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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral de Varas, no Município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências
native_id216

Autoria

Documents (1)

texto original #

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=». CÂMARA
BOCAIUVA
PROJETO DE LEINº ()7 /2021
Declara de: utilidade pública a Associação
Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de
Curral de Varas, no município de Bocaiuva, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comunitária
das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral de Varas”, regularmente
instituída e inscrita no CNPJ sob o nº. 37.819.082/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2021.
Aprovado por 12 Votosna G+.
Reunião Ordinária da 4% Sessão
Legislativa da Câmara Municipal.
Ao Sr. Chefe do Poder Executivo, para 51 777000
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocaiúvo
Em. 05 | D4 [2024
RÉSIDENTE DA CAMARA
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
CAMARA
MUNICIPAL DE
» BOCAIUVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Odzo21
A Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral
de Varas é uma entidade sem fins lucrativos que vem lutando incansavelmente
para o fomento e racionalização da agricultura familiar na Comunidade de
Curral de Varas e região.
A Associação tem como principais finalidades: a prestação de serviços
que possam contribuir para o incentivo ás explorações agropecuárias e não
agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados,
desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus
associados através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior, auxiliar na
comercialização de produtos da agricultura familiar e trabalhar na defesa do
meio ambiente como fonte de vida.
Assim sendo, a Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras
Rurais de Curral de Varas vem desempenhando um relevante trabalho social
em nosso município, necessitando de nosso apoio para que possa continuar
trabalhando em busca do estímulo à agricultura familiar, garantindo melhores
condições de vida à Comunidade de Curral de Varas e região.
Sala das reuniões, 23 de março de 2021.
RUA DONA FLORINDA PIRES, 83 - CENTRO - CEP:39.390-000 - BOCAIUVA - (38) 3251-1663
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 07/2021
PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 07/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e
legalidade.
Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021.
ANTÔNIO CLARETE VELOSO sr
E
JOS IÀ GOMÊS TORRES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | PATA = ao A
ne a deiDIG aa CADASTRAL ee '202
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS
———
PO!
THULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA] ]
ti
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
ma)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
JE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 1-1-D1 - Horticultura, exceto morango (Dispensada *)
| 07,31-8-00 - Cultivo de laranja
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 395-9- Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
COM CURRAL DE VARAS sd
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
39.390-000 ZONA RURAL BOCAIUVA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAO.DASMULHERESCURRAL(GMAIL.COM (38) 9732-3513
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
ess
| SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/07/2020
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
AÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
+ cotreia
1 A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 57, de 11 de
de 2019, ou da legistação própria encaminhadas ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
asabilidade quanto às atividades dispensadas.
royado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
nitido no dia 12/08/2020 às 14:43:43 (data e hora de Brasília). Página: 1
ESTATUTO Niteara
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS “===
DE CURRAL DE VARAS
CAPÍTULO |
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE
VARAS .
Fundada em 08 de Julho de 2020, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica própria, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis
Art. 2º - ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE
VARAS, terá a sua sede na Comunidade de Curral de Varas, SN, Zona Rural, Município de
Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social
coincidirá com o ano civil
Art. 4º - À Associação tem por finalidade e objetivo:
a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização
das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida
de seus associados;
b) Proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus
associados;
c) Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais,
Distrital é Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e
do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e
ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar;
d) Melhorar as condições de vida dos agricultores familiares;
e) Fomentar e assistir aos agricultores familiares bem como as suas famílias;
f) Desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados,
através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior;
g) Proporcionar aos Associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais e
desportivas;
h) Promover atividades assistenciais, diretamente e através de Instituições Filantrópicas;
i) Integração com órgãos competentes ou entidades congêneres como forma de
enriquecimento cultural ou profissional;
i) Auxiliar na comercialização de produtos da agricultura familiar, emitindo, se for o caso,
notas fiscais em nome dos associados;
k) Buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados,
nos termos da legislação pertinente;
|) Promover a assistência à criança, ao adolescente, as gestantes e aos idosos;
m) Promoção das atividades e finalidades de relevância pública e social;
n) Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional,
combate à fome, desnutrição e à pobreza;
o) Trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida;
Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
OAB/MG 111269
E cado
ad
É
a) Adquirir, construir ou alugar imóveis para instalações administrativas, de apoio à produção |
e à sua guarda e conservação da produção dos associados; a Boooy O
b) Estimular a realização de compras em conjunto de matérias-primas, por grupos de
interesse;
c) Comercializar, no interesse comum, os produtos dos associados.
d) Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e
educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou
profissionais qualificados;
e) Filiar-se a outras entidades congêneres;
f) Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados, visando a
formação e qualificação de todos.
