| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Fixa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias, e estabelece outras providências |
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PREFEITURA DE BOCA UVA LEI MUNICIPAL Nº 4.110/2021 (Projeto de Lei nº 08/2021) “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado ce Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica fixado, nó município de Bocaiuva-MG, o Piso Salarial aos que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no seguinte valor: 1 — R$ 1/550,00 (hum, mil, quinhentos e cinquenta reais), em 1º de janeiro de 2021. Artigo.2º. Fica, O. Poder Executivo autorizado a realizar alteração do valor da “Tabela.de Salários” referente aos Agentes Comunitários, constante no Anexo |, da Lei Municipal n$3.797/2016, e a alteração'do valor do Salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo |, da Lei Municipal 12 3.796/2016. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal ide Bocaiúva-MG, 20 de abr; de 2.021. , Rob tro Tórres Préfeito Municipal OBS: Esta Lei foi devidamente publicada no quadro de avisos da Sede “1 Prefeitura Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município e 1.vi Municipal 3.107/2005. PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 00 Gprefeituradebocaluva ye PREFEITURA DE BOCAIUVA PROJETO DE LEINS JS /2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI MUNICIPAL Nº /2021. “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica fixado, no município de Bocaiuva-MG, o Piso Salarial aos que exercem as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no'seguinte valor: [= R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos'e cinquenta reais), em1º de janeiro de 2021. Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado.a realizar alteração do valor da “Tabela de Salários”, referente aos Agentes Comunitários, constante no Anexo |, da Lei Municipal nº 3.797/2016, e a-alteração do valor do Salário, referente aos Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo |, da Lei Municipal r: 3.796/2016. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus.efeitos a 1º de janeiro de 2:21. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 26 de março de 2.021. Aprovado pot NE Votos Na [E ja] Reunião Ordinária da 12 Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Ao Sr. Chefe do Poder Executivo. para SA Cas Prefeito Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bocails Em, J2. a | doa ESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA DE BOCAIUVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 DO epreteituradebocanuva 'BOCAIUVA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2021. “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “fixa. o piso salarial para os agentes comunitários dle-saúde e agentes de combate às endemias”, conforme JUSTIFICATIVAS a seguir: É incontroversa a valorização dos profissionais contemplados pelo novo piso salarial, tanto os Agentes (ACS) que laboram.na Estratégia Saude da Família, que é o modelo prioritário de atendimento na atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde, quanto aos Agentes (ACE) que promovem-ações de-educação em saúde junto à comunidade, informando a população sobre.os riscos das doenças, realizando visitas aos imóveis com o-objetivo-de prevenir e-controlar doenças. Diante do exposto, solicitamos a apreciação .e aprovação do presente projeto, com PEDIDO DE URGÊNCIA, com conformidade com o artigo 36 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que tinha paraio momento, apresento a V.Exa. e nobres edis protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 26 dema;;o de 2.021. PREFEITURA DE 'P BOCAIÚVA www.bocaiuva.mg.gov.br Telefone: 38 3251-4429 EA 3 y 00 (Qprefeituradebocaluva PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 08/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão “opina pela aprovação do Projeto de Lei 08/2021, uma vez que foi constatada a sua constitucionalidade e legalidade. Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021. JOSÉ MARIA ES te x PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 08/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 08/2021, uma vez que constatada a Sua constitucionalidade e legalidade. 4 o Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021. ADA ANTÔNIO/CVARÉTE VELOSO x JOSÉ MARIA GOMES TÓRRES PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS AO PROJETO DE LEI 08/2021 PARECER: Após análise, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei 08/2021, uma vez que a proposição encontra-se em conformidade com as leis que regem o.direito financeiro. - Sala das Reuniões, 05 de abril de 2021. ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA RAMONF : ANDO NORONHA DE MORAIS WALCIR DURÃES RAMOS JÚNIOR