10.305.0048.2413 Manut, Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 | 254 | R$ 119.520,00 pic Percentual | 100,00 | R$ 119.520,00 COVIDIS - Portaria FNS 2.405/2020 09.01.04.10.305.0048.2414 Manut. aturisde Atividades de Enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 85.500,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 85.500,00 COVID19 — Portaria FNS 2.994/2020 BOCAIÚVA il 00 Eprefeituradebocaluva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PREFEITURA DE *P BOCA UVA 09.01.04.10.305.0048.2415 Manut. Atividade Ativ. Enfrentamento ao COVID19 — | 33900000 254 R$ 68.085,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 68.085,00 CAPS - Portaria FNS 3.350/2020 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 33900000 254 R$ 7.420,63 Mantida Percentual 100,00 R$ 7.420,63 COVID19 — Portaria FNS 1.666/2020 09.01.04.10.305.0048.2399 Manut. Atividade das Atividades de enfrentamento ao | 31900000 254 R$ 190.000,00 Mantida Percentual 100,00 R$ 190.000,00 COVID19 — Portaria ENS 1.666/2020 + 09.01.04.10.305.0048.3289 Aquisição de Equipamentos para Atividade pa OVÍDIO | 44900000 | 254 | R$4517500 | Mantida | Percentual | 100,00 | R$ 45.175,00 Portaria FNS 3.391/2020 09.01.04.10.305.0048.3290 Aquisição de Equipamentos para Atividade ERG E COMI 48º? | 44900000 | 254 | R$5431400 | “amido | Percentual | 100,00 | R$ 54:314,00 Portaria FNS 3.393/2020 | 09.01.04.10.305.0048.3291 Atividade pm ia IDO | 44800000 | 254 | R$81471,00 Mantida | percentual | 100,00 | R$81.471,00 Portaria FNS 3.474/2020 + 09.01.02.10.301.0048.2397 Atividade Manutenções das Atividades da | 33900000 261 R$ 69.782,86 Mantida Percentual 100,00 R$ 69.782,86 Saúde - COVID19 — Lei 173/2020 08.02.01.08.244.0048.2398 Manutenção de Ações Atividade ES rEie - COVID-19 — Lei 33900000 261 R$ 36.750,62 Mantida Percentual 100,00 R$ 36.750,62 173/2020 . 08.02.01.08.244.0048.2416 | Manutenção de Benefícios Benefícios lg — COVID-19 - Portaria 31900000 229 R$ 30.000,00 Concedidôs Percentual 100,00 R$ 30.000,00 FNAS 369/2020 08.02.01.08.244.0048.2416 Manutenção de Benefícios Benefícios atado — COVID-19 — Portaria 33900000 229 R$ 27.110,12 concedidos Percentual 100,00 R$ 27.110,12 FNAS 369/2020 08.02.01.08.244.0048.2417 - Manut. Benefícios Eventuais — Benefícios mM COVID-19- Unid. Acolhimento — 33900000 229 R$ 4.276,84 Concedidos Percentual 100,00 R$ 4.276,84 Portaria FNAS 369/2020 Total E R$ 1.123.493,43 R$ 1.123.493,43 Fonte: Excesso de Arrecadação 09.01.04.10.305.0048.3292 Aquisição de Equipamentos para Equipto rc E covipis o | 44900000 | 154 | R$ 579.109,00 | Mi dos | Percentual | 100,00 | R$ 579.109,0077 Portaria FNS 3.659/2020 Total Geral R$ 1.702.602,43 Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos aquelas previstas vê no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos Fe Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que / po passam a vigorar conforme acima. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas N dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. 00 Gprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br ES ) Telefone: 38 3251-4429 “ PREFEITURA DE BOCA UVA Art. 4.º Em atendimento ao art. 5º c/c o art. 52, $ 2º da Lei Municipal (LDO) “a e “tg 4.068/2020 de 30/06/2020, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir/alterar os elementos de despesas nas ações ora criadas, não impactando, portanto, no limite percentual de abertura de créditos adicionais autorizados nesta lei, desde que fiquem limitados aos valores aprovados para as categorias de programação definidas nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021. Je ig Robe iro Torres Preféito Municipal Sar Rec: E E "e : + | 4 “A 1 ta | "a o | ne a E] BOCAIÚVA E 060 Gprefeituradebocaiuva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429