Art. 6º A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico e de interesse social, uma
vez que mesmo atuando na comercialização dos produtos dos associados, agirá como
catalisadora e os recursos arrecadados na forma de sobras ou lucros, destinam-se ao
desenvolvimento da associação.
CAPÍTULO Il
Dos Associados
SEÇÃO |
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão.
Art. 7º - Podem ser associados da ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DAS MULHERES
TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS, Agricultores familiares e seus dependentes e
outros trabalhadores rurais, que assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos
objetivos da entidade.
& 1º - Serão considerados dependentes os filhos de trabalhadores rurais e de agricultores
familiares menores de 18 anos com vinculo de trabalho no lote.
$ 2º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de
associados não inferior a 12 (doze).
8 3º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Assembléia, podendo condicionar-se
à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da
Associação.
Art. 8º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao
Presidente da associação, não podendo ser negado.
Art. 9 - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos
exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.
& Único - Sócio eliminado por falta de pagamentos, poderá ser readmitido ao saldar seu débito
atrasado.
Art. 10 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, poderá também ocorrer
se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes, à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse
fim, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado.
& 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
82º-0O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.
$3º-A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no 8 1º deste artigo. creme nro verars mereça sema
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SEÇÃO II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades.
Art. 11- São direitos do associado:
a.Participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha
realizar ou conceder;
b.Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c. Participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas
forem tratados;
d.Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos,
mediante requerimento prévio;
e.Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f. Convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas
neste estatuto;
g.Desligar-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único — O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a
Associação perderá o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que deixar o emprego.
Art. 12 - São deveres dos associados:
a. Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente
tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b. Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c. Manter-se em dia com as suas contribuições;
d. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger e promover o bom nome e o
progresso da Associação.
Art. 13 - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo se
espontânea, individual e expressamente se obrigar.
CAPÍTULO Ill
Do Patrimônio
Art. 14 O Patrimônio da Associação será constituído:
a) Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral;
b) Pelos bens móveis e imóveis de propriedade da associação;
c) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de quaisquer entidades públicas ou
particulares, nacionais ou estrangeiras, ou ainda por instituições fundacionais;
d) Pelas receitas provenientes de vendas de produtos de seus associados bem como da
prestação de serviços.
Parágrafo Único - Os recursos obtidos pela Associação, caracterizados como lucro ou sobra,
seja qual for a fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção, no alcance de seus
objetivos, vedadas quaisquer distribuições, seja a que título for.
a) Entende-se por lucro ou sobra a diferença entre as receitas e os custos operacionais;
b) Para fazer frente às despesas, a associação poderá constituir um fundo de reservas ou
reter um determinado percentual dos valores auferidos com a comercialização de produtos de
seus associados.
c) A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
d) A Associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meig da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. .
Art. 15 Em caso de dissolução da Associação e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à
instituição congênere, legalmente constituída e registrada e que preencha os requisitos da Lei
13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Sociais
Art. 16 São órgãos sociais da ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS
RURAIS DE CURRAL DE VARAS:
1= Assembléia Geral;
1 - Diretoria Executiva;
| — Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
Da Assembléia Geral
Art. 17 - A Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de
interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto.
Art. 18 - À Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro
trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 19 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, privativamente:
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e o parecer do
Conselho Fiscal;
b) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados, para manutenção da
Associação;
d) Estabelecer o percentual a ser cobrado na comercialização dos produtos dos associados, a
título de taxa de administração;
e) apreciar e votar as propostas para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis.
Art. 20 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e
votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social.
Art. 21 Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Destituir os administradores;
b) Alterar o estatuto.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar conselheiros de
administração ou fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição deverá ser feita no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22 Qualquer Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á, em primeira
convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados com
direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de
associados com direito a voto.
+
8 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes
excetuando-se nos casos previstos no artigo 20, letra “a” em que é exigida a maioria de 2/3 :
(dois terços) dos presentes.
& 2º - Os associados, pessoas físicas, comparecerão às Assembléias Gerais pessoalmente, não
sendo admitido o voto por procuração.
