| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências |
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PREFEITURA DE BOCA UVA < a e! z PROJETO DE LEI Nº ( JA, /2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. | 1 IS E Et Is gr 2 g Ç A LEI MUNICIPAL Nº /2021. S | é E ONVIm | E S e E a AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO dcesê é FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. £eE0g aa 2a ERES E: OBJETIVO: PROMOVER, At NO MUNICÍPIO, VISANDO PR eh EO NtaNçãO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E O CONTROLE-DA QUALIDADE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO. PÚBLICO-ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL” Projeto/Atividade Natureza Fonte Produto Und Meta 2021 Medida Física Financeira 06.01.03.15.452.0034.2417 - Contribuições Manutenção de Contribuição ao | 31710000 100 7.200,00 Pagas Unidade 7.200,00 CODANORTE 06.01.03.15.452.0034.2418 - Contribuições Manutenção de Contribuição ao | 33710000 100 4.200,00 Pagas Unidade 4.200,00 CODANORTE 06.01.03.15.452.0034.2419 - Contribuições Manutenção de Contribuição ao | 33930000 100 15.000,00 Pagas Unidade 15.000,00 CODANORTE 06.01.03.15.452.0034.3293 e Contribuições Investimentos em Consórcio Público | 44710000 100 600,00 Pagas Unidade CODANORTE Total Artigo 2º. O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos àquelas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como fica autorizado a criar e incluir nos Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2.018/2.021, que PREFEITURA DE pois BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva PREFEITURA DE BOCAIUVA passam a vigorar conforme acima. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir estas dotações no limite de 30% (trinta por cento) do total dos créditos definidos no Art. 1º desta Lei. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021. PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva ? BOCA UVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEINS 0:7/2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que pretende criar dotações ao orçamento vigente, com vistas a Manutenção de Contribuição ao CODANORTE - Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Ambiental Sustentável no Norte de Minas. O Codaniorte — Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas, formado por 34 municípios, foi criado como uma alternativa para atender a região e seus municípios, no que diz respeito a resíduos sólidos urbanos, viabilizando a implantação de novos programas e tecnologias que possam apoiar o desenvolvimento auto-sustentável voltado para uma proteção do meio ambiente e uma busca pela qualidade de vida da população. Pretendemos com esse convênio obter suporte técnico operacional no que tange a destinação de resíduos sólidos, triagem e acondicionamentos adequados, visando assim atender as normas técnicas exigidas pelos órgãos ambientais. Deste modo, por se tratar de projeto de grande importância para o Município, e sobretudo aos nossos cidadãos, solicito aos nobres edis a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei em comento, EM REGIME DE URGÊNCIA. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 10 de fevereiro de 2.021. rss Ré Tlcma Prefeito Municipal ; PREFEITURA DE HP BOCAIÚVA OO errereituracevocaruva www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE PREÇOS AO PROJETO DE LEI 02/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 02/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal de 2021 e contém outras providências, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram sanadas por aditamento, que demonstrou que a fonte de recursos utilizada para abertura de crédito adicional especial consiste em anulação de dotação orçamentária relativa a serviços de consultoria, o que nos conduz à conclusão de que a proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o direito financeiro. Sala das Reuniões, 01 de março de 2021. ANTÔNIO LE DA SILVA ci E Pr NORONHA DE MORAIS WALCIR DURÃES RAMOS JÚNIOR PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 02/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 02/2021, uma vez que, constatadas irregularidades, as mesmas foram sanadas por aditamento, sendo constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 01 de março de 2021.