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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências
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PREFEITURA DE
BOCA UVA
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e! z PROJETO DE LEI Nº ( JA, /2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
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| E S e E a AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
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ERES E:
OBJETIVO: PROMOVER, At
NO MUNICÍPIO, VISANDO PR eh EO NtaNçãO E MELHORIA DA QUALIDADE DE
VIDA DA POPULAÇÃO E O CONTROLE-DA QUALIDADE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO.
PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL”
Projeto/Atividade
Natureza
Fonte Produto Und Meta 2021
Medida Física Financeira
06.01.03.15.452.0034.2417 - Contribuições
Manutenção de Contribuição ao | 31710000 100 7.200,00 Pagas Unidade 7.200,00
CODANORTE
06.01.03.15.452.0034.2418 - Contribuições
Manutenção de Contribuição ao | 33710000 100 4.200,00 Pagas Unidade 4.200,00
CODANORTE
06.01.03.15.452.0034.2419 - Contribuições
Manutenção de Contribuição ao | 33930000 100 15.000,00 Pagas Unidade 15.000,00
CODANORTE
06.01.03.15.452.0034.3293 e Contribuições
Investimentos em Consórcio Público | 44710000 100 600,00 Pagas Unidade
CODANORTE
Total
Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos
Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que
PREFEITURA DE pois
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaluva
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
passam a vigorar conforme acima.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas
dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º
desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021.
PREFEITURA DE
BOCAIUVA
www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
00 Gprefeituradebocaluva
? BOCA UVA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINS 0:7/2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que pretende criar dotações ao orçamento vigente, com vistas a Manutenção de
Contribuição ao CODANORTE - Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento
Ambiental Sustentável no Norte de Minas.
O Codaniorte — Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental
Sustentável do Norte de Minas, formado por 34 municípios, foi criado como uma
alternativa para atender a região e seus municípios, no que diz respeito a resíduos
sólidos urbanos, viabilizando a implantação de novos programas e tecnologias que
possam apoiar o desenvolvimento auto-sustentável voltado para uma proteção do meio
ambiente e uma busca pela qualidade de vida da população.
Pretendemos com esse convênio obter suporte técnico operacional no que
tange a destinação de resíduos sólidos, triagem e acondicionamentos adequados,
visando assim atender as normas técnicas exigidas pelos órgãos ambientais.
Deste modo, por se tratar de projeto de grande importância para o
Município, e sobretudo aos nossos cidadãos, solicito aos nobres edis a apreciação e
consequente aprovação do Projeto de Lei em comento, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021.
rss Ré Tlcma
Prefeito Municipal ;
PREFEITURA DE
HP BOCAIÚVA
OO errereituracevocaruva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE
PREÇOS AO PROJETO DE LEI 02/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 02/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a
abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras
providências, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram
sanadas por aditamento, que demonstrou que a fonte de recursos utilizada
para abertura de crédito adicional especial consiste em anulação de dotação
orçamentária relativa a serviços de consultoria, o que nos conduz à conclusão
de que a proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o
direito financeiro.
Sala das Reuniões, 01 de março de 2021.
ANTÔNIO LE DA SILVA
ci E Pr NORONHA DE MORAIS
WALCIR DURÃES RAMOS JÚNIOR
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 02/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 02/2021, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram
sanadas por aditamento, sendo constatada a sua constitucionalidade e
legalidade.
Sala das Reuniões, 01 de março de 2021.

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