8 3º - Os associados pessoas jurídicas terão representantes previamente indicados por ofício
endereçado a Diretoria Executiva até, no máximo 24 horas do horário marcado para início da
assembléia.
Art. 23 A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva,
mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer
outro membro da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação escrita não atendida.
Art. 24 A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, mediante Edital de Convocação enviado aos associados e afixado na
sede da Associação e nos lugares públicos mais frequentados pelos associados.
Parágrafo Único: A divulgação do Edital de Convocação para as assembléias, além de
divulgado pelos meios citados no “caput” deste Artigo, poderá ser feito por qualquer outro
meio que possibilite a confirmação do recebimento por parte do associado.
Art. 25 A mesa da Assembléia Geral será constituída pelos membros da Diretoria Executiva,
ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente da
Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 4 (quatro) associados escolhidos na ocasião,
determinando-se dentre eles um para presidir os trabalhos e outro para secretariar.
Art. 26 Cada associados terá direito a um só voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação, a Assembléia Geral pode, no entanto, optar pelo voto secreto, atendendo-se então
às normas usuais.
Art. 27 O que ocorrer nas reuniões de Assembléia Geral deverá constar de ata, aprovada e
assinada pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal presentes, por uma
comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia Geral e, ainda, por quantos o
queiram fazer.
SEÇÃO It
Da Administração e Fiscalização
Art. 28 A administração e a fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por
uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal.
Art. 29 A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva
representativo do quadro de associados.
Art. 30 Será constituída uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente,
Tesoureiro, 2.º Tesoureiro, Secretário, 2º Secretario, todos associados, eleitos pela Assembléia
Geral, para um mandato de dois (dois) anos, permitida a reeleição para somente um mandato
imediatamente posterior.
& 1º-Cada grupo de interesse escolherá, dentre seus membros, dois representantes, que serão
submetidos à Assembléia Geral, para escolha de um dos nomes, que representará a categoria
ou região no Conselho de Administração.
& 22-0s membros da Diretoria Executiva exercerão seus cargos sem nenhuma forma de
remuneração. ; | ad
$ 3º-0s admini i
Cinds dg e eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas
om ndo contraírem em nome da Associação, mas responderão solidariamente is
esultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. a
8 4º - Os que partici ã
que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da
Associação, pode ser declarado Oalmente responsavi
, pessoal t nsá as obrigações em nome dela
et p
e
contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
Art. 31-Sãoi egivei: m r
. o ine a i i
| BIuEES, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de
prevaricação, peita ou suborno, peculato, concussão ou
, s contra a economia popular, a fé
4 Pp ,
Parágrafo Único - i
tiver Es O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo, que, em qualquer operação
opera oposto ao da Associação, não poderá participar das deliberações que sobre tal
ção versarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.
Art. 32— i i i
a e A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas:
eún inari ê i
K e-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário
p eaivocação do Presidente, da maioria dos demais membros da Diretoria ou ainda por
solicitação do Conselho Fiscal;
E Validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao
à e e além do seu voto, o exercício do voto de desempate;
á deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas em Livro próprio,
idas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos associados presentes.
b)
o ' A Eai
5 E Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias o Presidente será
su stituído pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo Tesoureiro; o Tesoureiro pelo
Secretário e o Secretário por um dos associados.
elo: ; ,
sã po impedimento por prazo superior a 90 (noventa) dias o cargo será considerado
isponível para substituição, caso em que será convocada a Assembléia geral extraordinária
para preenchimento das vagas.
o
& 3º Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos da Diretoria, deverá O
Presidente, ou os membros restantes se a Presidência estiver vaga, convocar à Assembléia
Geral para o devido preenchimento.
& 4º - Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores.
65º - Perderá automaticamente o cargo O membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a
3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou à 6 (seis) alternadas durante 0 ano.
Art. 33 - Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, atendidas
as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações
e serviços da Associação e controlar os resultados.
& 1º - No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer
programas próprios de investimentos,
c) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou oner:
constituir mandamentos; . N
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f) Deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de associados
ar bens móveis, ceder direitos e
g) Indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário”
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas
pela Assembléia Geral;
i) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
i) Apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o
parecer do Conselho Fiscal.
8 2º - As normas estabelecidas pela Diretoria Executiva serão baixadas em forma de Resolução
ou Instrução e constituirão o Regimento Interno da Associação.
Art. 34 - Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembléia Geral;
c) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
d) Empossar os novos membros da Diretoria Executiva e Fiscal eleitos;
e) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”;
f) Convocare presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;
g) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
h) Abrir e fechar os termos dos livros usados pela Associação e rubricá-los;
i) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anuais, bem como o parecer do
Conselho Fiscal;
j) Realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras
obrigações pecuniárias;
k) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e para fiscais não previstas neste
Estatuto, sempre ouvindo os demais membros da Diretoria Executiva;
|) Outras atribuições que venham a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art. 35 - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância
do cargo;
b) Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este atribuir-lhe.
Art. 36 - Compete ao Tesoureiro:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de
vacância do cargo;
b) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
c) Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
d) Ter sob tutela os valores da Associação, bem como papéis e documentações financeiras ou
não;
e) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;
f) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos designados
pela Diretoria Executiva;
g) Receber subvenções e doações;
h) Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela
relativos;
i) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
ij) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
devidas ou de responsabilidade da Associação;
read «A Nm NES, HESSE seem o ih;
k) Outras atribuições que venham a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art. 37 - Compete ao 2.º Tesoureiro:
a) Substituir o 1.º Tesoureiro em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de
vacância do cargo;
Art. 38 - Compete ao Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral,
tendo sob responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c) Manter o livro de registro de patrimônio da entidade, nele lançando aquisições, doações,
alienações e baixas;
d) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 39 - Compete ao 2.º Secretario:
a) Substituir o 1.º Secretario em seus eventuais impedimentos e sucedê-lo em caso de
vacância do cargo;
Art. 40 A Associação terá um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, eleitos para um mandato de 2(dois) anos.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
& 2º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes
por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
5 3º - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, dentre os membros efetivos, um
coordenador e um secretário, entre os seus próprios membros efetivos.
Art. 41 Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a) Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e financeiro da
associação;
b) Verificar se os atos da Diretoria Executiva estão em harmonia com a lei e com o Estatuto
Social e se não são contrários aos interesses dos associados;
c) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
d) Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela
Diretoria Executiva.
e) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas.
Art. 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e,
extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por convocação do seu coordenador,
ou por quaisquer outros de seus membros, na ausência do coordenador, bem como por
solicitação da Diretoria Executiva,
& 1º - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros
efetivos, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
& 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos
que compareceram e as resoluções tomadas. À ata será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Da Gerência
Art. 43 As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um
gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e
e Mesa die cmvir mem ementa mm
capacidade administrativa. 134/
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de
act az cm;
Pe sm Ga A e ia co ind
8 1º - As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno.
82º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretori
à Assembléia Geral, salvo justificado impedimento.
5 2º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO VI
Da Contabilidade
Art. 44 - A contabilidade da Associação obedecerá às Normas Brasileira de Contabilidade
conforme Lei 13.019/2014, artigos 2.º inciso |, 33 e 36, sendo que a escrituração obrigatória
deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das
operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Da Dissolução
Art. 45 - A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral
extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra “a” do
Artigo 20 deste Estatuto, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Art. 46 - Em caso de dissolução e liquidação, os compromissos assumidos o remanescente do
patrimônio não poderá ser distribuído entre os associados, sendo doada à instituição
congênere, legalmente constituída e devidamente registrada, para ser aplicada nas mesmas
finalidades da Associação dissolvida.
CAPÍTULO vil!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - É vedada aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assim como aos
mantenedores ou associados: remuneração, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma
ou pretexto.
Art. 48 - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de
seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de participação no seu trabalho, aplicando
integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no
sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 49 - Este Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo,
mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no
parágrafo primeiro (8 12) do artigo 22º, entrando em vigor na data do seu registro em Cartório.
Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades ou
órgãos competentes.
Bocaiúva, 08 de Julho de 2020.
E Ts ve VI SuN AA, An E incind VS
Helianne Marques da Silva
CPF: 060.215.686-64 E=
Presidente meat
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
]
| DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS.
DADOS DA ASSOCIAÇÃO
Nome: Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral de Varas.
Abrangência Territorial: Comunidade de Curral de Varas.
| Município: Bocaiúva- MG
| Data da Criação: 08/07/2020.
População Atendida: Famílias da Comunidade de Curral de Varas
acidade de Atendimento: 68 habitantes.
Cap
PATRIMONIO:
|
i
'A Associação não tem patrimônio.
|]
|
Bocaiúva — MG, 12 de agosto de 2020.
Marly da Silva Souza
Contato: 38-99801-0103
Vice - Presidente da Associação.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOCAIÚVA
CH.A.S.
Praça
DOCUMENTAÇÃO
(Inscrição/ Atualização de inscrição no CMAS):
[] Para Inscrição de Entidades:
gia copia
Wan-Dick Dumont, 105 - Ceni
Boca'úva/i
Requerimento;
Cópia da ata de fundação da entidade;
ONES Cod DEZ ERA RD an 2
Cópia do Estatuto vigente;
Cópia do CNPJ atualizado;
Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
Cápia da Identidade e CPF dos membros da atual diretoria; ;
Comprovante de Residência da Diretoria; |
2iano de Trabalho para o ano em curso, em consonância com as prioridades da política de É
ssistência social do município para 2020; i
Relatório de Atividade do ano de 2019; ,: y pb: :
Balanço Patrimonial; £ 4
Cópia do calendário de reuniões de 2020; À
Livro de Atas para averiguação por funcionário(s) do Departamento dos Conselhos. :
E Para Atualização de Inscrição de Entidades: é
| Requerimento;
| Cópia do Estatuto vigente (Quando houver alteração estatutária),
| Cópia do CNPJ atualizado;
i Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
' Cópia da Identidade e CPF dos membros da atual diretoria; É
! Comprovante de Residência da Diretoria, E
Plano de Trabalho para o ano em curso, em consonância com as prioridades da política d:
ssistência social do município para 2020;
Reletório de Atividade do ano de 2019; :
Balanço Patrimonial; É
ópia do calendário de reuniões de 2020. k
Livro de Atas para averiguação por funcionário(s) do Departamento dos Conselhos. &
'BSERVAÇÃO: O responsável legal da entidade deverá comparecer ao Conselho Municipal de
issistência Social com a documentação necessária para atualizar a inscrição anualments, ]
empre que houver alteração estatutária, mudança de diretoria ou qualquer alteração £
elacionada à entidade. y
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Conselho Municipal de Assistência Social de Bocaiúva
Ego C.M.aA.S.
s Rua Izidro Caldeira, 33, Centro- Bocaiúva/MG
4 X Telefone: (38) 3251-2395
À
Requerimento de
( JlInscrição ( ) Renovação da inscrição
enhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Bocaiúva
entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a sua inscrição
este conselho.
A. DADOS DA ENTIDADE:
iome da Entidade:
:NPJ: Data de inscrição no CNPJ: J /
:ódigo Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:
indereço:
tairro: Município:
EP: UF: Telefone: =". FAX:
imail:
ttividade Principal:
ascrição:
;ZONSEA
>MDCA
ZONSELHO DO IDOSO
Dutros (especificar)
3intese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município.
Nº
descrever todos).
DS E
2elação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
DD
[DD —
B. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Endereço:
Bairro: Município:
CEP: UF: Telefone: Celular:
Email:
RG CPF: Data de Nasc. / /
Escolaridade Período do Mandato:
C. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1
Termos em que, pede deferimento.
Local: Data: / /
Assinatura do Representante Legal da Entidade
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Ê
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS.
DADOS DA ASSOCIAÇÃO
Nome: Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral de Varas.
Abrangência Territorial: Comunidade de Curral de Varas.
Município: Bocaiúva- MG
Dita da Criação: 08/07/2020.
População Atendida: Famílias da Comunidade de Curral de Varas
| Capacidade de Atendimento: 68 habitantes.
| FINALIDADES E OBJETIVOS
A Associação Comunitária das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Curral de Varas é uma associação civil,
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria. O seu trabalho se regerá baseados no teor do
Estatuto Social, tendo como finalidades e objetivos:
a. Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados;
b. Proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração de seus associados:
c. Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Distrital e Municipais. bem como
com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e
incentivar a adoção de políticas e ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar;
d. Melhorar as condições de vida dos agricultores familiares;
e. Fomentar e assistir aos agricultores familiares bem como as suas famílias;
f. Desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras,
lojas e outros, inclusive no exterior:
à. Proporcionar aos Associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais e desportivas;
h. Promover atividades assistenciais, diretamente e através de Instituições Filantrópicas;
i. Integração com órgãos competentes ou entidades congêneres como forma de enriquecimento cultural
profissional;
i. Auxiliar na comercialização de produtos da agricultura familiar, emitindo, se for o caso, notas fiscais
em nome dos mesmos;
k. Buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das
legislações pertinentes;
!. Promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e aos idosos;
m. Promoção das atividades e finalidades de relevância pública e social;
n. Implementar programas que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, combate à fome,
desnutrição e à pobreza;
o. Trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida.
FONTE DE RECURSOS
Para realização de suas atividades a principal fonte de renda da associação advém da taxa de contribuição
de R$5,00 de seus 17 associados. Diante desta contribuição, os próprios moradores da comunidade se
mobilizarão para angariar fundos para movimentar a associação através de rifas, leilões e outros.
INFRAESTRUTURA
A Associação não tem sede própria e as reuniões serão realizadas na residência da sócia vice presidente
Marly da Silva Souza.
PROGRAMA / PROJETOS / SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Para o bimestre de 2020 e o ano de 2022 a Associação propõe as seguintes propostas já discutidas e
encaminhadas em assembléia:
- Adquirir terreno para construção da Sede da Associação;
- Construção da sede da Associação;
- Perfurar um poço artesiano;
“Implantação do sistema de abastecimento de água
- Construção de uma Igreja;
- Construção de uma academia ao ar livre;
- Implantação de uma unidade de processamento de frutas;
- Realização de capacitações nas áreas de: agropecuária e processamento de alimentos;
-Realização de Dias especiais de saúde, educação e meio ambiente;
-Capacitação em Associativismo e organização rural;
-Melhorias nas estradas rurais de acesso à comunidade:
-Articular com o Agroamigo o acesso ao Pronaf B;
Todas estas ações vão procurar atender todo o quadro de associados da comunidade através de parcerias
com a Prefeitura Municipal, EMATER-MG.CODEVASF, DNOCS,MAPA Instituições financeiras e
outras instituições.
A avaliação dos resultados de tais ações acontecerá posteriormente nas reuniões da Associação através
manifestação espontânea dos associados.
Bocaiúva — MG, 12 de agosto de 2020.
Marly da Silva Souza
Contato: 38-99801-0103
Vice - Presidente da Associação.
Ata de constituição, eleição e posse da diretoria executiva e conselho fiscal da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS. Aos oito
dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona
rural, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os associados, as 15:00
horas, na residência da associada Marly da Silva Souza situada na Comunidade de Curral de
Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais com a finalidade de
constituir uma Associação de mulheres agricultoras Familiares e demais agricultores que
sintam vontade de participar e colaborar para a melhoria da comunidade e seus moradores. A
Associação terá como atividade principal: Atividades de Associações de Defesa de Direitos
Sociais e as Atividades Secundárias: Cultivo de Lavouras Permanentes (Frutas em geral) e
também o Cultivo de Lavouras Temporárias (Feijão, milho, aboboras, mandioca e hortaliças
em geral). Ao iniciar a reunião, a Sra. Marly da Silva Souza, fez as considerações sobre a
importância, finalidade, objetivo e a estrutura para a criação e manutenção de uma
Associação. Em seguida apresentou uma proposta de estatuto que foi lido na integra, logo
após a leitura o mesmo foi submetido a discussão e aprovação. Todos os presentes aprovaram
por unanimidade o projeto de estatuto na integra passando de projeto para Estatuto
Aprovado. Dando prosseguimento a Assembléia após um debate sugeriu e aprovou por
aclamação a diretoria da Associação assim composta: Presidente Helianne Marques da Silva,
- brasileira, amasiada, agricultora, portadora do CPF 060.215.686-64 e Identidade n.º MG-
17.515.844 SSP/MG, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona
rural, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais. Vice Presidente Marly da Silva Souza
.brasileira, divorciada, agricultora, portadora do CPF 051.067.316- 31 e Identidade n.º MG-
11.653.078,PCIMG, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural,
município de Bocaiúva , Estado de Minas Gerais 1.º Secretaria: Grazielle Santos Amorim,
brasileira, amasiada, agricultora, portadora do CPF 131.877.176-59 e Identidade n.º MG-
19.476.421, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural,
município de Bocaiúva , Estado de Minas Gerais. 2.º Secretaria: Rosiane de Fatima Silva,
brasileira, solteira, agricultora portadora do CPF 102.220.796-22 e Identidade n.º MG-
17.185.782, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural,
município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais. 1.º Tesoureira: Maria José Ferreira da Silva,
brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF: 011.475.676-70 e Identidade n.º MG-
8.329.752 SSP/MG, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural,
município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais. 2.º Tesoureira Miriam Regina dos Reis,
brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF 064.407.276-80 e Identidade n.º MG-
11.547.790 SSP-MG, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona
rural, município de Bocaiúva , Estado de Minas Gerais Conselho Fiscal Efetivo composto por:
Junia Cristiane Pereira de Souza, brasileira, casada, agricultora, portador do CPF sob n.º
093.784.186-27 e Identidade n.º MG-17.702.654 SSP/MG, residente e domiciliada na
Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva , Estado de Minas
Gerais, Marleyde de Fatima Silva Souza, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF
081.297.316-06 e Identidade n.º MG 11.878.220 SSP/MG, residente e domiciliada na
Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva , Estado de Minas
Gerais, Gracilene Honorato Souza, solteira, agricultora, portadora do CPF 046.211.716-23 e
Identidade n.º MG-10.686.303, residente e domiciliada na Comunidade de Curral de Varas,
sn, zona rural, município de Bocaiúva , Estado de Minas Gerais Conselho Fiscal Suplente
composto por: Maria Geise Oliveira Pereira, brasileira, amasiada, agricultora, portador do CPF
126. 321.686-27 e Identidade n.º MG-18.962.719 SSP/MG , residente e domiciliada na
Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais, Dayanne Camilla Souza Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF:
089.837.586.00 e Identidade n.º MG-16.305.104, SSP/MG residente e residente e domiciliada
na Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva , Estado de Minas
Gerais, Marcio José Ferreira da Silva, brasileiro, amasiado, lavrador, portador do CPF
081.791.256-88 e Identidade n.º MG-11.915.311 SSP/MG, residente e domiciliado na
Comunidade de Curral de Varas, sn, zona rural, município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais. Na oportunidade foi dado posse a diretoria eleita para mandato de dois anos
08/07/2020 a 08/07/2022, a presidente eleita Sra. Helianne Marques da Silva , agradeceu a
presença e apoio de todos, e disse que, a associação será presidida por todos, pois com a
união dos associados terá mais força e poderá buscar melhorias para todos. Nada mais
havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, Secretária eleita,
Grazielle Santos Amorim, lavrei presente ata, que será assinada por mim e demais associados
presentes, que serão considerados associados fundadores. Grazielle santos Amorim, Rosiane
de Fatima Silva, Junia Cristiane Pereira de Souza Silva, Dayane Camilla Souza Silva, Helliane
Marques da Silva, Marcio José ferreira Da Silva, Maria José Ferreira da Silva, Gracilene
Honorato Souza, Maria Vilma Silva Pereira, Marleyde de Fatima Silva Souza, Marly da Silva
Souza, Maria Geisa Oliveira Pereira, Maria aparecida da Silva ,Miriam Regina dos Reis, Anna
Paula Ferreira da Silva, Felipe Eujacio Ferreira Brito, Jaine de Cassia Oliveira Pereira.
Helianne Marques da Silva
Presidente
hrtp://servicos:receita.fazenda.gov.br/Servicos/enpjreva/LBpITSvA =
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| | NUMERO DE INSCRIÇÃO A DATA DE ABERTURA
“7. 819.082/0001-00 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 22/07/2020
| | matriz CADASTRAL E
| TaonE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DE CURRAL DE VARAS
[RTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ES
[cõ DESCRIÇÃO DAATIIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada de)
[GG T DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango (Dispensada “4
| 01.31-8-00 - Cultivo de laranja
SEIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
COM CURRAL DE VARAS
IL
| CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
| | 39390-000 ZONA RURAL BOCAIUVA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAO.DAS MULHERESCURRALOGMAIL.COM (38) 9732-3513
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
IL
|
| [EMUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/07/2020
ea =
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
enaiaaa
. |
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 57, de 11 de junho
de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo & Receita Federal! qualquer responsabilidade quanta
as atividades dispensadas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/07/2020 às 45:01:47 (data e hora de Brasília). Página: 111
22/07/2020 11:16
REPUBLICA FEDERATIVA DO BR
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
Our avoIOS.
ATURA SO TITULAR
Ministério da Fazenda
Receita Federal a
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF
Número.
060.215.686-64
Nome
HELIANNE MARQUES DA SILVA
Nascimento
0301978
106/2008 é
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